Excelentíssimo Senhor Doutor Corregedor Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo
Protocolado nº 192/11 CGMP
Marcos de Barros Leopoldo Guerra, brasileiro, solteiro, empresário, RG nº 15.895.859-7, CPF/MF nº130.113.538-08, residente e domiciliado a rua Santa Genoveva nº 167, Tenório, Ubatuba/SP, CEP 11680-000, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, INCONFORMADO com a promoção de arquivamento do presente, requerer a reabertura do mesmo pelos seguintes fatos:
Apresentou o requerente email de publicação veiculada no site WWW.UBATUBACOBRA.BLOGSPOT.COM, bem como no site WWW.TRANSPARENCIAUBATUBA.BLOGSPOT.COM contra a atuação do Promotor de Justiça da Comarca de Ubatuba Jaime Meira do Nascimento Junior, sendo determinada pelo Corregedor Geral do Ministério Público Nelson Gonzaga de Oliveira a abertura deste procedimento. O investigado, Promotor de Justiça da Comarca de Ubatuba Jaime Meira do Nascimento Junior, em sua manifestação à Douta Corregedoria, juntou novas matérias do ora requerente dando conta das denúncias efetuadas, as quais não foram alvos de investigações pelo investigado, alegando tratar-se de perseguição política.
Salienta o requerente, que somente tomou conhecimento do teor da manifestação do investigado, bem como da decisão que promoveu o arquivamento, uma vez que o investigado tornou público a documentação, juntando cópia de documento sigiloso no processo de Denunciação caluniosa promovida pelo Douto Promotor Henrique Lucas de Miranda, após representação firmada pelo Promotor Jaime Meira do Nascimento Junior conforme se comprova a documentação em anexo.
O requerente vem apresentar argumentos que parecem ter passado desapercebidos e que demonstram a necessidade de ser reaberta a investigação contra o Promotor Jaime Meira do Nascimento Junior, tanto pela matéria abordada no email que originou o procedimento, quanto nas matérias apresentadas pela defesa, cuja oportunidade de manifestação não foi proporcionada.
1 - análise das informações de Jaime ao Corregedor Geral
Informações do Promotor Jaime ao Corregedor Geral:
Síntese do essencial
“Trata-se de reclamação dirigida a minha pessoa por Marcos..., na internet, em duas publicações em 4-5-2011 com duras críticas a recente manifestação deste promotor na qual houve pedido de prisão preventiva de conhecido vereador desta Cidade e de seu assessor, anunciando a intenção de oficiar à Procuradoria Geral de Justiça solicitando o afastamento deste promotor em razão da sua falta de capacidade técnica para o exercício de suas funções e por ter dado entrevista a respeito do caso em total desrespeito à decisão do Egrégio Tribunal de Justiça que concedeu “habeas corpus” em favor do assessor, enquanto não age em outros casos, demonstrando não ter a imparcialidade necessária”.
PÁGINA 17
O parágrafo 1º é contraditado pelos parágrafos 2º e 3º; no parágrafo 4º são feitos elogios ao Promotor Jaime Meira do Nascimento Junior
Parágrafo 5º: O investigado declara : “Marcos Guerra uniu forças com o adversário político do prefeito, o vereador Rogério Frediani (entretanto não apresentou comprovação desta alegação) pessoa a quem apresenta os melhores elogios (comentário: Marcos se uniu também a todos os que denunciam irregularidades do prefeito – fato não citado pelo promotor Jaime)
Os parágrafos 6º, 7º e 8º demonstram que havia fundamentos para as críticas de Marcos Guerra ao promotor Percy, o que não foi mencionado pelo promotor Jaime, sendo que estes parágrafos contradizem o alegado no parágrafo 9º, pois: “Marcos Guerra inseriu Dr. Percy juntamente com Dr. Marcelo como um dos seus alvos ao argumento que teriam forjado provas a fim de justificar os afastamentos indevidos (denúncia de extrema gravidade que foi ignorada pelo promotor Jaime que se omitiu de qualquer ação, pois não mencionou sequer ter solicitado provas do alegado ou, como é seu Dever, ter tomado providências ou ter investigadas essas graves denúncias, o que justificou as críticas de MBLG sobre sua incompetência ou ineficiência)
PÁGINA 18
O parágrafo 1º é contraditório com o parágrafo 9º da página 17, pois confirma a legitimidade e adequação das denúncias de Marcos Guerra contra o Promotor Percy.
Nos parágrafos 2º, 3º, 4º e 5º ficam claros e evidentes que o Promotor Jaime Meira do Nascimento Junior , atuando como 3º promotor, baseando-se somente no relato de duas testemunhas, sem qualquer investigação mais profunda (*), peticionou (parágrafo 5º) pedindo o afastamento cautelar do Vereador Frediani e ingressando com denuncia criminal contra o vereador e seu assessor,...em razão dos (*) indícios até então existentes, sem ter procurado com mais cuidado, face à gravidade da medida solicitada, a apuração da realidade das declarações das testemunhas (AS QUAIS, EM DEPOIMENTO JUDICIAL, NEGARAM O QUE HAVIAM INFORMADO ANTERIORMENTE) – o que induziu a Juíza da Segunda Vara a decretar a prisão do assessor, sendo que o Juiz da Primeira, na mesma data, negou o afastamento do Vereador, deixando a questão para análise após a instrução daquele feito (parágrafo 1º da página 19)
No parágrafo 6º o Promotor Jaime Meira do Nascimento Junior não esclareceu em suas informações, a contradição entre a decretação da prisão do assessor do Vereador pela Juíza da Segunda Vara, negando o pedido de prisão com relação ao Vereador e a informação do parágrafo 1º da página 19, citando a decisão do Juiz da Primeira Vara, na mesma data, negando o pedido de afastamento do Vereador.
PAGINA 19
O parágrafo 2º demonstra que as denuncias de Marcos Guerra provocaram burburinho na Comarca, tendo sido o Promotor Jaime Meira do Nascimento Junior procurado por repórter do Jornal A Imprensa Livre, que criaram a necessidade de esclarecer a população (parágrafo 3º)
No parágrafo 3º o Promotor Jaime Meira do Nascimento Junior declarou ser a suposta ameaça a testemunhas em casos envolvendo políticos como típica de sistema coronelista...
PÁGINA 20
No parágrafo 1º o próprio Promotor Jaime Meira do Nascimento Junior justificou a real motivação da publicação dos artigos de denúncias de MBLG contra os quais se insurgiu.
PÁGINA 23
No parágrafo 5º, o Promotor Jaime Meira do Nascimento Junior afirma que “como informado no primeiro artigo (de MBLG) o assessor foi colocado em liberdade...” e no parágrafo 6º o Promotor Jaime Meira do Nascimento Junior tenta confundir o conteúdo do texto, que por si só e extremamente claro e compreensível, onde não há equívoco algum, tanto é assim que “novos burburinhos foram gerados na Comarca”
PÁGINA 24
No parágrafo 1º o Promotor Jaime Meira do Nascimento Junior viu-se na necessidade de, novamente tentar esclarecer a população da Cidade, através de entrevista na Radio Costa Azul, sobre o seu ponto de vista relativo à prisão do assessor, afirmando o fato de que é natural que o tribunal revogue prisões preventivas, não esclarecendo nessa entrevista, o que é mais importante, que o Tribunal somente revoga prisões preventivas que tenham sido IMPROPRIAMENTE SOLICITADAS PELA PROMOTORIA, que demonstrem, assim, sua incompetência funcional.
OBSERVAÇÃO _ se as citadas denúncias de Marcos Guerra fossem infundadas não gerariam burburinhos na Comarca.
PÁGINA 30
No único parágrafo desta página o Promotor Jaime Meira do Nascimento Junior informa, que no dia 9 de maio de 2011, ofereceu representação contra Marcos Guerra, em razão dos diversos crimes contra a honra praticados por Marcos Guerra em seu detrimento...”MAS NÃO OS IDENTIFICOU E OS ESPECIFICOU CLARAMENTE, COMO É EXIGIDO PELA LEI.,
As críticas feitas por Marcos Guerra referem-se à atuação de Jaime Meira do Nascimento Junior como Promotor, no exercício de sua função com servidor público, não tendo sido nenhuma referência à pessoa de Jaime Meira do Nascimento Junior ou a sua vida privada.
PÁGINA 31
Nos parágrafos 1º. 2º e 3º o Promotor Jaime Meira do Nascimento Junior informa que no mesmo dia 9 de maio de 2011 foi instaurado Procedimento Administrativo de Natureza Criminal pelo 2º Promotor de Justiça, e que , ainda no mesmo dia ofereceu denuncia contra Marcos Guerra. Tal rapidez nos procedimentos da Promotoria Pública da Comarca de Ubatuba É ABSOLUTAMENTE INDÉDITA, RARA !
No parágrafo 4 informa que o processo crime contra Marcos Guerra foi autuado sob nº 362 e distribuído para a 1ª Vara Judicial de Ubatuba, em 5 de julho de 2011.
Nos parágrafos 5º e 6º o Promotor Jaime Meira do Nascimento Junior emite sua opinião sobre a exceção de verdade apresentada por Marcos Guerra.
No parágrafo 7º O Promotor Jaime Meira do Nascimento Junior novamente novamente dá a sua opinião sobre a motivação que arcos Guerra teria tido em suas matéria publicadas
PÁGINA 32
Nos parágrafos 1º e 2º o Promotor Jaime Meira do Nascimento Junior emite meramente sua opinião, sem ser fundamentada especificamente por nenhuma comprovação
No parágrafo 3º o Promotor Jaime Meira do Nascimento Junior afirma qual seria do conhecimento de Marcos Guerra a seu respeito como profissional, como promotor de Justiça, em total desacordo com o que ele própria afirma, em toda suas informações até este trecho, sobre as críticas de Marcos Guerra à sua atuação profissional..
Parágrafos 4º e 5º O fato de o Promotor Jaime Meira do Nascimento Junior ter sido autor em duas ações adequadas contra o prefeito e sua equipe, o que confirma a legitimidade e justeza das denuncias de MBLG, mas não invalida as críticas por sua omissão face às várias denúncias feitas por Marcos Guerra, inclusive as por ele mesmo mencionadas nestas informações, como já citado, que foram ignoradas pelo Promotor Jaime Meira do Nascimento Junior e que, portanto não foram feitas quaisquer investigações, caracterizando assim a sua omissão funcional. Marcos Guerra nunca denunciou o Promotor Jaime Meira do Nascimento Junior por omissão total, tanto que publicou e deu divulgação a essa duas ações citadas pelo Promotor Jaime Meira do Nascimento Junior (paginas 32 a 39)
PAGINA 40
Parágrafo 2º - O Promotor Público Jaime Meira do Nascimento Junior alega que Marcos Guerra pretende que trabalhe para ele e para seus amigos. Na verdade é exatamente isto que Marcos Guerra deseja: que o Promotor Público CUMPRA COM O SEU DEVER DE SERVIR AO PÚBLICO, À POPULAÇÃO, AOS CIDADÃOS, AOS CONTRINUINTES, que pagam seus honorários, e para os quais tem a responsabilidade de defender para o bem da comunidade, por ser um agente público, como são todos os servidores do Poder Judiciário, Legislativo e Executivo.