sábado, 1 de março de 2014

As 10 Publicações Mais Lidas no Mês de Fevereiro de 2014





























04/02/2014, 2 comentários










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09/02/2014, 1 comentário




































quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Moromizato ou Schettino?

Texto: Henrique Cesar - Jornal Costa Azul

“Calma, muita calma... Idosos, mulheres e crianças primeiro!”. Ao ler essa frase, que tipo de imagem se constrói em sua cabeça? Tenho certeza que tem a ver com uma emergência, numa calamidade, onde é preciso sair rápido do local para que se possa sobreviver, não é isso?

O Comandante Francesco Schettino era considerado em seu meio, até mesmo para os mais conservadores, um homem notável. Era um dos mais jovens Comandantes dos gigantes e cobiçados navios de cruzeiro que vivem a passear pelas partes mais belas do nosso planeta. Do alto de seu posto de Comandante, tinha mil cento e dez pessoas de prontidão para as suas ordens, e tinha sobre seus ombros a responsabilidade de conduzir dentro de seu navio, além dos mais de mil subordinados, cerca de quatro mil passageiros em busca de férias, diversão e bons momentos para se viver e guardar.

Acontece que, de acordo com a mídia especializada, a vaidade e necessidade de se promover era tanta, que ao passar entre a Ilha de Giglio e o continente Italiano, o Comandante teve a “brilhante” ideia de executar uma manobra, um floreio, uma “gracinha”, conhecida como “reverência”, que consistia em fazer o navio passar bem perto da ilha para impressionar as pessoas em terra. O resto da história, todos sabem. O navio acaba batendo, começa a afundar, e o “brilhante” Comandante foge num bote salva-vidas informando ao Capitão da Guarda Costeira Gregorio de Falco que “estava muito escuro para se fazer o resgate das quatro mil duzentas e cinquenta e duas pessoas a bordo”. "O que é, Schettino, está tudo escuro, e você está a fim de voltar para casa? (...) Volte para o navio! Você é o comandante! (...) Vá à bordo, cazzo!". O “brilhante” foge, se hospeda num pequeno hotel, e é preso pela manhã. O saldo final é de trinta e dois mortos, dois desaparecidos e uma tragédia que nunca mais vai ser esquecida. 

Desde pequenos aprendemos a respeitar os mais velhos, a sermos cavalheiros e cordiais com as mulheres, e a servir de exemplo para as crianças. Passamos a vida cobrando e sendo cobrados dessas posturas.
 
Ubatuba tem muito mais a oferecer que o navio Costa Concordia. Seus treze andares, cinco restaurantes de luxo, treze bares, seu cassino e seu SPA nem fazem cócegas se comparados às “lindas praias de areia dourada”, as “matas e rios”, e o “povo abençoado” que aqui vive, escolheu viver, e decidiu passar o resto dos dias nessa Terra. Nossa cidade tem história, um povo guerreiro e trabalhador e uma Natureza generosa, que é motivo da visita de milhões de pessoas todos os anos.
 
O Comandante dessa terra, dessa cidade amada por todos também é um homem notável. Durante quase uma década, ele se dedicou a estudar, destacar e dar ampla divulgação aos problemas que essa cidade possui. Criticou, questionou, opinou, prometeu que “Ubatuba iria brilhar”, e exatamente como o Comandante italiano, manobrou nossa cidade em “reverência” aos seus mentores e padrinhos políticos, para que eles pudessem ver o “brilho” de suas luzes, de sua queima de fogos “a La Copacabana”, ainda que de uma janela quadrada e cheia de grades no presídio da Papuda. A consequência de sua desastrosa e pífia administração é vista, vivida e sofrida por todos nós, a essa altura “passageiros da agonia”. A começar pelo transporte de pacientes, que comete a atrocidade de levar o paciente e o acompanhante e (pasmem vocês) voltar sem eles. Uma cidade abandonada, com ruas intransitáveis, saúde cada vez mais precária, o único hospital deixado em segundo plano por uma disputa política. Um Teatro fechado por mero capricho. Um Centro de Convenções inerte por pura incompetência. Uma cidade envergonhada de seus representantes pela farra do nepotismo, por mais de uma centena de processos judiciais, várias licitações sob investigação do Tribunal de contas, merendas que por pura incompetência não chegam às nossas crianças nas escolas, postos de saúde fechados, centro da cidade repleto de moradores de rua, que vagam sem nenhum auxílio, orientação, socorro...
 
Idosos, mulheres e crianças primeiro, certo? Não por aqui. Aqui, os idosos são negligenciados e desprezados por pura manobra política, chegando a mais de três meses sem uma atividade física. As mulheres devem ficar duplamente em alerta, pois há “massagistas bem abusados” no alto escalão. E para as crianças, há tortura, violência e descaso por parte de quem recebe altíssimos salários para, ironicamente, protegê-las.
 
Para os que ainda “botam fé” no comandante, um lembrete: O navio Costa Concordia possuía sete compartimentos projetados para não fazer o navio afundar. Com três cheios, ele se inclinou e nunca mais sairá do oceano. Moromizato tem quatro anos para deixar a posição de tagarela para a do homem responsável por fazer Ubatuba brilhar. Ocorre que dois de seus compartimentos já estão inundados. À ele, cabem as palavras do Capitão da Guarda Costeira de Livorno, e herói do triste episódio: “Schettino, talvez você tenha se salvado do mar, mas seu comportamento (como comandante) é verdadeiramente inaceitável. Vá à bordo, cazzo!

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Mantida Decisão que Condenou Prefeitura por Danos Morais

Indenização por danos morais é de R$12 mil
 
Fonte | TJSP

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou a Prefeitura de Andradina a pagar R$ 12 mil de indenização, a título de danos morais, a mulher contaminada por bactéria após receber medicação injetável em posto de saúde do Município.  A autora percebeu o surgimento de um nódulo no local da aplicação, sendo necessária intervenção cirúrgica para retirada.

O relator do recurso, desembargador Vicente de Abreu Amadei, afirmou em seu voto que ficou comprovada a má prestação do serviço público. “Os danos suportados pela autora são efetivamente resultado do mau funcionamento da Unidade de Saúde, que deve suportar patrimonialmente as consequências de seu ato lesivo.”

O julgamento, que teve votação unânime, também contou com a participação dos desembargadores Luís Francisco Aguilar Cortez e Xavier de Aquino.

Prefeito é Afastado por Improbidade Administrativa

Condenação se deu por descumprimento de decisão do Órgão Especial do TJ 
 
Fonte | TJSP

Sentença em primeira instância proferida nesta segunda-feira (25) condena o prefeito de Araçatuba, Cido Sério (PT), à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa civil no valor equivalente a 100 vezes o valor de sua remuneração e à proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios pelo prazo de cinco anos.

A condenação se deu em ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa ajuizada contra o prefeito pelo promotor de Justiça José Augusto Mustafá em razão de não cumprimento de determinação do Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) em ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça.

O mesmo prefeito já havia sido anteriormente condenado em sanções semelhantes porque havia dado cumprimento apenas aparente à decisão do Órgão Especial do TJ-SP ao exonerar servidores ocupantes de cargos em comissão criados pela Lei Complementar nº. 87/2001, para, logo em seguida, encaminhar projeto à Câmara Municipal e depois sancionar Lei Complementar nº. 206/10, que também foi objeto de Adin (ação direta de inconstitucionalidade), em razão dos mesmos problemas da lei que foi declarada inconstitucional.

Com o julgamento procedente dessa nova Adin, em relação à Lei Complementar nº 206/10, o Órgão Especial do TJ modulou os efeitos para que os servidores fossem exonerados dentro do prazo de seis meses, o que não foi atendido pelo Prefeito de Araçatuba, sob o argumento de que havia interposto recurso de embargos de declaração da decisão.

Em sentença proferida no último dia 11, o juiz João Roberto Casali da Silva, da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba, julgou procedente a ação ajuizada pelo MP. “E não há como afastar a assertiva inicial de que o acionado, por sua conveniência, deliberadamente, descumpriu o estabelecido pelo Tribunal de Justiça e manteve, no serviço público, contra legem, os servidores antes nomeados”, fundamenta o juiz na sentença. “Considerando o termo a quo fixado no acórdão, a partir de seis meses, tais cargos já não existiam legalmente, de modo que manifesta é a afronta ao princípio da legalidade, inserto na Lei Maior”, continua.

Cabe recurso da decisão.

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Município Condenado a Pagar Repasse do Governo Federal a Agente Comunitário de Saúde

Incentivo financeiro adicional é uma gratificação anual destinada diretamente aos agentes de saúde, cuja responsabilidade de repasse ao Município é do Ministério da Saúde
 
Fonte | TRT da 3ª Região

Uma agente comunitária de saúde ajuizou reclamação trabalhista contra o Município de Juiz de Fora, alegando que tem direito, a partir de 2008, ao incentivo financeiro adicional, que é uma gratificação anual destinada diretamente aos agentes de saúde, cuja responsabilidade de repasse ao Município é do Ministério da Saúde.

Em sua defesa, o Município argumentou que o incentivo adicional não se destina diretamente à remuneração dos agentes comunitários, uma vez que a Portaria nº 674/GM/2003 foi revogada, nada sendo devido à reclamante. O Juízo de 1º Grau deu razão ao reclamado e julgou improcedente o pedido.

A reclamante recorreu, sustentando que, embora a Portaria nº 674/GM/2003 tenha sido revogada, existe outro dispositivo que regula a matéria, a Portaria nº 1.350/GM/2002, que não sofreu qualquer alteração. E, para o juiz convocado José Nilton Ferreira Pandelot, a quem coube relatar o processo na Turma Recursal de Juiz de Fora, a razão está mesmo com a trabalhadora.

Em seu voto, o relator ressaltou que o Programa Agente Comunitário de Saúde é mantido por financiamento tripartite entre a União, os Estados e os Municípios, conforme Portaria nº 2.488 MS/GM, de 21 de outubro de 2011, do Ministério da Saúde, que atualmente disciplina a matéria. O juiz convocado esclareceu que o artigo da Lei nº 11.350/2006, que regulamenta o § 5º do artigo 198 da Constituição Federal de 1988 e revogou a Lei nº 10.597/2002, prevê que a contratação dos agentes comunitários de saúde é feita pelos municípios, como gestores locais do Sistema Único de Saúde-SUS, sob o regime da CLT, conforme § 4º do artigo 198 da Constituição Federal de 1988.

Após consulta ao site do Ministério da Saúde na Internet, o relator observou que, "embora a Portaria nº 674/GM/2003 tenha sido revogada pela Portaria nº 2.488/2011 MS/GM, restou mantida a sistemática de, além do incentivo de custeio mensal, haver o repasse de parcela única ao final do último trimestre de cada ano, o que leva à conclusão de esse repasse se refere ao incentivo adicional/parcelas extras". No mesmo sentido, segundo destacou, é a Portaria nº 459/2012 MS/GM (Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro), que fixa o valor de incentivo de custeio referente à implantação de agentes comunitários de saúde.

O magistrado frisou que o incentivo adicional é parcela repassada pelo Ministério da Saúde aos municípios, destinada aos agentes comunitários de saúde. No entanto, não configura aumento de despesa de pessoal, uma vez que é oriundo de orçamento federal aplicado à saúde.

Dessa forma, a Turma deu provimento ao recurso da reclamante e condenou o Município de Juiz de Fora ao pagamento do repasse do Governo Federal, a título de incentivo financeiro adicional.

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Cliente Poderá Cancelar Serviço de Telefonia sem Passar por Atendente

Medidas fazem parte de amplo regulamento aprovado pela Anatel
 
Fonte | Terra Notícias

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta quinta-feira (20) a determinação de que o cliente não precisará mais passar por um atendente para fazer o cancelamento de serviços de telefonia, banda larga ou TV por assinatura. Ele poderá realizá-lo de forma eletrônica, por telefone, internet ou terminais de autoatendimento.

A medida faz parte de um novo e amplo regulamento que detalha direitos e garantias dos consumidores e deverá ser seguido por todas as empresas do setor. A maioria das medidas, como a do cancelamento automático, deverá entrar em vigor em 4 meses, a partir da data de publicação. Se as regras forem publicadas neste mês, valerão a partir de junho.

A Anatel não informou a punição para as empresas que não seguirem as regras.

Como é o cancelamento automático

A lei dos call centers, de 2008, já determina que o cancelamento de serviços possa ser feito de forma rápida pelo consumidor. No ano passado, a Anatel mencionou a ideia de que ele pudesse ser feito sem que o cliente tivesse que conversar com um atendente.

A nova regra diz que, quando o cliente optar pelo cancelamento automático, a operadora terá um prazo máximo de 2 dias úteis para efetivar a decisão. Nesse período, o serviço continua em vigor e consumidor pode desistir do encerrá-lo. Nesses 2 dias de prazo, qualquer gasto feito pelo cliente será cobrado mas, ao fim dele, a operadora não poderá mais fazer qualquer tido de cobrança.

Continua valendo a opção de o cliente fazer o cancelamento junto a um atendente: nesse caso, o serviço deve ser encerrado imediatamente.

Crédito do pré-pago

Outra medida definida nesta quinta é que os créditos para celulares pré-pagos terão validade mínima de 30 dias. Atualmente, não existe prazo mínimo para validade: as empresas são apenas obrigadas a oferecer aos clientes o acesso a créditos com validade para 90 e 180 dias – obrigação que será mantida.

Esse assunto chegou a ser discutido na Justiça: no ano passado, uma decisão judicial proibiu a fixação de prazo mínimo de validade dos créditos e determinou a revalidação daqueles que haviam expirado. Essa decisão, porém, foi suspensa.

De acordo com a Anatel, os créditos com validade eterna trariam prejuízo às empresas e aos próprios consumidores, já que sem a previsão de vencimento a tendência seria o valor do serviço subir. Cerca de 80% dos telefones celulares ativos no país hoje são pré-pagos.

O regulamento também prevê a obrigatoriedade de as operadoras informarem seus clientes quando o crédito estiver próximo de expirar. O objetivo é evitar que a pessoa seja pega de surpresa e não consiga fazer uso do telefone em um momento de emergência.

Fatura do pós-pago

A agência também definiu novas regras para garantir direitos de clientes de planos pós-pago de telefonia celular. Entre elas está a criação da fatura detalhada, que deverá informar aos clientes o valor dos tributos cobrados sobre cada serviço contratado por ele.

O regulamento estabelece ainda que as faturas deverão ter um espaço para levar aos usuários desse serviço informações consideradas importantes, como alterações nas condições de provimento de um serviço, expiração de uma determinada promoção, reajuste no valor cobrado por serviços e existência de débitos vencidos. A agência, porém, dá prazo de 2 anos para que essa exigência comece a valer. O objetivo é dar tempo para que as operadoras se adaptem às mudanças.

Outra novidade é que as empresas passam a ser obrigadas a informar o usuário quando o consumo de um serviço, como número de mensagens tipo SMS ou uso de internet móvel, estiver próximo do limite da franquia contratada. Essa regra deverá valer em 18 meses.

Lojas farão atendimento pós-venda

A Anatel também decidiu que as lojas que hoje fazem apenas a venda de celulares e de produtos relacionados serão obrigas também a oferecer atendimento às demanda dos clientes. Isso significa que o cliente poderá procurar as lojas associadas às marcas dessas operadoras para tentar registrar reclamações, solucionar problemas ou mesmo cancelar o serviço.

Essa regra vale apenas para as lojas associadas às marcas das operadoras e não terá que ser cumprida, por exemplo, por varejistas ou supermercados, que também oferecem a venda de telefones celulares. Além disso, o texto abre a possibilidade de que esse atendimento ao cliente seja feito por um funcionário ou um em um terminal de autoatendimento que ofereça acesso ao site da operadora. A medida deverá vigorar em 18 meses.

O relator do regulamento, conselheiro da Anatel Rodrigo Zerbone, disse que essa medida vai ampliar os pontos e as possibilidades de atendimento aos consumidores de serviços de telefonia. Hoje, é necessário acessar a central de atendimento das operadoras por telefone ou pela internet. De acordo com ele, apenas uma das quatro grandes operadoras do país dispõe hoje de 2,4 mil lojas associadas à sua marca no país.

Operadora tem de retornar ligação

Outra exigência é que as prestadoras retornem as ligações telefônicas quando há queda dela no meio de um atendimento. As centrais das empresas também deverão passar a receber tanto chamadas de telefones fixos quanto celulares.
Ainda de acordo com o regulamento, as operadoras dos serviços de telecomunicação serão obrigadas a gravar todas as conversas feitas pelo telefone com seus usuários, inclusive aquelas que partiram da empresa para, por exemplo, oferta de um serviço ou promoção. O objetivo dessa medida é garantir aos consumidores prova do descumprimento de promessas feitas pelas operadoras nesse tipo de contato, alvo de reclamações.

O regulamento também detalha como deve ser feito o atendimento pela internet. Todas as operadoras serão obrigadas a manter em seus sites um espaço destinado a cada usuário e que deverá conter: cópia e sumário do contrato, plano de serviço contratado, documentos de cobrança, histórico das demandas desse cliente, mecanismo para solicitar cópia das gravações de conversas mantidas com o call center, além da ferramenta para cancelamento automático do serviço. Após encerrar um contrato, a pessoa terá garantia de acesso a esses dados por seis meses.

A Anatel definiu ainda que os consumidores terão prazo de 3 anos para contestar débitos lançados nas contas desses serviços. E que a emissão de nova fatura sem os valores questionados será gratuita nesse período. Além disso, ao receber uma reclamação desse tipo a prestadora terá 30 dias para responder. Se não cumprir o prazo, terá que devolver em dobro o valor questionado e já pago.

Ofertas e contratação de combos

O regulamento determina que os combos – pacotes de serviços de telefonia, internet e TV por assinatura – devem estar sob um único contrato. E que esse contrato deverá detalhar ao consumidor o valor de cada serviço dentro e fora do combo, para que ele saiba quanto está economizando com a opção pelo pacote.

Ele define ainda que a página na internet das prestadoras desses serviços terá que apresentar todos os planos que estão à venda. E que as ofertas devem estar disponíveis a todos os interessados, inclusive aos que já são seus clientes, sem qualquer tipo de discriminação.

Atualmente existem casos de clientes que, ao verem uma promoção da sua operadora que oferece um serviço por preço mais baixo do que ele paga, são impedidos de aproveitá-la por cláusulas de contrato. O objetivo do novo regulamento, ao determinar que não pode haver discriminação nas ofertas, é evitar esse tipo de situação.

O regulamento mantém o direito do consumidor de optar por receber ou bloquear o envio, para o seu telefone, de propaganda por meio de mensagens.

A Anatel determinou a criação de um grupo, com a participação das operadoras de serviços de telecom, para discutir os meios de implementação das novas medidas.

Jornal Não Terá que Indenizar Jurista

Desembargador Fortes Barbosa considerou que "fazer cogitações sobre o comportamento de pessoas públicas faz parte do direito de crítica" 
 
Fonte | TJSP

A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP desobrigou a empresa Folha da Manhã S/A de indenizar o jurista Celso Antônio Bandeira de Mello em R$ 40 mil por três matérias publicadas no jornal Folha de S.Paulo.

As reportagens afirmavam que Bandeira de Mello havia trabalhado pela indicação do ministro aposentado Ayres Britto para vaga no STF e que ele havia sido contratado para a defesa do italiano Cesare Battisti, condenado por terrorismo.

A Folha da Manhã alegou que jamais pretendeu afrontar ou ofender o professor. Sustentou que apenas relatou fatos conhecidos e que o assunto em debate era de interesse público. Ainda disse que Bandeira de Mello é jurista de renome, pessoa pública, a qual, em razão do próprio destaque profissional, certamente foi e será alvo de elogios e críticas.

O desembargador Fortes Barbosa, relator do processo, entendeu que as matérias publicadas tinham "inegável e evidente" interesse jornalístico e que a tentativa de interpretar fatos e especular sobre seus motivos, é inerente à atividade da imprensa.

Segundo o magistrado, o caso da extradição de Cesare Battisti é de "manifesto" interesse público e Bandeira de Mello é pessoa pública, de reconhecido renome no meio jurídico.

"Ainda que as palavras utilizadas nas matérias questionadas não sejam as mais adequadas, não vislumbro ofensa à honra do embargado, ressaltando-se que a narrativa e a crítica são atividades inerentes à liberdade de imprensa", considerou.

Para o julgador, "fazer cogitações sobre o comportamento de pessoas públicas faz parte do direito de crítica".

Processo nº 0127965-06.2010.8.26.0100

As Manipulações dos Corruptos Incompetentes do PT

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

O vídeo (*) abaixo resume de modo brilhante a realidade do suposto governo do PT e as verdadeiras intenções desse bando de corruptos, incompetentes, omissos e negligentes que estão destruindo o Brasil.


(*) Site do Prof. Dorival Filho: http://www.profdorival.com.br

domingo, 23 de fevereiro de 2014

Jornalista Pode Fazer Crítica Mordaz ou Irônica

Para Celso de Mello, a crítica jornalística não pode ser considerada abuso da liberdade de imprensa quando inspirada por razões de interesse público 
 
Fonte | STF
 
O ministro Celso de Mello, do STF, julgou improcedente ação de reparação civil por danos morais ajuizada pelo ex-governador do DF e ex-senador Joaquim Domingos Roriz contra a Editora Abril em razão de "notícia veiculada em revista de grande circulação".

O TJDF havia condenado a Abril a indenizar Roriz por considerar que a reportagem ultrapassava os limites da liberdade de imprensa, atingindo a honra subjetiva do ex-parlamentar. Celso de Mello, no entanto, concluiu que a crítica jornalística, quando inspirada por razões de interesse público, não pode ser considerada abuso da liberdade de imprensa.

Segundo o ministro, não caracteriza hipótese de responsabilidade civil "a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgar observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicular opiniões em tom de crítica severa, dura ou até impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida ou não de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender".

As 10 Publicações Mais Lidas na Semana

17/02/2014, 2 comentários

















































































Lei da Ficha Limpa Pode Barrar 16 Deputados e 1 Senador

Em 2014, lei será aplicada pela primeira vez nas eleições de âmbito estadual e federal 
 
Fonte | Veja
 
Dezessete dos 594 atuais parlamentares podem ficar de fora das eleições de 2014 por força da Lei da Ficha Limpa. É o que mostra levantamento inédito da ONG Transparência Brasil. São dezesseis deputados e um senador condenados em segunda instância por improbidade administrativa, compra de votos ou abuso de poder econômico ou político. O PSD tem quatro parlamentares enquadrados; o PMDB, três; PSDB, PP e Pros, dois; PT, PSB, PSC e PRP têm um cada.

A Ficha Limpa é uma das poucas leis nascidas da iniciativa popular. O projeto foi enviado ao Congresso em 2009 e aprovado logo em 2010. O Supremo Tribunal Federal (STF), contudo, anulou a aplicação da lei na eleição daquele ano, adiando seus efeitos para a disputa municipal de 2012. A corrida de 2014 será, portanto, a primeira de âmbito estadual e federal na vigência da lei.

O texto prevê catorze hipóteses para afastar das urnas políticos com a ficha suja. A inelegibilidade, no entanto, não é decretada automaticamente. Para a aplicação da lei nos casos de improbidade administrativa, por exemplo, é necessário comprovar que houve prejuízo para os cofres públicos e enriquecimento ilícito. Cabe à Justiça Eleitoral decidir caso a caso - foram 3.366 recursos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na eleição de 2012, de um total de 7.781 processos relacionados ao registro de candidaturas, segundo balanço divulgado em janeiro pela Corte.

Alguns dos nomes que aparecem no levantamento da Transparência Brasil já tiveram problemas com a Lei da Ficha Limpa quatro anos atrás. É o caso de Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), o único senador da lista, e do deputado João Pizzolatti (PP-SC). Eleitos em 2010, os dois foram barrados pela Justiça Eleitoral e só tomaram posse após o STF decidir que a norma, mesmo aprovada, não valeria para a corrida eleitoral de 2010.

O deputado Paulo Maluf (PP-SP) também teve a candidatura impugnada em 2010, mas no mesmo ano conseguiu reverter sentença condenatória e se livrou da punição antes mesmo que o STF adiasse os efeitos da lei para 2012. Em 2013, porém, em nova derrota na Justiça, Maluf foi condenado por improbidade administrativa e superfaturamento de obras.

A Lei da Ficha Limpa ameaça dezessete parlamentares este ano, mas isso não significa que os demais 577 estejam quites com a Justiça, lembra o diretor-executivo da Transparência Brasil, Claudio Weber Abramo. Na verdade, como mostra levantamento do projeto Excelências, da Transparência Brasil, recentemente relançado, com apoio de VEJA, quase a metade do Congresso (54,8% dos deputados e 46,9% dos senadores) está enrolada na Justiça ou nos tribunais de contas. A grande maioria dos processos, contudo, se arrasta nos tribunais, sem definição. "É uma invasão de gente com problemas na Justiça", diz Abramo. "A política tem de ser protegida dessas pessoas".