Texto: Marcos Leopoldo Guerra
Ao não impetrar recurso para o STJ Biguá transformou sua situação que já era crítica para uma situação ainda pior com consequências inevitáveis e impossíveis de serem corrigidas ou modificadas.
Mesmo após o julgamento ocorrido ontem no TRE-SP, onde os magistrados determinaram a cassação da Diplomação de Biguá, tal decisão somente surtirá efeitos concretos caso Biguá não recorra da decisão ao TSE – Tribunal Superior Eleitoral. Por não ter impetrado Recurso ao STJ na Ação Civil Pública a questão discutida na esfera de atribuições do Tribunal Eleitoral perdeu totalmente o sentido, haja vista que quem concordou com a suspensão de seus direitos políticos na esfera Civil não pode pleitear qualquer suposto Direito na esfera Eleitoral pois, em tese, perdeu a legitimidade para estar em qualquer pólo de ações eleitorais decorrentes e com consequências baseadas em Direitos Políticos suspensos por anuência do próprio interessado, no caso Gerson Biguá. Somente quem possui seus direitos políticos em vigor pode filiar-se a partido político, impetrar Ação Popular e exercer mandato eletivo, assim sendo conclui-se que com a suspenção dos Direitos Políticos, Gerson Biguá não pode impetrar recursos que providos não terão poder de alterar a condenação da Justiça Civil, da qual o principal interessado (Biguá) concordou, aparentando ter achado tal decisão bastante justa e adequada para seu ato imoral e ilegal de Improbidade.
Mesmo após o julgamento ocorrido ontem no TRE-SP, onde os magistrados determinaram a cassação da Diplomação de Biguá, tal decisão somente surtirá efeitos concretos caso Biguá não recorra da decisão ao TSE – Tribunal Superior Eleitoral. Por não ter impetrado Recurso ao STJ na Ação Civil Pública a questão discutida na esfera de atribuições do Tribunal Eleitoral perdeu totalmente o sentido, haja vista que quem concordou com a suspensão de seus direitos políticos na esfera Civil não pode pleitear qualquer suposto Direito na esfera Eleitoral pois, em tese, perdeu a legitimidade para estar em qualquer pólo de ações eleitorais decorrentes e com consequências baseadas em Direitos Políticos suspensos por anuência do próprio interessado, no caso Gerson Biguá. Somente quem possui seus direitos políticos em vigor pode filiar-se a partido político, impetrar Ação Popular e exercer mandato eletivo, assim sendo conclui-se que com a suspenção dos Direitos Políticos, Gerson Biguá não pode impetrar recursos que providos não terão poder de alterar a condenação da Justiça Civil, da qual o principal interessado (Biguá) concordou, aparentando ter achado tal decisão bastante justa e adequada para seu ato imoral e ilegal de Improbidade.
Se até mesmo Biguá concorda com a sentença condenatória quem sou eu ou quem somos nós para discordar de tão sábia e oportuna decisão?
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