sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Ordem do Dia da 25ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 27 de agosto de 2013

O Vereador Eraldo Todão Xibiu – PSDC, Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, anuncia a Ordem do Dia da 25ª Sessão Ordinária desta Casa, a realizar-se no dia 27 de agosto de 2013, às 20 horas, constituída de Projetos de Lei e outras proposições abaixo relacionadas:
ORDEM DO DIA:
 
EM ÚNICA DISCUSSÃO:

01 – Veto Parcial, ao autógrafo nº 33/13, substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 47/13 do Vereador Manuel Marques - PT, que dispõe sobre a apresentação de artistas de rua nos logradouros públicos do Município de Ubatuba e da outras providências.

02 – Projeto de Lei nº. 59/13, do Ver. Bibi - PT, que institui no Município de Ubatuba “A Semana do Alimento Orgânico”.

03 - Projeto de Lei nº. 62/13, da Verª. Flavia Pascoal - PDT, que institui a Semana Municipal de Ação pela Saúde da Mulher.

04 - Projeto de Lei nº. 77/13, Mensagem nº. 028/13, do Executivo, que revoga o inciso II do artigo 247 e letra “B” de seu parágrafo único, do Código Tributário Municipal.

05 - Projeto de Lei nº. 80/13, Mensagem nº. 033/13, do Executivo, que altera § 3º do artigo 37 da Lei 1.011/89, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal.

06 - Projeto de Lei nº. 84/13, Mensagem nº. 037/13, do Executivo, que dispõe sobre a criação de cargo no quadro de pessoal da municipalidade.

07 - Projeto de Lei nº. 87/13, Mensagem nº. 038/13, do Executivo, que dispõe sobre abertura de Crédito Especial no orçamento vigente.

08 – Moção nº. 10/13, do Ver. Eraldo Todão - Xibiu– PSDC, de Apoio ao Excelentíssimo Deputado Campos Machado, pelo lançamento da Campanha Nacional para realização de consulta popular sobre qual a idade para maioridade penal que acontecerá no dia 22 de agosto de 2013, na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

09 – Pedido de Informação nº. 43/13, da Verª. Flavia Pascoal – PDT, quando será executado o serviço de massa asfáltica na Rua Bangu, Bairro da Estufa II.

10 - Pedido de Informação nº. 44/13, da Verª. Flavia Pascoal – PDT, sobre a aquisição de um quadro branco adaptado para a professora cadeirante, conforme solicitação feita através de ofício no déia 13 de março do corrente ano, para atender as necessidades da E.M Profª Maria Josefina Giglio da Silva.

11 - Pedido de Informação nº. 45/13, da Verª. Flavia Pascoal – PDT, esclarecimentos sobre a situação que se encontra o processo de adequação das salas para receber os laboratórios e capacitar os educadores para o uso das máquinas e tecnologias do Programa PROINFO.

12 - Pedido de Informação nº. 46/13, da Verª. Flavia Pascoal – PDT, qual a contrapartida oferecida pela SABESP por estarem usufruindo a via pública a Rua Arlindo Silva no Bairro da Estufa II, para a construção de uma elevatória, sendo que nenhum imóvel foi adquirida pela mesma.

13 - Pedido de Informação nº. 47/13, do Ver. Ivanil Ferretti – PDT, qual a possibilidade de reativar o Posto de Saúde no Pé da Serra.

14 - Requerimento nº. 121/13, do Ver. Benedito Julião – PSB, á Telefônica – Vivo, instalação de 1 (um) telefone comunitário na Rua Serrana, na altura do nº 20, Bairro do Horto.

15 - Requerimento nº. 122/13, da Verª. Pastora Daniele – DEM, á TELEFÔNICA – Vivo, melhorias no sinal para aparelhos celulares, para atender o Bairro do Sertão do Ubatumirim.

16 - Requerimento nº. 123/13, do Ver. Eraldo Todão Xibiu – PSDC, á ELEKTRO, serviços de extensão da rede elétrica com colocação de postes na Avenida Profº Lauristano Olinto de Carvalho, Bairro da Praia Grande.

17 - Requerimento nº. 124/13, do Ver. Eraldo Todão Xibiu – PSDC, á ELEKTRO, serviços de extensão da rede elétrica com colocação de postes na Avenida Brasil no bairro do Perequê-Açú.

18 - Requerimento nº. 125/13, do Ver. Eraldo Todão Xibiu – PSDC, á ELEKTRO, execute o serviço de poda de galhos de árvores na Rodovia SP 55, entre os KM 63 (Saco da Ribeira) e KM 60 (Perequê-Mirim).

Eraldo Todão Xibiu - PSDC
Presidente

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Nota Oficial da CGU Sobre o Caso Envolvendo a Siemens

Fonte: Assessoria de Comunicação Social da CGU

Em relação à participação da empresa Siemens no Cadastro Pró-Ética, mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU), temos a esclarecer o seguinte:

1. O Cadastro Empresa Pró-Ética tem como objetivo avaliar a existência, nas empresas, de mecanismos que visem a reduzir os riscos de ocorrência de fraude e corrupção, na busca de um ambiente mais ético e íntegro tanto nas suas relações de ordem privada, como no seu relacionamento com o setor público. Assim, a aprovação para integrar o Cadastro Pró-Ética não deve ser entendida como um “Selo de Empresa Limpa” ou como garantia de que a empresa esteja livre de envolvimento em atos de corrupção. Na verdade, ele apenas indica que a empresa possui e tem colocado em prática medidas internas para reduzir a probabilidade de ocorrência de ilícitos e desvios, além de possibilitar, quando eles ocorram, a adoção imediata e célere de ações para puni-los e remediar seus efeitos adversos. Trata-se, em síntese, de um compromisso com a ética empresarial, voluntariamente assumido pelas corporações que desejem torná-lo público e que vigorará pelo tempo em que seja mantido e respeitado.

2. Não há, portanto, em princípio, qualquer contradição entre o fato de uma empresa constar do Cadastro Pró-Ética e vir a ser objeto de notícias sobre seu anterior envolvimento em casos de corrupção. Diferente será a situação na hipótese de surgirem fatos novos a representar a ruptura daquele compromisso público, repita-se, assumido espontaneamente.

3. No caso da Siemens, os supostos atos de corrupção agora noticiados, referem-se, até o momento e ao que se pode perceber do noticiário, a fatos pretéritos, aparentemente relacionados ao grande escândalo de que foi protagonista por volta dos anos 2007/2008, ocorrido em escala global e que resultou na implantação de um celebrado plano de integridade e de compliance internacionalmente reconhecido.

4. A inclusão da Siemens no Cadastro Pro-Ética deu-se anos depois desses fatos, em 2011, após criteriosa análise dos vários aspectos abrangidos por um amplo e rigoroso questionário de requisitos e não resultou de decisão unilateral da CGU, e sim de um Comitê Gestor multilateral, formado por oito instituições, além da CGU: Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social; Confederação Nacional de Indústrias (CNI); Federação Brasileira de Bancos (Febraban); BM&F Bovespa; Ministério de Desenvolvimento Indústria e Comércio; Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex); Instituto de Auditores Independentes do Brasil (Ibracon); e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

5. Considerando, contudo, a gravidade das notícias veiculadas nos últimos dias e, ainda, o transcurso do prazo de dois anos da sua avaliação e admissão ao Pró-Ética (prazo previsto, no regimento do cadastro, para a reavaliação das empresas), a CGU decidiu propor ao Comitê Gestor a notificação da Siemens para que apresente os necessários esclarecimentos a respeito dos fatos noticiados, tudo conforme previsto nas normas que regem o cadastro. De acordo com tais normas, caso a empresa deixe de cumprir qualquer das exigências avaliadas no momento da adesão ou venha a envolver-se em novas situações ou denúncias que ensejem dúvidas ou questionamentos sobre seu compromisso com a ética e a integridade, ela pode ser suspensa ou excluída do cadastro.

OAB Vigiará Gastos Públicos

Fonte: Correio Braziliense - 23/05/2013 E AMARRIBO

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) instituiu ontem uma comissão nacional de controle social dos gastos públicos, que vai atuar em todas as subseções do país, em mais de 3 mil municípios. O anúncio foi feito durante o seminário "Por um Brasil Transparente", que ocorreu na sede do Conselho Federal da entidade, em Brasília. O principal debate foi a implantação da Lei de Acesso à Informação, que completou um ano na semana passada.

O presidente da Ordem, Marcus Vinicius Furtado, afirmou que a comissão verificará os municípios que não estão respeitando a Lei 12.527/2011. Em um primeiro momento, os prefeitos serão oficiados para cumprir a legislação. Caso não o façam, a OAB promoverá ações judiciais contra eles. “Os advogados serão agentes de cobrança do acesso à informação e controle dos gastos públicos”, afirmou Furtado.

Os especialistas que participaram do debate, ao lado do controlador-geral da União (CGU), Jorge Hage, e do ministro-chefe da Advocacia-Geral da União, Luis Inácio Adams, destacaram o avanço permitido pela nova lei, mas apontaram inúmeros problemas e resistências em relação ao seu cumprimento. Conforme dados da CGU, apenas 8% dos 5.564 municípios, entre os quais somente 10 das 27 capitais, regulamentaram a lei, definindo as regras específicas de implantação em cada um deles.

“Precisamos lutar pelo cumprimento integral da Lei de Acesso à Informação. Aqueles que não respeitarem devem ser responsabilizados, inclusive, na esfera criminal de improbidade administrativa, por violarem direitos fundamentais do cidadão”, defendeu o professor de direito administrativo Rafael Valim, da Pontifície Universidade Católica (PUC) de São Paulo.

Ele teme que os municípios restrinjam o acesso aos dados públicos. Observou que o mau exemplo vem de órgãos de controle, ao citar o Tribunal de Contas da União (TCU), que hesita em disponibilizar em seu site dados sobre o itinerário e os gastos das viagens dos ministros da Corte. A forma de divulgação dos salários dos integrantes do tribunal também não permite que os dados sejam tratados e analisados em uma planilha do tipo Excel, como manda a Lei 12.527/2011.

O economista Gil Castello Branco, que preside a ONG “Contas Abertas”, destacou que as dificuldades para os municípios atenderem a lei “serão enormes”. Ele lembrou que, no próximo dia 27, os 4.958 municípios no Brasil com até 50 mil habitantes deverão estar com os respectivos portais da transparência funcionando na internet.

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

A Incompetência de Agamenon Leva a Municipalidade de Ubatuba a Enfrentar Ação Judicial

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Como se não fossem suficientes os problemas que a população possui em Ubatuba o cidadão, que busca seus direitos, é tratado como qualquer um nessa administração medíocre, incompetente, omissa e negligente do até então prefeito Maurício Moromizato. A baderna e a falta de noção parecem ter tomado conta dos mais diversos setores da administração municipal. Até mesmo os procuradores municipais como Agamenon Batista de Oliveira demonstram e comprovam a total falta de capacidade para o cargo e a função, inclusive tomando decisões e assinando despachos sem que existam poderes para tal.

Procuradores municipais emitem pareceres, sempre que solicitado por aqueles que possuem o poder de decisão, assim sendo os despachos que são enviados ao contribuinte devem ser assinados pelos agentes públicos que são os responsáveis pela decisão, sendo o parecer do procurador municipal apenas um dado a mais a ser analisado por quem de fato pode e deve decidir. Que eu saiba Agamenon não é Pai de Santo e mesmo que fosse deveria despachar apenas quando não estivesse exercendo a função de procurador municipal. Nas últimas semanas Agamenon, conforme imagem acima, resolveu  ampliar, por conta própria, suas funções, passando a fazer com que seus pareceres, desprovidos de embasamento legal, passassem a categoria de decisões. No presente caso Agamenon resolveu, através de poderes obtidos sabe-se lá onde e com quem, revogar e desconsiderar incisos do artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Em um passe de mágica e no alto de seu pedestal imaginário Agamenon fulminou o Direito de todo e qualquer cidadão peticionar aos orgãos públicos, independentemente do pagamento de taxa, sempre que estiver pleiteando direito próprio ou contra o abuso de poder.

No presente caso os cidadãos que atuam como ambulantes protocolaram pedido de renovação de suas licenças. Como há sérios e fortes indícios de que a fiscalização municipal resolveu adotar dois pesos e duas medidas para as renovações, recomendei aos ambulantes que me procuraram que efetuassem o protocolo do pedido de modo formal, guardando inclusive cópias da solicitação. Em todos os pedidos houve a solicitação de isenção de taxa de expediente pois  a mesma é inconstitucional. É bastante óbvio que para qualquer pessoa minimamente bem intencionada o pedido de renovação de licença é considerado um pedido de interesse pessoal, ou seja, trata-se de uma petição que pretende discutir um direito próprio e não de terceiros, portanto, isento de taxa nos moldes do artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “a” da Constituição Federal.

Como Agamenon demonstrou desconhecer a Constituição, não respeitá-la ou simplesmente ignorá-la, não restou outra alternativa que não fosse a  via judicial. Como resultado além da Municipalidade não poder cobrar mais a taxa de expediente (R$ 10,70) do cidadão que impetrou a ação, nos casos previstos na Constituição, haverá a imposição de multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) sempre que a medida seja desrespeitada e que haja a cobrança. Abaixo a íntegra da medida liminar:

"VISTOS. A medida liminar, porquanto presentes os requisitos legais, comporta deferimento. O Código Tributário Municipal (Lei nº 1.011/89), ao dispor das taxas, prevê expressamente a taxa de licença para o exercício do comércio ambulante, conforme disposto no artigo 206, inciso IV, e artigo 221 e seguintes do mencionado diploma. Assim, não é possível que seja exigida outra taxa para que seja deduzido mero requerimento que solicite apreciação de pedido de concessão ou renovação da licença.
Em outros termos, a análise dos pressupostos legais para a concessão da licença, e a fiscalização de sua observância, são remunerados pela taxa de licença, de modo que não há sentido a cobrança de outro tributo para a mesma finalidade, sob pena de caracterização do ‘bis in idem’. 

No mais, ao deduzir o mero requerimento, está o munícipe a exercer direito em sua defesa, consistente em obter pronunciamento da autoridade sobre o pleito formulado. Assim, também por esse ângulo, não é possível exigir-se a denominada “taxa de expediente”, em decorrência do disposto na Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, que assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. 

Com tais fundamentos, DEFIRO o pedido liminar, determinando ao requerido MUNICÍPIO DE UBATUBA: 

A) o cumprimento de obrigação de fazer, consistente em proceder a apreciação do mérito da postulação da autora, deduzida no processo administrativo nº 9.590/2013 (renovação de licença para venda ambulante), independentemente do recolhimento da “taxa de expediente” exigida, facultando-se a exigência da “taxa de licença” prevista no artigo 206, inciso IV, do Código Tributário Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de responsabilização pessoal dos agentes públicos que derem causa a não apreciação do requerimento; 

B) o cumprimento de obrigação de não fazer, consistente em abster-se de proceder a exigência ou cobrança de taxa, ou qualquer outro tributo, para que o autor deduza e protocolize petição ou requerimento dirigido à Administração Pública, em nome próprio, para defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por cada cobrança efetuada, sem prejuízo da responsabilidade funcional do agente público. Intime-se o requerido, com urgência, por meio de Oficial de Justiça, para cumprimento da medida liminar"
Estou ansioso para ler os argumentos que Agamenon ou algum Procurador Municipal desavisado e inconsequente utilizará para se defender nessa ação. Com procuradores como Agamenon Maurício Moromizato terá sérias dificuldades para terminar seu mandato. Não devemos nos esquecer que Agamenon era um dos asseclas e serviçais do nefasto e improbo ex vereador Gerson de Oliveira, vulgo Biguá. Ex vereador esse por quem Moromizato demonstrou tanto apreço e atenção afirmando inclusive que o ajudaria a não perder o cargo.

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Ubatuba Está Perdida nas Mãos de Moromizato

Texto: Jornal Agito de Ubatuba (publicado em 16/08/2013)  

Gostaria de pedir desculpas por tornar este espaço muito repetitivo, acontece que a situação exige que continuemos mostrando a verdadeira situação de Ubatuba. Nossa cidade está LITERALMENTE TOMADA PELAS MAZELAS.

Vivemos na época da informação e do conhecimento. Tudo o que ocorre aparece depois de segundos na internet, nas redes sociais, na televisão, nos jornais. É impossível esconder ou tentar maquiar a verdade e os fatos. Por mais que se tente vender uma mentira como a mais pura e cristalina verdade, prática utilizada por maus políticos, hoje isso já não é mais possível. Rapidamente a mentira ou a falta de informação se desmancha no ar. Mas há ainda algumas pessoas que não perceberam de fato que o mundo mudou e as “verdades proferidas” ou “oficiais”, não são tão verdades assim. 
 
O prefeito está mal informado por seus assessores, que, infelizmente, mostram ao nobre chefe do executivo, uma Ubatuba inexistente, sem “brilho”. Causa espanto o prefeito Maurício apresentar medidas que são indispensáveis para que a cidade simplesmente se torne ingovernável. Como é possível isso, logo no início de seu mandato? Ou já concluiu, tão prematuramente, que seu governo está condenado ao fracasso e deseja transferir a culpa disso para outros? Quando aparece, é para choramingar. E ele não foi eleito para choramingar miséria e resíduos da outra administração. Foi eleito para se mostrar altivo, resoluto e capaz. Se assim não é, sentou-se na cadeira errada. O pior é que anuncia providências que tomará que vão de encontro à ordem administrativa de uma cidade que se mostra carente de quase tudo. 
 
É preciso lembrar que a prefeitura não é uma casa de abrigo social para uma certa parte do povo, mas para todo ele. E também não é uma empresa privada. O prefeito está brincando com fogo. Eu diria que nem isso ele está fazendo. Ou ele está curtindo o mandato ou ainda não pesou a responsabilidade que tem sobre os ombros. E é bom que ele saiba que não adianta maquiar situações políticas como pinturas de asfalto e guias. Ele era tido como a grande promessa, iria gerir Ubatuba como ninguém. Caiu no gosto da população ao dizer que era o prefeito que a Dilma e o Lula queriam. O tempo passou, e o prefeito Maurício desponta como um dos prefeitos mais mal avaliados da história do município. O chefe do executivo da cidade não possui projeto próprio e mal consegue executar a ideia alheia. Não fazemos parte da “Esquerda ou Direita”, estamos no meio de tudo isso, ao lado da verdade que na maioria das vezes é ignorada.

domingo, 18 de agosto de 2013

Desvalorização por Atos Legislativos Precisa ser Considerada em Ação Indenizatória

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que as questões sobre a desvalorização do imóvel e extensão das limitações impostas pelas novas legislações não foram tratadas no recurso julgado pela segunda instância 
 
Fonte | STJ

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) deve reanalisar ação indenizatória sobre uso de propriedade na Ilha de Cunhambebe, nas proximidades de Angra dos Reis, que sofreu restrições após a promulgação de leis ambientais do município e do estado do Rio de Janeiro.

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que as questões sobre a desvalorização do imóvel e extensão das limitações impostas pelas novas legislações não foram tratadas no recurso julgado pela segunda instância.

Empresa turística proprietária da Ilha de Cunhambebe entrou com um pedido de indenização por desapropriação indireta, alegando que normas ambientais do estado do Rio de Janeiro e do município de Angra dos Reis, localizado no litoral sul fluminense, inviabilizaram a utilização do local, com limitações que não existiam no momento da compra.

A decisão do TJRJ considerou que a aquisição do local e a constituição da sociedade ocorreram em 1975 e as normas que criaram área de proteção ambiental só teriam sido promulgadas na década de 90, sem que houvesse, durante o período, qualquer menção a estudo, projeto ou pedido de autorização aos órgãos públicos sobre o empreendimento turístico.

Segundo o acórdão da segunda instância, a área, quando adquirida, já sofria limitações pelo Código Florestal.

Recurso ao STJ

No pedido ao STJ, a empresa alega que sua intenção não era ser indenizada por perdas e danos sobre o empreendimento, mas pela desvalorização do imóvel causada pelo Plano Diretor do Município de Angra dos Reis e pela Área de Proteção Ambiental (APA) dos Tamoios, ao limitar bruscamente as condições de ocupação do solo no local.

Para ela, na decisão do tribunal fluminense não fica claro que, apesar de haver limitação com o Código Florestal, este não impedia a realização de empreendimento ou projeto de imóvel nem limitava a utilização do solo, como as novas leis.

Ao reconhecer algumas omissões no acórdão do TJRJ, a Segunda Turma do STJ decidiu pela sua anulação e nova análise do caso. Segundo o ministro Castro Meira, relator do processo, “ficou sem resposta o pleito indenizatório pertinente à desvalorização econômica do imóvel, distinto daquele outro voltado à impossibilidade de levantamento de empreendimento turístico no local”.

Para o ministro, as restrições impostas pela legislação estadual e municipal também precisariam ser esclarecidas para possibilitar a interposição de futuros recursos. Castro Meira destaca ainda que o TJRJ deveria “sinalizar de forma clara e motivada” se, à época da aquisição da Ilha de Cunhambebe pela empresa turística, “as limitações impostas pelo Código Florestal seriam tão restritivas quanto aquelas impostas pela legislação posterior”.

O Mensalão Será a Maior "pizza" da História?

Texto: Pedro Cardoso da Costa (*)  

Desde o início, esse julgamento serviu para aclarar algumas questões, geralmente de cunho político e sobre o funcionamento da Suprema Corte de Justiça.

Apontou perfis claros de ministros que votaram para quem os indicou e revelou outros que justificaram os lobbies para suas escolhas.

Seu julgamento tem duração incomensurável, como diria o presidente Lula. Um ano após, já está no terceiro presidente e dois novos ministros vieram para definir o resultado de "pizza" planejado pelo governo. Teori Zavascki fala pouco e não deu demonstrações de sua inclinação. Luís Roberto Barroso tem ido além de advogado criminalista e agido como um verdadeiro militante petista. Não se apercebeu que passou a ocupar um dos cargos mais relevantes no Judiciário brasileiro. Como se preparasse os brasileiros psicologicamente, tem sustentado e antecipado sua posição, numa infeliz atitude.

Agora, ele defende que não se trata do maior escândalo da história do Brasil. Apesar de sua colaboração como historiador, o tamanho e a colocação no ranking dos escândalos têm relevância para outros profissionais, não para um julgador.

Da mesma forma, o fato de a corrupção ser tradicional, sistêmica e não ser exclusividade de um partido em nenhuma hipótese se vincula à judicatura. Ao contrário, seria importante aproveitar o momento para confirmar a ruptura com essa prática. É presumido que se perpetuou é porque todos os Poderes funcionaram mal, especialmente o Judiciário, ao qual sempre coube a prerrogativa de coibir. São posicionamentos relevantes como afirmação de valores, mas não para o caso concreto. Neste caso, importa tratar se caberiam ou não os decantados embargos infringentes.

Ouve-se reiteradamente que os embargos infringentes se aplicariam às sentenças com resultados apertados, com diferença de um voto. Esse instituto está previsto no Código de Processo Penal - CPP, artigo 409, parágrafo único, com a exigência apenas que a decisão não seja unânime. Portanto, não importa quantos votos de diferença, sendo bastante um voto contrário. E não consta que esse artigo tenha sido revogado.

Para se discutir a aplicação do Regimento Interno da Corte, primeiro deve ser declarada a revogação do CPP. Embargos são recursos processuais penais e somente podem ser criados, modificados ou extintos por lei federal, figura normativa hierarquicamente superior aos regimentos internos. A exigência de lei federal está prevista na Constituição (CF, art. 22, I).

Ainda que a liberdade de expressão permita posição política de qualquer pessoa, teses prévias de um julgador sobre caso concreto de sua alçada confrontam-se com o princípio da impessoalidade ou até da imparcialidade.

Os meios de comunicação não podem criar mais confusão junto aos seus telespectadores. Regimentos internos, resoluções e portarias são regras infralegais e não têm força para definir mecanismos processuais acima ou diferente do que estejam previstos em leis.

Grande parte da mídia está abertamente preocupada em livrar os mensaleiros das penas aplicadas, especialmente de prisão. Em estapafúrdia contradição, é a mesma parcela a afirmar que a justiça só alcança os pobres, que os crimes praticados por políticos são inalcançáveis e que a corrupção rola solta por não ser reprimida. Mesmo que o mensalão não seja o maior caso de corrupção, depois de um ano e meio de julgamento para livrar a cara dessa cambada, tornar-se-á a maior "pizza" da história, tendo o ministro Luís Roberto Barroso como a azeitona.

(*)  Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP -  Bacharel em direito

As 10 Publicações Mais Lidas na Semana

16/08/2013, 2 comentários