Recebi hoje o seguinte pedido do até então secretário de esportes de Ubatuba, José Carlos Savioli Papp:
"Senhor Marocs de Barros Leopoldo Guerra,
Solicito de Vossa Senhoria o respeito ao inciso V do art. 5º da
Constituição Federal de 1988, enviando abaixo, resposta aos textos por
V. Sa. publicados onde sou citado.
Peço que V. Sa. se digne a publicar expontaneamente o texto a seguir,
com igual destaque aos referidors textos de 06 de novembro, em seu blog." (sic)
Preliminarmente esclareço ao suplicante, conhecido simplesmente como Papp, que o inciso V do art. 5º da
Constituição Federal de 1988 possui o seguinte texto:
"V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;"
Conclui-se pelo texto Constitucional que apenas e tão somente é assegurado o direito de resposta quando existente algum agravo, ou seja, única e exclusivamente quando houver ofensa, injúria ou afronta. No caso concreto meu texto apenas reproduziu o conteúdo de um Boletim de Ocorrência do qual o inconformado é acusado de práticas libidinosas, caracterizadas como violência sexual em nosso Código Penal.
Tendo em vista que a explicação preliminar fala por si só, passo ao mérito da súplica de Papp. Apesar de estarmos próximos ao período natalino e mesmo eu estando bastante acima do peso, informo que não estou à disposição de querer fazer às vezes de Papai Noel, assim sendo sua cartinha não será recebida como pedido natalino.
Como sou uma pessoa de extrema boa vontade, sempre pronto para auxiliar os necessitados, pesquisei outras alternativas para que o desejo impossível do suplicante fosse realizado. Infelizmente o programa Porta da Esperança não existe mais e não há previsão para o retorno do mesmo ao ar.
Por todo o exposto caso o suplicante não tenha observado que ao nascer passou bastante próximo de onde deveria ter colocado seus pedidos, esclareço ao mesmo que lhe resta única e exclusivamente a via judicial para tentar obter seu intento. Caso essa última alternativa seja colocada em prática requeiro desde já que o suplicante contrate um advogado, minimamente capaz e informado, pois considero muito cansativo ter que me defender de petições ineptas e assinadas por qualquer um.
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