quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Novas Pérolas do Ignorante Marcelo Mourão em Ubatuba

Texto: Marcos de Barros Leopoldo Guerra
Marcelo dos Santos Mourão, para os que não tiveram o desprazer de conhecê-lo, é Secretário de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Ubatuba, uma das figuras mais nefastas da vida política e pública de Ubatuba e que invariavelmente demonstra sua total ignorância com relação a legislação existente em especial com os princípios que norteiam a função pública. Grande parte dos problemas enfrentados pelos cidadãos de Ubatuba se devem a ineficiência, omissão, negligência e conivência de Marcelo Mourão com o desvio de dinheiro público, nepotismo, utilização indevida de agentes públicos e até mesmo vistas grossas a existência de funcionários fantasmas. Muito provavelmente por temer que seus atos de improbidade se tornassem públicos, Marcelo Mourão resolveu impetrar uma ação, denominada de Interpelação Judicial, contra minha pessoa, pelo fato de meu blog ter publicado a matéria intitulada "Marcelo Mourão e a farra na distribuição de honorários em Ubatuba".

Inicialmente cabe esclarecer ao leitor o significado da ação denominada de Interpelação Judicial . Diz o artigo 867 do Código de Processo Civil:
Art. 867. Todo aquele que desejar prevenir responsabilidade, prover a conservação e ressalva de seus direitos ou manifestar qualquer intenção de modo formal, poderá fazer por escrito o seu protesto, em petição dirigida ao juiz, e requerer que do mesmo se intime a quem de direito.
Cabe ressaltar que na interpelação judicial o Juiz não julga absolutamente nada, pois cabe ao mesmo única e exclusivamente mandar notificar o interpelado sobre o teor da interpelação, sendo que não há contestação, defesa ou qualquer manifestação do interpelado. Após a notificação o processo, após o pagamento das custas, é entregue ao Autor da interpelação. Nesse sentido o Artigo 872 do CPC assim dispõe:
Art. 872. Feita a intimação, ordenará o juiz que, pagas as custas, e decorridas 48 (quarenta e oito) horas, sejam os autos entregues à parte independentemente de traslado.
No presente caso Marcelo Mourão pretende, através de meios totalmente inapropriados e ineficientes, que eu informe no prazo de 05 dias o modo pelo qual eu obtive a cópia do Memorando Interno 140/2012. Como se não fosse suficiente, Marcelo Mourão vai além e quer que eu indique quem me forneceu tal documento.

Assim que recebi a notificação tomei algumas providências, por ordem de prioridade e relevância, e tenho três péssimas notícias para Marcelo Mourão:

1- Entrei em contato com o SBT - Sistema  Brasileiro de Televisão e fui informado que Silvio Santos não pretende mais colocar no ar o programa, muito famoso nos anos 80 e 90, denominado "Porta da Esperança".

2- Há um grupo de cidadãos que consideram o acesso a informação como uma garantia fundamental. Ocorre que o acesso a informação não se limitou à vontade de meia dúzia de pessoas. Há previsão para tal no inciso XXXIII do art. 5º da Constituição da República, sendo que a  LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, regulamentou referido acesso. Com base nessa Lei até mesmo os salários dos Ministros do Supremo Tribunal Federal são informados ao público. 

3- Ainda que houvesse a divulgação de dados sigilosos de agentes públicos é de se ressaltar que somente eles teriam legitimidade para questionar tal divulgação. Nesse sentido a atitude paternalista e protetora de Marcelo Mourão também pode ser denominada de ilegitimidade ativa.  

Com relação ao único ponto que poderia ser da alçada e interesse de Marcelo  Mourão, referente a como, quando e quem me forneceu o Memorando 140/2012, esclareço que essas informações não podem ser fornecidas pois violam a minha privacidade e pelo fato de eu não ser Agente Público ou Agente Político não sou obrigado a informar nada a ninguém. 

No futuro, se é que Marcelo Mourão ainda terá algum na administração pública, recomendo ao mesmo que tenha mais zelo no trato de documentos que o mesmo julga confidenciais, afinal de contas a população espera que os Agentes Públicos e Políticos atuem dentro dos princípios da legalidade, moralidade, eficiência, impessoalidade e publicidade.

Há nas papelarias uma etiqueta bastante útil que pode ser utilizada para documentos sigilosos. Nela consta a palavra CONFIDENCIAL. Caso Marcelo Mourão não queira honerar os cofres públicos com gastos adicionais na compra das referidas etiquetas é possível, ainda, simplesmente imprimir em letras grandes a palavra CONFIDENCIAL no próprio corpo do Memorando. Não acredito que esse gasto adicional de tinta será alvo de críticas dos cidadãos insatisfeitos com a atual administração.

Uma alternativa que resolveria toda essa questão seria Marcelo Mourão começar a agir na legalidade e remunerar apenas e tão somente os procuradores concursados, impedindo assim que procuradores fantasmas continuem a receber o que não lhes é de Direito.

Por fim recomendo a Marcelo Mourão que caso pretenda entrar em mais uma aventura judicial contra minha pessoa, contrate um advogado que não esteja impedido de exercer a profissão e que possua a mínima capacidade de entendimento das Leis existentes.

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