sábado, 25 de janeiro de 2014

OAB Reprova 83,36% de Candidatos no XII Exame de Ordem

Dos 25.661 inscritos na prova no Estado, apenas 4.268 foram aprovados 
 
Fonte | Estado de São Paulo

A primeira fase do XII Exame de Ordem Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo (OAB-SP) reprovou 83,36% dos candidatos. Dos 25.661 inscritos na prova no Estado, apenas 4.268 foram aprovados, um índice de 16,63%.

Os três municípios com melhor desempenho foram Franca (26,64%), São Carlos (22,29%) e Ribeirão Preto (19,59%). A cidade de São Paulo aparece em 5º lugar, com 18,13% de aprovação.

Já Jundiaí apresentou o pior aproveitamento, seguido de Espírito Santo do Pinhal e Itapetininga, com índices de 11,46%, 12,50% e 12,57%, respectivamente.

O Presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, disse, em nota, que o índice é preocupante. “O resultado recente do Exame do Cremesp (Conselho Regional de Medicina) reprovou 59% dos recém-formados nas escolas de Medicina. A reprovação dos bacharéis em Direito foi mais alta, superando a faixa dos 80% e reforça a necessidade da manutenção do Exame.”

Segunda fase. Os aprovados para a próxima etapa farão a prova da segunda etapa no dia 9 de fevereiro, das 13h às 18h, horário de Brasília. Nas cidades onde houver menos de 40 candidatos, os bacharéis prestarão a segunda fase do exame em outra sede regional  - segunda ou terceira opção que fizeram no ato da inscrição.

sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Tarcisio e Moromizato Querendo Quebrar Sigilo de Motoristas de Táxi de Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

A total falta de respeito aos direitos individuais dos cidadãos é mais uma prova inequívoca da incompetência e da má-fé dos membros da suposta administração do suposto prefeito de Ubatuba - SP - Maurício Moromizato. Novamente as vítimas são os taxistas de Ubatuba.

Segundo informações um funcionário lotado na Secretaria de Finanças da prefeitura de Ubatuba, subordinado ao incompetente, omisso, negligente e inconsequente Secretário Tarcísio Carlos de Abreu, requereu ao CIRETRAN informações confidencias referentes aos prontuários dos motoristas de táxi de Ubatuba. Somente os próprios motoristas podem autorizar o acesso aos dados de seus prontuários da CNH - Carteira Nacional de Habilitação. Sem a anuência dos motoristas, apenas a Justiça pode, sob a existência de sólida argumentação, deferir a entrega dessas informações a terceiros.

A legislação referente a renovação dos Alvarás de Motorista de Táxi de Ubatuba não prevê a necessidade de apresentação do prontuário do motorista, e mesmo que tal documento fosse inserido na relação a ser protocolada, essa obrigação deveria ser prevista na legislação municipal. A falta de capacidade de conseguir alterar uma legislação municipal não é razão suficiente para que mecanismos escusos e imorais sejam utilizados. Ressalta-se que mesmo que a Lei para a concessão de Alvará de motorista de táxi impusesse a obrigação do motorista em apresentar seu prontuário, tal ilegalidade seria facilmente derrubada via ação judicial, pois não compete ao Município fiscalizar ações de competência do DETRAN e muito menos pretender através de uma mera Lei Municipal acabar com o sigilo das informações particulares dos cidadãos.

Acho muito estranho que um bando de incompetentes que sequer conseguem cumprir as tarefas que lhe são impostas pela legislação em vigor queiram procurar pelo em ovo e fazer às vezes de autoridade Estadual. Na suposta administração do suposto prefeito Moromizato só permanecem impunes os totalmente ilegais, pois qualquer cidadão que tente permanecer legalizado é duramente perseguido por esse bando de aprendizes de corrupto.

Prefeitura Cobra R$ 4,20 por Fotocópia como Forma de Negar Direito de Acesso à Informação

Anastácio Guedes Saraiva PT
Fonte: Fábio Oliva (*)

Com o auxílio dos advogados Reginaldo Rodrigues Santos Júnior e Kely Cristina de Moura Lacerda, assessores jurídicos da Prefeitura de Manga, o prefeito Anastácio Guedes Saraiva (PT) acredita ter inventado uma maneira de negar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação e burlar as regras que impõe o dever de transparência à administração pública.

Segundo o prefeito, quem quiser ter acesso a qualquer documento público municipal terá de pagar R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos) por fotocópia. A quantia é 4.100% maior que os R$ 0,10 (dez centavos) cobrados pelas papelarias da cidade.

Localizado na região norte de Minas Gerais, Manga tem 19,8 mil habitantes e dista 701 quilômetros de Belo Horizonte. O prefeito da cidade é irmão do deputado estadual Paulo Guedes (PT). Em recente discurso na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o parlamentar reclamou da falta de transparência na maioria dos municípios mineiros

A estratégia do prefeito Anastácio Guedes Saraiva de burlar a legislação que impõe o dever de transparência aos gestores públicos veio à tona no bojo de um Mandado de Segurança impetrado pelo jornalista investigativo e advogado Fábio Oliva para fazer valer seu direito de acesso aos processos licitatórios realizados no primeiro trimestre de 2013, relação de servidores contratados sem concurso público, cheques emitidos e sacados na boca do caixa e outras informações.

De acordo com a manifestação do prefeito no processo, os documentos requeridos chegariam a aproximadamente 10 mil cópias. Ao preço praticado pelas papelarias da cidade, a despeja não passaria de R$ 1 mil. Mas o preço exigido pelo prefeito para fornecer a documentação é de R$ 42 mil, superior ao valor de um automóvel de luxo zero quilômetro.

O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Manga, Mateus Queiroz de Oliveira, deu cinco dias para que pagamento dos R$ 42 mil cobrados pelo prefeito. Oliva aguarda decisão do juiz sobre pedido de reconsideração da decisão. Anastácio diz que a cobrança de R$ 4,20 por fotocópia está prevista no Código Tributário Municipal.


(Foto: Prefeitura Municipal de Manga)

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Robertson Leva Juiz a Erro e Silvio Bonfiglioli Retorna a Santa Casa de Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Conforme decisão abaixo transcrita o Desembargador compreendeu que foi levado a erro por Robertson Edwal Martins de Freitas. Assim sendo Silvio Bonfiglioli Neto acaba de ser reconduzido ao cargo de administrador provisório e de Provedor da Santa Casa de Ubatuba, devendo providenciar a realização de novas eleições o mais rapidamente possível. 

Cabe esclarecer aos desavisados Neucy Santin e Márcio Gonçalves Maciel que somente Silvio Bonfiglioli Neto possui poder como administrador provisório e como provedor, deste modo é bom que fique bastante claro que por ora a Santa Casa de Ubatuba possui um único Provedor, pois os demais membros da Provedoria só passaram a existir novamente após as novas eleições.

Abaixo a decisão que mostrou mais uma vez o quão canalhas podem ser os asseclas de Maurício Moromizato, que insistem e persistem em interferir ilegalmente e imoralmente na Santa Casa de Ubatuba:
Nº de Origem: 3001650-94.2013.8.26.0642 Impetrante: Robertson Edwal Martins de Freitas Impetrado: MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Ubatuba Interessados: Santa Casa de Misericórdia Irmandade Senhor dos Passos Ubatuba e Sílvio Bonfiglioli Neto Comarca: Ubatuba MM. Juiz de 1ª instância: Daniel Toscano PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO 

1.Trata-se de pedido de reconsideração formulado pelo interessado em face da decisão de fls. 62/69 que concedeu liminar para determinar a recondução do impetrante ao cargo de provedor da Santa Casa de Misericórdia Irmandade Senhor dos Passos Ubatuba, cessando o cargo de provedor provisório do ora peticionante, Sr. Sílvio Bonfiglioli Neto. 

2.Pretende o interessado, Sr. Sílvio Bonfiglioli Neto, a reconsideração da decisão monocrática, sustentando, para tanto, que os vícios apontados na nota de devolução da ata de eleição decorreram de atos praticados pelo próprio impetrante, que, como provedor da Santa Casa, publicou o edital com prazo menor do que aquele determinado no estatuto. 

3.Alega, ademais, que o impetrante omitiu a ata da eleição anterior, realizada, na verdade, em NOV/2011, conforme documento de fls. 82 (e não em MARÇO/2013, data na qual o impetrante apenas assumiu o cargo de provedor em decorrência da renúncia do provedor eleito fls. 56), portanto, já decorrido o prazo de 02 anos necessário para a realização de novo pleito, nos termos do artigo 21 do estatuto (fls. 39). 

4.Noto que, em sede cognição sumária, concedi a liminar pleiteada pelo impetrante para determinar sua recondução ao cargo de provedor da Santa Casa especialmente diante da alegação de haver irregularidades nas eleições anteriores, o que obstou o registro da ata respectiva. 

5.Observo, entretanto, que, aparentemente, o impetrante tentou induzir esse relator a erro ao omitir a ata das eleições anteriores, realizadas em NOV/2011, e, considerando que a liminar foi concedida levando em conta os documentos juntados aos autos, não há que se falar na possibilidade de recondução do impetrante ao cargo de provedor da Santa Casa até a realização de novas eleições em março do corrente ano, posto que, diante do ocorrido, o cargo está vago desde NOV/2013, devendo as novas eleições ser realizadas com a máxima urgência, em cumprimento ao quanto disposto no artigo 21 do estatuto. 

6.Por outro lado, para evitar que as novas eleições sejam novamente eivadas de irregularidades, seria imprudente e açodado o deferimento do pedido ora formulado para a manutenção das eleições convocadas para o dia 21.01.2014, pois, diante do deferimento inicial da liminar com determinação de recondução do impetrante ao cargo de provedor da Santa Casa, consequentemente, houve a suspensão dos atos porventura praticados pelo Sr. Sílvio enquanto provedor provisório, restando, portanto, prejudicado o respectivo edital de publicação. 

7.Diante do exposto, RECONSIDERO a decisão monocrática para determinar a recondução do Sr. Sílvio Bonfiglioli Neto como provedor provisório da Santa Casa, devendo cumprir com o quanto disposto pelo impetrado na decisão que deu ensejo à interposição do presente mandamus. 

8.Comunique-se o MM. Juiz a quo, servindo a presente decisão como ofício. 

9.Processe-se conforme o disposto na r. decisão de fls. 62/69. 10.Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações ou prolação de voto.

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

TSE Avalia Rever Decisão que Reduz Poder do MP nas Eleições


Fonte: AMARRIBO

Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já admitem a possibilidade de recuo na resolução aprovada no ano passado que restringe o poder do Ministério Púbico de pedir a instauração de inquéritos policiais para investigar crimes nas eleições deste ano. O presidente da corte, ministro Marco Aurélio Mello, adiantou que pretende levar o pedido de reconsideração feito pelo Ministério Público ao plenário nas primeiras sessões do ano, no início de fevereiro.

Um dos ministros, reservadamente, afirmou que o texto foi aprovado sem que a Corte se atentasse para todas as repercussões. Ele lembrou que o assunto foi levado na última sessão do ano e em meio a outras resoluções que estavam em discussão. A votação, afirmou, foi quase "homologatória". A repercussão do caso, admitiu esse ministro, pode fazer com que a Corte volte atrás.

De acordo com integrantes do TSE, ao menos três ministros poderiam mudar o voto. Bastaria mais um para formar maioria para derrubar a resolução e o tribunal reeditar a regra vigente nas últimas eleições. Até 2012, a legislação estabelecia que "o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral". O novo texto restringiu a autonomia do MP: "O inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral".

Outro ministro, além de Dias Toffoli, que votou a favor da regra, mantém sua posição. Ele afirmou que o Ministério Público não contestou a regra quando o assunto foi discutido em audiência pública no TSE. E disse não entender por que agora o MP resolveu contestar.

Esse ministro argumentou que a resolução não retira poderes do Ministério Público. O texto obrigaria apenas que o MP comunicasse ao juiz a existência da investigação. Isso serviria para coibir eventuais inquéritos secretos e perseguições a adversários políticos de governadores. Ainda de acordo com esse ministro, o juiz eleitoral não poderia impedir que a investigação fosse adiante.

Autorização. Esse não foi o entendimento de Dias Toffoli, que relatou o processo no TSE. O ministro afirmou que o MP terá de pedir à Justiça a abertura de investigação. "O que não pode haver é uma investigação de gaveta, que ninguém sabe se existe ou não existe. Qualquer investigação, para se iniciar, tem que ter autorização da Justiça", disse posteriormente.

No Ministério Público, a reação à resolução veio na semana passada. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao TSE a reconsideração da decisão. E adiantou que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal se a regra não for alterada.

Associações de procuradores e promotores divulgaram nota conjunta na terça-feira passada em que contestam a constitucionalidade da resolução e cobram mudança no texto. "Essa restrição ofende diretamente a Constituição Federal, que estabelece como função institucional do Ministério Público ‘requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial’ (art. 129, inciso VIII). O que a Constituição determina não pode ser restringido por meio de resolução", afirmaram os procuradores.
Na semana passada, o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Marcos Leôncio Ribeiro, também divulgou nota contrária à decisão do TSE. "No entendimento da ADPF, ter que esperar pela autorização de um juiz competente (para iniciar o inquérito) esvaziará o princípio da oportunidade na coleta de provas, além de contrariar a celeridade processual, tão caro nas apurações eleitorais, podendo redundar em impunidade", afirmou.

No ano passado, a PF pediu ao TSE, durante audiência pública, que o órgão pudesse abrir inquérito sem encaminhar requisição ao Ministério Público ou à Justiça Eleitoral. O pedido não foi aceito. Na nota, Leôncio repete o pedido. "Acreditamos ser imprescindível que a Polícia Federal possa atuar com liberdade na apuração e investigação de possíveis crimes eleitorais, independente de requisição à autoridade judicial competente."

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Liminar Suspende Lei que Prevê Aumento de IPTU em São Sebastião

Fonte: Comunicação Social TJSP – AG (texto) / Internet (foto) / MC (arte) imprensatj@tjsp.jus.br

O desembargador Márcio Bartoli, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu hoje (20) liminar para suspender a vigência da Lei Complementar nº 167/13 do Município de São Sebastião – que atualiza a listagem de valores para o cálculo do IPTU na cidade – até o julgamento do mérito de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).

A aprovação do projeto de lei pela Câmara Municipal para o aumento do imposto teria ocorrido em setembro, em sessão extraordinária. A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) ingressaram com a ação sob o argumento de que tal sessão só poderia ser realizada no período de recesso legislativo, compreendido entre os dias 16 de dezembro e 31 de janeiro e 1º e 31 de julho de cada ano.

O desembargador Márcio Bartoli afirmou em seu despacho que a concessão da liminar para suspender a vigência da norma se faz necessária até o julgamento do mérito da Adin. “Neste juízo de cognição sumária, diante da plausibilidade jurídica do pedido e dos danos de difícil reparação aos contribuintes que a lei questionada poderá gerar, concedo liminar, com efeito ex nunc, a fim de suspender a vigência da lei até o julgamento da presente ação.”

Adin nº 2004618-66-2014.8.26.0000

As Obrigações do Fiador no Contrato de Locação

Antes de afiançar uma pessoa, é preciso ficar atento às responsabilidades assumidas e, sobretudo, à relação de confiança que se tem com o afiançado 
 
Fonte | STJ
 
Para a maioria das pessoas, gera desconforto prestar fiança a amigos ou parentes. Não é pra menos. Ser a garantia da dívida de alguém é algo que envolve riscos. Antes de afiançar uma pessoa, é preciso ficar atento às responsabilidades assumidas e, sobretudo, à relação de confiança que se tem com o afiançado. Afinal, não são poucas as histórias de amizades e relações familiares rompidas que começaram com um contrato de fiança.

Prova disso são os casos envolvendo fiança que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Impasses que levaram a uma expressiva coletânea de precedentes e à edição de súmulas.

A fiança é uma garantia fidejussória, ou seja, prestada por uma pessoa. Uma obrigação assumida por terceiro, o fiador, que, caso a obrigação principal não seja cumprida, deverá arcar com o seu cumprimento.

Ela tem natureza jurídica de contrato acessório e subsidiário, o que significa que depende de um contrato principal, sendo sua execução subordinada ao não cumprimento desse contrato principal pelo devedor.

Fiança não é aval

É importante não confundir fiança e aval. Apesar de também ser uma garantia fidejussória, o aval é específico de títulos de crédito, como nota promissória, cheque, letra de câmbio. A fiança serve para garantir contratos em geral, não apenas títulos de crédito.

O aval também não tem natureza jurídica subsidiária, é obrigação principal, dotada de autonomia e literalidade. Dispensa contrato, decorre da simples assinatura do avalista no titulo de crédito, pelo qual passa a responder em caso de inadimplemento do devedor principal.

Entrega das chaves

Em um contrato de aluguel, portanto, o proprietário do imóvel exigirá um fiador, não um avalista e, até a entrega das chaves, será ele a segurança financeira da locação do imóvel.

Essa “entrega das chaves”, no entanto, tem gerado muita discussão nos tribunais, sobretudo nas execuções contra fiadores em contratos prorrogados, sem a anuência destes.

O enunciado da Súmula 214 do STJ diz que “o fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu”. Em contratos por prazo determinado, então, não poderia haver prorrogação da fiança sem a concordância do fiador, certo? Depende.

Nessas situações, a jurisprudência do STJ disciplina que, existindo no contrato de locação cláusula expressa prevendo que os fiadores respondem pelos débitos locativos, até a efetiva entrega do imóvel, subsiste a fiança no período em que o referido contrato foi prorrogado, mesmo sem a anuência do fiador (AREsp 234.428).

No julgamento do Recurso Especial 1.326.557, entretanto, o ministro Luis Felipe Salomão, relator, destacou que esse entendimento vale apenas para contratos firmados antes da nova redação conferida ao artigo 39 da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), introduzida pela Lei 12.112/ 09.

De acordo com o dispositivo, “salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei”. Ou seja, para que a fiança não seja prorrogada automaticamente, é necessário que no contrato esteja especificado que o fiador ficará isento de responsabilidade na hipótese de prorrogação do contrato.

“Diante do novo texto legal, fica nítido que, para contratos de fiança firmados na vigência da Lei 12.112/09 – pois a lei não pode retroagir para atingir pactos anteriores à sua vigência –, salvo pactuação em contrário, o contrato de fiança, em caso de prorrogação da locação, por prazo indeterminado, também prorroga-se automaticamente a fiança, resguardando-se, durante essa prorrogação, evidentemente, a faculdade de o fiador exonerar-se da obrigação, mediante notificação resilitória”, explicou Salomão.

Notificação resilitória

O Código Civil de 2002 também trouxe mudanças em relação à exoneração do fiador. Enquanto o Código de 1916 determinava que a exoneração somente poderia ser feita por ato amigável ou por sentença judicial, o novo código admite que a fiança, sem prazo determinado, gera a possibilidade de exoneração unilateral do fiador.

Para que isso aconteça, o fiador deve notificar o credor sobre a sua intenção de exonerar-se da fiança. A exoneração, contudo, não é imediata. De acordo com a nova redação da Lei 8.245/91, o fiador fica obrigado por todos os efeitos da fiança durante 120 dias após a notificação do credor. Neste caso, o locador notifica o locatário para apresentar nova garantia locatícia no prazo de 30 dias, sob pena de desfazimento da locação.

Novo fiador

Além dos casos de exoneração, o locador também pode exigir a troca do fiador nas seguintes situações: morte do fiador; ausência, interdição, recuperação judicial, falência ou insolvência do fiador declarados judicialmente; alienação ou gravação de todos os bens imóveis do fiador ou sua mudança de residência sem comunicação do locador e também ao final de contratos por tempo determinado.

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

OAB Nacional Cobra Aprovação da PEC da Perda Automática de Mandato

PEC visa tornar automática perda de mandato de parlamentar na hipótese de improbidade administrativa ou de condenação de crime contra Administração Pública 
 
Fonte | OAB

O presidente do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou nesta quarta-feira (15) que a entidade seguirá firme pela rápida aprovação, na Câmara, da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) nº 18 de 2013, (PEC 313 da Câmara juntada à PEC 18 do Senado).

Em setembro de 2013, a PEC 18 – de autoria do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) – chegou à Câmara dos Deputados após envio do presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL). Na Casa, foi juntada à PEC 313 de 2013, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS).

Foi convocada uma audiência pública no último dia 10 de dezembro para discutir a PEC, que visa, em linhas gerais, tornar automática a perda de mandato de parlamentar na hipótese de improbidade administrativa ou de condenação de crime contra a Administração Pública.

Segundo Marcus Vinicius, a aprovação da PEC se faz urgente por ser um tema que desperta o interesse de toda a sociedade. “A OAB é uma das vozes da sociedade civil. Representamos suas vontades, seus anseios e desejos. Tenho certeza de que a moralidade e a ética serão ressaltadas com a aprovação desta Emenda, pois o conteúdo da Proposta é de extrema importância para o País”, frisa.

O presidente da OAB Nacional também lembrou que há incoerência no atual modelo. “Hoje o sistema permite que réus com penas superiores a quatro anos mantenham seus mandatos. Ou seja, aceita-se que uma privação de direitos e liberdades maior do que o tempo do próprio mandato seja lícita. Defendemos a cassação natural em casos desta natureza”, prega.

PEC 313/2013

O objetivo da proposta – cuja aprovação é uma das lutas da OAB Nacional – é impedir que, em votação secreta, parlamentares condenados à prisão continuem seus mandatos.

O texto ainda estabelece a perda do mandato para quem deixar de comparecer a 1/3 das sessões ordinárias sem estar de licença ou em missão oficial; perder ou tiver os direitos políticos suspensos, e para quem tiver cassado o mandato por decisão da Justiça Eleitoral.

PEC Pretente Ampliar Número de Defensores Públicos

Proposta determina que, em no máximo oito anos, cada comarca do Brasil tenha ao menos um advogado público para representar aqueles que não podem pagar pela própria defesa 
 
Fonte | Agência Câmara

O Plenário da Câmara dos Deputados poderá votar no início deste ano a exigência de que cada comarca tenha um defensor público. A proposta (PEC 247/13), dos deputados Andre Moura (PSC-SE), Alessandro Molon (PT-RJ) e Mauro Benevides (PMDB-CE), já foi aprovada por comissão especial e aguarda inclusão na pauta.

Os defensores públicos atuam como advogados de quem não pode pagar por um. Eles são contratados, via concurso público, pela União ou pelos estados para prestar assistência jurídica integral e gratuita. Têm garantia de atendimento pelos defensores as pessoas com renda de até três salários mínimos.

O relator da proposta na comissão especial, deputado Amauri Teixeira (PT-BA), acredita que a matéria deve ser votada pelos deputados no início de 2014. "Nós temos nota técnica favorável do Ministério da Justiça, da área pertinente, e acreditamos que, assim que voltarmos do recesso, vamos aprovar." Ele afirma que a intenção é corrigir falhas na proteção jurídica do Estado ao cidadão de regiões mais pobres. Segundo o texto, a exigência deve ser cumprida num prazo máximo de oito anos.

Andre Moura, que também foi presidente da comissão especial que analisou o tema, afirma que 42% dos presos no País não têm advogados. Assim, é possível que grande parte deles já tenha cumprido sua pena ou até mesmo seja inocente, mas não tenha recebido uma defesa adequada que provasse essa condição. Apenas 28% das comarcas do País têm defensores públicos.

"O símbolo da Justiça do País é a balança, e essa balança tem de estar em equilíbrio. E, infelizmente, para as camadas pobres do País, esse equilíbrio não existe. Porque temos hoje em todas as comarcas os juízes, os membros do Ministério Público, que são aqueles que acusam, mas, para as camadas pobres e humildes, não temos aquilo que está previsto na Constituição, que são os defensores públicos, para poder prestar assessoria jurídica gratuita àqueles que não têm condições de pagar um advogado", destaca.

A PEC determina que, enquanto não for atingida a meta fixada pela proposta de no mínimo um defensor público por comarca, os defensores que forem contratados deverão preencher, prioritariamente, as vagas nas regiões com maiores índices de exclusão social e concentração da população. De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), faltam dez mil defensores públicos no Brasil.

Tramitação

A proposta que obriga a presença de defensores públicos em todas as seções da Justiça federal e fóruns da Justiça estadual será analisada em dois turnos no Plenário da Câmara.

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