Conselho da OAB e as Seccionais defendem o funcionamento sem qualquer restrição de horário ao acesso de advogados durante o expediente pleno
Fonte | OAB
A mais recente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra decisão do CNJ que confirmou o funcionamento da Justiça em dois turnos foi proposta ao STF pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), sendo da relatoria do ministro Luix Fux. Por isso, além de reafirmar oficialmente ao Supremo o posicionamento favorável ao expediente dos Tribunais em dois turnos, o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado, que conduz o Colégio de Seccionais, afirmou que solicitará audiência ao ministro Fux para tratar especificamente do tema. A entidade solicitará do ministro celeridade no julgamento da ADI e reafirmará sua posição, que visa ao acesso da cidadania à Justiça e ao respeito das prerrogativas dos advogados de atuar sem restrição na defesa dos cidadãos.
Belém
(PA) - O Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB deliberou nesta
sexta-feira (17), por unanimidade, requerer ao Supremo Tribunal Federal
(STF) celeridade no julgamento de ações que tratam do horário de
funcionamento de Tribunais de Justiça dos estados. O Conselho Federal da
OAB e as Seccionais defendem o funcionamento do Judiciário em dois
turnos e sem qualquer restrição de horário ao acesso de advogados
durante o expediente pleno, posição também endossada pelo Conselho
Nacional de Justiça.
A mais recente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra decisão do CNJ que confirmou o funcionamento da Justiça em dois turnos foi proposta ao STF pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), sendo da relatoria do ministro Luix Fux. Por isso, além de reafirmar oficialmente ao Supremo o posicionamento favorável ao expediente dos Tribunais em dois turnos, o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado, que conduz o Colégio de Seccionais, afirmou que solicitará audiência ao ministro Fux para tratar especificamente do tema. A entidade solicitará do ministro celeridade no julgamento da ADI e reafirmará sua posição, que visa ao acesso da cidadania à Justiça e ao respeito das prerrogativas dos advogados de atuar sem restrição na defesa dos cidadãos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário