sábado, 16 de novembro de 2013

Enriquecendo às Custas da População: a Corrupção no Brasil

Por: Josmar Verillo (*)

No dia 13 de novembro, depois de oito anos, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os réus condenados na Ação Penal 470, o Mensalão, terão suas penas decretadas. Entretanto, esse não é o fim do processo - alguns réus ainda possuem direito a alguns recursos que devem ser avaliados em 2014 – mas é um passo para mudar a sensação de impunidade no país.

Recentemente, outro caso chocou os brasileiros, em especial a cidade de São Paulo. Dessa vez, foi o estilo de vida luxuoso que entregou os criminosos. Quatro funcionários públicos da Prefeitura de São Paulo caíram nas armadilhas da riqueza. Um comprou um luxuoso condomínio próximo a um campo de golf; outro adquiriu três apartamentos em um único mês. Além disso, entre os bens dos acusados havia veículos Porsche, BMW e uma moto Ducati.

O dinheiro para as compras vinha de propinas pagas por construtoras a fim de que fossem reduzidas as taxas do Imposto Sobre Serviços (ISS) em 10% dos valores corretos. Os quatro auditores fiscais, cabeças do esquema, fraudaram no período de 2007 a 2012 mais de R$ 500 milhões. Esse dinheiro poderia ter sido utilizado para a melhoria de serviços públicos que hoje são precários, atendendo, assim, as necessidades de uma cidade com mais de 11,3 milhões de pessoas.

Este tipo de corrupção organizada tem sido um problema endêmico no Brasil há décadas, mas a descoberta de esquemas como este apontam para uma tentativa de dar um basta nisso.

Uma maneira para identificar criminosos em potencial é garantindo que servidores públicos façam regularmente a declaração de bens e, caso não sejam honestos, possam responder judicialmente. Até hoje mentir no Brasil sobre a posse de bens não é crime. Então, mesmo que o estilo de vida seja incompatível com o salário, os tribunais ainda precisarão de provas para afirmarem que havia a intenção de cometer o crime.

Podemos aprender com esse escândalo e com outros que vieram antes dele que as pessoas com poder são tentadas a abusar de suas posições. O que eles precisam saber é que serão descobertos e que o Estado de direito vai prevalecer.

A Lei Federal Anticorrupção (nº 12.846) aprovada este ano e que entrará em vigor em janeiro de 2014, será um grande avanço para resolução de crimes como este. As empresas poderão enfrentar acusações criminais se seus funcionários estiverem envolvidos em ações como, por exemplo, suborno para obter licenças de funcionários do governo.

Somente quando as consequências da corrupção afetam as pessoas é que elas realmente conseguem perceber que o crime não compensa. Por isso, a AMARRIBO Brasil apoia uma investigação completa sobre as novas revelações dos atos de corrupção em São Paulo.

*Empresário, Doutor em Economia pela Michigan State University, Presidente do Grupo Kyly, Vice-presidente do Conselho da AMARRIBO Brasil.

sexta-feira, 15 de novembro de 2013

Decisão Sobre Réus do Mensalão Teve Momentos de Tensão

Apesar de o STF ter concordado com a prisão imediata das principais acusados, palavras como chicana e manipulação foram proferidas por ministros descontentes 
 
Fonte | Exame
 
Apesar de o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ter concordado com a prisão imediata das principais personagens do processo do mensalão, o julgamento desta quarta-feira, 13, teve momentos de tensão.

Palavras como "chicana" e "manipulação" foram proferidas por ministros descontentes com a decisão tomada pela maioria de não executar as penas dos réus que recorreram por meio de embargos infringentes sem terem conseguido quatro votos pela absolvição.

Relator do processo, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, disse que o tribunal não deveria aceitar "firulas" que protelariam o cumprimento da decisão. "Não consigo ver de outra maneira. Isso é chicana, chicana consentida, implícita", afirmou. A

Autor do primeiro voto favorável à tese que prevaleceu, Teori Zavascki observou que Barbosa tinha usado uma palavra forte e indagou se ele conhecia o significado e se era uma referência aos colegas de tribunal.

Barbosa disse que usa as palavras que bem entender e que assume a responsabilidade por seus atos. "Conheço bem o vernáculo", disse. "Não basta que apresentemos argumentos que convençam uma pequena comunidade de insiders. É o país inteiro que está envolvido", destacou.

Também favorável à execução mais ampla das condenações, o ministro Gilmar Mendes disse que houve "manipulação do plenário" com o objetivo de afastar do julgamento os ministros Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto. Favoráveis à maioria das condenações, os dois se aposentaram no ano passado quando completaram 70 anos.

No serviço público, os funcionários são obrigados a sair quando atingem essa idade. No lugar de Peluso e Britto, tomaram posse no STF os ministros Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso, nomeados pela presidente Dilma Rousseff e que se posicionaram a favor de parte da tese dos condenados.

"Nós beiramos o ridículo. É preciso encerrar esse tipo de cera. Agora se fala que cabem embargos infringentes nos embargos de declaração! Já dobramos prazo, admitimos embargos infringentes para esse caso. Que tipo de manipulação, que coisa constrangedora para todos! Vamos chamar as coisas pelo nome, isso é manipulação! Isso abre todos os processos", afirmou Gilmar Mendes, que chegou a ironizar a possibilidade de se apresentar um recurso "numa receita de bolo".

Durante os debates, o ministro Marco Aurélio Mello alertou que a decisão deve ser tomada pelo colegiado e não de um ministro apenas, referindo-se ao presidente do Supremo. "Vossa Excelência chegou a evoluir para admitir a exclusão dos embargos infringentes. Não se trata de qualquer manobra. É um tema realmente em aberto", afirmou.

STF Decide Pela Execução Imediata dos Condenados do Mensalão

Réus com direito aos embargos infringentes terão a pena executada apenas nas condenações em que eles não podem opor mais nenhum recurso 
 
Fonte | Agência Câmara
 
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o cumprimento das penas de 22 condenados no processo do mensalão (Ação Penal 470). Fica de fora apenas o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), que teve embargos de declaração parcialmente aceitos na sessão desta quarta-feira (13). Os recursos do parlamentar não foram considerados protelatórios, e ele ainda tem recurso de embargo infringente a ser julgado.

Ficou decidido ainda que os nomes dos réus devem ser colocados no rol dos culpados e a Justiça Eleitoral e o Congresso Nacional devem ser notificados da decisão. Quanto à definição se a cassação do mandato pode ser determinada pelo STF, os ministros deixaram para ser discutida quando forem julgados os embargos infringentes.

Dos 22, 16 réus apresentaram embargos infringentes e podem ter sua pena modificada. Estão nessa situação os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP), Pedro Henry (PP-MT) e José Genoíno (PT-SP).

Os ministros decidiram que todos começarão a cumprir a parte da pena relativa a condenações contra as quais não cabe mais recurso. Todos esses réus foram condenados por mais de um crime. Portanto, começará a ser cumprida a pena que não será questionada. Oito réus já tem a pena definitiva.

Penas alternativas

Três foram condenados a penas alternativas. O ex-deputado José Borba, o ex-assessor do PTB Emerson Palmieri e o ex-corretor Enivaldo Quadrado. Eles também já vão começar a cumprir suas penas.

O presidente do STF e ministro relator, Joaquim Barbosa, informou que, aqueles que vierem a ter diminuição da pena, com mudança para um regime mais favorável, devem começar a cumprir essa pena nesse regime mais liberal até que seja definida a pena final.

Ainda não se sabe quando começará o cumprimento das penas. Isso depende de providências que devem ser tomadas a partir de agora pelo ministro Joaquim Barbosa.

Direito de defesa x impunidade

Os ministros enfatizaram que é hora de mostrar que, o direito de defesa deve ser garantido, mas que a impunidade não pode prevalecer.

O Plenário admitiu que seja analisada a admissibilidade de embargos infringentes daqueles réus que apresentaram o recurso, mas não têm os quatro votos favoráveis necessários.

A decisão irritou o ministro Gilmar Mendes que já antes da sessão afirmava que o tribunal precisa agir para evitar a situação de indefinição e impunidade. "Nós temos um sistema recursal bastante generoso. Em princípio é necessário ter uma compreensão em função mesmo de outros tempos, autoritários, mas é preciso ter cuidado para não banalizar recursos de caráter meramente procrastinatório."

Para o ministro Roberto Barroso, chegou a hora de encerrar o capítulo mensalão, cuja denúncia foi apresentada em abril de 2006. "Não existe em parte alguma do mundo direito ilimitado de recorrer. Um dia o processo acaba e a decisão tem de ser cumprida. Penso com relação a esse processo que esse dia chegou."

Os primeiros embargos de declaração foram julgados pela Corte entre agosto e setembro deste ano.

Breno Fischberg

O ex-sócio da Corretora Bonus Banval já havia obtido acolhimento parcial dos primeiros embargos opostos contra a decisão do Plenário no julgamento da AP 470, para reduzir sua a pena e torná-la igual à imposta a Enivaldo Quadrado, seu sócio na corretora e condenado por igual crime, praticado nas mesmas condições. Sua pena foi reduzida para 3 anos e 6 meses, em regime aberto. Agora, a Corte deu provimento parcial aos segundos embargos apenas para esclarecer que, a exemplo de Quadrado, a pena privativa de liberdade de Fischberg foi convertida em restritiva de direito, consistente no pagamento de 300 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade.

Jacinto Lamas

Por 7 votos a 4, o Plenário não conheceu dos segundos embargos opostos por Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL). A maioria acompanhou o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, que os considerou protelatórios, e entendeu que ele estava reiterando os mesmos argumentos já trazidos à corte no julgamento da AP e nos primeiros embargos. Ficaram vencidos os ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.

Henrique Pizzolato

Também no caso do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, o Plenário inadmitiu os embargos e, por maioria, considerou-os protelatórios. Pizzolato insistia na nulidade do acórdão condenatório e pedia que seu processo fosse remetido para a Justiça de primeiro grau.

Carlos Alberto Rodrigues Pinto (Bispo Rodrigues)

Segundo o ministro Joaquim Barbosa, o ex-deputado federal (PL-RJ) reiterou argumentos utilizados nos primeiros embargos, quanto à necessidade de ampliação do objetivo do pedido, por se tratar de instância única. Para o relator, não há no caso omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada. O Plenário não conheceu dos embargos, por unanimidade, e os declarou protelatórios.

José Borba

Quanto ao ex-deputado federal do PMDB-PR, o relator entendeu que os embargos reiteravam argumentos de mérito já analisados. O réu questionava a aplicação Lei 10.763/2003, que aumentou as penas previstas para o crime de corrupção ativa. Mas, segundo o ministro Joaquim Barbosa, ficou comprovado que o crime foi praticado após a vigência da lei. O recurso não foi conhecido, por unanimidade.

Roberto Jefferson

No caso de Roberto Jefferson, ex-deputado federal pelo PTB-RJ, os embargos declaratórios pretendiam que sua pena fosse cumprida em prisão domiciliar, dado o quadro irreversível de comprometimento de sua saúde, como prevê o artigo 117 da Lei de Execução Penal. A maioria dos ministros, acompanhando a posição do ministro Joaquim Barbosa, entendeu que o tema deve ser definido pelo juízo de execução da pena. Ficou vencido nesse ponto o ministro Marco Aurélio, que admitiu a declaração de prisão domiciliar já no momento de embargos. O recurso de Roberto Jefferson não foi conhecido, por maioria.

Valdemar Costa Neto

Também nos embargos declaratórios apresentados pelo ex-deputado federal do PR-SP, o relator entendeu que foram apenas reiterados argumentos já utilizados nos primeiros embargos. Também afastou a alegação de que sua condenação seria contraditória com a absolvição do corréu Duda Mendonça, uma vez que se tratam de situações jurídicas totalmente distintas. Os embargos não foram conhecidos, por unanimidade.

Pedro Corrêa

O ex-deputado federal alegou, nos segundos embargos de declaração, omissão do tribunal que, nos primeiros embargos, não teria apreciado seu pedido de correção de erro material na fixação da pena-base pelo crime de corrupção passiva e omissão quanto à não aplicação de atenuante em função da confissão espontânea. O relator frisou que estes mesmos argumentos foram utilizados nos primeiros embargos e que, no julgamento, o Tribunal afastou expressamente a hipótese de erro material. Quanto à atenuante, os ministros entenderam não ter havido omissão em relação à apreciação do fundamento. Os embargos não foram conhecidos, por unanimidade.

Pedro Henry

O deputado federal do PP-MT alegou contradição no acórdão, pois o STF revisou as penas de Breno Fischberg e João Cláudio Genu, mas não admitiu o mesmo procedimento em suas penas, embora, segundo ele, sua situação seja similar à dos outros réus. Alegou também obscuridade no acórdão dos primeiros embargos, por não ter acolhido o argumento de que sua pena no crime de corrupção passiva foi desproporcional em relação à do corréu José Genoíno. O relator observou que a reanálise das circunstâncias judiciais para alterar a dosimetria das penas é inadequada em embargos de declaração, e que o STF só admite o reexame de dosimetria em situações especiais, nas quais é possível constatar manifesta ilegalidade na sentença, o que não ocorre na AP 470. Os embargos não foram conhecidos, por unanimidade.

João Paulo Cunha

O STF, por unanimidade, acolheu parcialmente os segundos embargos de declaração interpostos pelo deputado federal João Paulo Cunha, para retificar a ementa dos primeiros embargos de forma que, na condenação pelo crime de peculato, conste que o valor apropriado indevidamente pelo réu foi de R$ 536.440,55, conforme apontado na denúncia do Ministério Público Federal. O relator observou que a questão já havia sido decidida pelo Tribunal no exame dos primeiros embargos, mas, por erro, não constou da ementa.

O Plenário também acolheu o pedido do deputado para excluir do dispositivo do acórdão a expressão “sem prejuízo do parágrafo 4º do artigo 33 do Código Penal” que, segundo ele, gerava dúvidas. O relator considerou que o réu tinha razão no ponto, pois o valor da apropriação foi fixado exatamente em razão de ordem penal, para permitir a progressão do regime. Segundo o dispositivo, a progressão de regime, nos crimes contra a Administração Pública, está condicionada à reparação do dano causado.

Todos os embargos não conhecidos foram considerados, por maioria, protelatórios, ficando vencidos, neste ponto, os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Bombeiro Seleciona 160 Guarda-vidas para o Verão nas Praias do Litoral Norte

Selecionados vão atuar de dezembro a abril, com salário de até R$1.200. Interessados serão escolhidos após passarem por por avaliação física.

Fonte: Do G1 Vale do Paraíba e Região 
Foto: Ricardo Faustino/PMSS
 

O Corpo de Bombeiros está com inscrições abertas para a seleção de 160 guarda-vidas temporários para atuarem na temporada de verão 2013/2014 nas quatro cidades do litoral norte de São Paulo. Os selecionados vão trabalhar nas praias de Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba e entre dezembro e abril, com salário de até R$ 1.200.

Ao todo, serão selecionados 800 guarda-vidas temporários para o período no estado de São Paulo. No litoral norte, a cidade que mais irá receber guarda-vidas temporários é Ubatuba, com 60. São Sebastião vai receber 54, Caraguatatuba terá 26 e Ilhabela contará com outros 20 profissionais.

As inscrições vão até 28 de novembro e os candidatos serão selecionados após serem submetidos por testes físicos. A avaliação consiste em uma etapa eliminatória e uma classificatória. Primeiro, os candidatos farão uma corrida de um quilômetro na areia da praia e devem cumprir a prova em até oito minutos. A segunda etapa consiste em uma prova de natação de 200 metros em piscina e que deve ser cumprida em até seis minutos. A primeira etapa tem caráter eliminatória e a segunda classificatória.

Para participar da seleção, os inscritos devem apresentar atestado médico em que comprove a plena capacidade para a realização do teste físico. Os interessados devem ser maiores de 18 anos, não ter antecedentes criminais e devem ser aprovados no exame de seleção, que será realizado no dia 28 de novembro a partir das 10h. Os candidatos deverão comparecer nos endereços indicados no ato da inscrição.

Após a seleção, os candidatos serão submetidos ao curso de formação, que acontecerá durante três semanas. O contrato dos aprovados será entre os dias 2 de dezembro novembro a 30 de abril de fevereiro de 2013.

Os interessados podem se inscrever no site do Corpo de Bombeiros ou pessoalmente nos postos do Salvamar no litoral norte. Em Caraguatatuba, o posto funciona na Avenida José Herculano, n° 7495, no bairro Porto Novo. Já em São Sebastião, o local de inscrições fica na Avenida Francisco Loop, n° 631, em Maresias.  E em Ubatuba, o posto dos bombeiros fica na Rua Guanabara, n° 18, no Perequê-Açu.

OAB Altera Edital do XII Exame de Ordem Unificado

Foi inserida no edital a taxa de inscrição no valor R$ 200. Além disso, também foi adicionada a disciplina Filosofia do Direito, que também não constava no primeiro edital 
Fonte | OAB

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil alterou nesta quinta-feira (7) o edital de abertura do XII Exame de Ordem Unificado. Foi inserida no edital a taxa de inscrição no valor R$ 200. Além disso, também foi adicionada a disciplina Filosofia do Direito, que também não constava no primeiro edital.

Outra alteração diz respeito às cidades onde haverá prova. Foram adicionadas novas localidades em Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Com as alterações, haverá provas nos seguintes polos:

Seccionais Cidades de aplicação das provas

Minas Gerais  Belo Horizonte, Araxá, Barbacena, Conselheiro Lafaiete, Diamantina, Divinópolis, Governador Valadares, Ipatinga, Itauna, Ituiutaba, Juiz de Fora, Manhuaçu, Montes Claros, Muriaé, Ouro Preto, Passos, Patos de Minas, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Teófilo Otoni, Uberaba, Uberlândia, Unaí, Varginha e Viçosa.

Rio Grande do Sul Porto Alegre, Bagé, Cachoeira do Sul, Capão da Canoa, Caxias do Sul, Frederico Westphalen, Ijuí, Passo Fundo, Pelotas, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, Santana do Livramento, Santa Maria, Santa Rosa, Santiago, Santo Ângelo, São Leopoldo e Uruguaiana.

Santa Catarina Florianópolis, Blumenau, Chapecó, Criciúma, Itajaí, Joinville, Joaçaba e Lages.

São Paulo São Paulo, Adamantina, Americana, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Bragança Paulista, Bauru, Campinas, Espírito Santo do Pinhal, Franca, Itapetininga, Jaú, Jundiaí, Guarulhos, Marília, Mogi das Cruzes, Osasco, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Taubaté, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Carlos, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba e Votuporanga.

Orientações para os inscritos

Devido às alterações, a OAB também publicou orientações para aqueles que já estão escritos e quiserem alterar o local de prova para uma das cidades incluídas. Quem já efetuou o pagamento da taxa de inscrição deve enviar um requerimento e o comprovante de pagamento.

Para quem fez a inscrição mas ainda não pagou o boleto, a OAB recomenda que seja feita uma novas inscrição, gerando assim um boleto novo — o documento vinculado à primeira inscrição deve ser desprezado.

Quem solicitou isenção da taxa deverá fazer novo requerimento por meio do site da FGV, informando os polos de provas de sua escolha, e efetuando novo pedido de isenção. O examinando deverá aguardar a análise do requerimento, conforme previsão do edital.

As inscrições para o XII Exame de Ordem Unificado podem ser feitas até o dia às 23h59 de 14 de novembro e pelo site da Fundação Getúlio Vargas.

CNJ Permite Atendimento a Todos que Estiverem na Fila do TJSP

Tribunal vai atender todos os jurisdicionados, advogados, estagiários e auxiliares da Justiça que estiverem na fila de atendimento até às 19h 
 
Fonte | CNJ

Por unanimidade, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) julgou procedente, nesta terça-feira (12), processo em que o Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e a OAB-SP figuram como assistentes e determinou a distribuição de senhas de atendimento a todos os jurisdicionados que estiverem na fila de atendimento do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) até às 19h.

O secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Cláudio Pereira de Souza Neto, destacou que é fundamental que o judiciário esteja de portas abertas. “O princípio republicano e o princípio do Estado de Direito exigem transparência tanto da Administração Pública quanto do Judiciário. Todos os órgãos do Judiciário brasileiro devem prestar serviço aberto e transparente a todos os cidadãos”.

Assim, segundo o voto do relator, conselheiro Guilherme Calmon Nogueira da Gama, fica determinado que o TJ-SP atenda todos os jurisdicionados, advogados, estagiários e auxiliares da Justiça que estiverem na fila de atendimento até às 19h.

Em 17 de outubro, o CNJ acatou a liminar requerida pelo Conselho Federal da OAB e OAB-SP no dia 26 de setembro. Na petição, as entidades solicitaram a suspensão da eficácia do Comunicado do TJSP, que restringia o atendimento e a distribuição de senhas somente aos advogados e estagiários inscritos na OAB e partes nos processos. A OAB argumentou que o Plenário do CNJ já havia deliberado anteriormente o atendimento integral aos jurisdicionados, mas mesmo assim o Tribunal publicou Comunicado.

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

CGU Pune Ex-diretor do DNIT Acusado de Beneficiar Empresa de Esposa

Fonte: Assessoria de Comunicação Social da CGU

A Controladoria-Geral da União (CGU) decidiu punir José Henrique Sadok de Sá, ex-diretor-executivo do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), acusado de conflito de interesses durante o período em que trabalhou no órgão. Ficou comprovado que, na época, recursos do DNIT foram utilizados na contratação de uma empresa que pertence à companheira dele.

A penalidade cabível, já que Sadok de Sá não era servidor concursado e não integra mais o quadro de pessoal do órgão, é a conversão de sua exoneração em destituição do cargo em comissão, que equivale à demissão por justa causa na iniciativa privada. A decisão contendo a punição aplicada a Sadok de Sá está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11).

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que garantiu ao ex-diretor do DNIT direito a ampla defesa e contraditório, comprovou a participação dele em reuniões da diretoria colegiada do órgão que deliberou sobre os convênios de interesse da Construtora Araújo Ltda., de propriedade da companheira de Sadok de Sá - que havia sido contratada por meio de convênios firmados entre o DNIT e o governo do estado de Roraima, nos anos de em 2005, 2006 e 2008, para a pavimentação de rodovias federais.

Sem Luz (nem brilho) no Fim do Túnel

Texto: Henrique Cesar - Jornal Costa Azul

Todo cidadão ubatubense aprende desde muito cedo criticar, opinar e prescrever medidas sobre a situação de seu bairro, de sua cidade e a solução para a temida “sazonalidade”, que nada mais é do que vivermos só de “temporada”. Se fossem tomadas notas sobre cada opinião expressa (no Facebook por exemplo), teríamos as mais variadas teorias, das mais realizáveis às mais absurdas. E como isso é saudável, não?

Agora, voltando um pouco mais no âmago das críticas, partidarismos e ideologias, é preciso muitas vezes voltar também à questão primária: Por que somos governados?
A linha mais comum adotada pelos estudiosos sociais nos dá o seguinte e bem resumido panorama:

Somos governados, porque o homem, em sua essência é um ser social. Todavia, mesmo sendo social, o “bicho homem” é extremamente individualista e injusto nos seus princípios, buscando sempre o melhor para si e não se importando com as conseqüências que se desdobrem e aflijam seus semelhantes. De acordo com Thomas Hobbes (1588-1679), autor do primeiro tratado específico sobre o assunto, a obra Leviatã, os homens precisam ser governados, quer seja por um soberano ou por uma assembléia, a fim de que se garanta a “segurança social”, onde o mais forte não abuse do mais fraco e onde os aflitos possam ser assistidos em seus infortúnios sempre que necessário, a fim de se manter o equilíbrio natural da sociedade. Vindo quase que a completar sua obra, Jean Jacques Rousseau (1712-1778) desenvolve em sua obra O Contrato Social uma particular e reveladora visão da vida em sociedade, onde os homens, percebendo a necessidade de se viver em sociedade, abririam mão de certos poderes como o de vingança, de punição, de fiscalização e de julgamento à autoridade social competente, a fim de assim se promover a justiça social. Ou seja, ao viver em sociedade, “o homem confia, mediante um contrato a defesa de seus interesses individuais por homens iguais a ele encarregados de promover e resguardar o bem comum”. Dito isto, algumas perguntas devem ser respondidas:

Quem são os homens e mulheres que hoje garantem nossos direitos como cidadãos e cidadãs pagadores de impostos e pessoas de bem?

Ao começar pela apologia feita às drogas alucinógenas pelas pessoas que hoje nos governam, os temores até do mais liberal munícipe já começam e aumentar. Ora, se ao conduzir um veículo eu não posso ter meus sentidos entorpecidos por sequer um copo de cerveja, por que raios seria mais seguro ter minha cidade governada por homens e mulheres que orgulhosamente se intoxicam com um chá potencialmente poderoso, alucinógeno e adulterador dos sentidos? Chá esse inclusive personagem central num caso de assassinato que chocou o país, o assassinato do cartunista Glauco?

O que dizer de uma cidade em que a Fundação da Criança e do Adolescente, local que deveria por excelência acolher e oferecer abrigo às crianças socialmente fragilizadas, mas que na verdade as tortura, com socos, chineladas e punições físico-psicológicas desumanas? O que esperar de crianças já punidas pelo infortúnio da falta dos pais, de uma família e de um lar que são tratadas pelos nossos governantes “na base da porrada”?
Como confiar nossas mulheres e crianças para a prática de esportes nas instalações e dependências pagas com o nosso bolso administradas por um homem que se auto intitula “massagista” e que responde pelo crime de abuso sexual?

Como confiar nossos “interesses coletivos” nas mãos de um homem investigado por fraudar a contratação de, vejam vocês, AMBULÂNCIAS que deveriam levar e trazer nossos munícipes que fazem tratamento nefrológico e oncológico? Esse mesmo homem hoje é alvo de uma investigação por deixar os pacientes à mercê de vans velhas, com documentos atrasados e pneus carecas.

E por falar em saúde, é muito difícil para qualquer um de nós assistir na televisão uma mulher que deveria trabalhar esmeradamente para a evolução e melhora de nosso tratamento de saúde rir diante das câmeras, se orgulhando de que o local denunciado pela reportagem não chegava nem perto do estado caótico de outros postos de saúde espalhados pelo município.

O que esperar da abjeta e imoral forma com que nosso ÚNICO HOSPITAL está sendo “administrado”? Onde um suposto “provedor” emprega parentes, e, cego pela ganância e motivos ainda nebulosos assedia moralmente as pessoas que durante todos esses anos mantiveram aquele hospital mais humano e funcional: As voluntárias. Pessoas que já trabalharam uma vida inteira e abnegadamente doam seu tempo e experiência às pessoas que ali fragilizadas pelas enfermidades, encontram nessas voluntárias o refrigério na alma e a humanidade de que tanto precisam. Esse incompetente e obscuro “provedor” decidiu demonizar as voluntárias e expulsá-las das dependências da Santa Casa da forma mais covarde e desumana possível.

Pois é, caros leitores. A história está recheada de exemplos de civilizações inteiras que desapareceram pela incompetência, corrupção, desonestidade e imoralidade de seus governantes. Por aqui, eles prometiam “brilho” para Ubatuba. No atual cenário, resta rogar aos céus ao menos uma luz no fim do túnel de três anos que ainda vamos amargar, se, é claro, o Sol da justiça não raiar antes.    

terça-feira, 12 de novembro de 2013

Condenados no Mensalão Deixarão Direção Petista

A próxima direção nacional do PT, escolhida ontem na eleição interna do partido, não terá os condenados no julgamento do mensalão
 
Fonte | Estado de São Paulo

O ex-ministro José Dirceu, o deputado federal licenciado José Genoino (SP) e o também deputado João Paulo Cunha (SP), que atualmente integram o diretório nacional da sigla, não foram inscritos nas chapas que vão compor o colegiado a partir de 2014.

Lideranças do PT afirmaram que foram os próprios condenados que pediram para ficar fora da disputa.

No início da campanha interna, em agosto, o secretário nacional de comunicação do PT, Paulo Frateschi, afirmou que Dirceu não precisaria de um cargo formal para fazer política, pois continua tendo influência no partido.

O ministro Alexandre Padilha (Saúde) adotou a mesma linha, ao acompanhar o voto do ex-presidente Lula. Embora tenha dito que a ausência dos condenados é parte de um "processo de renovação natural do PT", ele afirmou que estar fora do diretório não impede a participação no interior da sigla.

O deputado Zeca Dirceu (PT-PR), filho do ex-ministro, concorreu a uma cadeira no diretório pela chapa "O Partido que Muda o Brasil", que apoiou a reeleição de Rui Falcão como presidente do PT.

A mesma chapa conta com Monica Valente, mulher do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, também condenado no julgamento do mensalão.

Monica é cotada para uma vaga na Executiva Nacional, principal órgão de deliberação do partido, com 20 integrantes. Delúbio não tem cargo de direção e também não integrou nenhuma chapa.

O STF (Supremo Tribunal Federtal) deve retomar o julgamento do mensalão nesta semana, com a análise do segundo lote de embargos de declaração. Já os embargos infringentes, aos quais Dirceu, Genoino, João Paulo e Delúbio têm direito, serão apreciados em 2014.

Serasa é Obrigada a Excluir Devedor de Cadastro Após Cinco Anos

STJ define obrigações do Serasa com os consumidores

Fonte | EBC Notícias

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento ao recurso da Serasa S/A para livrar a empresa de algumas condenações impostas pela Justiça de Mato Grosso do Sul no julgamento de ação civil pública. A decisão estabelece o que a entidade de proteção ao crédito pode e não pode fazer.

Entre as condenações suspensas estão a exigibilidade de documento formal de seus clientes (bancos, lojas, empresas e outros) que ateste a existência aparente de dívida ou informação restritivas. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que a jurisprudência do STJ é no sentido de que aos bancos de dados e cadastros de inadimplentes cabe apenas a anotação das informações passadas pelos credores, não sendo de sua alçada a confirmação dos dados fornecidos.

O banco de dados responde pela notificação e pela inserção do nome do devedor no cadastro, não cabendo a eles a confirmação de tais dados”, afirmou Salomão.

Dados públicos

O Serasa também não precisa notificar o devedor acerca de informações pertencentes a cartórios de protesto de títulos e de distribuição judicial, mesmo quando não possuir os endereços dos inadimplentes cadastrados. Nesse caso, o STJ avalia que esses bancos de dados são públicos, de forma que a informação sobre a inadimplência é notória, o que afasta o dever de notificação.

Também foi afastada a exclusão obrigatória de anotação/suspensão oriunda de débito que está sendo discutido em juízo. A jurisprudência do STJ estabelece que a simples discussão judicial da dívida não é suficiente para impedir ou remover a negativação do devedor nos bancos de dados.

Por fim, a Turma decidiu que não é necessário notificar o consumidor de inscrição no cadastro de devedores por meio de carta registrada com aviso de recebimento (AR). Em julgamento de recurso sob o rito dos repetitivos (artigo 543-C do Código Civil), o STJ decidiu que basta o envio de correspondência dirigida ao endereço fornecido pelo credor para notificar o consumidor, sendo desnecessário aviso de recebimento. Esse é o teor da Súmula 404/STJ.

Obrigações do Serasa

A Turma manteve muitas das obrigações estabelecidas na condenação contestada pelo Serasa. A empresa deve excluir de seu banco de dados nomes de consumidores com débitos já pagos ou prescritos e, ainda, que tenham as informações negativas inscritas há mais de cinco anos. Também está proibida de fornecer qualquer informação que possa impedir ou dificultar novo acesso ao crédito a esses devedores.

O Serasa deve comunicar por escrito ao consumidor sua inscrição em qualquer cadastro, inclusive aos que já constam em seus banco de dados. Também deve ser notificada a negativação por emissão de cheque sem fundos. Isso porque, diferentemente dos cadastros públicos, dados obtidos no Banco Central são de acesso restrito.

A empresa tem obrigação de retirar de seu cadastro o nome do consumidor que comprovar diretamente ao Serasa a existência de erro ou inexatidão sobre dado informado, independentemente de manifestação dos credores.

A ação

O Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul ajuizou ação civil pública contra a Serasa. Sustentou que, com base em inquérito civil público, apurou a capitalização de juros abusivos, bem como a prática de cobrança vexatória e irregularidades na inscrição de consumidores nos cadastros do órgão de forma ilegal.

Em primeiro e segundo grau, os pedidos formulados pelo MP estadual na ação civil pública foram julgados procedentes para condenar o Serasa nas obrigações de fazer e não fazer, ficando estabelecida multa diária de R$ 5 mil para cada inexecução das determinações contidas na sentença, a partir do trânsito em julgado, ressalvadas as sanções penais cabíveis.

No recurso ao STJ, a defesa do Serasa sustentou diversas violações legais, inclusive ao artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata do acesso do consumidor a informações sobre ele existentes em cadastros.

Multa

A Turma, por maioria de votos, também reformou decisão que fixou uma multa diária no valor de R$ 5 mil por descumprimento da ordem judicial. Para o colegiado, a multa diária por qualquer descumprimento deve constar do título executivo judicial, em que se reconhecem as obrigações de fazer e não fazer, mas deve ser fixada ao prudente e razoável arbítrio do juiz da execução.

Os ministros Luis Felipe Salomão e Antônio Carlos Ferreira ficaram vencidos nesta parte. Eles votaram pela manutenção do valor da multa em caso de descumprimento das obrigações mantidas pelo STJ.

Tribunal de Contas Barra Mais Uma Licitação da Administração Incompetente de Moromizato e Caribé


Texto: Marcos Leopoldo Guerra

A cada dia fica mais visível que Moromizato e Caribé não são apenas incompetentes, omissos e negligentes, afinal de contas até mesmo para isso há limites e os fatos demonstram que os mesmos já ultrapassaram todos os existentes.  No início as falhas em Licitações pareciam ser apenas inexperiência, por nunca terem ocupado algum cargo público ou ainda por supostamente nunca terem administrado uma quitanda sequer. Após nove meses de caos é possível, até mesmo para os mais ingênuos e crédulos, perceber que há algo muito mais sério em todos esses erros, que muito se assemelham a tentativas de burlar o processo licitatório, direcionando tais processos, ou seja, há fortes e sérios indícios de corrupção escancarada, efetuada por pessoas que sequer demonstram possuir capacidade para serem desonestos.

 *BRILHA UBATUBA! BRILHA INCOMPETÊNCIA! BRILHA CORRUPÇÃO!*

Abaixo a íntegra da decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que suspendeu liminarmente mais uma licitação que ocorreria hoje 12 de novembro de 2013 em Ubatuba.

Expediente: TC-3247.989.13-0.
Representante: DCT Tecnologia e Serviços Ltda.
Representada: Prefeitura Municipal de Ubatuba.

Assunto: Representação objetivando o exame prévio do edital do pregão presencial nº 92/13, do tipo menor preço por item, que tem por finalidade “a contratação de empresa especializada para disponibilização de licença de uso de softwares para processamento de dados, por prazo determinado, incluindo a prestação dos respectivos serviços técnicos especializados consistentes na instalação, implantação, conversão, migração de dados, treinamento, operação, atualização e manutenção técnica e legal quando necessário, conforme especificações constantes do Anexo VIl - Termo de Referência”.

Responsável: Maurício Humberto Fornari Moromizato (Prefeito Municipal).
Sessão de abertura: 12-11-13, às 09h30min.
Advogado: não há advogado cadastrado no e-TCESP.
Valor estimado: R$ 331.932,00.

1.DCT TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. formula, com fundamento no artigo 113, § 1º, da Lei n. 8.666/93, representação que objetiva o exame prévio do edital do pregão presencial nº 92/13, do tipo menor preço por item, editado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBA, que tem por finalidade “a contratação de empresa especializada para disponibilização de licença de uso de softwares para processamento de dados, por prazo determinado, incluindo a prestação dos respectivos serviços técnicos especializados consistentes na instalação, implantação, conversão, migração de dados, treinamento, operação, atualização e manutenção técnica e legal quando necessário, conforme especificações constantes do Anexo VIl - Termo de Referência”.

2.Queixa-se a Representante acerca dos seguintes aspectos:

a) Subitem 10.3 c.c. o Anexo I do edital - existência de contradição entre o critério para julgamento e classificação das propostas adotado no subitem 10.3 do edital - menor valor por item - e no Anexo I - menor valor total do objeto do certame - "desrespeitando o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, assim como destoando da jurisprudência já consolidada nos Tribunais de Contas, a exemplo da Súmula 247 do Tribunal de Contas da União";

b) Ausência de estipulação do índice de reajuste contratual, em dissonância com o estabelecido no art. 40, inc. XI da Lei nº 8.666/93;

c) Ausência de cronograma físico-financeiro em licitação que se utiliza do regime de execução de empreitada por preço global, em descompasso com o art. 47 da Lei nº 8.666/93;

d) Ausência de cronograma de implantação dos equipamentos e serviços, afrontando o disposto no art. 40, inc. II, da Lei nº 8.666/93 e dificultando a correta elaboração de propostas;

e) Subitem 15 do Anexo VII do edital - ausência de parâmetros quanto ao critério de julgamento para "aceitabilidade ou reprovabilidade dos sistemas ofertados" para fins de demonstração prática do sistema, ferindo o princípio do julgamento objetivo e o constante no art. 40, inc. VII, da Lei nº 8.666/93;

f) Subitem 12.4.1 a 12.4.1.15.2 do Anexo VII do edital - descabimento da exigência de 'Software de Gestão de Viaturas de Fiscalização', pois "não guarda relação alguma com o objeto ou mesmo com as justificativas dispostas", além de que referido serviço "não possui serventia, mas sim caracteriza clara aglutinação de serviço", na medida em que "a Coordenadoria de Trânsito, não possui viaturas, sejam elas, motocicletas ou carros".

Requer, por estas razões, "seja a presente representação, recebida e processada nos moldes legais, para que ao final seja JULGADA PROCEDENTE em sua totalidade, ordenando a respectiva alteração do edital em comento".

3.Considerando que o processo licitatório se presta à garantia da observância do princípio constitucional da isonomia e à seleção da proposta mais vantajosa, regras que eventualmente afrontem a legalidade e/ou impeçam a correta elaboração de propostas devem ser bem esclarecidas, previamente à realização do certame, evitando sobrevida de eventual elemento prejudicial à competitividade.

Na hipótese vertente, a ausência de critérios objetivos e bem definidos para o exame da 'demonstração prática dos sistemas' - de que trata o item 15 do Anexo VII do edital - se mostra em descompasso com os princípios que regem a matéria, em especial os da isonomia e do julgamento objetivo.

Mesmo em face da discricionariedade que permeia escolha desta natureza, há que se relembrar que o exercício da competência discricionária – que se desenvolve a partir de aspectos subjetivos, valorados pela conveniência e oportunidade – está intimamente atrelado aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da finalidade e da motivação dos atos administrativos, não podendo deles se afastar, sob pena de se incorrer em desvio de poder.

Neste sentido, cabe à Prefeitura motivar devidamente a discricionariedade conferida à comissão técnica para exigir ou não, da licitante vencedora da etapa de lances, a demonstração prática dos sistemas (subitem 15.1 do Anexo VII) , mormente em virtude de que eventual análise desfavorável ensejará a desclassificação da proposta.

Adicionalmente, deve a Administração justificar a estipulação de que "A licitante convocada, terá no máximo, 02 (dois) dias corridos, a contar da convocação, para a implantação dos sistemas de acordo com as exigências deste Edital e seus anexos" (subitem 15.2 do Anexo VII) , eis que referido prazo se afigura insuficiente para a completa implantação dos sistemas.

4.É o quanto basta para concluir, em exame prévio e de cognição não plena, pela ocorrência de possível violação à legalidade e competitividade desejadas, suficiente para a concessão da providência cautelar, a permitir sejam bem esclarecidas, durante a instrução, todas as questões suscitadas pela Representante.

Considerando que está designada para o dia 12-11-13, às 09h30min a entrega das propostas, acolho a solicitação de exame prévio do edital, determinando, liminarmente, ao Prefeito Municipal que SUSPENDA a realização da sessão pública de recebimento dos envelopes e ABSTENHA-SE DA ADOÇÃO DE QUAISQUER MEDIDAS CORRETIVAS NO EDITAL ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO DESTA CORTE.

5.Notifique-se o Prefeito Municipal para que encaminhe a este Tribunal, em 48 horas, a contar da publicação na imprensa oficial, razões de defesa que entender pertinentes, acompanhadas do inteiro teor do edital, informações sobre publicações, eventuais esclarecimentos e o destino dado a impugnações ou recursos administrativos que possam ter sido intentados.

Informe-se ainda que, nos termos da Resolução n. 01/2011, a íntegra desta decisão e da inicial poderá ser obtida no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP) , na página www.tce.sp.gov.br, mediante cadastramento que é obrigatório.

6.Submetam-se estas medidas, na primeira oportunidade, para referendo do E. Plenário, nos termos do artigo 221, parágrafo único, do Regimento Interno.

Findo o prazo para o exercício do contraditório e da ampla defesa, encaminhem-se os autos para manifestação dos órgãos técnicos e do DD. Ministério Público de Contas, nos termos do procedimento indicado no artigo 223 do Regimento Interno.

Ultimada a instrução processual, remeta-se o feito ao E. Plenário.
Transitada em julgado a decisão, arquive-se o processo eletronicamente.
Publique-se.

segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Associações Civis Tomam as Rédeas do Combate à Corrupção

Fonte: Gabriela Sales/ Hoje em Dia

Usar a força do cidadão para combater a corrupção é o grande objetivo de grupos populares, cada vez mais comuns, que tentam fiscalizar, denunciar e cobrar punição aos envolvidos em fraudes e desvios de dinheiro público. Organizações não governamentais (ONGs) e associações criadas sem vínculos político-partidários espalhadas pelo país acompanham os trabalhos desenvolvidos por gestores municipais.

As atividades, que vêm ganhando adeptos em todo o Brasil, começam a dar bons resultados: cassação de gestores, afastamento e prisão de políticos, reparo em obras e até mesmo a devolução de verbas desviadas são alguns dos benefícios de quem dedica parte do tempo para o bem comum: a boa administração pública.

Estudo

Em todo o país, de acordo com dados da Amarribo Brasil, uma ONG sem fins lucrativos, há 230 organizações voltadas para a fiscalização da gestão pública.

“Nosso objetivo é acompanhar tudo que deve ser investido e utilizado para o bem de toda a população”, explica a diretora da Rede de ONGs Amarribo Brasil, Lizete Verillo. Em Minas Gerais, de acordo com a organização, esse número soma 60 instituições.

Na região Norte do Estado, uma das mais pobres do país, seis associações acompanham de perto os investimentos em saúde, educação e saneamento básico nos municípios. Em Januária, a iniciativa de denunciar crimes contra desvios de recursos públicos nasceu após uma tragédia familiar.

“A precariedade da assistência médica na cidade acabou causando a morte do meu pai”, conta Fábio Oliva, fundador da Associação Amigos de Januária (AsaJan).

O resultado: de 2004 a 2013, a população de Januária contabilizou oito gestores na administração municipal. Pelo menos cinco deles foram cassados ou afastados do cargo por algum tipo de envolvimento com fraudes.

Em Montes Claros, o Comitê Contra a Corrupção também coleciona bons frutos. O grupo composto por dez pessoas é responsável por um verdadeiro pente fino durante o período eleitoral. Pelo menos dois vereadores tiveram os mandados cassados por compra de votos.

“Infelizmente, a compra de votos nas eleições é uma prática bastante comum. Fazemos um trabalho de formiguinhas, conscientizando a população e denunciando irregularidades à Justiça”, explica a integrante do comitê, Sônia Gomes Oliveira.

Montalvânia

Oito anos de desvios de verba e superfaturamentos em obras públicas. Os 15.862 habitantes de Montalvânia viram parte dos recursos destinados ao município “sumir” dos cofres públicos.

“Era uma cidade sem lei. A administração municipal não tinha a preocupação de acompanhar os gastos de secretários em obras públicas”, conta o presidente da Associação Amigos de Montalvânia, Geraldo Flávio de Macedo.

Após oito anos de investigação, um dos políticos que lideraram os desvios foi preso. A cidade agora luta para recuperar a verba furtada.

domingo, 10 de novembro de 2013

As 10 Publicações Mais Lidas na Semana


















































































Íntegra das Declarações de Papp Sobre a Acusação de Violência Sexual

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Abaixo a integra do Termo de Declarações do até então secretário de esportes de Ubatuba - SP, José Carlos Savioli Papp (administração Maurício Moromizato - PT), acusado de violação sexual mediante fraude (artigo 215 do Código Penal). Esta publicação deve atender aos anseios e súplicas de Papp por um Direito de Resposta, haja vista que o texto possui caráter oficial por se tratar de depoimento prestado em delegacia de polícia.

Sabendo ler e escrever, declarou que:
"não possui advogado presente no momento, mas que irá constituir, admitiu ter massageado os seios da cliente e parte pélvica, mas não tocou em seu clitóris conforme alegado, apenas próximo. Que é educador físico, que é massagista profissional, que fez curso de massagem na cidade de São Paulo, mas como o curso foi em 2001 não se recorda a instituição do curso, mas que se compromete a trazer o certificado caso seja exigido, que é proprietário do hotel pousada Portal da Palmeira Ltda ME, que em sua pousada há um espaço para realizar este tipo de massagem, técnica sueca. Que sua cliente da pousada pediu para o declarante realizar a massagem as vinte e trinta horas, que estava de biquini. Que começou a realizar a massagem extremamente profissional sem ter qualquer tipo de romance de ambos os lados, que indagou a cliente sobre a relação com os seios e ela disse que sentia vergonha, porém a alertou que se sentisse alguma energia ou vibração era para avisá-lo. Ressaltou que a sessão durou uma hora e quinze minutos. Negou ter passado o pênis na mão de sua cliente e quanto aos valores disse que ela não lhe perguntou." (grifo nosso)

Cabe relembrar para esclarecer ao leitor, Per Henrik Ling (1776-1839) foi o fundador da massagem sueca e da educação física moderna. É um conceito de qualidade mundialmente conhecido e é a forma de tratamento alternativa mais usada no ocidente, também chamada massagem clássica ou massagem ocidental. Esta técnica de massagem consiste basicamente em 5 movimentos (longos, circulares, transversais, arados e fricções) além de alongamentos e manipulações no sentido do fluxo sangüíneo, para melhorar a circulação. O tratamento usa óleos que ajudam a diminuir a fricção e deixam a pele mais macia. 

Comparando a "técnica" utilizada por Papp, confessada em depoimento oficial, com a descrição técnica da denominada massagem sueca fica evidente para qualquer pessoa que não utilize cabresto ou que esteja envolvida emocionalmente com os fatos que Papp não passou sequer perto de aplicar a técnica sueca de massagem. Há ainda que se destacar que nos endereços http://www.portaldapalmeira.com.br/espacoholistico.htm e http://www.spaportaldapalmeira.com.br é possível constatar que dentre os dezessete tipos de técnicas oferecidas pelo SPA da pousada, não há qualquer menção a esse tipo de modalidade. Por fim todas as técnicas que a pousada anuncia em seu site possuem duração máxima de sessenta minutos. De qualquer modo quem afirma não se lembrar sequer de onde realizou sua formação pode, do mesmo modo não se lembrar como deve ser aplicada  a técnica sueca de massagem.

Por todo o exposto fico bastante curioso sobre algumas questões, assim sendo pergunto a Maurício Moromizato, Sérgio Caribé, Artur D’Angelo (até então secretário de segurança que aparenta ter muito interesse em se meter em assuntos que não são de sua alçada), José Carlos Savioli Papp e a todo e qualquer cidadão:
1 - você considera profissional a suposta técnica de massagem utilizada por Papp?

2- você se submeteria a esse tipo de massagem?

3- você indicaria esse tipo de massagem a sua esposa?

4- você indicaria esse tipo de massagem a sua filha?

5- você indicaria esse tipo de massagem a sua mãe?

6- qual a situação ética e moral para Papp permanecer no cargo e na função de secretário municipal?

7- qual a preocupação de de cada um de vocês com a imagem de Ubatuba?

8- qual a preocupação de vocês com o estado emocional dessa turista que foi submetida a uma sessão de horrores pelo até então secretário de esportes de Ubatuba?  

9- O Brilho que Moromizato tanto fala é o da coluna de escândalos e da porta de delegacias envolvendo seus "homens" de confiança?


saiba mais sobre a denúncia e o depoimento clicando em:

Secretário de Moromizato Acusado de Violação Sexual


Íntegra das Declarações da Vítima do Secretário de Moromizato em Ubatuba

Sempre Depois

Texto: Pedro Cardoso da Costa (*)

Em 1996, após a morte de 99 pessoas na queda do Fokker 100 da TAM, escrevi um texto com o título "país onde tudo fica para depois", numa alusão a uma frase do então presidente Fernando Henrique Cardoso de que os aeroportos deveriam ser construídos em áreas sem residências ao redor. Como tantas outras promessas, essa não passou de um comentário.

Essa prática deve ter começado com a descoberta do Brasil, apenas me chamou atenção devido à grande repercussão daquele acontecimento.

Assim como era antes, continua sendo até hoje. A Administração Pública brasileira, em todas as suas esferas, só age após uma tragédia, ou depois de mais de um caminhão de reais sumido pelo ralo da corrupção.

Neste ano de 2013, essa onda já ocorreu em várias oportunidades. Iniciou-se em janeiro com o incêndio da boate Kiss, em Santa Maria/RS, que resultou na morte de 243 pessoas. Enquanto pessoas eram torradas literalmente, as autoridades ensaiavam o festival de desculpas. A partir daí começou-se uma corrida Brasil afora pelo fechamento de comércios irregulares, com uma voracidade nunca antes vista sobre as boates e casas noturnas. Todos os funcionários sabiam que elas eram irregulares, mas a cada falha encontrada, a expressão dos fiscais era de cara de paisagem. A onda passou. No Brasil inteiro as boates "kiss" continuam operando normalmente até que volte a torrefação de mais algumas centenas de pessoas.

Em março, o país inteiro tomou conhecimento de que o transporte de vans no Rio de Janeiro funcionava clandestinamente. Ora, isso não precisava de informação, tanto no Rio como nas demais cidades do país, as empresas ou os carros são irregulares em quase sua totalidade. E que seria de conhecimento público e notório só veio à tona por conta do martírio de uma jovem turista americana, estuprada por um grupo de delinquentes por várias vezes dentro de uma van. Foi a deixa para o prefeito Eduardo Paes se dar conta das irregularidades. Com a regularização do transporte como se um estupro tivesse ocorrido, não pela falta de segurança, mas pelas falhas do meio de transporte.

Para não deixar dúvidas que se trata de um modus operandi generalizado por todo o país e em todos os ramos da administração pública, o Fórum de Bangu, bairro da cidade do Rio de Janeiro, colocou um caminhão de detentos perigosos para interrogatório, com a segurança de dois ou três policiais militares.

Por consequência, o aparato que faltava de policiais sobrou de bandidos na tentativa de resgatar alguns comparsas, o que resultou nas mortes de um policial e de uma criança de oito anos. Parece cristalino a possibilidade de ação dos marginais. Mas, somente após as mortes e diante da comoção nacional – já desmoralizada pela repetição reiterada desses fatos -, o governador agora vai discutir a aplicação da videoconferência para ouvir o testemunho de marginais.

Com a fala da presidente do Tribunal de Justiça e do governador fica evidente que suas palavras são meras conjecturas. Só na cabeça de autoridades teria relevância criar um site restrito aos dados dos bandidos perigosos. Uma medida dessa é desprovida de eficácia e de seriedade. Além de outras questões, a videoconferência para ouvir qualquer pessoa e qualquer condição deve ser utilizada pela praticidade e por custar menos aos cofres públicos e não apenas por segurança.

Coroaram com a alegação de que a lei prevê a videoconferência apenas para interrogar os acusados, não para ouvir testemunhas. Se esse entendimento passar do governador e alcançar mesmo as esferas judiciais seria hora de fechar a porteira, passar a régua e começar a questionar a qualidade técnico-jurídica da Justiça brasileira.

(*)  Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP -  Bacharel em direito