sábado, 30 de julho de 2011

ACIU e Sebrae oferecem mais uma edição gratuita do curso “aprender a empreender”



· O Empreendedor: o que é um empreendedor, um País de Empreendedores, a Educação Empreendedora, uma nova Ordem Mundial, as Características do Comportamento Empreendedor; 
·    Mercado: Consumidor, Concorrente, Fornecedor, Marketing, os 4 Passos do Marketing;
·    Os Números da Empresa: Custo Fixo, Custo Variável, Margem de Contribuição, Ponto de Equilíbrio, Calculando o Lucro e o Prejuízo, Conhecendo o resultado da Empresa, Capital de Giro e Fluxo de Caixa, Plano de Negócios;

Público alvo: Donos de negócios formal e informal, futuros empreendedores que estão abrindo um pequeno negócio, autônomos, produtores rurais.

Pré-requisito: Idade a partir de 16 anos, portadores de documentação (CPF e RG), que possuam escolaridade a partir do Nível Fundamental.  

Data: 15 à 20 de agosto
Horário: 18h00 às 22h00

Local: Associação Comercial de Ubatuba (R. Dr. Esteves da Silva, 51- Centro)

Para mais informações: (12) 3834 1445.

sexta-feira, 29 de julho de 2011

Saúde Não Tem Preço amplia 152% o acesso a medicamentos gratuitos em São Paulo

Fonte: Ministério da Saúde
Número de pessoas com diabetes e hipertensão beneficiadas passou de 235 mil para 591,5 mil no primeiro semestre do ano

O “Saúde Não Tem Preço” – marca do Aqui Tem Farmácia Popular – beneficia cada vez mais brasileiros e amplia o acesso ao tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS). Em São Paulo, o programa do Ministério da Saúde aumentou o número de habitantes assistidos com a oferta de medicamentos de diabetes e hipertensão em 152%, no primeiro semestre deste ano. O total mensal de pessoas que retiraram esses produtos nas drogarias credenciadas passou de 235 mil, em janeiro, para 591,5 mil, em junho. Em todo o país, a quantidade de beneficiados aumentou 168% no mesmo período. O total mensal de brasileiros assistidos pelo programa passou de 853 mil, em janeiro, para 2,3 milhões, em junho.

O programa Saúde Não Tem Preço fornece medicamentos gratuitos para diabetes e hipertensão, desde fevereiro. Antes, nas drogarias credenciadas ao Aqui Tem Farmácia Popular, os produtos eram oferecidos com até 90% de desconto.

Em São Paulo, a quantidade mensal de pessoas com diabetes beneficiadas pelo programa cresceu 123% – pulou de 96.525, em janeiro, para 215.509, em junho. No caso da hipertensão, o número aumentou 177% no mesmo período – passou de 168.239 para 465.469 beneficiados. “Os números mostram que o brasileiro está mais e melhor assistido para o tratamento dessas doenças diretamente relacionadas aos novos hábitos de vida da população, que são a diabetes e a hipertensão”, observa o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

A hipertensão arterial atinge 23,3% da população adulta brasileira (maiores de 18 anos), de acordo com o estudo Vigilância de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel), 2010, que considera o diagnóstico médico referido pelo entrevistado. Na capital São Paulo, o percentual de hipertensos é de 22,9% da população adulta, abrangendo 19,7% dos homens e 25,8% das mulheres. Ainda pelo Vigitel, o diagnóstico de diabetes atinge 6,3% da população adulta, sendo maior em mulheres 7% do quem em homens, 5,4%. Especificamente em São Paulo (capital), 7,1% da população têm diabetes, 6,3% do sexo masculino e 7,8% do sexo feminino.

Os medicamentos são oferecidos em mais de 15 mil farmácias e drogarias da rede privada credenciadas ao Aqui Tem Farmácia Popular.

ORIENTAÇÕES AOS USUÁRIOS - Para obter os produtos disponíveis no Saúde não Tem Preço, o usuário precisa apresentar CPF, documento com foto e receita médica, que é exigida pelo programa como uma forma de se evitar a automedicação, incentivando o uso racional de medicamentos e a promoção da saúde.

Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas e comunicadas ao Ministério da Saúde – pelos estabelecimentos credenciados ou pelos usuários do programa – por meio do Disque-Saúde (0800-61-1997) como também pelo e-mail analise.fpopular@saude.gov.br .

Os medicamentos gratuitos para hipertensão e diabetes são identificados pelo princípio ativo ou /nome genérico”, que é a substância que compõem o medicamento. Os itens disponíveis são informados pelas unidades do programa, onde os usuários podem ser orientados pelo profissional farmacêutico. É ele que deverá informar, ao usuário, o princípio ativo que identifica o nome comercial do medicamento (de marca, genérico ou similar) prescrito pelo médico.

Esclarecimentos Sobre a taxa de Iluminação

Aproveitando que recebo diversos e-mails com perguntas sobre temas diversos passarei, a partir de hoje a publicar as perguntas e as respostas que julgo esclarecer as dúvidas dos cidadãos. As perguntas poderão ser encaminhadas para o e-mail ubatubacobra@gmail.com.

DÚVIDA DO CIDADÃO

Boa noite!
Gostaria de saber quem supervisiona o dinheiro que se refere a contribuição de iluminação pública da cidade, já que todos os meses os moradores pagam, ou melhor contribuem por esse serviço.

Estava andando pela cidade e notei que em diversos lugares da cidade alguns postes estão sem iluminação pública. Com quem reclamamos, já que de acordo com uma funcionária da  ELEKTRO eles não tem nada a ver com essa cobrança, ou melhor com essa contribuição, mas fiquei curiosa se a ELEKTRO não tem nada a ver com essa cobrança, porque esse valor vem cobrado na minha conta de energia elétrica e não no imposto que eu pago, já que segundo a funcionária essa taxa é com a prefeitura? Agradeceria se pudessem me responder.
Andreia Costa

ESCLARECENDO A DÚVIDA

Na realidade o que existe é um convênio entre a Prefeitura e a ELEKTRO para a cobrança da taxa de iluminação, sendo que a ELEKTRO apenas inclui a cobrança da taxa nas contas dos consumidores.
A taxa de iluminação pública de Ubatuba foi criada pela Lei 3283 de 2009 e alterada pela Lei 3326 de 2010. Conforme artigo 7o. da referida Lei deve ter sido criado um Fundo Municipal de Iluminação, para onde os recursos provenientes da taxa deveriam ser lançados. Do mesmo modo as despesas co iluminação pública deveriam ser efetuadas com o dinheiro disponível no Fundo.

Do ponto de vista legal a cobrança da taxa de iluminação junto com a conta da ELEKTRO é ilegal. A ELEKTRO até poderia ter um convênio com a Prefeitura para efetuar a cobrança desde que fosse emitido um boleto separado, destinado somente a taxa de iluminação. O contribuinte possui o Direito de escolher o que quer pagar, quando pagar e até mesmo não pagar, obviamente, neste último caso, respondendo pelas consequências da inadimplência. Como é de conhecimento público se a taxa de iluminação fosse cobrada juntamente com o IPTU ou se fosse feito um boleto à parte, é quase certo que ninguém a pagaria.

De qualquer modo uma ilegalidade a mais ou a menos na administração de Eduardo Cesar não é novidade para ele e nem para os cidadãos. Não devemos nos esquecer que antes de ser eleito pela primeira vez a Prefeito, Eduardo Cesar afirmava ser totalmente contra a taxa de iluminação (clique aqui para recordar).

Eu preciso do meu direito, meritíssimo


Por:   Érika Marques Barroso
          Aluna de Gestão de Políticas Públicas na Universidade de São Paulo - EACH-USP.

Vivemos em uma democracia representativa na qual delegamos a um representante eleito pela maioria o dever de captar as demandas da sociedade e a partir delas realizar políticas públicas a fim de garantir os diretos sociais, políticos, civis e econômicos da sociedade. Entretanto, para que as políticas públicas representem os interesses públicos da maioria é fundamental que haja participação social objetivando a apresentação das demandas urgentes de uma sociedade como também sugerir, cobrar e fiscalizar tais políticas. A participação é necessária principalmente quando a atenção dos políticos se volta para outros fins que não o atendimento dos direitos mínimos do cidadão.

Todos os cidadãos têm direitos fundamentais básicos, os quais estão presentes na Constituição Federal de 1988. Para que haja a garantia desses direitos, a sociedade pode exigi-los, dentre outras formas, através de greves, protestos, construções e avaliações das políticas públicas (participação social) e - uma forma que vem se instalando atualmente – jurídica, suscitando a judicialização das políticas públicas a qual se constitui em um meio dispendioso e por vezes moroso.

Não é a toa que os direitos e garantias fundamentais aparecem logo no início da constituição brasileira. O mínimo que se pode subentender desse destaque é que a Constituição é regida por estes princípios e assim pode-se concluir que os gestores de políticas públicas, antes de qualquer coisa, devem ter tais direitos como objetivo na formulação, implementação e avaliação das políticas públicas. No entanto, esses direitos são negados a grande parcela da população, ou seja, há muitos cidadãos que não tem seus direitos sociais plenamente efetivados seja devido à falta de políticas públicas ou à falta de eficiência destas gerando, em alguns casos, uma precariedade dos serviços públicos. Nesses casos vem crescendo a opção da conquista dos referidos direitos por outra via que não o executivo, ou seja, cresce o número de pessoas que recorrem judicialmente para obter a garantia dos direitos constitucionais.

A necessidade da judicialização da política pública tem algo de absurdo. Absurdo não na ideia de um poder (judiciário) interferindo em outro (executivo), até porque isso vem ocorrendo devido a uma falha do executivo perante a garantia dos direitos mínimos do cidadão. E, diante disso, penso ser uma alternativa possível, apesar de por vezes ser cara e demorada, a procura desses direitos através de outra esfera do poder. Mas é justamente aqui que se apresenta o absurdo: o fato das pessoas precisarem recorrer ao judiciário de modo frequente por não possuírem seus direitos básicos e fundamentais, estes garantidos pela constituição, através do poder executivo. Desse modo o debate sobre a judicialização das políticas públicas deveria ter como foco a ineficiência do executivo, o qual muitas vezes é corrupto e desatento às demandas da sociedade.
O que deve acontecer não é a ausência da possibilidade de alguém buscar via judiciário seus direitos negados pelo executivo - até porque é função do judiciário fiscalizar se os direitos dispostos nas leis estão sendo efetivados - mas sim este formular e implementar políticas públicas que garantam a todos seus direitos constitucionais básicos, no mínimo.

Desse modo, é de extrema importância que valorizemos mais e mais os direitos constitucionais dos cidadãos fazendo com que tais direitos tornem-se a maior prioridade daqueles que ocupam a esfera pública, entendendo que o poder dos administradores não deve se sobressair sobre seus deveres para com a sociedade.

Fonte: AMARRIBO BRASIL


O que terá Acontecido com Percy Cleve Kuster?

Conforme publicado no Diário Oficial, de hoje 29 de julho de 2011, o, até então, Promotor de Justiça Jaime Meira do Nascimento Júnior terá as funções de 1o. e 3o. Promotor de Justiça, no período de 01 a 31 de agosto de 2011. Abaixo a íntegra da publicação:

nº 6403/2011 - Jaime Meira do Nascimento Junior, 1º Promotor de Justiça de Ubatuba, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Ubatuba, de 1 a 31 de agosto de 2011.

Percy José Cleve Kuster é o 3o. Promotor de Justiça de Ubatuba. No período de 01 de julho à 31 de julho de 2011, o mesmo acumulou às funções de 2o. Promotor de Justiça de Ubatuba, conforme publicação do Diário Oficial de 05 de julho de 2011. Se o Promotor Jaime vai acumular às funções de 3o. Promotor, para onde será que foi ou vai Percy Cleve Kuster? Será que finalmente minhas representações face as ações e omissões do incompetente e omisso Percy Cleve Kuster surtiram efeito?

Vereador Rogério Frediani PSDB Ubatuba é Recebido na Casa Civil

Pedro di Carle,  Rogério Frediani, Sideney Beraldo e Fernando Capez
No último dia 15, o vereador Rogério Frediani - PSDB de Ubatuba, o deputado estadual Fernando Capez e Pedro di Carle foram recebidos pelo Secretario Chefe da Casa Civil Sidney Beraldo. O secretario estadual é amigo pessoal do vereador e do deputado, braço direito do Governador Geraldo Alckmin, considerado o segundo homem mais importante do estado. Beraldo é deputado eleito e a convite do governador assumiu a Casa Civil. Foi prefeito e presidente da câmara estadual onde atuou de forma marcante. A visita se deu por conta do convite do deputado Fernando Capez, que tem bom relacionamento dentro do governo paulista. Na pauta vários documentos foram protocolados pelo vereador, desde melhorias à saúde até questões de meio ambiente, passando pela geração de emprego e renda, ações foram propostas ao vereador pela população do município. Dentre eles destaque para o Oficio RF CM nº 075/11 que trata da efetivação da Estrada Municipal do Araribá, o Oficio RF CM nº 076/11 que versa sobre o atendimento em solicitação dos veículos guinchos que são penalizados com porque trafegam em socorro aos carros danificados na rodovia Oswaldo Cruz e o Oficio RF CM nº 077/11que solicita a implantação de dispositivos de iluminação ao campo de futebol do Itaguá. Os documentos protocolados foram elaborados com fotos e relatórios específicos sobre as solicitações. A conversa que durou cerca de duas horas foi descontraída e muito produtiva. Beraldo conhece as realidades de Ubatuba e muito ajudará nas melhorias propostas diz Frediani. “Tenho de estar lá (no governo) solicitando melhorias já que o melhor prefeito de Ubatuba é o governo do estado”, afirma o vereador se referindo as obras realizadas e as que estão em andamento no município, aonde têm as placas do governo estadual dando detalhes das obras.

quinta-feira, 28 de julho de 2011

TJSP Nega Indenização a Proprietário de Imóvel em Ubatuba

Homem alegava que havia sofrido perdas econômicas no período de dez anos em razão da poluição de um rio vizinho à sua propriedade

Fonte | TJSP


A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu recurso da Prefeitura de Ubatuba e da Sabesp e negou pedido formulado pelo dono de um imóvel que pretendia receber indenização por suposta desvalorização do bem.


O homem alegava que havia sofrido perdas econômicas no período de dez anos em razão da poluição de um rio vizinho à sua propriedade. No local, seriam despejados esgotos sem tratamento pela Sabesp.


De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Ferreira Rodrigues, mesmo diante da deficiência da fiscalização da prefeitura com relação ao despejo clandestino e o funcionamento inadequado da estação de tratamento de esgotos da Sabesp, não há como dizer que tais fatos tenham causado perdas.


O autor da ação não conseguiu demonstrar que o incômodo decorrente do mau cheiro e poluição da água tenham a ele imposto efetivo prejuízo, sem o que não há falar em indenização. O mau cheiro e poluição apenas não bastam para a procedência da pretensão indenizatória por danos materiais”, afirma o desembargador.


A decisão, ainda, ressalta que, conforme demonstrado por perito, o valor do aluguel cobrado pelo dono do imóvel era compatível com o preço praticado por imobiliárias da região para outras propriedades similares e sem problemas decorrentes da poluição.


Também participaram do julgamento os desembargadores Ricardo Feitosa e Rui Stoco. A decisão foi unânime.


Apelação nº 0086236-58.2000.8.26.0000


NOTA DO EDITOR

Apesar da indenização ter sido negada a incompetência da Prefeitura em fiscalizar ficou muito bem caracterizada.

Receitas Recebidas do Governo Federal de 2004 à 2011 - Litoral Norte

A Associação Transparência Ubatuba divulga abaixo os dados referentes às receitas recebidas, do Governo Federal, em cada uma das cidades do Litoral Norte, desde 2004 até 2011.


2011

Total destinado ao Estado: R$ 3.853.887.273,37
Total destinado ao Governo do Estado: R$ 1.365.074.035,70
Total destinado aos municípios do Estado: R$ 2.488.813.237,67

Municípios
Total no Ano (R$)
SÃO SEBASTIÃO
17.309.493,63
CARAGUATATUBA
11.208.103,70
ILHABELA
7.179.129,91
UBATUBA
5.758.236,09

Municípios
Total no Ano (R$)
% TOTAL
% REGIÃO
SÃO SEBASTIÃO
17.309.493,63
0,45%
41,75%
CARAGUATATUBA
11.208.103,70
0,29%
27,04%
ILHABELA
7.179.129,91
0,19%
17,32%
UBATUBA
5.758.236,09
0,15%
13,89%

41.454.963,33
1,08%



2010

Total destinado ao Estado: R$ 27.174.518.719,49
Total destinado ao Governo do Estado: R$ 9.129.635.559,99
Total destinado aos municípios do Estado: R$ 18.044.883.159,50

Municípios
Total no Ano (R$)
SÃO SEBASTIÃO
91.623.120,51
CARAGUATATUBA
61.550.902,08
UBATUBA
37.892.574,71
ILHABELA
34.517.681,99

Municípios
Total no Ano (R$)
% TOTAL
% REGIÃO
SÃO SEBASTIÃO
91.623.120,51
0,34%
40,62%
CARAGUATATUBA
61.550.902,08
0,23%
27,29%
UBATUBA
37.892.574,71
0,14%
16,80%
ILHABELA
34.517.681,99
0,13%
15,30%

225.584.279,29
0,83%



2009

Total destinado ao Estado: R$ 25.270.130.232,86
Total destinado ao Governo do Estado: R$ 9.290.476.910,03
Total destinado aos municípios do Estado: R$ 15.979.653.322,83

Municípios
Total no Ano (R$)
SÃO SEBASTIÃO
76.014.382,91
CARAGUATATUBA
54.172.112,46
UBATUBA
35.901.572,32
ILHABELA
29.559.789,51

Municípios
Total no Ano (R$)
% TOTAL
% REGIÃO
SÃO SEBASTIÃO
76.014.382,91
0,30%
38,85%
CARAGUATATUBA
54.172.112,46
0,21%
27,69%
UBATUBA
35.901.572,32
0,14%
18,35%
ILHABELA
29.559.789,51
0,12%
15,11%

195.647.857,20
0,77%



2008

Total destinado ao Estado: R$ 24.054.216.327,08
Total destinado ao Governo do Estado: R$ 8.759.386.802,25
Total destinado aos municípios do Estado: R$ 15.294.829.524,83

Municípios
Total no Ano (R$)
SÃO SEBASTIÃO
88.269.812,82
CARAGUATATUBA
56.302.209,81
ILHABELA
35.586.173,98
UBATUBA
32.079.164,11

Municípios
Total no Ano (R$)
% TOTAL
% REGIÃO
SÃO SEBASTIÃO
88.269.812,82
0,37%
41,59%
CARAGUATATUBA
56.302.209,81
0,23%
26,53%
ILHABELA
35.586.173,98
0,15%
16,77%
UBATUBA
32.079.164,11
0,13%
15,11%

212.237.360,72
0,88%


 
2007

Total destinado ao Estado: R$ 20.909.409.450,07
Total destinado ao Governo do Estado: R$ 7.229.536.992,91
Total destinado aos municípios do Estado: R$ 13.679.872.457,16

Municípios
Total no Ano (R$)
SÃO SEBASTIÃO
72.696.552,11
CARAGUATATUBA
48.560.537,47
UBATUBA
27.142.849,01
ILHABELA
26.066.404,01

Municípios
Total no Ano (R$)
% TOTAL
% REGIÃO
SÃO SEBASTIÃO
72.696.552,11
0,35%
41,67%
CARAGUATATUBA
48.560.537,47
0,23%
27,83%
UBATUBA
27.142.849,01
0,13%
15,56%
ILHABELA
26.066.404,01
0,12%
14,94%

174.466.342,60
0,83%




2006

Total destinado ao Estado: R$ 18.850.571.276,84
Total destinado ao Governo do Estado: R$ 8.033.753.094,98
Total destinado aos municípios do Estado: R$ 10.816.818.181,86

Municípios
Total no Ano (R$)
SÃO SEBASTIÃO
72.408.065,61
CARAGUATATUBA
44.745.400,39
ILHABELA
27.178.876,84
UBATUBA
24.096.155,54

Municípios
Total no Ano (R$)
% TOTAL
% REGIÃO
SÃO SEBASTIÃO
72.408.065,61
0,38%
42,99%
CARAGUATATUBA
44.745.400,39
0,24%
26,57%
ILHABELA
27.178.876,84
0,14%
16,14%
UBATUBA
24.096.155,54
0,13%
14,31%

168.428.498,38
0,89%



2005

Total destinado ao Estado: R$ 15.103.578.779,36
Total destinado ao Governo do Estado: R$ 6.094.827.270,25
Total destinado aos municípios do Estado: R$ 9.008.751.509,11

Municípios
Total no Ano (R$)
SÃO SEBASTIÃO
68.782.440,62
CARAGUATATUBA
41.325.551,81
ILHABELA
24.399.646,56
UBATUBA
20.993.634,60

Municípios
Total no Ano (R$)
% TOTAL
% REGIÃO
SÃO SEBASTIÃO
68.782.440,62
0,46%
44,23%
CARAGUATATUBA
41.325.551,81
0,27%
26,58%
ILHABELA
24.399.646,56
0,16%
15,69%
UBATUBA
20.993.634,60
0,14%
13,50%

155.501.273,59
1,03%



2004

Total destinado ao Estado: R$ 13.760.524.093,12
Total destinado ao Governo do Estado: R$ 5.774.434.892,86
Total destinado aos municípios do Estado: R$ 7.986.089.200,26


Municípios
Total no Ano (R$)
SÃO SEBASTIÃO
58.157.120,58
CARAGUATATUBA
33.994.708,72
ILHABELA
19.982.065,76
UBATUBA
17.998.914,03


Municípios
Total no Ano (R$)
% TOTAL
% REGIÃO
SÃO SEBASTIÃO
58.157.120,58
0,42%
44,69%
CARAGUATATUBA
33.994.708,72
0,25%
26,12%
ILHABELA
19.982.065,76
0,15%
15,36%
UBATUBA
17.998.914,03
0,13%
13,83%

130.132.809,09
0,95%