sábado, 3 de dezembro de 2011

Guarda Municipal de Capivari não pode praticar atos próprios da atividade policial

Segundo a denúncia, a Guarda Municipal realiza abordagens desmotivadas, perseguições para atender a finalidades particulares e pratica atos de violência física e psicológica

Fonte | TJSP

O juiz Cleber de Oliveira Sanches, da 1ª Vara Judicial de Capivari, julgou ontem (29) parcialmente procedente ação civil pública movida pelo Ministério Público, contra a Prefeitura de Capivari, referente à atuação da Guarda Municipal que, segundo a denúncia, realiza abordagens desmotivadas, perseguições para atender a finalidades particulares e pratica atos de violência física e psicológica, exercendo o papel que deveria ser da polícia militar. O MP alega também que o fato de os guardas civis municipais andarem armados afronta a Lei nº 10.826/03, pois Capivari tem menos de 50 mil habitantes. Diz, ainda, o Ministério Público em seu pedido que os guardas não têm treinamento técnico para o uso de armas e realizam abordagens a indivíduos de maneira desastrada e humilhante, especialmente contra a população mais carente. 

Em sua decisão o magistrado afirma que, quanto ao porte de arma, a referida lei (com a redação dada pela Medida Provisória nº 157/03), “que restringiu o direito de porte de arma de fogo aos integrantes das guardas municipais com mais de 50 mil habitantes, não atendeu ao princípio da isonomia estabelecido pela Carta Magna. Ao atribuir a alguns municípios a faculdade de prover seus guardas municipais com armamento de fogo, vedando o mesmo direito a outros, a lei elegeu como critério desse tratamento diferenciado o número de habitantes de cada município”. O magistrado indeferiu assim o pedido.

Por outro lado, o magistrado determina que o município se abstenha, por meio de sua Guarda Municipal, de praticar atos próprios da atividade policial, como investigações, diligências para apuração de crimes, abordagens e revistas imotivadas e preventivas em pessoas, e a realização de blitz e batidas em residências e estabelecimentos comerciais. Além disso, que o município exerça fiscalização efetiva sobre a Guarda, com a criação de corregedoria própria e autônoma para a apuração de infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes da corporação e institua uma ouvidoria, como órgão permanente, autônomo e independente, com competência para fiscalizar, investigar, auditorar e propor políticas de qualificação das atividades desenvolvidas por seus integrantes.

STJ Recebe Denúncia contra desembargador do TJBA e mais duas pessoas

Segundo a denúncia, apurou-se em inquérito ter o desembargador solicitado e recebido, do então prefeito de São Francisco do Conde, vantagem indevida para retardar o andamento de ação penal instaurada contra ele no TJBA

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu denúncia contra um desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), o filho do magistrado e um ex-prefeito de São Francisco do Conde, pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva (os dois primeiros) e ativa (o último). A decisão foi unânime.

O colegiado, considerando a gravidade da infração imputada ao desembargador, seguiu o voto da relatora, ministra Eliana Calmon, para afastá-lo das funções perante o TJBA pelo prazo que perdurar a instrução criminal. A relatora ressaltou que o fato de o magistrado já ter sido afastado por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quando da instauração de processo administrativo, não prejudica a decisão, pois a situação pode ser modificada na instância administrativa.

Segundo a denúncia, apurou-se em inquérito ter o desembargador solicitado e recebido, do então prefeito de São Francisco do Conde, vantagem indevida para retardar o andamento de ação penal instaurada contra ele no TJBA até o mês de maio de 2007. O acerto teria sido intermediado pelo filho do magistrado.

Gravação

Sobre a gravação ambiental que levou à instauração de investigação preliminar, a ministra destacou que o fato de ter sido realizada por terceiro não identificado não torna a prova ilegal, uma vez que, à luz do princípio da divisibilidade da ação penal de iniciativa pública, a identificação e eventual responsabilização do agente que atuou em nome e a mando do ex-prefeito pode ser feita em momento posterior.

A ministra rejeitou, ainda, a preliminar de inépcia da denúncia, ressaltando que a peça acusatória atende aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, na medida em que houve a exposição do fato considerado criminoso, as suas circunstâncias, a qualificação dos denunciados e a classificação dos crimes imputados.

Quanto ao fato de o inquérito ter sido instaurado a partir de denúncia anônima, a ministra Eliana Calmon lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) vem reafirmando a aceitação da denúncia anônima, com as necessárias cautelas diante da previsão contida no inciso IV do artigo 5º da Constituição Federal.

“O STJ tem seguido a orientação firmada pela Suprema Corte. Na espécie em julgamento, a subprocuradora-geral da República agiu nos estritos limites definidos nos precedentes do STF, tendo requisitado a instauração de inquérito somente após constatada a realização de diligências preliminares que, num juízo sumário, apuraram a idoneidade da notícia”, concluiu a ministra.

Acervo probatório

Segundo a ministra Calmon, examinando-se a prova dos autos (gravação ambiental e depoimentos prestados perante comissão de desembargadores do TJBA), tem-se demonstrada a presença de indícios de prática de crime de corrupção passiva por parte do magistrado e seu filho.

Entendo que o exame em conjunto do acervo probatório produzido na fase preliminar da persecução criminal permite concluir, em juízo de admissibilidade da exordial acusatória, que os denunciados negociaram vantagem indevida com o fim de retardar o andamento da ação penal originária em trâmite perante o TJBA, praticando, em tese, o delito tipificado no artigo 317, parágrafo 1º, do Código Penal”, afirmou a relatora.

Quanto ao delito de corrupção ativa atribuído ao ex-prefeito, a ministra ressaltou que também há “robusta prova indiciária de que o denunciado, com o fim de retardar o andamento do feito contra si instaurado perante o TJBA, repassou voluntariamente o valor de R$ 350 mil aos outros dois denunciados”.

Revendedora de Veículos Aquáticos - Yamaha - Tecnáutica à Partir de 2012 em Ubatuba

A cidade de Ubatuba recebeu nesta quarta-feira a visita do diretor internacional da Yamaha Nautica, Manabu Shimizu. Ele e sua equipe visitaram a loja de Ubatuba para conhecerem a região e suas potencialidades no setor. Com o mercado náutico em franco crescimento no país, Diretor Shimizu aproveitou para anunciar uma novidade para o ano que vem em Ubatuba. A partir de 2012, a loja Yamaha -Tecnáutica da cidade será revendedora, não só dos motores da marca, como também dos veículos aquáticos Yamaha (jets).


Da esquerda pra direita:

PEDRO AMARO – VENDAS TECNAUTICA
FLAVIO SUEKI – COORDENADOR VENDAS YAMAHA NAUTICA
FUMIHIKO KITANO – ASSISTENTE DE DIRETORIA YAMAHA NAUTICA
AILTON PALMIERI – CHEFE DE VENDAS YAMAHA NAUTICA
MANABU SHIMIZU – DIRETOR DA YAMAHA NAUTICA
CELSO FERREIRA – GERENTE COMERCIAL TECNAUTICA

Estado deve indenizar militar preso ilegalmente

A prisão teria ocorrido devido a falsa acusação de que o militar, durante ronda policial, teria participado de acertos de vantagens e propinas. Indenização será de R$ 50 mil

Fonte | TJMA

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão condenou, nesta quinta-feira (1º), o Estado do Maranhão a indenizar, no valor de R$ 50 mil, um policial militar que sofreu prisão irregular, em março de 2002.

O policial ajuizou o pedido de indenização, alegando que teve sua residência cercada por duas viaturas da Polícia Militar, comandada por oficiais fortemente armados, que apresentaram mandado de prisão e o conduziram coercitivamente a um quartel, onde permaneceu detido por oito dias. A prisão teria ocorrido devido a falsa acusação de que o militar, durante ronda policial, teria participado de acertos de vantagens e propinas.

O pedido de indenização foi negado pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública, que isentou o Estado de qualquer responsabilidade pelo decreto prisional. Inconformado, o militar recorreu ao TJMA, alegando que sofreu humilhação e desrespeito à sua dignidade, ao ser constrangido com a prisão ilegal e desproporcional, já que não teve imputada a prática de qualquer crime.

A relatora do recurso, desembargadora Raimunda Santos Bezerra, considerou o constrangimento a que foi submetido o autor, suportando humilhações pela prisão, ato em que não foram observados os pressupostos legais de prova do fato delituoso e indícios suficientes de autoria.

A magistrada ressaltou que atos abusivos ou praticados com excesso de poder geram o dever de responsabilidade do ente público, que tem assegurado o direito de cobrar do servidor responsável o prejuízo sofrido.

O voto da relatora para conceder o valor indenizatório de R$ 50 mil foi acompanhado pelos desembargadores Jorge Rachid e Graças Duarte.

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Vagas de Emprego

Empresa:
Atol Celular - Tim
Endereço:
Av. José Herculano - Serramar Shopping - Caraguá
Telefone:
Contato:
Laurete/Glauco
Email:
Vaga:
Vendedores
Descrição:
Vaga para vendedores na loja Tim do Shopping Serramar em Caraguatatuba. Curriculuns SOMENTE por email. Agendaremos entrevistas
Exigência:
Maior de 18 anos, experiência em vendas, e computação.
Observações:
CURRICULUNS SOMENTE POR EMAIL!
Empresa:
Disk Água e Gás
Endereço:
centro
Contato:
Júlia
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Vaga:
motoboy
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não precisa ter moto própria. Ter boa aparência e boa comunicação
Exigência:
mandar curriculum COM FOTO para o email,NÃO FUMANTE.
Observações:
VAGA FIXA, CONTRATAÇÃO IMEDIATA.
Empresa:
RITZ CAFE
Endereço:
AV IPEROIG 314
Telefone:
Contato:
CARLA
Vaga:
BALCONISTA, E CHAPEIRO(A)
Exigência:
COM EXPERIENCIA EM SUCOS DE AÇAI E OUTROS
Observações:
COMPARECER COM CARTEIRA DE TRABALHO QUE TENHA DISPONIBILIDADE DE HORARIOS. APÓS AS 15H00
Empresa:
ADEGA SILVAMAR
Endereço:
RUA FELIX GUIZARD 321 PEREQUE AÇU
Telefone:
Contato:
ALEXANDRE
Vaga:
CAIXA, REPOSITOR E MOTORISTA
Descrição:
COM BOA DIGITAÇAO
Exigência:
EXPERIENCIA EM CAIXA. COMPARECER COM CARTEIRA PROFISSIONAL NA ENTREVISTA.
Observações:
DISPONIBILIDADE DE HORARIO
Empresa:
Grupo Mazzaron & Mazzaron
Endereço:
Rod Oswaldo Cruz 754 C ao Lado Deposito Marconi
Telefone:
38332590
Contato:
Fernando
Email:
Vaga:
03 p/ Montador de bicicletas
Descrição:
Montador de Bicicletas
Exigência:
Experiencia de 2 anos
Observações:
Atendimento 08:00 as 18:00
Prezado associado, se sua empresa também estiver admitindo, acesse nosso site www.aciubatuba.com.br Você mesmo pode cadastrar a vaga disponível gratuitamente.
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Ordem do Dia da 39ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 06 de dezembro de 2011

O Vereador Romerson de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, anuncia a Ordem do Dia da 39ª Sessão Ordinária desta Casa, a realizar-se no dia 06 de dezembro de 2011, às 20 horas, constituída de Projetos de Lei e outras proposições abaixo relacionadas:
 
ORDEM DO DIA:
 
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO:

01 – Projeto de Lei nº. 88/11, referente á Mensagem nº. 32/11, do Executivo, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ubatuba para o exercício de 2012.
 
02 - Projeto de Lei nº. 89/11, referente á Mensagem nº. 33/11, do Executivo, que “Altera os Anexos da Lei nº 3392 de 1º de Julho de 2011 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012 e define as metas e prioridades da administração publica municipal, para o exercício a serem observadas na elaboração da lei orçamentária”
 
03 – Projeto de Lei nº. 101/11, Mensagem nº 35/11, do Executivo, que altera os anexos I, II e III da Lei 3287 de 29 de dezembro de 2009 que trata do Plano Plurianual do Município (PPA) 2010/2013 e define as metas e prioridades da Administração Pública Municipal.
 
EM ÚNICA DISCUÇÃO:
 
04 – Projeto de Lei nº. 96/11, do Ver. Rogério Frediani – PSDB, que autoriza o Executivo Municipal a estabelecer critérios para implantação do IPTU Verde no Município de Ubatuba.
 
05 – Projeto de Lei nº. 104/11, do Ver. José Americano – PR, que disciplina o descarte, o recolhimento e a destinação de medicamentos vencidos como proteção ao ambiente e a saúde pública do Município de Ubatuba.
 
06 – Projeto de Lei nº. 108/11, Mensagem nº 036/11, do Executivo, que “Estabelece normas para o exercício do comércio Ambulante no Município de Ubatuba”.
 
07 – Projeto de Lei nº. 111/11, do Ver. Rogério Frediani – PSDB, que institui o Programa de Coleta Seletiva e Educação Ambiental nas escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Ubatuba.
 
08 – Projeto de Lei nº. 113/11, do Ver. Ricardo Cortes – DEM, que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o “Dia do Jovem Cristão”.
 
09 - Substitutivo nº 01 ao Projeto de lei nº. 117/11, Mensagem nº41/11, do Executivo, que Dispõe sobre a criação de cargos no quadro de pessoal da Municipalidade, e da outras providências.
 
10 - Substitutivo nº 01 ao Projeto de lei nº. 118/11, Mensagem nº 43/11, do Executivo, que Dispõe sobre a extinção de funções de Professor Adjunto de Ensino Básico I e II e do Ensino Profissionalizante regido pela CLT, das Leis 2153/2002, Lei 3029/2007 e Lei 3063/2008 e da outras providências.
 
11 - Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº. 119/11, Mensagem nº 44/11, do Executivo, Cria e altera dispositivos da Lei nº 2.752/2005, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ubatuba/SP.
 
12 – Pedido de Informação nº. 92/11, do Ver. José Americano – PR, Informações sobre a existência de projeto para a pavimentação da Rua Frederico Chopin, localizada no Bairro do Perequê – Açú e também para a pavimentação das demais Ruas do Bairro e se caso positivo quais são elas, e qual a previsão para o inicio e término da obra e qual o número do processo licitatório.
 
13 - Pedido de Informação nº. 93/11, do Ver. José Americano – PR, Informações sobre se há vacina antirrábica disponível para a população, e se houve vacinação nos animais no ano de 2010. Como se dá o procedimento para a vacinação de cães, se há requisitos a serem preenchidos, e se caso positivo quais são eles, e se há data especifica em caso positivo quando ele ocorre. Bem como informações sobre a prefeitura ter realizado a castração dos animais e de que forma a população tem acesso a este serviço, e se houver requisitos a serem preenchidos quais são eles.
 
14 - Pedido de Informação nº. 94/11, do Ver. José Americano – PR Informações se há projeto em andamento para a pavimentação da Estrada que liga a Praia Vermelha do Centro ao Farol. E se houver esse projeto, encaminhar cópia. E se não houver avaliar a possibilidade de efetivação desta obra.
 
15 - Requerimento nº. 144/11, do Ver. José Americano - PR, á Secretaria de Educação do Estado de São Paulo na pessoa do Secretário Estadual da Educação Sr. Herman Jacobus Cornelis Voorwald, em caráter de urgência para que se proceda á manutenção de toda a quadra poliesportiva da Escola Idalina do Amaral Graça, no Bairro do Ipiranguinha.
 
16 - Requerimento nº. 145/11, do Ver. José Americano - PR, á Secretaria do Estado da Segurança Pública de São Paulo, em caráter de urgência para que se proceda a orientação de um maior patrulhamento da região do Bairro da Ponta Grossa, garantindo assim, segurança e qualidade de vida aos moradores e turistas.
 
17 – Requerimento nº. 146/11, do Ver. Rogério Frediani - PSDB, ao Exmo. Secretário de Estado da Saúde de São Paulo, Sr. Giovanni Guido Cerri, que gentilmente nos informe sobre o andamento do projeto de implantação de um Hospital Regional no Litoral Norte, já que a mídia tem noticiado que existe a possibilidades desta obra ser implantada no Vale do Paraíba.
 
Romerson de Oliveira - PSB
Presidente

ACIU oferece palestra motivacional com Oscar Zabala - Hoje às 20 horas


A Associação Comercial de Ubatuba oferece no próximo dia 2 de dezembro (sexta-feira), às 20h00 na Unitau (Campus Ubatuba- Av. Castro Alves, 392- Itaguá) uma palestra motivacional com o renomadíssimo Oscar Zabala.
Para participar basta fazer sua inscrição na ACIU através do telefone: 3834 1449 e levar um quilo de alimento não perecível. (Rua. Dr. Esteves da Silva, 51- Centro)

Os alimentos arrecadados serão doados para projetos e entidades assistenciais.

Oscar Zabala nasceu em Madri e fala dois idiomas fluentes: Espanhol e Português. Chegou ao Brasil adolescente e conquistou seu espaço devido a sua vontade de vencer. Sua principal finalidade na vida é viver bem. Para isso, tem a seguinte filosofia de vida: dê seu show todos os dias de sua vida, pois assim pode vencer e isso é somente uma questão de decisão.

Oscar é uma pessoa muito ativa, simpática e eleva a autoestima de qualquer ser humano tanto profissional quanto pessoal.

Oscar Zabala trabalha na área há 23 anos e seu interesse surgiu quando constatou que a atitude é mais importante que o conhecimento. Isso foi baseado em experiências diárias de comportamentos nos mais diferentes tipos de pessoas. Desde que iniciou suas atividades, Oscar percebeu que quanto mais o indivíduo é motivado, mais estímulos ele tem para alcançar seus objetivos profissionais e pessoais. Por meio de pesquisas e observações a vida humana que Oscar chegou a conclusão de que suas palavras fazem a diferença e colaboram para que a pessoa motivada tenha qualidade de vida.

Em todos os lugares que realiza seu trabalho, Oscar Zabala é resultado de sucesso. “Não importa o sonho. Existem condições de mudar, estabelecer princípios de bom caráter e organizar o corpo para o sucesso”, diz Zabala.

Requerimento de Rogério Frediani abre discussão sobre população de rua e desocupados na cidade



Aprovado pelos vereadores presentes, o Requerimento 143/11 trouxe a tona uma discussão que poucos têm coragem de discutir. Os debates em torno do requerimento fez estender a Sessão da última terça, 29/11 e muito foi falado e discutido sobre o tema. Segundo Frediani, o requerimento foi conta dos inúmeros pedidos recebidos em seu gabinete, por e-mail e por telefone pedindo providências sobre as ações dos "desocupados", “mendigos” e “moradores de rua” que a cada dia aumenta no município de Ubatuba. No documento Frediani menciona exemplos das reclamações que tem ocorrido, fala do uso da força e/ou a pressão sobre visitantes e turistas, fala também da abordagem bruta, desproporcional e despreparada quando encontram pessoas de bem. "É crescente o número de desocupados que aparecem em nossa cidade, urinam em qualquer lugar, sujam os espaços públicos, acabam com as folhas das palmeiras, dormem embaixo das janelas dos moradores, até ameaçam pessoas para tirar dinheiro. Existem alguns moradores de rua que é problema nosso, são da cidade", comenta Frediani na Sessão de Câmara. Frediani solicita ainda dos poderes públicos que as ações não culminem em fórmulas simplistas, que não se resuma apenas em esmolas, limpeza e higiene corporal, doação de alimentos e cobertores, deslocamentos, mas um conjunto de ações físicas e psicológicas, contextualizadas e patrulhadas numa dinâmica aplicacional de ações que objetivam na efetiva resolução dos problemas, seja pela recuperação da auto-estima, pela condução a sua terra natal, pelo encaminhamento a policia e/ou justiça, pela abertura no mercado de trabalho, escola dentre outros mecanismos. Questionado pelo representante do prefeito sobre a delicadeza do tema, e do engessamento do executivo quanto à matéria, outros vereadores discordaram. O Presidente da Frente Parlamentar de Vereadores do Litoral Norte, José Americano falou que participou de uma reunião com várias autoridades sobre o tema e que, num denominador comum, chegou-se a conclusão que tudo acontece pela falta de uma Casa de Passagem no município. Vários maus exemplos foram citados e que até o momento nada foi trabalhado para resolver este problema. Frediani encaminhou documentos às policias, a prefeitura e ao Ministério Público pedindo providencias. O autor frisa que existem vários caminhos para se resolver esta situação e que muitos são através de convênios e programas específicos e articulados com os governos estadual e federal. Um dos exemplos é a criação da Casa de Passagem e a criação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social para a População de Rua do Ministério do Desenvolvimento Social, entre outros.

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Eduardo Cesar Voltou Sem Ter Saído de Fato

Mais um mamão com açúcar em Ubatuba. Eduardo de Souza Cesar obteve êxito no cancelamento da liminar concedida de afastamento.

Antes  que os hipócritas anônimos venham se manifestar sobre o que eu escrevo, esclareço que a decisão tomada pelo Tribunal de Justiça era óbvia, face a fragilidade da denúncia. não estou dizendo que Eduardo Cesar seja inocente, apenas afirmo que para afastar um Prefeito em exercício é necessário competência e quem denunciou demonstrou não possuir. Qualquer cidadão minimamente informado e comprometido com o município de Ubatuba teria feito uma denúncia e uma peça processual com mais argumentos e provas para o afastamento definitivo dos envolvidos.

Fica portanto a seguinte pergunta:

A incompetência em elaborar uma denúncia e uma peça processual que demonstrem, inequivocamente, os desmandos praticados em Ubatuba é pura falta de capacidade ou é algo deliberado para que os assuntos levantados não sejam mais discutidos?

Abaixo a íntegra da decisão monocrática que cancelou mais uma arbitrariedade de instância inferior.

PODER JUDICIÁRIO
 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
 
Despacho
Agravo de Instrumento Processo nº 0295302-92.2011.8.26.0000
 
Relator(a): PAULO DIMAS MASCARETTI
 
Órgão Julgador: 8ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
 
Vistos.
 
1) Tendo em conta a relevante fundamentação expendida pelos agravantes, suspendo os efeitos da decisão
agravada até o pronunciamento definitivo da Câmara.

2) Comunique-se o M.M. Juiz da causa, sendo desnecessárias informações.

3) Comprovem os recorrentes o cumprimento do disposto no artigo 526 do Código de Processo Civil.
 
4) Intime-se o douto representante do Ministério Público para resposta no prazo legal, voltando conclusos
oportunamente.
 
Int.
 
São Paulo, 01 de dezembro de 2011.
Paulo Dimas Mascaretti
Relator

As 10 Publicações mais Lidas no Mês de Novembro de 2011

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22/11/2011

Entrevista do Presidente da Transparência Ubatuba ao Valor Econômico Sobre o Afastamento de Eduardo Cesar

Prefeito do DEM é afastado do cargo

Por Fernanda Pires | De Santos

O prefeito de Ubatuba (SP), Eduardo de Souza César (DEM), foi afastado do cargo por suspeita de improbidade administrativa. O juiz João Mário Estevam da Silva, da 1ª Vara Judicial de Ubatuba, aceitou pedido de liminar do Ministério Público de São Paulo (MPE), em decisão publicada na segunda-feira. César, prefeito reeleito, é acusado de usar a máquina pública para interesses pessoais, na promoção de seu governo e de seu chefe de gabinete, Délcio Sato, pré-candidato em 2012. Além dele, são citados na ação civil pública Sato e o motorista da prefeitura, Richarles Freitas, também afastados. Até o fechamento desta edição, o prefeito não havia sido intimado pela Justiça e continuava no cargo. Por meio de nota, a Prefeitura disse que ele recorrerá.

De acordo com o juiz, o motorista foi fotografado distribuindo panfletos de propaganda pessoal que enaltecem as ações do prefeito confundindo "indevidamente" pessoa física e jurídica. Parte do material tem também fotos do chefe de gabinete. As peças publicitárias estavam no porta-malas de um veículo oficial. "Patente se encontra o uso da máquina e de funcionários do município para patrocinar interesses diversos daqueles do próprio município e, pior, para patrocinar o atual gestor e seu candidato, o que viola frontalmente os princípios da legalidade e moralidade", diz o despacho.

Em outra ação do MPE que corre há mais de um ano, César e Sato são acusados de omissão na apuração de suposto esquema de fraude na cobrança de IPTU. O autor da ação é o promotor Jaime do Nascimento Júnior, que também assina o pedido de afastamento pela suspeita de propaganda política. Para o presidente da Associação Transparência Ubatuba, Marcos Guerra, causa estranheza que o promotor tenha pedido o afastamento do prefeito em uma ação de autopromoção mas não o tenha feito no caso "muito mais grave, de desvio de verba". "No mínimo, é omissão. Esse pedido de afastamento é uma cortina de fumaça para desviar o foco da real questão", afirma Guerra. Segundo ele, o suposto esquema de fraude na arrecadação do IPTU evitou o recolhimento de aproximadamente R$ 100 milhões aos cofres do município.

Ubatuba é uma das 15 estâncias balneárias do Estado, a 250 quilômetros da capital. O status de estância garante ao município verba extra do governo estadual. Com 78 mil habitantes, Ubatuba tem um dos solos mais valorizados do litoral. O IPTU per capita foi de R$ 421 no ano passado, superior aos R$ 359 da capital.

O secretário de assuntos jurídicos do município, Marcelo Mourão disse que a ordem de afastamento apresenta "provas frágeis". 

Ubatuba Está Tomada Por Mendigos

Mendigo, mendicante, pedinte, morador de rua, sem-teto ou sem-abrigo é o indivíduo que vive em extrema carência material, não podendo garantir a sua sobrevivência com meios próprios. Tal situação de indigência material força o indivíduo a viver na rua, perambulando de um local para o outro, recebendo o adjetivo de vagabundo, ou seja, aquele que vaga, que tem uma vida errante.

O estado de indigência ou mendicância é um dos mais graves dentre as diversas gradações da pobreza material. Muitas das situações de indigência estão associadas a problemas relacionados com toxicodependência, alcoolismo, ou patologias de foro psiquiátrico..


Os mendigos obtêm normalmente os seus rendimentos através de subsídios de sobrevivência estatais ou através da prática da mendicância à porta de igrejas, em semáforos ou em locais bastante movimentados como os centros das cidades.


No Brasil, numa tentativa de abordar de forma mais politicamente correta a questão dos que vivem em carência material absoluta, criou-se a expressão moradores de rua para denominar este grupo social.


Até 2009 a mendicância era considerada uma contravenção penal no Brasil, quando este artigo da Lei de Contravenções Penais foi revogado pela Lei nº 11.983, de 2009.


No Brasil existem muitos casos de "falsos mendigos", uma vez que parte da população possui moradia, porém apenas dorme na rua, devido à impossibilidade de pagar por transporte público diário para retornar ao seu lar devido à seus parcos rendimentos.


Também existem diversos casos de "mendigos profissionais", pessoas que escolheram a mendicância como forma de vida, por acharem mais fácil e lucrativo mendigar do que exercer um emprego normal.


Muitos moradores tem entrado em contato conosco para reclamar da mendicancia na cidade, principalmente os moradores do bairro Estufa 1, nas proximidades da antiga igreja Seicho-no-ie e atual Postinho de Saúde e no Centro da cidade que trazem ao nosso conhecimento a situação no mínimo humilhante e constrangedora que estão passando há muito tempo.


Segundo eles, pessoas desocupadas que se alcoolizam em excesso, fazem o uso deste espaço (Posto de Saúde) dia e noite. Estes vivem gritando palavras de baixo nível, sujam todo o espaço em todos os sentidos, praticam gestos obscenos, etc.


“Somos cidadãos e pagamos nossos impostos. Trabalhamos e deixamos nossas famílias à mercê desta situação ridícula e degradante. Nos sentimos privados de nosso direito de residir com conforto e dignidade. Já entramos em contato inúmeras vezes com a Polícia Militar, Guarda Municipal, Assistência Social, Prefeitura e nada foi resolvido. Já realizamos abaixo-assinado e também não surtiu efeito”, contou um dos moradores.

 
Nesta segunda-feira, às 18h00 na Câmara Municipal de Ubatuba será discutido o que fazer com os muitos mendigos que estão perambulando pela cidade. Não deixe de comparecer!!! Contamos com sua colaboração para que seja determinada uma imediata providência em regime de urgência para solucionar este problema que há tanto tempo aflige e incomoda nossa população local.

Jaime Meira do Nascimento Junior Não é mais Promotor em Ubatuba

Conforme publicado no Diário Oficial do dia 30 de novembro de 2011, a Promotoria de Ubatuba passou a ter os seguintes ocupantes, à partir de hoje: Luiz Henrique Brandão Ferreira e  Felipe Wermelinger Caetano.

Nº: 10500/2011 - Manoel Sergio da Rocha Monteiro, 2º Promotor de Justiça de Caçapava, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Ubatuba, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 – PGJ, no período de 1 a 16 de dezembro de 2011, atuando em 25 (vinte e cinco) inquéritos civis.

nº 10817/2011 - Felipe Wermelinger Caetano, 1º Promotor de Justiça Substituto da 51ª Circunscrição Judiciária (Caraguatatuba), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Ubatuba, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Ubatuba, de 1 a 31 de dezembro de 2011.

nº 10853/2011 - Luiz Henrique Brandao Ferreira, 2º Promotor de Justiça Substituto da 17ª Circunscrição Judiciária (Votuporanga), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Ubatuba, acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Ubatuba, de 1 a 31 de dezembro de 2011.
Com as alterações efetuadas o quadro de Promotores de Ubatuba foi totalmente renovado. Novos Promotores, novas idéias e uma nova disposição para o trabalho, poderão ser fundamentais para a alteração dos rumos de Ubatuba e o fim da interferência entre poderes.

Desejo boa sorte aos recém chegados Promotores de Justiça e que o trabalho que vocês irão realizar sirva de atenuante para a mácula deixada por Percy José Cleve Kuster, Ingrid Rodrigues de Ataíde e Jaime Meira do Nascimento Junior.

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Comprovação das Arbitrariedades de Jaime Meira do Nascimento Junior

Excelentíssimo  Senhor  Doutor  Corregedor Geral do Ministério Público do Estado de  São Paulo






Protocolado nº 192/11 CGMP







                                                               Marcos de Barros Leopoldo Guerra, brasileiro, solteiro,  empresário,  RG nº 15.895.859-7, CPF/MF  nº130.113.538-08,  residente e domiciliado a rua  Santa Genoveva nº 167, Tenório, Ubatuba/SP, CEP 11680-000,  vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, INCONFORMADO com a promoção de arquivamento do presente, requerer  a reabertura  do  mesmo   pelos  seguintes  fatos:
                                                               Apresentou o  requerente   email de publicação veiculada no site WWW.UBATUBACOBRA.BLOGSPOT.COM,  bem  como no site  WWW.TRANSPARENCIAUBATUBA.BLOGSPOT.COM   contra a atuação do Promotor de Justiça da Comarca de Ubatuba Jaime Meira do Nascimento Junior,  sendo  determinada  pelo Corregedor Geral do Ministério Público Nelson Gonzaga de Oliveira  a  abertura deste procedimento.
                                                               O  investigado, Promotor de Justiça da Comarca de Ubatuba Jaime Meira do Nascimento Junior, em sua manifestação à Douta Corregedoria, juntou novas matérias  do  ora requerente   dando  conta  das denúncias  efetuadas, as quais  não  foram alvos de investigações  pelo investigado,  alegando  tratar-se de perseguição política.
                                                               Salienta  o requerente,  que somente tomou conhecimento do teor da manifestação do investigado, bem  como  da decisão que promoveu o arquivamento, uma vez que o investigado tornou público a documentação, juntando cópia de documento sigiloso  no processo  de Denunciação caluniosa promovida pelo Douto Promotor Henrique Lucas de Miranda, após  representação  firmada pelo Promotor Jaime Meira do Nascimento Junior  conforme se comprova a documentação em anexo.
                                                               O requerente vem   apresentar argumentos que parecem ter passado desapercebidos e que demonstram a necessidade de ser reaberta a  investigação  contra  o Promotor Jaime Meira do Nascimento Junior, tanto  pela matéria  abordada no  email que originou o procedimento, quanto  nas matérias  apresentadas  pela  defesa,  cuja oportunidade de manifestação não foi proporcionada.
                                                     
1 - análise das informações de Jaime ao Corregedor Geral


Informações do Promotor Jaime ao Corregedor Geral:


Síntese do essencial

“Trata-se de reclamação dirigida a minha pessoa por Marcos..., na internet, em duas publicações em 4-5-2011 com duras críticas a recente manifestação deste promotor na qual houve pedido de prisão preventiva de conhecido vereador desta Cidade e de seu assessor, anunciando a intenção de oficiar à Procuradoria Geral de Justiça solicitando o afastamento deste promotor em razão da sua falta de capacidade técnica para o exercício de suas funções e por ter dado entrevista a respeito do caso em total desrespeito à decisão do Egrégio Tribunal de Justiça que concedeu “habeas corpus” em favor do assessor, enquanto não age em outros casos, demonstrando não ter a imparcialidade necessária”.

PÁGINA 17

O parágrafo 1º é contraditado pelos parágrafos 2º e 3º; no parágrafo 4º são feitos elogios ao Promotor Jaime Meira do Nascimento Junior 
Parágrafo 5º: O investigado declara : “Marcos Guerra uniu forças com o adversário político do prefeito, o vereador Rogério Frediani (entretanto não apresentou comprovação desta alegação) pessoa a quem apresenta os melhores elogios (comentário: Marcos se uniu também a todos os que denunciam irregularidades do prefeito – fato não citado pelo promotor Jaime)

Os parágrafos 6º, 7º e 8º demonstram que havia fundamentos para as críticas de Marcos Guerra ao promotor Percy, o que não foi mencionado pelo promotor Jaime, sendo que estes parágrafos contradizem o alegado no parágrafo 9º, pois: “Marcos Guerra inseriu Dr. Percy juntamente com Dr. Marcelo como um dos seus alvos ao argumento que teriam forjado provas a fim de justificar os afastamentos indevidos (denúncia de extrema gravidade que foi ignorada pelo promotor Jaime que se omitiu de qualquer ação, pois não mencionou sequer ter solicitado provas do alegado ou, como é seu Dever, ter tomado providências ou ter investigadas essas graves denúncias, o que justificou as críticas de MBLG sobre sua incompetência ou ineficiência)


PÁGINA 18

O parágrafo 1º é contraditório com o parágrafo 9º da página 17, pois confirma a legitimidade e adequação das denúncias de Marcos Guerra contra o Promotor Percy.

Nos parágrafos 2º, 3º, 4º e 5º ficam claros e evidentes que o Promotor Jaime Meira do Nascimento Junior , atuando como 3º promotor, baseando-se somente no relato de duas testemunhas, sem qualquer investigação mais profunda (*), peticionou (parágrafo 5º) pedindo o afastamento cautelar do Vereador Frediani e ingressando com denuncia criminal contra o vereador e seu assessor,...em razão dos (*) indícios até então existentes, sem ter procurado com mais cuidado, face à gravidade da medida solicitada, a apuração da realidade das declarações das testemunhas (AS QUAIS, EM DEPOIMENTO JUDICIAL, NEGARAM O QUE HAVIAM INFORMADO ANTERIORMENTE) – o que induziu a Juíza da Segunda Vara a decretar a prisão do assessor, sendo que o Juiz da Primeira, na mesma data, negou o afastamento do Vereador, deixando a questão para análise após a instrução daquele feito (parágrafo 1º da página 19)

No parágrafo 6º o Promotor Jaime Meira do Nascimento Junior  não esclareceu em suas informações, a contradição entre a decretação da prisão do assessor do Vereador pela Juíza da Segunda Vara, negando o pedido de prisão com relação ao Vereador e a informação do parágrafo 1º da página 19, citando a decisão do Juiz da Primeira Vara, na mesma data, negando o pedido de afastamento do Vereador.



PAGINA 19

O parágrafo 2º demonstra que as denuncias de Marcos Guerra provocaram burburinho na Comarca, tendo sido o Promotor Jaime Meira do Nascimento Junior  procurado por repórter do Jornal A Imprensa Livre, que criaram a necessidade de esclarecer a população (parágrafo 3º)

No parágrafo 3º o Promotor Jaime Meira do Nascimento Junior  declarou ser a suposta ameaça a testemunhas em casos envolvendo políticos como típica de sistema coronelista...

PÁGINA 20

No parágrafo 1º o próprio Promotor Jaime Meira do Nascimento Junior  justificou a real motivação da publicação dos artigos de denúncias de MBLG contra os quais se insurgiu.



PÁGINA 23

No parágrafo 5º, o Promotor Jaime Meira do Nascimento Junior  afirma que “como informado no primeiro artigo (de MBLG) o assessor foi colocado em liberdade...” e no parágrafo 6º o Promotor Jaime Meira do Nascimento Junior  tenta confundir o conteúdo do texto, que por si só e extremamente claro e compreensível, onde não há equívoco algum, tanto é assim que “novos burburinhos foram gerados na Comarca”

PÁGINA 24

No parágrafo 1º o Promotor Jaime Meira do Nascimento Junior  viu-se na necessidade de, novamente tentar esclarecer a população da Cidade, através de entrevista na Radio Costa Azul, sobre o seu ponto de vista relativo à prisão do assessor, afirmando o fato de que é natural que o tribunal revogue prisões preventivas, não esclarecendo nessa entrevista, o que é mais importante, que o Tribunal somente revoga prisões preventivas que tenham sido IMPROPRIAMENTE SOLICITADAS PELA PROMOTORIA, que demonstrem, assim, sua incompetência funcional.

OBSERVAÇÃO _ se as citadas denúncias de Marcos Guerra fossem infundadas não gerariam burburinhos na Comarca.

PÁGINA 30

No único parágrafo desta página o Promotor Jaime Meira do Nascimento Junior  informa, que no dia 9 de maio de 2011, ofereceu representação contra Marcos Guerra, em razão dos diversos crimes contra a honra praticados por Marcos Guerra em seu detrimento...”MAS NÃO OS IDENTIFICOU E OS ESPECIFICOU CLARAMENTE, COMO É EXIGIDO PELA LEI.,

As críticas feitas por Marcos Guerra referem-se à atuação de Jaime Meira do Nascimento Junior  como Promotor, no exercício de sua função com servidor público, não tendo sido nenhuma referência à pessoa de Jaime Meira do Nascimento Junior  ou a sua vida privada.



PÁGINA 31

Nos parágrafos 1º. 2º e 3º o Promotor Jaime Meira do Nascimento Junior  informa que no mesmo dia 9 de maio de 2011 foi instaurado Procedimento Administrativo de Natureza Criminal pelo 2º Promotor de Justiça, e que , ainda no mesmo dia ofereceu denuncia contra Marcos Guerra.  Tal rapidez nos procedimentos da Promotoria Pública da Comarca de Ubatuba É ABSOLUTAMENTE INDÉDITA, RARA !

No parágrafo 4 informa que o processo crime contra Marcos Guerra foi autuado sob nº 362 e distribuído para a 1ª Vara Judicial de Ubatuba, em 5 de julho de 2011.

Nos parágrafos 5º e 6º o Promotor Jaime Meira do Nascimento Junior  emite sua opinião sobre a exceção de verdade apresentada por Marcos Guerra.

No parágrafo 7º O Promotor Jaime Meira do Nascimento Junior  novamente novamente dá a sua opinião sobre a motivação que arcos Guerra teria tido em suas matéria publicadas


PÁGINA 32

Nos parágrafos 1º e 2º o Promotor Jaime Meira do Nascimento Junior  emite meramente sua opinião, sem ser fundamentada especificamente por nenhuma comprovação

No parágrafo 3º o Promotor Jaime Meira do Nascimento Junior  afirma qual seria do conhecimento de Marcos Guerra a seu respeito como profissional, como promotor de Justiça, em total desacordo com o que ele própria afirma, em toda suas informações até este trecho, sobre as críticas de Marcos Guerra à sua atuação profissional..

Parágrafos 4º e 5º O fato de o Promotor Jaime Meira do Nascimento Junior  ter sido autor em duas ações adequadas contra o prefeito e sua equipe, o que confirma a legitimidade e justeza das denuncias de MBLG, mas não invalida as críticas por sua omissão face às várias denúncias feitas por Marcos Guerra, inclusive as por ele mesmo mencionadas nestas informações, como já citado, que foram ignoradas pelo Promotor Jaime Meira do Nascimento Junior  e que, portanto não foram feitas quaisquer investigações, caracterizando assim a sua omissão funcional. Marcos Guerra nunca denunciou o Promotor Jaime Meira do Nascimento Junior  por omissão total, tanto que publicou e deu divulgação a essa duas ações citadas pelo Promotor Jaime Meira do Nascimento Junior  (paginas 32 a 39)


PAGINA 40

Parágrafo 2º - O Promotor Público Jaime Meira do Nascimento Junior  alega que Marcos Guerra pretende que trabalhe para ele e para seus amigos. Na verdade é exatamente isto que Marcos Guerra deseja: que o Promotor Público CUMPRA COM O SEU DEVER DE SERVIR AO PÚBLICO, À POPULAÇÃO, AOS CIDADÃOS, AOS CONTRINUINTES, que pagam seus honorários, e para os quais tem a responsabilidade de defender para o bem da comunidade, por ser um agente público, como são todos os servidores do Poder Judiciário, Legislativo e Executivo.