sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Xibiu Continua Mentindo Para a População

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

O até então vereador e presidente da Câmara de Ubatuba, Xibiu, conhecido por sua incompetência, negligência, omissão e destempero contumazes parece imaginar que a Câmara de Ubatuba é um muro das lamentações ou um dos botecos que o mesmo costuma frequentar para jogar carteado a dinheiro. Na sessão do dia 13 de agosto de 2013, durante o espaço reservado às explicações pessoais, Xibiu afirmou estar indignado com a publicação do jornal Costa Azul, edição de 09 de agosto de 2013, intitulada "Presidente da Câmara, Xibiu, pode ficar inelegível por suposta fraude em licitação a ser investigada pelo MP.

Preliminarmente cabe enfatizar que quem permite e até gosta de ser chamado de Xibiu, utiliza termos com "que seje" no lugar de "que seja", não deveria, ao menos em tese, se preocupar com as palavras citadas pelo jornal e muito menos se dizer indignado ou abismado. Xibiu parece ter uma imensa dificuldade de entender o significado de determinadas palavras, chegando ao cúmulo de confundir depoimento com reunião e chamando o Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público de procedimento de praxe. Abaixo apresento o artigo 26 da Lei Orgânica do Ministério Público que assim dispõe:
“No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:
I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los:
a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;
Portanto Xibiu, diferentemente do que afirmou, não foi a uma reunião ou a um chá informal com o até então promotor de justiça de Ubatuba Hélio Junqueira de Carvalho Neto, pois na realidade Xibiu foi depor no Inquérito Civil criado em função da denúncia do Jornal Agito de Ubatuba por fatos que demonstram ter havido fraude na licitação que culminou com a contratação do jornal A Cidade para a publicação dos atos oficiais da Câmara de Ubatuba.

Xibiu citou várias vezes o termo suposta fraude. Não sei qual das duas palavras o mesmo não entendeu, porém, de qualquer modo ficou bastante claro que Xibiu aparenta entender que diminuição de gastos, economia e redução de despesas sejam antônimos de fraude ou uma comprovação inequívoca de inexistência da mesma ou ainda ausência de dolo, culpa ou má-fé. Diversas vezes Xibiu afirmou que sua "gestão" está economizando dinheiro público e que os gastos com a publicação dos atos oficiais da Câmara, este ano, são muito menores do que os realizados em 2012. Na realidade o fato da Câmara atual gastar menos em publicações do que em 2012 pode estar ligado a falta de trabalho e de realizações dos atuais vereadores. Nesse sentido a população está perdendo pois pagamos o dobro, em salários para os vereadores em relação a 2012 e os atuais produzem menos da metade de seus antecessores.

Xibiu cita ainda que a licitação foi legal e que contou até mesmo com aval do jurídico da Casa de Leis. Confesso que eu quase caí da cadeira de tanto rir quando Xibiu citou esse argumento como prova de inexistência de fraude. Um jurídico composto por pessoas com Café e Isac está longe de ser um exemplo ou comprovação de idoneidade, haja vista que os mesmos sequer deveriam estar na Casa de Leis por descumprirem normas básicas como a de não atuar em outros processos que não digam respeito à Câmara.

Para completar Xibiu demonstra que não há limites para um cara de pau. Por incrível que possa parecer Xibiu afirma textualmente:

"Está tudo aí o Portal da Transparência"
Pergunto eu e creio que grande parte da população: Que Portal Xibiu? Que Transparência? 

O teórico Portal da Transparência da Câmara de Ubatuba está inacessível há mais 30 dias conforme imagem abaixo:
Por fim meu não tão caro e desatento Xibiu esclareço que não se diz O Xibiu fez suposta fraude, pois ninguém faz suposta fraude. O termo correto seria Xibiu supostamente fez fraude! De qualquer modo, no caso específico da licitação em que o jornal A Cidade foi contratado a fraude é clara e não uma mera suposição, pois até mesmo a proposta do jornal A Cidade foi recebida após o horário estipulado. Assim sendo o valor do contrato pouco importa pois o ponto fundamental é que a empresa responsável pelo jornal A Cidade ganhou indevidamente e imoralmente uma licitação!

2 comentários:

  1. Se a proposta do Jornal A Cidade foi, efetivamente, entregue após o horário estabelecido, ela nem poderia ser aberta e a empresa interessada inabilitada. Portanto, se os fatos se passaram dessa forma, essa licitação é nula, POR VÍCIO INSANÁVEL, conforme determina a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

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  2. SR. RENATO CAMBUCI...O SENHOR ESTA ERRADO, NÃO SE TRATA DE "VICIO INSANÁVEL", E SIM DE PODRIDÃO AD ETERNA...
    VERGONHA VERGONHA VERGONHA.

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