terça-feira, 21 de agosto de 2012

Até Último Recurso no TSE Todos São Candidatos Iguais, diz Lei Eleitoral

Conforme a Lei Eleitoral, candidatos "aptos indeferidos com recurso" são iguais a "aptos deferidos com recurso"
 Marcelo Lapola
Todos os candidatos a prefeito de Rio Claro podem fazer suas campanhas e concorrer às eleições normalmente, até que a Justiça Eleitoral se manifeste de forma definitiva, em última instância.

Ao ver os candidatos a prefeito de Rio Claro que tiveram seus pedidos de registro de candidatura negados pela Justiça Eleitoral em primeira instância, e após terem recorrido dessa decisão, uma dúvida surgiu na cabeça de muitos eleitores: eles podem continuar a fazer campanha normalmente? E, caso os recursos não sejam julgados até o dia das eleições, 7 de outubro, poderão concorrer normalmente?

A resposta às duas questões é: sim. Podem fazer campanha e também disputar as eleições.

A situação dos candidatos a prefeito Nevoeiro Junior (DEM) e Cláudio Di Mauro (PDT), que aparecem "aptos, indeferidos com recurso", significa que são candidatos, assim como o candidato à reeleição Du Altimari (PMDB), cuja situação é de "apto, deferido com recurso". Os dois primeiros candidatos tiveram suas candidaturas negadas em decisão de primeira instância. Ambos entraram com recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para tentar reverter a situação. No caso de Du Altimari, cujo registro de candidatura foi aceito em primeira instância, a coligação Ficha Limpa, bem como Nevoeiro e Cláudio Di Mauro entraram com recursos no TRE contra a decisão que liberou sua candidatura.

Em entrevista ao JC, o juiz eleitoral Cláudio Luiz Pavão, do Fórum de Rio Claro, explicou que, aos olhos da lei, todos são candidatos com os mesmos direitos e deveres, até que o último recurso seja julgado. "Esse entendimento permite que mesmo aqueles que tiveram suas candidaturas indeferidas possam fazer suas campanhas até que as instâncias superiores se manifestem sobre os recursos impetrados", esclarece o juiz.

VOTOS NULOS

Assim, enquanto o candidato estiver recorrendo às instâncias superiores, estará apto, na situação "indeferido com recurso", podendo, inclusive, realizar todos os atos de campanha, por exemplo realizando comícios e propaganda eleitoral.

Caso tenham as candidaturas barradas também em segunda instância, resta ainda aos candidatos entrarem com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Esta será a última decisão.

Caso haja tempo hábil, o partido e a coligação a que o candidato barrado em decisão definitiva pertence poderão indicar um substituto para a sua candidatura. Caso não haja substituição, os votos obtidos por esse candidato serão considerados nulos.

CONTADOR

A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) inaugurou nesta semana um contador para mostrar aos eleitores os casos de políticos que tiveram suas candidaturas a prefeito e vereador barradas pela Lei da Ficha Limpa. Desde sexta-feira (3), chegaram à PRE 23 casos de políticos que tiveram a candidatura barrada ou o registro contestado em suas cidades.

Esses casos são analisados pela PRE sempre que uma das partes envolvidas no processo recorre à segunda instância, o TRE, contra o juiz de primeiro grau. Em 15 casos, a PRE opinou pela impugnação. Até agora, todos os casos são de cidades do interior de São Paulo. "De sábado para cá, atuei em muitos casos de inelegibilidade. Aumentaram muito os casos", afirmou o procurador André de Carvalho Ramos. De acordo com a pauta divulgada no site da Procuradoria Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (www.presp.mpf.gov.br), os julgamentos de recursos dos candidatos de Rio Claro poderão ocorrer após o dia 17 de agosto.

FICHA LIMPA

Criada por meio de projeto popular, a Lei da Ficha Limpa torna inelegíveis pessoas condenadas em órgão colegiado (segunda instância) por diversos tipos de crimes comuns e eleitorais nos oito anos anteriores à eleição. O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu decisões baseadas na lei nas Eleições 2010, mas considerou que ela se aplica a todos os casos nestas eleições.

Fonte: Jornal Cidade (www.jornalcidade.net)

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