sexta-feira, 13 de junho de 2014

Cofre da Santa Casa de Ubatuba Está Vazio

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

O até então provedor da Santa Casa Silvio Bonfiglioli Neto afirmou, por diversas vezes, que a Santa Casa de Ubatuba possuía mais de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) em cheques administrativos, porém a busca e apreensão realizada por Oficiais de Justiça ontem, 12 de junho de 2014, não teve êxito em localizar os referidos cheques administrativos que deveriam estar guardados no cofre da tesouraria do hospital.

No dia 11 de junho de 2014 fiz uma declaração escrita afirmando que o próprio Silvio Bonfiglioli Neto havia me falado sobre os citados cheques administrativos. Ainda nesse dia reiterei, pessoalmente, a denúncia ao MM Juiz do Trabalho Luís Fernando Lupato, pois há diversos ex funcionários que aguardam sem êxito o recebimento de suas verbas rescisórias, cujas ações transitaram em julgado. Com base na denúncia foi determinada judicialmente a busca e apreensão dos cheques administrativos na Santa Casa de Ubatuba. Ocorre que o cofre do hospital estava vazio e a localização dos cheques administrativos não era de conhecimento dos funcionários da tesouraria, responsáveis diretos pela guarda dos recursos financeiros do hospital.

O desaparecimento dos cheques administrativos é muito mais sério do que possa parecer, pois os recursos financeiros da Santa Casa de Ubatuba devem, obrigatoriamente, ser guardados no cofre da tesouraria, sendo que, caso tais cheques estejam fora das instalações da Santa Casa, em poder de terceiros, há em tese a prática de crime de apropriação indébita (artigo 168 do CPB).

Referida situação já foi por mim relatada ao vice-provedor, que tanto quanto eu ficou surpreso e indignado com o fato dos cheques não estarem guardados nos cofres da tesouraria do hospital. Na qualidade de associado da Santa Casa de Ubatuba exigirei que a numeração, valores dos cheques e localização dos mesmos me seja informada em no máximo 24 horas, sob pena de serem tomadas as medidas legais cabíveis, incluindo até mesmo a solicitação judicial de busca e apreensão dos referidos cheques na residência e comércios de Silvio Bonfiglioli Neto.

Veja também:

Santa Casa de Ubatuba Possui 800 mil em Caixa e Frauda Credores


Tribunal Julga Regulares Repasses do PSF a Santa Casa de Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Conforme publicação do Diário Oficial de 12 de junho de 2014, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou regulares os termos aditivos e legais as despesas realizadas no Programa de Saúde da Família.

Pelo teor do Acordão abaixo fica mais uma vez evidente que há, no entendimento dos Conselheiros do TCESP, uma imensa diferença entre falhas sanáveis e falhas que comprometam a regularidade das contas. A interpretação literal das legislações leva a população, muitas vezes, ao entendimento de que houve improbidade. Até mesmo o TCESP ao analisar as contas dos gestores, em um primeiro momento, relaciona as diversas afrontas literais à dispositivos legais, exigindo explicações dos envolvidos sobre as mesmas. Em um segundo momento, após a apresentação do ponto de vista dos gestores e das razões que os levaram a tomar determinadas decisões, os Conselheiros julgam a prestação de contas sob uma ótica mais refinada, analisando se ocorreu ou não lesão efetiva ao erário, bem como dolo do gestor e reiteração de descumprimento de recomendações anteriores. Abaixo a íntegra do Acordão: 
TC-000058/014/09
Convenente: Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba.
 
Conveniada: Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba.
 
Autoridades que firmaram o(s) Instrumento(s): Eduardo de Souza César (Prefeito) e Jair Antônio de Souza (Gestor Administrativo e Financeiro).
 
Objeto: Execução através do esforço conjugado, do Programa Saúde da Família – PSF, com apoio financeiro da Prefeitura, para atender a população de Ubatuba.
 
Em Julgamento: Termos de Aditamento celebrados em 23-06-09, 03-08-09, 26-02-10, 03-08-10, 03-08-11 e 26-06-12.
 
Advogados: Monica Liberatti Barbosa Honorato, Cláudia Rattes La Terza Baptista e outros.
 
Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Relator, Antonio Roque Citadini, Presidente, e Sidney Estanislau Beraldo, a E. Câmara decidiu julgar regulares os termos aditivos em exame, bem como legais os atos determinativos das despesas, reiterando as recomendações constantes do voto que julgou regulares o convênio e os primeiros aditivos firmados, nos termos constantes do voto do Relator, juntado aos autos.

quarta-feira, 11 de junho de 2014

Abuso das Operadoras de Telefonia

Texto: Pedro Cardoso da Costa (*)

Há uma lógica de que todo avanço traz muitos benefícios, mas alguns contratempos. Isso na telefonia móvel parece se inverter completamente essa regra.

Assim como qualquer outro, quando um serviço de telefonia é contratado, a relação estabelecida deveria ser entre o cidadão e a empresa. Mas na prática tem ido muito além.

No início da aquisição, tudo parece normal. Não tão regular assim. No momento do contrato, alguns serviços, aplicativos e acessórios são oferecidos. Em seguida há um recuo estratégico e as ofertas diminuem. Algum tempo depois, a todo instante entram ofertas, sugestões, sorteios e brindes de toda natureza.

Assemelha-se às bondades de fim de ano. É um festival de gente querendo salvar o mundo, mas sempre na direção do bolso alheio. Até compreensível no caso das instituições, porque a finalidade delas é essa.

Com relação às empresas não deveria ser assim. Quando se compra um telefone o que se pretende, em essência, é fazer e receber ligações; passar e receber mensagens, enfim, uma comunicação de imediato com outras pessoas.

Não funciona bem naquilo que deveria. Ou falta o sinal do seu celular ou da pessoa para quem você liga. Mas se supera com ofertas de todo tipo de serviço. Na grande maioria vem com sugestão de aceite que as pessoas não percebem e, inadvertidamente, aceitam e os créditos começam a sumir com as compensações de notícias, torpedos e outras “vantagens”.

Nada contra as ofertas, mas deveriam ser mais claras quanto à anuência do proprietário, deveriam ter bloqueadores com facilidade de acesso e, principalmente, meios de cancelar com mais clareza e rapidez. É um deus nos acuda para desfazer algum desses serviços que a pessoa adquire pela pressa e sem nem saber o que está aceitando.

Além de ser necessário um maior controle por parte das próprias operadoras e da Agência Reguladora, as autoridades deveriam intensificar uma fiscalização maior e punir os abusos que se tornaram invasivos e insuportáveis nos últimos tempos. 
 
(*)  Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP -  Bacharel em direito

terça-feira, 10 de junho de 2014

Ordem do Dia da 18ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 10 de Junho de 2014

O Vereador Eraldo Todão Xibiu – PSDC, Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, anuncia a Ordem do Dia da 18ª Sessão Ordinária desta Casa, a realizar-se no dia 10 de junho de 2014, às 20 horas, constituída das proposições abaixo relacionadas:
ORDEM DO DIA:
 
EM ÚNICA DISCUSSÃO:

01 – Projeto de Lei nº. 28/14, Mensagem nº. 022/14, do Executivo, que cria os componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar – SISAN, e dá outras providências.

02 – Projeto de Lei nº. 29/14, Mensagem nº. 023/14, do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a firmar Cessão de uso de Bem Imóvel que especifica e dá outras providências.

03 - Moção nº. 05/14 - do Ver. Claudnei Xavier – DEM, de Congratulações ao Sr. José Sebastião Alves Moreira e obreiros voluntários da Igreja Internacional da Graça de Deus, pelos relevantes serviços prestados.

04 – Requerimento n°. 36/14, do Ver. Benedito Julião - PSB, á Empresa TECBAN (banco 24 horas), instalação de caixa eletrônico na Av. Marginal, altura do nº. 2.300, Bairro Perequê-Mirim.

05 – Requerimento n°. 37/14, do Ver. .Benedito Julião – PSB, ao DER Departamento de Estrada de Rodagem, estudos técnicos para colocação de lombada ou radar no Km. 72 da Rod. SP 55, sentido Caraguá – Ubatuba.

06 – Requerimento n°. 38/14, do Ver. Manuel Marques – PT, DER Departamento de Estrada de Rodagem, execução de reparos na Rod. SP 55, entre a Praia Grande e Praia da Lagoinha.

Eraldo Todão Xibiu - PSDC
Presidente

Documento Comprova que Silvio Bonfiglioli Neto Desviou Recursos da Santa Casa

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Através do memorando 44/2014-DA, imagem acima, o até então provedor da Santa Casa de Ubatuba, Silvio Bonfiglioli Neto, autorizou que um paciente particular quitasse sua cirurgia pela Tabela do SUS.

Todos sabem que a Tabela SUS não remunera adequadamente os serviços prestados, mesmo quando os pacientes ficam em enfermarias. No presente caso a paciente entrou na Santa Casa de Ubatuba como particular, foi atendida como tal e somente no momento de quitar sua conta com o hospital foi beneficiada com a utilização da Tabela SUS. No corpo do texto há afirmação expressa de que a cirurgia foi realizada em 13 de março de 2014. O Memorando é datado de 17 de março de 2014, assim sendo é de se supor que a paciente permaneceu ao menos quatro dias internada. Conclui-se assim que o pagamento de R$ 567,00 (quinhentos e sessenta e sete reais) é ínfimo se comparado ao período de internação. Antes que os ignorantes de plantão venham dizer que não há provas de que a paciente foi internada como particular, esclareço que o próprio fato de haver determinação expressa de que a mesma efetue o pagamento pela Tabela SUS já é prova mais do que suficiente que a paciente foi cadastrada como particular, pois se assim não o fosse, não haveria necessidade de qualquer tipo de cobrança ou autorização.

Silvio Bonfiglioli Neto não pode abrir mão de receitas da Santa Casa de Ubatuba, pois o hospital não lhe pertence. Caso Silvio queira beneficiar alguém que o faça em seu boteco, com dinheiro ou produtos que lhe pertencem. 

O curto período de Silvio Bonfiglioli Neto na provedoria da Santa Casa de Ubatuba deve ser minuciosamente investigado, pois é possível e até mesmo bastante provável que o presente caso não seja o único, envolvendo desvio de recursos da Santa Casa, utilização indevida do cargo e da função e fraude no recebimento das contas. Silvio Bonfiglioli Neto não possui idoneidade ética e moral para permanecer na função de Provedor e muito menos para fazer parte do quadro de associados da Santa Casa de Ubatuba, portanto, na qualidade de associado exigirei o afastamento imediato de Silvio Bonfiglioli Neto, bem como a abertura de sindicância para a exclusão do mesmo do quadro de associados, ressarcimento dos prejuízos causados e abertura dos processos cíveis e  criminais cabíveis à espécie.