quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Juiz Classista Perde Aposentadoria por Manter Mulher e Empregada como “Fantasmas”

Esposa e a empregada doméstica receberam remuneração pelo exercício do cargo sem a devida prestação de serviço 
 
Fonte | TST
 
O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a cassação da aposentadoria de um juiz classista por impropriedade administrativa. O juiz classista manteve em seu gabinete duas servidoras "fantasmas", no caso sua esposa e a empregada doméstica, recebendo remuneração pelo exercício do cargo sem a devida prestação de serviço.

O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do recurso do juiz classista no Órgão Especial, afirmou que ele não cumpriu seu dever funcional e "assumiu o risco de lesar o Erário". Com o recurso, o acusado tentava reverter no TST a cassação de sua aposentadoria determinada pelo presidente do no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (AC e RO) por improbidade administrativa (artigos 132 e 134 da Lei 8.112/90).

Em sua defesa no TST, o juiz classista alegou que a Presidência do TRT prestigiou a prova testemunhal colhida pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurada para o caso, em detrimento da prova documental. Isso porque a frequência das servidoras estaria confirmada pelos boletins de frequência.

No entanto, o ministro Walmir Oliveira da Costa afirmou em seu voto que o juiz é livre para apreciar as provas, atribuindo valor aos elementos probatórios que lhe formaram a convicção. "Na hipótese, a apreciação das provas foi sobejamente demonstrada e expressada com observância da lógica e dos parâmetros legais, culminando com coerente decisão".

O ministro destacou ainda que uma das servidoras em questão "estava impossibilitada de prestar serviços no gabinete, pois seus préstimos destinavam-se aos afazeres de empregada doméstica na residência do juiz classista".

Classistas

O juiz classista era um representante do empregador ou do empregado, escolhido pelos órgãos de classe, que atuava na Justiça do Trabalho. Não necessitava ser formado em Direito e sua investidura era por tempo determinado.

A função do juiz classista foi extinta com a Emenda Constitucional nº 24, de 09/12/1999.

Processo nº 100700-67.2003.5.14.0000

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