sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Resultados Positivos ou Negativos Dependem Apenas de Nós Mesmos

Texto: Marcos de Barros Leopoldo Guerra

Através de histórias, sejam elas verdadeiras ou não, fica mais fácil e rápido o entendimento de conceitos como Cidadania, Vida em Sociedade, Responsabilidade Social, entre outros. Abaixo um e-mail que recebi contendo uma mensagem extremamente importante, demosntrando o quanto somos inertes e responsáveis pelas situações que criticamos.


Uma manhã, quando nosso novo professor de “Introdução ao Direito” entrou na sala, a primeira coisa que fez foi perguntar o nome de um aluno que estava sentado na primeira fila:
- Como te chamas?
 

- Juan, senhor.
 

- Saia de minha aula e não quero que voltes nunca mais! - gritou o desagradável professor.  Juan estava desconcertado. Quando voltou a si, levantou-se rapidamente, recolheu suas coisas e saiu da sala. Todos estávamos assustados e indignados porém ninguém falou nada.
 

- Agora sim! -disse o professor, e perguntou: para que servem as leis?... Seguíamos assustados porém, pouco a pouco, começamos a responder a sua pergunta

- Para que haja uma ordem em nossa sociedade.
 

- Não! - respondeu o professor.
 

- Para cumpri-las.
 

- Não!
 

- Para que as pessoas erradas paguem por seus atos.
 

- Para que haja justiça - falou tímidamente uma garota.
 

- Até que enfim! É isso... para que haja justiça. E agora, para que serve a justiça? Todos começávamos a ficar incomodados pela atitude tão grosseira. Porém, seguíamos respondendo: 

- Para salvaguardar os direitos humanos...
 

- Bem, que mais? - perguntava o professor.
 

- Para diferençar o certo do errado... Para premiar a quem faz o bem...
 

- Ok, não está mal, porém, respondam a esta pergunta: agi corretamente ao expulsar Juan da sala de aula?... Todos ficamos calados, ninguém respondia.
 

-Quero uma resposta decidida!
 

- Não! - respondemos todos a uma só voz.
 

- Poderia dizer-se que cometi uma injustiça?
 

- Sim!!!
 

- E por que ninguém fez nada a respeito? Para que queremos leis e regras se não dispomos da vontade necessária para praticá-las? Cada um de vocês tem a obrigação de reclamar quando presenciar uma injustiça. Todos. Não voltem a ficar calados, nunca mais! 
 
Vá buscar o Juan - disse, olhando-me fixamente.
 

Naquele dia recebi a lição mais prática no meu curso de Direito.
 

"Quando não defendemos nossos direitos perdemos a dignidade e a dignidade não se negocia."

Gilson Rocha Renuncia em Ubatuba

Texto: Marcos de Barros Leopoldo Guerra
Conforme informações publicadas no sítio do TSE o até então candidato a prefeito de Ubatuba pelo PSL, Gilson Rocha, renunciou. O ato de renunciar parece ter sido a única atitude sensata de Gilson Rocha neste ano. Para o quadro eleitoral de Ubatuba nada mudará pois quem sequer conseguiu angariar uma quantidade significativa de intenções de voto para sí próprio não possui a menor condição de auxiliar quem quer que seja.

Gilson Rocha é presidente da Comissão Provisória do PSL e creio que sua permanência no cargo não deva durar muito tempo, caso os membros da estadual tenham um mínimo de bom senso e poder de avaliação dos fatos, haja vista que as ações de Gilson Rocha demonstram inequivocamente sua total incapacidade para o cargo e para a vida política.

É certo que a culpa da situação ter chegado ao ponto que chegou não pode ser atribuída somente ao Gilson Rocha. Igualmente responsáveis são os demais membros do PSL que acreditaram nessa fantasiosa e infantil hipótese de que Gilson Rocha tivesse alguma condição de sair vitorioso na disputa pelo cargo de prefeito de Ubatuba. Do mesmo modo os demais oito candidatos a prefeito também são responsáveis pois se tivessem um mínimo de bom senso jamais teriam aceitado participar de reuniões em que Gilson Rocha estivesse presente. Reuniões entre candidatos a prefeito devem ser realizadas única e exclusivamente com a presença daqueles que possuem um mínimo de intenções de voto. Reunião política é mais ou menos como jogo de poker. Não adianta jogar com pessoas que não tenham a mesma condição financeira pois os riscos que cada um pode correr são diferentes. Em política o mesmo ocorre pois não se negocia o que não possui.

Se a capacidade de angariar votos para prefeito se mostrou infrutífera, melhor sorte não teve Gilson Rocha com relação a sua capacidade de administrar um partido político. Graças a seus próprios erros e falta de capacidade de direção partidária, tanto para as eleições majoritárias quanto para as proporcionais o PSL ficou orfão nas eleições de 2012 em Ubatuba.

Ter conhecimento das regras dop jogo é o mínimo que se espera de um candidato a cargo eletivo. Perder o prazo para o registro de candidaturas é no mínimo prova inquívoca de incompetência. Que outros prazos poderiam ser perdidos caso fossem eleitas pessoas que sequer conseguem registrar a candidatura coletiva de seus candidatos?

Se perder o prazo que venceu em 05 de julho de 2012 para o registro coletivo de candidatos já é bastante grave, Gilson Rocha foi além, pois ao saber que havia perdido o prazo insistiu no erro, mesmo sendo informado pelos funcionários do cartório eleitoral de que, naquela situação, apenas o registro individual poderia ser realizado. No final da tarde de 06 de julho Gilson Rocha protocola o pedido coletivo de candidaturas e com isso não permite que os candidatos o façam de modo individual. Tal atitude inviabilizou a candidatura de todos os candidatos do PSL. Como se não fosse suficiente o PSL também perdeu o direito ao horário na rádio.

Atualmente os candidatos a Vereador do PSL possuem recursos tramitando no TSE que possuem o objetivo de reverter as impugnações, haja vista que não hove má fé dos candidatos e sequer tentativa de burlar a legislação eleitoral. Na realidade os candidatos inicialmente foram inocentes e ingênuos ao confiar em Gilson Rocha, sendo que após o dia 05 de julho sequer tiveram a oportunidade de tomar as medidas cabíveis pois a ação de Gilson Rocha de protocolar um pedido coletivo de registro de candidaturas impediu que os pedidos individuais pudessem ser protocolados. Como se não bastasse Gilson Rocha tirou do secretário do partido os documentos dos candidatos a Vereador, impossibilitando assim que as solicitações de registro das candidaturas individuais fossem realizadas.







Contagem Regressiva Para Ubatuba

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Compra de Votos do Grupo de Sato Não Teve Êxito em Ubatuba

Texto: Marcos de Barros Leopoldo Guerra

Graças a ação de um cidadão, cujo nome me reservo o direito de resguardar, mais uma ilegalidade e imoralidade desse grupo de corruptos e oportunistas que apoiam o igualmente corrupto e oportunista Délcio José Sato, foi coibida. Abaixo a íntegra da denúncia que recebi:

NOME DO CANDIDATO:
Adão Pereira (vereador) PDT

DESCRIçãO DA IRREGULARIDADE:
O C.D.H.U no Dia 06/09/2012 (amanhã) fará um acordo de dividas(prestações atrasadas) com visitas nas casas, mais ou menos 200 famílias, bairros: Vale do Sol, Parque dos Ministérios, Taquaral e outros bairros. Junto a essa visita dos funcionários do C.D.H.U. vão estar a equipe do candidato a vereador Adão Pereira a partir das 07:00hs, para agilizar dividas e trocas de favor votando no Adão Pereira.(equipe: Alex, braço direito do Adão e representante do C.D.H.U. em Ubatuba, Soraia secretária do Alex, Iara, Silvio Mauro e outros.).

Ao tomar conhecimento da denúncia efetuei alguns telefonemas e hoje fui informado que o C.D.H.U. de São Paulo não tinha o menor conhecimento e sequer aprovava esse tipo de atuação de seus funcionários. Os responsáveis pelo C.D.H.U. em São Paulo tomaram as medidas cabíveis e necessárias para coibir essa atitude imoral e ilegal de tentar iludir a população e comprar votos.

É de se ressaltar que o grande responsável por acabar com mais esse desmando dos adoradores do corrupto e nefasto Eduardo Cesar, até então prefeito de Ubatuba, foi um cidadão que teve coragem de denunciar o que sabia. Um povo consciente e determinado a acabar com a impunidade e com os corruptos o faz com ou sem o auxílio daqueles que são remunerados para tal!

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Decisão do TRE-MA Que Ignorou Ficha Limpa é Suspensa por Lewandowski

Por Rodrigo Haidar
 
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar nesta terça-feira (4/9) para suspender decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão que desconsiderou a aplicação da Lei da Ficha Limpa e concedeu registro a um candidato condenado por compra de votos em 2008. Segundo Lewandowski, o entendimento do tribunal maranhense “afrontou a autoridade da decisão do Supremo”, que definiu que a Lei Complementar 135/10, a chamada Lei da Ficha Limpa, atinge condenações anteriores à sua entrada em vigor.

A liminar foi concedida em Reclamação (clique aqui para ler reportagem) ajuizada no Supremo na última sexta-feira (31/8) e restabelece entendimento de primeira instância da Justiça Eleitoral maranhense, que barrou o registro de Beto Rocha (PMN), candidato a prefeito da cidade de Bom Jardim. Apesar de não ter sido eleito, o candidato foi condenado por compra de votos.

De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, no julgamento sobre a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa pelo Supremo, em 16 de fevereiro passado, ele decidiu que “as causas de inelegibilidade, enquanto normas de ordem pública, aplicam-se a todos indistintamente, contemplando, inclusive, situações jurídicas anteriores à publicação da LC 135/2010, cabendo à Justiça Eleitoral verificar – no momento do pedido de registro de candidatura – se determinada causa de inelegibilidade prevista em abstrato na legislação incide ou não em uma situação concreta, tal como sempre ocorreu em todos os pleitos”.

Na ocasião, por sete votos a quatro, os ministros decidiram que as condições de elegibilidade são aferidas no momento do registro. Por isso, são consideradas, inclusive, decisões anteriores à vigência da lei. De acordo com a decisão do Supremo, o fato não fere o princípio da irretroatividade da lei porque critério de inelegibilidade não é punição, pena ou sanção e alcança os casos de condenações ou de políticos que renunciaram ao mandato para escapar de processos disciplinares mesmo antes de as novas regras entrarem em vigor.

Para o TRE do Maranhão, contudo, a lei não poderia retroagir. Segundo o voto do juiz Luiz de França Belchior, que guiou a decisão do tribunal eleitoral, “se os fatos [compra de votos] ocorreram em 2008, ao tempo em que sequer existia a hipótese de inelegibilidade hoje prevista na legislação, entendo que, neste caso específico, as inovações da lei não alcançam o recorrente [Beto Rocha] de forma a lhe atrair causa de inelegibilidade”.

A decisão do tribunal maranhense, tomada por quatro votos a dois — vencidos os juízes Nelson Loureiro e José Jorge Figueiredo — foi suspensa pela liminar de Lewandowski. O ministro acolheu pedido feito pelos advogados Rodrigo Lago e Abdon Marinho, que representam a coligação do candidato Dr. Francisco (PMDB), adversário de Beto Rocha.

Clique aqui para ler a liminar do ministro Ricardo Lewandowski.

Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 4 de setembro de 2012

Vagas de Emprego

QUIOSQUE GOLFINHOS
Endereço: Quiosque nº 19- Praia Grande
Contato: Elza ou Robson
Vaga: Garçom
Descrição: Comparecer apenas pessoalmente entre as 9h00 e 11h30.
Exigência: Idade entre 18 e 30 anos.
Observações: Com urgência.
 
SUPERMERCADO MANÁ
Endereço: Rua Ari Vieira, 542 ESTUFA DOIS
Telefone:  12 38325427 
Contato: Caroline Luz
E-mail: caroline.mana@hotmail.com
Vaga: Balconista de Açougue
Descrição: Sexo masculino, maior de 18 anos, experiência em cortes de carnes em geral, atendimento ao cliente. 
Exigência: Trazer currículo no Local 

 
ORÉGANO RESTAURANTE E PIZZARIA
Endereço: Av. Leovigildo Dias Vieira, 1116, Itaguá.
Telefone: 9788-0500
Contato: Armando
E-mail: oreganouba@gmail.com
Vaga: Garçom
Descrição: Atendimento e serviço ao cliente.
Exigência: Com experiência em serviço à la carte.
Observações: Comparecer no local entre Quarta-Feira e Domingo após as 19 horas.
 
BACANA 
Endereço: Av. Leovegildo Dias Vieira n° 446 Itaguá 
Telefone: 38362333
Contato: Adélia/Natalia
E-mail: bacana_@hotmail.com
Vaga: Cozinheira (o), Motoboy, Chapeiro e Padeiro
Exigência: Com experiência.
Observações: Entrega de currículo das 13h00 ás 16h00.
 
ORÉGANO RESTAURANTE E PIZZARIA
Endereço: Av. Leovigildo Dias Vieira, 1116, Itaguá.
Telefone: 9788-0500
Contato: Armando
E-mail: oreganouba@gmail.com
Vaga: Motoboy 
Descrição: Para entrega de pizzas.
Exigência: Moto própria.
Observações: Comparecer no local entre Quarta-Feira e Domingo após as 19 horas.
 
ORÉGANO RESTAURANTE E PIZZARIA
Endereço: Av. Leovigildo Dias Vieira, 1116, Itaguá.
Telefone: 9788-0500
Contato: Armando
E-mail: armatosil@yahoo.com.br
Vaga: Cumim
Descrição: Ajudante de garçon. Serviço ao cliente.
Exigência: Boa aparência, agilidade.
Observações: Comparecer no local entre Quarta-Feira e Domingo após as 19 horas.
 
FLORA PAPYRUS
Endereço: Av: PADRE MANOEL DA NOBREGA, 814 P.AÇU
Contato: FULVIA ou ELISANGELA
Vaga: Serviços Gerais - URGENTE
Descrição: Masculino. Maior de 30 anos.
Exigência: QUE MORE PRÓXIMO AO PEREQUÊ-AÇU.
Observações: LEVAR CURRÍCULO ENTRE 09h00 às 11h00. Com referências
 
Prezado associado, se sua empresa também estiver admitindo, acesse nosso site www.aciubatuba.com.br Você mesmo pode cadastrar a vaga disponível gratuitamente.
Qualquer duvida entre em contato conosco.

 
A ACIU está localizada na Rua Dr. Esteves da Silva, 51- Centro
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terça-feira, 4 de setembro de 2012

Candidatos de Ubatuba em Falta Com a Justiça Eleitoral

Fonte: TRE-SP

Abaixo a relação dos candidatos que não prestaram contas de seus gastos em campanha para as eleições de 2012:

Nº Candidato Candidato Partido
25250 ELIAN ROSA DA APRESENTAÇÃO DEM
33888 MANOEL MOREIRA VICTOR PMN
11123 LEANDRO PIMENTEL ALVARENGA PP
22777 DURVAL GRANATO MOASSAB PR
40004 ELIZABETE SILVA RIBEIRO PSB
45445 AROLDO DOS SANTOS PSDB
45005 EDUARDO GONZALEZ PSDB
45789 FABRICIO MENDES MACHADO PSDB
45000 MARCILIO LOPES PSDB
17007 ALVELINO SILAGYI PSL
17888 ANA ROSA ALVES DE JESUS PSL
17100 ANA ROSA CAETANO DO AMARAL PSL
17124 ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ARAUJO PSL
17111 ARCELIO BRULHER DOS SANTOS PSL
17155 DARLI SOUZA SILVA PSL
17222 ESTER GONÇALVES DA ROCHA PSL
17017 IVAN TELES MOREIRA PSL
17999 JAIR JUNIOR RAMOS DUARTE PSL
17789 JOEL RODRIGUES ANDRE PSL
17777 MARIA JOSÉ DE ARRUDA SILVA PSL
17121 MARIETE DA CRUZ SABARÁ PSL
17011 MAXIMIANO FERMINO SOARES PSL
17101 PEDRO LOPES NETO PSL
17123 ROSALINA ROLIM VIANA PSL
50777 ANDREIA GARCIA MAIETTINI PSOL
50123 EDUARDO FERREIRA DA SILVA PSOL
50555 ELI DAMARES DOS SANTOS PSOL
50057 FABIANA LAURA DA CONCEIÇÃO PSOL
50991 JOSE ERNESTO SANTIAGO DO NASCIMENTO PSOL
50050 LUIS CLAUDIO MARCONDES DE TOLEDO PSOL
50007 MARIA LUCIANA DA SILVA PSOL
50722 MERCEDES DE MORAES PSOL
50111 MILTON PEREIRA DE AMORIM PSOL
50363 ROBERTO NOGUEIRA DOS SANTOS PSOL

Joaquim Barbosa Pretende Discutir Critérios de Escolha de Novos Membros do STF

Novos frutos da CONSOCIAL. Futuro presidente do STF quer discutir com a Presidente da República critérios de indicação de ministros da Corte Suprema

Por: Lucieni Pereira

A Primeira Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social (Consocial), realizada em maio deste ano, em Brasília, despertou a sociedade para a necessidade de mudanças que promovam o fortalecimento das instituições de Estado. O evento reuniu mais de 1,2 mil participantes em Brasília, incumbidos de selecionar as 80 diretrizes que serão encaminhadas às diversas instâncias de Poder.

Com 970 votos, a proposta recordista diz respeito ao financiamento público oficial de campanha, questão fundamental para a cidadania e que está na agenda de prioridade do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e de diversas organizações da sociedade civil brasileira.

Outra proposta importante, com 385 votos, é a que prevê a fixação de critérios para indicação de ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União e do Procurador-Geral da República, e seus correspondentes na esfera estadual, de forma a afastar a discricionariedade exagerada exercida pelo Chefe do Poder Executivo nessas nomeações. A importância dessa proposta é indiscutível. Os órgãos de controle devem ser independentes e apartidários, para que sejam, de fato, instituições de Estado e não instituições de Governo.

A proposta constitui uma das “missões” do próximo presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa. Ao assumir a Corte Suprema em novembro, o ministro quer abrir a discussão com a presidente Dilma Rousseff sobre os critérios de nomeação dos próximos ministros da corte. “Ele diz que está "extremamente preocupado" com as substituições Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Celso de Mello, que se aposentam em breve”, conforme declarou à entrevista do Jornal Folha de São Paulo, de 30 de agosto de 2012.

De acordo com a matéria, Barbosa disse que “vai propor a Dilma a indicação de nomes "de fora desse microcosmo de Brasília, desse mundinho em que ministros vêm sendo escolhidos ultimamente". Defende que os indicados para o Supremo sejam "desvinculados dos interesses da máquina estatal e dos interesses privados" de grandes bancas de advocacia”.

O futuro presidente do STF também declarou ter uma lista de "pelo menos dez grandes nomes, grandes juristas, professores devotados ao interesse público e com visão de Estado que ele pode sugerir. Mas, ainda segundo o ministro, "o importante não são os nomes e sim os critérios da escolha, com uma consulta completa, ampla e de alto nível."

Entidades como as Associações Nacionais dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) e do Ministério Público de Contas (AMPCON) também defendem a fixação de critérios de alto nível para indicação e escolha de ministros do TCU e conselheiros dos 33 Tribunais de Contas dos Estados e Municípios.

Em conjunto com a Voz do Cidadão, essas Associações Nacionais defendem a aprovação de uma proposta de emenda constitucional, conhecida como “PEC do Padrão Mínimo” dos Tribunais de Contas, visando criar as condições para edição da lei orgânica nacional e do código de processo de contas.

Além de definir os critérios de indicação dos membros dos Tribunais de Contas, essas leis de caráter nacional devem garantir, por exemplo, a independência funcional do Auditor de Controle Externo concursado e proibir o exercício das auditorias governamentais por “apadrinhados políticos”, muitos ocupantes de cargos em comissão (sem concurso público), servidores cedidos do Poder Executivo e até mesmo agentes terceirizados. A ação de controle externo que pode resultar, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, na inelegibilidade do gestor público por até 8 anos não pode ser tratada com tamanho descaso pelo Poder Público.

Essa não é uma questão meramente corporativa, como os mais apressados tendem a qualificar, mas sim uma questão de Estado. As fiscalizações e as auditorias governamentais constituem atividades típicas de Estado que não podem, de forma alguma, ser realizadas por agentes não-concursados para o cargo de Auditor de Controle Externo, como ocorre em vários Tribunais de Contas estaduais e municipais. O ingresso pela via do concurso público é essencial para que os Auditores possam realizar as fiscalizações de forma técnica, livres de ingerências de qualquer espécie ou represálias, ainda que tenham de contrariar interesses de detentores do poder econômico ou político.

Recentemente, a ideia já foi apresentada e discutida em audiência pública realizada pela Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, despertando a atenção dos Senadores presentes. O próximo debate ocorrerá em breve na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados a pedido dos presidente e vice da própria Comissão.

Lucieni Pereira é Presidente da ANTC e Auditora Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União.

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

As 10 Publicações Mais Lidas na Semana

23/08/2012










20/08/2012










14/07/2012










31/08/2012










24/08/2012










07/07/2012










06/08/2012










20/07/2011, 2 comentários










13/08/2012










03/08/2012

Vagas de Emprego

QUIOSQUE ASA BRANCA
Endereço: PRAIA GRANDE
Telefone: 12 3835-1511
Contato: ARTHUR
Vaga: ATENDENTE 
Descrição: Masculino.
Exigência: NÃO FUMANTE.
Observações: LEVAR CURRICULO OU LIGAR PARA AGENDAR ENTREVISTA.
 
 
MANOS MOVEIS
Endereço: AV CORINTHIANS - Nº 209 - ESTUFA I
Telefone: 3832-2004
Contato: ALAN
Vaga: MONTADOR

 
MANOS MOVEIS
Endereço: AV. CORINTHIANS - 209 - ESTUFA I
Telefone: 3832-2004
Contato: ALAN
Vaga: VENDEDORA
Descrição: MAIOR DE 18 ANOS

 
ROBERTA
Endereço: AV.Carlos Drumond de Andrade, 136 itagua
Telefone: 91284310-
Contato: Roberta
E-mail: roberta.marcolino@hotmail.com
Vaga: Cabeleireira, esteticista corporal e facial
Descrição: Trabalhar de terça a sábado
Exigência: Ter experiência

 
CASA DE FAMÍLIA
Endereço: Enseada
Telefone: 3842 0711
Contato: Luiz Casal 9167 0202
Vaga: Doméstica
Descrição: Com experiência no trato com idoso.
Exigência: Que saiba lavar, passar e cozinhar. Acima de 30 anos.
Observações: "Paga-se bem".
 
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Praia Grande de Ubatuba e o Descaso da Administração








Texto: Marcos de Barros Leopoldo Guerra

A Praia Grande sempre foi um dos destaques de Ubatuba por sua frequência e por possuir uma infra estrutura adequada aos anseios dos banhistas. Desde que Eduardo Cesar e seu bando de incompetentes, omissos e corruptos assumiram a administração municipal o caos se instalou na Prais Grande.

Atualmente tanto banhistas quanto comerciantes legalizados são obrigados a concorrer e conviver com ambulantes que não ambulam, comércio ilegal e irregular, bem como carros que circulam livremente e impunemente pelas areais da Praia Grande colocando crianças, homens e mulheres em situação de risco. As fotos comprovam que os falsos ambulantes tudo podem pois na administração Eduardo Cesar o que ilegal ou imoral se torna regra!

O que poucos percebem é que somente os urubus e Eduardo Cesar conseguem viver e conviver com o lixo. Cidadãos minimamente civilizados não se conformam em ter de dividir seu espaço nas areias de Ubatuba com carros e falsos ambulantes. Aos poucos o nível dos frequentadores da Praia Grande vem caindo e chegará o dia que sequer os ambulantes que não ambulam terão interesse pela Praia Grande pois somente eles frequentarão a mesma.