terça-feira, 10 de junho de 2014

Documento Comprova que Silvio Bonfiglioli Neto Desviou Recursos da Santa Casa

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Através do memorando 44/2014-DA, imagem acima, o até então provedor da Santa Casa de Ubatuba, Silvio Bonfiglioli Neto, autorizou que um paciente particular quitasse sua cirurgia pela Tabela do SUS.

Todos sabem que a Tabela SUS não remunera adequadamente os serviços prestados, mesmo quando os pacientes ficam em enfermarias. No presente caso a paciente entrou na Santa Casa de Ubatuba como particular, foi atendida como tal e somente no momento de quitar sua conta com o hospital foi beneficiada com a utilização da Tabela SUS. No corpo do texto há afirmação expressa de que a cirurgia foi realizada em 13 de março de 2014. O Memorando é datado de 17 de março de 2014, assim sendo é de se supor que a paciente permaneceu ao menos quatro dias internada. Conclui-se assim que o pagamento de R$ 567,00 (quinhentos e sessenta e sete reais) é ínfimo se comparado ao período de internação. Antes que os ignorantes de plantão venham dizer que não há provas de que a paciente foi internada como particular, esclareço que o próprio fato de haver determinação expressa de que a mesma efetue o pagamento pela Tabela SUS já é prova mais do que suficiente que a paciente foi cadastrada como particular, pois se assim não o fosse, não haveria necessidade de qualquer tipo de cobrança ou autorização.

Silvio Bonfiglioli Neto não pode abrir mão de receitas da Santa Casa de Ubatuba, pois o hospital não lhe pertence. Caso Silvio queira beneficiar alguém que o faça em seu boteco, com dinheiro ou produtos que lhe pertencem. 

O curto período de Silvio Bonfiglioli Neto na provedoria da Santa Casa de Ubatuba deve ser minuciosamente investigado, pois é possível e até mesmo bastante provável que o presente caso não seja o único, envolvendo desvio de recursos da Santa Casa, utilização indevida do cargo e da função e fraude no recebimento das contas. Silvio Bonfiglioli Neto não possui idoneidade ética e moral para permanecer na função de Provedor e muito menos para fazer parte do quadro de associados da Santa Casa de Ubatuba, portanto, na qualidade de associado exigirei o afastamento imediato de Silvio Bonfiglioli Neto, bem como a abertura de sindicância para a exclusão do mesmo do quadro de associados, ressarcimento dos prejuízos causados e abertura dos processos cíveis e  criminais cabíveis à espécie.

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