O destino de um terreno em Ubatuba (SP) que está ocupado por uma comunidade remanescente de quilombo será definido pelo Superior Tribunal de Justiça. A 1ª Seção do tribunal decidiu, em Conflito de Competência, suspender a tramitação da execução de uma reintegração de posse em trâmite na Justiça estadual de São Paulo e de uma Ação Civil Pública na Justiça Federal do estado até que determine de quem é a competência para julgar a matéria. O Conflito de Competência foi levado ao STJ pelo Ministério Público Federal de São Paulo.
A situação do terreno opôs, mais uma vez, as Justiças Federal e estadual em São Paulo. O particular João Bento de Carvalho obteve, em 1984, sentença de reintegração de posse de um terreno no litoral norte do estado, mas ficou mais de 30 anos sem tentar fazer cumprir a decisão. Em 2005, a comunidade, que ocupa o terreno — e que já o ocupava nos anos 1980 — foi reconhecida como remanescente de quilombo e, em 2008, foi ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para que impedisse o despejo.
O Incra tentou ingressar no caso em trâmite na Justiça estadual, mas teve os pedidos indeferidos. A saída encontrada foi tentar tornar sem efeito prático a decisão estadual. Ajuizou Ação Civil Pública na Justiça Federal de Caraguatatuba para que a posse do terreno fosse repassada à União, a quem compete administrar as terras ocupadas por comunidades quilombolas.
Foi concedida liminar em favor do Incra e aí começaram as disputas a Justiça estadual e a Federal. O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, enviou ofício ao comando da Polícia Militar em Ubatuba para que desse “todo o apoio necessário” à reintegração de posse da terra a João Bento de Carvalho. Do mesmo modo, a Polícia Federal estava orientada a dar o apoio necessário ao cumprimento da liminar da 1ª Vara Federal de Caraguatatuba.
Os ânimos foram apaziguados com uma liminar em Agravo de Instrumento interposto pelo Incra, proferida pelo desembargador Francisco Giaquinto, do TJ-SP. A decisão foi suspender o andamento da reintegração até que a 13ª Câmara de Direito Privado, da qual Giaquinto faz parte, discuta o mérito da questão.
Nesse meio tempo, o Ministério Público Federal em São Paulo preferiu que o STJ definisse a questão. Os que acompanham o caso temem que ele se torne um “novo Pinheirinho”, terreno em São José dos Campos (SP) onde, durante uma reintegração de posse, houve conflito com os moradores, Polícia Militar e Polícia Federal. Isso principalmente porque “no litoral norte paulista ricos e pobres são posseiros. São raras as propriedades de terra ali”, conforme disse um dos observadores.
De acordo com a liminar do ministro Benedito Gonçalves, relator do Conflito de Competência, “as duas autoridades judiciais proferiram decisões díspares sobre quem devia ocupar a terra”, e por isso “a prudência recomenda que ambas as ações sejam imediatamente suspensas”. O ministro pondera que, se for executada a reintegração de posse, há o risco de destruição das benfeitorias à terra feitas pelos próprios quilombolas, como escolas, casas, fazendas etc.
Segundo pessoas envolvidas no processo, mas que falaram à ConJur sob a condição de não serem identificadas, o STJ está prestes a tomar uma decisão importante. Será esse Conflito de Competência, dizem, que definirá como deverá se comportar o Judiciário, federal ou estadual, no caso de conflitos de terras envolvendo comunidades quilombolas.
CC 129.229
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