segunda-feira, 17 de novembro de 2014

A Força dos Cidadãos Conscientes

Texto: Raquel Santana (postado no facebook 16-11-14)
"Se o povo brasileiro acreditasse mais na força que tem, não existiriam tantos políticos corruptos no Brasil." ( Sandro Kretus )
Sempre somos tão conscientes da força do poder público nas nossas vidas, que, dificilmente percebemos todo poderio que sempre temos na vida do nosso país. Na vida desses poderosos corruptos!

Falarmos sobre o poder do voto nesse momento, seria algo que inútil; que depois de tantos anos de seguidas eleições e reeleições na história do nosso país. Onde foi justamente através do voto que chegamos à tudo isso que está ai!

Com uma classe de políticos na sua grande parte composta por pessoas inescrupulosas e corruptas; que fizeram da democracia brasileira apenas uma oportunidade de sempre obter ainda mais vantagens nas suas vidas!

Com uma educação por cada ano, ainda mais desvalorizada pelo poder público, onde essa falta de uma educação de qualidade, lhes proporcionam sempre as mesmas excelentes chances de se perpetuarem no poder. Com uma massa alienada sem terem uma real noção da força do seu voto. De toda sua condição social.

Ainda mais grave, quando essa massa sequer tem uma real ideia de tudo o que acontece nessa nação!
Quando são bombardeados constantemente com uma falsa ideia do que sempre lhe acontece no seu meio social.

Quantos do povo, sequer sabem que pagam imposto nesse país?

Quanto sabem que SOMOS NÓS QUE PAGAMOS TODOS OS SALÁRIOS DOS NOSSOS POLÍTICOS?

O "povão" se acham eternos mendigos de seus direitos constitucionais. Ao se sentirem gratos aos seus representantes o que na verdade é seu SAGRADO DIREITO!

Mesmo com todas essas forças tão ausentes nas nossas vidas; ela sempre esteve presente, por cada possibilidade de lutar e de protestar por dias melhores!

Ela está mais forte que nunca!

Paralelo à uma corrupção tão ativa e forte nesse país, tem nossa indignação e total repúdio por tudo o que FIZERAM DA NOSSA DEMOCRACIA!

Apontar culpados é algo necessário para que a Justiça se faça!

Mas, ainda bem mais importante é tomarmos para nós mesmos, toda essa responsabilidade primeira. Lutarmos e acreditarmos que podemos sim, mudar nossa história através do resgate da nossa cidadania, de toda nossa FORÇA!

O POVO NAS RUAS SEMPRE SERÁ UMA EXPRESSÃO DESSA FORÇA!"

O POVO REIVINDICAR SEUS DIREITOS SERÁ UMA EXPRESSÃO DESSA FORÇA!

O que não podemos é seguirmos, sem fazermos uso dessa força MAIOR, enquanto OS CORRUPTOS E CORRUPTORES SEGUEM CADA DIA AINDA MAIS PODEROSOS!

Não tenham dúvida de algo : esses poderosos corruptos TEM MEDO DO POVO CONSCIENTE!

ACORDA BRASIL!!!
NAS RUAS!
SEM MEDO DE SER FELIZ NUNCA!

Liberdade para Suicidar

Texto: Pedro Cardoso da Costa (*)

De início, como óbvio já cabe afirmar que se trata de assunto por demais complexo e, portanto, de opiniões bastante divididas. E, também, segundo alguns autores, o termo é só suicidar, pois não se suicida outra pessoa, suicídio é sempre sobre si.

Recentemente voltou à tona devido à iniciativa da americana Brittany Maynard de praticar o suicídio assistido, em função de estar com câncer no cérebro e com prognóstico médico de poucos dias de vida.

De um lado os defensores de uma visão, mais fundamentada na religião, de que a Deus pertence o direito de “dar e de tirar a vida”. De outro, os materialistas, que acham que a vida é dela e cada um faz o que quer da sua vida, mesmo o de se desfazer dela.

Nas redes sociais e na Internet em geral há uma verdadeira enxurrada de ofensas dos dois lados. Uns a chamam de orgulhosa e decretam que ela queimará no fogo eternamente por ter praticado ato tão tenebroso. Do outro lado, os ataques à igreja por defender de maneira tão veemente o direito absoluto à vida, mas, em passado não tão remoto ter ceifado inúmeras. Citam as mais famosas, a Inquisição e a omissão no caso do Holocausto, e até outros erros, como o de pedofilia, sempre acobertados pelas instâncias superiores.

Tem o chamado livre arbítrio que deve ser considerado. Ela teve um diagnóstico de morte, em alguns dias, debateu com familiares e tomou a decisão de praticar o chamado suicídio assistido. A família acatou, numa demonstração de total respeito ao direito do outro. Era decidir sobre a vida com um final sem dor – pois também é digno morrer com sofrimento - a prolongá-la causando a si um sofrimento físico terrível, e psicológico aos seus parentes e amigos.

Até se mudou para o estado de Oregon nos Estados Unidos, já que em vários estados esse procedimento não é permitido. No Brasil, por mais que a pessoa pretendesse, não haveria essa possibilidade. O Código Penal de 1940 prevê: “induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça”. A pena seria de até seis anos em caso de consumação. No Brasil, todo ano, mais de 50 mil pessoas são assassinadas sem direito a nenhuma escolha.

Não parece razoável colocar o debate idêntico a um Fla-Flu. Trata-se de uma decisão sobre um final dramático, com diferença apenas na duração e no sofrimento.

As frases atribuídas a Brittany Maynard passam uma impressão de que são naturais, ou até com uma certa euforia, festejo, mas com certeza é apenas aparência, pois elas escondem um sofrimento profundo e se há alguma euforia é decorrente da certeza de uma escolha dramática. Não é uma escolha sobre um lugar para passear, uma roupa para vestir ou sobre o uso de uma joia, é uma escolha entre morrer agora, com menos sofrimento ou depois em extrema agonia.

Ela não escolheu tirar a vida, essa perda já estava sacramentada de qualquer jeito, optou por uma forma de morrer. E ninguém, nem religião nem Estado tem mais direito sobre a vida de alguém do que a própria pessoa.

Uma decisão como essa só requer respeito de quem tem bom senso e respeita o livre arbítrio do outro.
 
(*)  Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP -  Bacharel em direito

Mantida Multa Contra Omissão e Descaso de Moromizato

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo manteve a multa de 300 (trezentas) UFESPs aplicada ao até então prefeito de Ubatuba, Maurício Humberto Fornari Moromizato. Referida multa foi aplicada por Moromizato não ter dado a mínima para as determinações do TCESP, que em sede de medida liminar, determinaram que o incompetente  Moromizato anexasse cópia do Edital impugnado e dos seus Anexos, para o exame previsto no artigo 113, §2º, da Lei nº 8.666/93.

É interessante constatar que Moromizato prioriza muita mais seu próprio bolso do que os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, haja vista que Moromizato não deu qualquer valor ou importância para as determinações do TCESP, porém, após ser multado, correu como um desesperado para recorrer da decisão. Quem sabe um dia veremos Moromizato ser tão célere em situações que envolvam os interesses do município de Ubatuba e dos cidadãos que nela tentam sobreviver.

Abaixo a íntegra da publicação que negou as súplicas de Moromizato: 

Processo: TC-4462.989.14-6
Recorrente: Maurício Humberto Fornari Moromizato – Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba.
 
Em Apreciação: Recurso Ordinário Interposto por Maurício Humberto Fornari Moromizato – Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em face da R. Decisão Proferida pelo Egrégio Tribunal Pleno, em sessão de 03/09/14, nos autos da representação eletrônica TC-002974/989/14-7, em sede de exame prévio de edital, que decidiu pela procedência da representação formulada por Marcos de Barros Leopoldo Guerra e aplicação de multa no valor correspondente de 300 (trezentas) UFESPs ao responsável do Município, por descumprimento à determinação proferida por esta Corte.
Advogada: Larissa Alves Nogueira (OAB/SP n° 316.204).
Procurador de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
 
Pelo voto dos Conselheiros Dimas Eduardo Ramalho, Relator, Antonio Roque Citadini e Renato Martins Costa, da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo e do Auditor Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, o E. Plenário, em preliminar, conheceu da exordial recursal como Pedido de Reconsideração, nos termos do artigo 54 da Lei Complementar n° 709/93, e, quanto ao mérito, ante o exposto no voto do Relator, negou-lhe provimento, a fim de confirmar integralmente os fundamentos da decisão hostilizada.

Veja também:

Moromizato Multado em 300 UFESPs por Ignorar Determinação do TCESP