sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Gilson Rocha - PSL Ubatuba Quer Mobilizar Lideranças

No último dia útil de 2011, o presidente do Diretório do PSL de Ubatuba, Gilson Rocha, participou da comitiva que recepcionou o governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, em Caraguatatuba. Alckmin sorteou e entregou as chaves de 20 unidades habitacionais para idosos do programa Vila Dignidade.

O governador aproveitou para anunciar o investimento de R$ 6,8 milhões para pavimentar 7,8 km da Estrada do Rio Claro, destacou que o Estado deu entrada em um pedido de estudo de impacto ambiental para o licenciamento da obra do contorno norte e lembrou que já está em andamento o licenciamento do contorno Sul, ambas em Caraguatatuba. A partir de março, também terá início
a duplicação da Rodovia dos Tamoios. Serão 54 km do trecho de São José dos Campos até o alto da serra.

Gilson Rocha cita que Alckmin também anunciou que poderá haver a duplicação da rodovia Rio-Santos, de Caraguatatuba a Ubatuba. No entanto será necessária a realização de audiências públicas que devem começar neste próximo mês de fevereiro. “Estarei empenhado na mobilização política das lideranças de Ubatuba e assim dar início à discussão e deliberação sobre o assunto. Hoje Ubatuba precisa ampliar as suas vias de acesso e esta é a nossa grande oportunidade”, disse Rocha. 

Estiveram presentes os beneficiados, moradores, funcionários, empresários locais, o secretário adjunto de Habitação, Marcos Penido, o secretário de Desenvolvimento, Paulo Barbosa e os prefeitos Eduardo Cury (São José dos Campos), José Batista Carvalho (Natividade da Serra), Antonio Marcos de Barros (Paraibuna) e o prefeito Antônio Carlos da Silva (Caraguatatuba).

Mais Uma Derrota Judicial de Jaime Meira do Nascimento Júnior

Em 28 de novembro de 2011, impetrei, sem advogado, Habeas Corpus, requerendo, no mérito, o trancamento da Ação Penal movida por Jaime Meira do Nascimento Júnior contra minha pessoa por suposta prática do crime previsto no artigo 339 do Código Pena, ou seja, denunciação caluniosa. Em 05 de dezembro de 2011 o desembargador relator do Habeas Corpus deferiu a liminar pleiteada e suspendeu o processo até que fosse julgado definitivamente o mérito do HC. (clique aqui e veja a íntegra do pedido de HC e o despacho da liminar deferida).

Na última semana estive em São Paulo, no dia 02 de fevereiro de 2011, no Tribunal de Justiça, para acompanhar o julgamento do mérito do Habeas Corpus, por mim impetrado. Solicitei a preferência para que o relatório e voto do relator e dos demais desembargadores fossem lidos e quando o mesmo ocorreu tive a satisfação de saber que eu não era o único a considerar absurda e sem fundamento legal a Ação Crime proposta por Jaime Meira do Nascimento Júnior, pois até mesmo a Procuradoria emitiu parecer favorável ao trancamento da Ação Penal por atipicidade, ou seja, término da Ação Penal pois as imputações de fatos a mim atribuídos não são crime. O relator acompanhou o posicionamento da Procuradoria e também recomendou em seu voto o trancamento da Ação Penal. Nesse momento, provavelmente, perplexo pelo fato de um cidadão, no caso eu, sem advogado pleitear o trancamento de Ação Penal decorrente de suspostas e graves denúncias caluniosas contra Promotor de Justiça, o Desembargador e Presidente da Turma optou por solicitar vistas do processo.

Ontem dia 09 de fevereiro de 2011 e após ter dado vistas no processo, o Desembargador e Presidente da Turma proferiu seu voto no sentido de acompanhar o parecer da Procuradoria e do relator, determinando assim o trancamento definitivo da Ação Penal. No mesmo sentido votou o terceiro e último Desembargador. Portanto, novamente, sem o auxílio dos serviços de um advogado, obtive êxito e tranquei, por unanimidade, mais uma Ação do incompetente, até então Promotor de Justiça, Jaime Meira do Nascimento Júnior e do infeliz e igualmente incompetente Promotor de Justiça que acatou a representação de Jaime e a transformou em Ação Penal. Abaixo ofício enviado pelo Tribunal de Justiça comunicando a decisão:

São Paulo, 10 de fevereiro de 2012.
Referência:
Ofício nº :
Recurso : Habeas Corpus
Processo nº : 0296278-02.2011.8.26.0000 .
Partes : Impetrante/Paciente: Marcos de Barros Leopoldo Guerra
Senhor(a) Juiz(a) de Direito:

Por determinação da Egrégia Presidência da Seção Criminal do Tribunal de Justiça, comunico a Vossa Excelência que a Colenda 14ª Câmara de Direito Criminal, na sessão realizada em 09 de fevereiro de 2012, julgando Habeas Corpus acima mencionado(a), proferiu a seguinte decisão: CONCEDERAM A ORDEM A FIM DE TRANCAR, POR FALTA DE JUSTA CAUSA, A AÇÃO PENAL NO. 642.01.2011.004603-0, DISTRIBUÍDA À 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE UBATUBA. COMUNIQUE-SE, V.U..

Apresento a Vossa Excelência protestos de respeito e consideração.

Paulo Fernando da Silva
Supervisor(a) do Serviço de Processamento
do SJ 5.7.2 - Seção de Proces. da 14ª Câmara de Dir. Criminal

Costumo avisar, sempre que possível, sobre o que eu farei e quando farei. Em 06 de dezembro de 2011, na matéria intitulada "Marcos Guerra Consegue Liminar Suspendendo Ação Penal de Jaime Meira do Nascimento Junior", afirmei que que a Ação impetrada era absurda e fui além, conforme abaixo transcrito:

"Espero que Jaime Meira do Nascimento Junior permaneça mais algum tempo na função de promotor de justiça, pois, na esfera Civil, o processarei por Danos Morais com pedido de indenização e na esfera criminal apresentarei queixa crime por denunciação caluniosa, haja vista que uma pessoa com uma formação acadêmica tão extensa não poderá alegar desconhecimento das Leis existentes e em vigor no Brasil. Jaime Meira do Nascimento Júnior vai aprender de uma vez por todas que o cargo de promotor de justiça não deve ser utilizado em benefício próprio para atender interesses mesquinhos, imorais e ilegais."
O momento chegou e farei exatamente o que havia prometido, ou seja, processarei Jaime Meira do Nascimento Júnior por denunciação caluniosa e impetrarei Ação Civil pedindo indenização por Danos Morais. Do mesmo modo será ainda impetrada representação junto a Corregedoria do Ministério Público para que tome as providências cabíveis para expurgar do Ministério Público promotores que denigrem a imagem de toda uma classe.

Saliento por fim que se até hoje atuei sem a constituição de advogado, em todas as situações que o bom senso demonstrava, ao menos em tese, que a atuação técnica de um profissional se fazia necessário, o fiz, única e exclusivamente para comprovar a todo e qualquer cidadão e principalmente às Corregedorias que os desvios de função e a utilização indevida e imoral de cargos públicos em Ubatuba é muito mais grave do que se possa imaginar.  Espero que o Ministério Público faça a sua parte e exonere falsos promotores de justiça como Jaime Meira do Nascimento Júnior e Percy José Cleve Kuster. A sociedade já possui problemas suficientes e não precisa de figuras nefastas, imorais, incompetentes e aproveitadoras como as já citadas.

Espero que a experiência tenha servido para Jaime Meira do Nascimento Júnior crescer e amadurecer, no sentido de ter percebido que a função pública  é algo sério, no qual o trabalho possui por objetivo atender aos anseios e necessidades da população e não aos interesses próprios do agente público. O serviço público não é o local adequado para pessoas que se escondem atrás de um cargo ou função.

Faltou Transparência na Conferência Realizada Em Ubatuba Sobre Transparência e Controle Social

Por: Elias Penteado Leopoldo Guerra

A finalidade da Primeira Conferência Nacional de Transparência e Controle Social é a obtenção de subsídios, propostas, sugestões e recomendações para a criação de um Plano Nacional sobre Transparência e Controle Social, que se transformem em políticas públicas, projetos de lei para a composição das agendas de governo no âmbito municipal, estadual e nacional.

Transparência é acesso amplo e livre da população na administração pública, quer no executivo e legislativo como no judiciário, nos três níveis de governo, com o propósito de permitir a participação da sociedade civil no acompanhamento e controle da gestão pública, para fiscalizar sua atuação dentro dos limites que lhes são estabelecidos no âmbito da Lei.

Transparência refere-se à obrigação do administrador público em fazer prestação de contas para a população, divulgando o que faz como faz e porque faz, quanto e como gasta, bem como obter a participação da população no planejamento futuro.

É preciso que todos os agentes públicos, em todos os níveis, compreendam, respeitem e pratiquem que o Estado é apenas o guardião da informação publica, devendo divulgá-la proativamente e/ou entregá-la sempre que for solicitado, sem perguntar por que ou para que, conforme é determinado na Constituição e na Lei.

O Controle Social é a ação conjunta do Estado e a sociedade com compartilhamento de responsabilidades, com o objetivo da obtenção da máxima eficácia e efetividade das políticas, programas públicos em sua concreta realização

A Constituição Federal e a Lei já estabelecem o Controle Social, que é a participação da sociedade civil, organizada em ONGs, no processo do planejamento, acompanhamento, monitoramento, fiscalização e avaliação de todas as ações da gestão pública, nos três ramos do poder, executivo, legislativo e judiciário, na execução de sua responsabilidade, bem como sua participação na definição e elaboração de políticas públicas.

Foi realizada nos dias 2 e 3 de fevereiro de 2012 a Primeira Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social em Ubatuba, mas, lamentavelmente, os princípios e normas acima mencionados não foram cumpridos pela “administração” pública de Nossa Cidade.

Não foram dadas amplas informações e divulgação de tão importante evento e também essa “divulgação” não foi realizada por tempo adequado para que a maioria da população de Ubatuba tomasse o devido conhecimento. Pessoas consultadas sobre esse evento declararam não ter tido acesso à informação ou que não foi possível compreender sua importância face à divulgação inadequada.

O tempo de inscrição pela população e entidades representativas foi exíguo, resultando que muitas entidades e pessoas, que sentiam a sua responsabilidade e desejavam participar do evento, não puderam assim fazê-lo. Isto significa que os princípios que fundamentaram a realização do evento não foram cumpridos pela “administração” pública de Ubatuba.

A abertura, ocorrida com uma hora de atraso, em razão da tardia chegada do “prefeito”, contou com cerca de 200 pessoas, mas nos trabalhos de debates para recomendações, no dia seguinte pela manhã, esse número reduziu-se a cerca de 50.

No debate em plenária e votação, a qual foi restringida a somente aqueles que, no entender da “organização”, quer dizer, administração do evento, teriam direito a voto, o número de participantes diminuiu muito mais, pela evasão e desistência de muitos dos que participaram dos debates pela manhã.

Esta atitude da atual “administração” da prefeitura de Ubatuba não é uma surpresa eis que em 30 de agosto de 2007 a “administração” da prefeitura de Ubatuba na Santa Casa de Ubatuba extinguiu, de maneira imoral e ilegal, o Conselho Gestor da Santa Casa, cujo objetivo era exercer o controle social da administração da Santa Casa de Ubatuba.

O Conselho Gestor havia sido criado por decisão da Provedoria da Santa Casa, legitimamente, e instalado em janeiro de 2005, com o objetivo de exercer o controle social da gestão do Hospital, que trabalha e recebe verbas do Governo Federal, pelo SUS, conforme determina a nossa Constituição Federal.

Sua composição era formada por oito conselheiros, um representando os funcionários do Hospital, um representando os médicos do Hospital, um exercido pelo Administrador do Hospital, um exercido pelo Secretário de Saúde do Município e quatro conselheiros representando a sociedade civil organizada (ONGs e Associações de Bairros), para exercer a participação da sociedade na gestão do Hospital de acordo com o estabelecido na Constituição Federal.

Durante o período de sua curta existência de dois anos e meio, abortada imoral e ilegalmente pela nefasta administração exercida pela prefeitura de Ubatuba, todas as reclamações feitas por usuários ou seus parentes, devidamente identificados e feitas por escrito, foram registradas em livro próprio, tendo sido entregue aos reclamantes recibo com a numeração das respectivas reclamações, as quais foram adequadamente anotadas em livro próprio e arquivadas no escritório do Conselho Gestor.

Nesse período foram registradas 155 reclamações, foram emitidos e enviados 417 ofícios, encaminhando reclamações ou sugestões de melhoria dos serviços prestados à comunidade, foram encaminhadas 7 denúncias, sendo 4 ao Conselho Regional de Medicina de São Paulo, 1 ao Denasus – Ouvidoria do SUS, 1 para a Delegacia de Polícia Federal em São Sebastião e 1 para a Promotoria Pública de Ubatuba.

Outro exemplo que confirma o comentário acima é o fato de ter sido, por mim, solicitado a Luiz Claudinei Salgado, pasmem!!!  Secretário de Cidadania e Desenvolvimento Social do Município de Ubatuba (?????), “responsável” pelo evento, cópia do REGIMENTO INTERNO da Primeira Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social de Ubatuba, e fui informado que o Regimento não seria distribuído aos participantes porque estava colado à porta das salas de debate.

Tudo dito e afirmado acima significa que os componentes do bando da “administração” atual da prefeitura de Nossa Querida Cidade Ubatuba, desconhecem os princípios e valores do tema do evento promovido pelo Governo Federal, ou, o que é pior e que é de se concluir que é a realidade, a verdade, conhecem os princípios e valores mencionados E SÃO CONTRA ESSES VALORES!!!

Como se trata de um evento nacional, que será realizado em todos os Municípios e em todos os Estados, é de se acreditar que a participação inadequada em Ubatuba, não afetará significativamente o resultado final, que será compensado pelo efeito e adequada participação dos demais Municípios e Estados.

Resta somente uma questão final, que é a questão permanente: o que a sociedade consciente, honesta e responsável de Nossa Cidade Ubatuba fará?

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

DEM de Ubatuba Descumpre Determinação Judicial

Despacho em 08/02/2012 - FP Nº 27672 MM. NELSON RICARDO CASALLEIRO     
Vistos etc.

Ante à informação prestada pela serventia, intime-se o representante do Partido Democratas para que, no prazo de 05(cinco) dias, pronuncie-se sobre o descumprimento da determinação, encaminhada ao partido em 17.11.2011, para submeter a lista de filiados à Justiça Eleitoral com a inclusão do nome do Sr. Benedito Moreira dos Santos.

Encaminhe-se, juntamente com a intimação, cópia da informação prestada pela serventia e do chamado técnico.



Ubatuba, 08 de fevereiro de 2012.



Nelson Ricardo Casalleiro


NOTA DO EDITOR

A decisão acima se refere a processo que trâmita na Justiça Eleitoral face a não inclusão de filiado aos quadros do partido, mesmo com a ficha devidamente assinada pelo Presidente do partido e mesmo após ter sido determinado pelo Juíz eleitoral que a inclusão fosse efetuada.

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Alerta de Fraude

Novo golpe na praça: do Protesto de Título
 
A Associação Comercial de Ubatuba- ACIU e a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (AnoregSP) informam à população e aos meios de comunicação, a realização de uma nova modalidade de golpe, em que o criminoso se apresenta como oficial de um Cartórios de Notas e Protestos.
 
Por telefone ou até mesmo pessoalmente, o estelionatário procura a vítima e se diz “oficial” do Cartório de Notas e Protesto, propondo o pagamento de um título (cheque ou nota promissória, por exemplo) de forma parcelada ou com desconto, por meio de depósito em uma conta corrente do “tabelião”, como forma de evitar o pagamento dos emolumentos devidos. Assim, o golpista diz que a vítima evitaria que seu CPF fosse cadastrado junto aos órgãos de proteção de crédito (SCPC, por exemplo) e ainda ganharia um “desconto”.
 
As entidades esclarecem que a atividade dos oficiais de cartórios extra-judiciais (como o de Notas e Protesto) consiste apenas na entrega da notificação da existência de débito. Todo e qualquer pagamento somente pode ser realizado DIRETAMENTE no cartório, mediante recolhimento de emolumentos, e não em contas bancárias pessoais.
 
A identificação do oficial do cartório pode ser confirmada diretamente no cartório para o qual ele se diz representar.
 
A lista com telefones e endereços de todos os cartórios pode ser encontrada no site da AnoregSP (www.anoregsp.org.br).
 
Mais informações: AnoregSP. www.anoregsp.org.br
Tel.: (11) 3105-8767 / 3104-4187.

1ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 07 de Fevereiro de 2012

Câmara rejeita 6 vetos do prefeito e cria Fundo Municipal de Meio Ambiente

A Câmara Municipal de Ubatuba realizou nesta terça-feira, 7, após recesso parlamentar, a primeira sessão ordinária de 2012.

A sessão teve como ordem do dia, seis vetos apresentados pelo prefeito Eduardo César e oito projetos de lei.

Todos os vetos propostos pelo Executivo foram rejeitados.

Os vereadores discutiram os seis vetos apresentados pelo prefeito Eduardo César, sobre textos de três vereadores diferentes.

Curiosamente desta vez, além de barrar as propostas do vereador Rogério Frediani como de costume, o líder do Executivo ubatubense também vetou projetos dos vereadores Ricardo Cortes -DEM e Silvinho Brandão- PSB.

Entre as propostas barradas pelo prefeito e rejeitadas pelo Legislativo, Eduardo César vetaria os seguintes textos do vereador Frediani: o Projeto de Lei nº. 58/11, que “declara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, as áreas que menciona e dá outras providências e o Projeto de Lei nº. 79/11, que “dá denominação de deputado Clodovil Hernandes ao prédio que está sendo construído para ser o Centro de Convenções do Município de Ubatuba.

Ricardo Cortes, que é do mesmo partido do prefeito, teve o regresso negativo de três projetos apresentados no ano passado: o Projeto de Lei nº. 70/11, que “dispõe sobre a obrigatoriedade em instalar dispositivos para fixação de bicicletas juntos aos prédios e logradouros públicos e particulares; o Projeto de Lei nº. 72/11, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do Teste do Reflexo Vermelho (Teste do Olhinho) por maternidades, estabelecimentos hospitalares no Município de Ubatuba” e o Projeto de Lei nº. 73/11, que “institui campanha, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, para divulgar as consequências do uso indiscriminado de medicamentos pelas pessoas da 3ª idade.

Descontente com a tentativa de seu parceiro de partido vetar seus projetos, Ricardo Cortes foi irônico. “Só Eduardo César sabe fazer projetos de lei”, disse Cortes com o apoio dos demais vereadores desacreditando que o prefeito tentou vetar projetos tão importantes.

O veto recebido pelo vereador Silvinho Brandão, certamente, desagradou os integrantes da Guarda Municipal. A proposta que seria barrada por Eduardo Cesar prevê o reenquadramento do vencimento da instituição, passando da referência 9, para a referência 12, da escala de vencimentos do funcionalismo municipal vigente.

Projetos de lei

Além dos vetos, a primeira sessão teve a discussão de mais oito projetos.

As propostas começaram com o texto do vereador Rogério Frediani- PSDB, que institui o Portal da Transparência da Câmara Municipal de Ubatuba e dá outras providências. O projeto foi adiado por uma sessão.

O Projeto de Lei nº. 51/10, do vereador Adilson Lopes – PPS, que institui o Projeto “Turismo Educativo” no âmbito do Município de Ubatuba e dá outras providências, seria o segundo assunto discutido, mas também foi adiado por uma sessão.

O Projeto de Lei nº. 64/11, referente á Mensagem nº. 022/11, do Executivo, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências foi aprovado por unanimidade pelos vereadores presentes.

O Projeto de Lei nº. 83/11, referente á Mensagem nº. 30/11, do Executivo, que “autoriza o poder Executivo Municipal celebrar convênio com o Centro de Atividades, Desenvolvimento e Estudos - CADE”, foi adiado por uma sessão mais uma vez. Este projeto já está na pauta há mais ou menos 4 meses e foi adiado por pelo menos 10 sessões, pois segundo os vereadores, eles solicitaram explicações do Executivo mas ninguém se manifestou. Os vereadores desta vez farão uma convocação ao órgãos envolvidos e tentarão resolver para poderem aprovar ou rejeitar o projeto de uma vez por todas.

O Projeto de Lei nº. 139/11, do vereador Silvinho Brandão - PSB, que dispõe sobre alteração da denominação do Pico Alto Grande, no Município de Ubatuba foi aprovado por unanimidade.

O Projeto de Lei nº. 141/11, Mensagem nº 052/11, do Executivo, que disciplina a arborização urbana no município de Ubatuba e dá providencias correlatadas após ser discutido por quase uma hora em plenário foi adiado por três sessões.

O Projeto de Lei nº. 146/11, Mensagem nº 057/11, do Executivo, que dispõe sobre desafetação de bem público de uso especial situado na Rua Carmem Lúcia Vieira de Oliveira Ramos, região central da cidade, e dá outras providências também foi adiado por três sessões.

Já o ultimo projeto da pauta, o de nº. 161/11, do vereador Romerson de Oliveira - PSB, que autoriza o poder Executivo a instituir o Programa Jovem Monitor Cultural e dá outras providências foi retirado da pauta por ausência do autor.

Tribuna popular

Mara Ester Marchetti foi a única inscrita da noite e falou em nome do Conselho de Meio Ambiente sobre o Fundo Municipal de Meio Ambiente e sobre a Lei de Arborização Urbana.

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Vagas de Emprego

QUIOSQUE GOLFINHOS
Endereço: Nº 19 Praia Grande
Telefone: 
Contato: Elza ou Robson
E-mail: 
Vaga: Garçom, ajudante de garçom e ajudante de cozinha
Descrição: 
Exigência: Não fumante
Observações: Com urgência. Não é necessário ter experiência.
 
ECOTRIP HOSTEL
Endereço: Rua Dom João III, 573
Telefone: 12 3833-3555
Contato: Malú ou Camila
E-mail: reservas@ecotriphostel.com.br
Vaga: Faxineira
Descrição: 
Exigência: 
Observações: Trazer currículo
 
PEDRAS CONCEITO MÁRMORE E GRANITO LTDA.
Endereço: Avenida Presidente Castelo Branco, 2785
Telefone: 3881-1511
Contato: Cristiane
E-mail: contato@pedrasconceito.com.br
Vaga: Vendedor Externo
Descrição: Vendedor externo para visitar obras.
Exigência: Em vendas.
Observações: Oferecemos ajuda de custo + cesta básica + comissão, precisa-se para Ubatuba, Ilha Bela , Caraguatatuba e São Sebastião. Media de salário R$ 2000,00 a 2500,00. Enviar currículo por e-mail.
 
RESIDÊNCIA 
Endereço: Rua: Corvina, 121, Ressaca
Telefone: 12 81304838
Contato: Naldo
E-mail: ratinhoverde@hotmail.com
Vaga: Doméstica
Descrição: Trabalho em casa de família. Lavar,passar e limpar.
Exigência: Ser maior idade e morar próximo.
Observações: Salário R$300,00 de segunda a quinta feira das 13hoo às 17h00.
POUSADA TORRE DEL MAR
Endereço: Av. Milton de Holanda Maia, 210 itaguá
Telefone: 
Contato: Alexandre
E-mail: 
Vaga: Serviços Gerais (masc)
Descrição: Para cuidar de jardim, piscina e manutenção em geral.
Exigência: 
Observações: Não passamos informações por telefone. Entregar curriculo no local.
 
ADEGA SILVAMAR
Endereço: Av Felix guisar 321 pereque açú
Telefone: 38338873
Contato: Alexandre
E-mail: 
Vaga: Motorista
Descrição: Trazer currículo na parte da manhã.
Exigência: Com experiência.
Observações:
 
QUIOSQUE MIRANTE
Endereço: MIRANTE DA PRAIA GRANDE
Telefone: 12 3842-4521
Contato: CLAUDIA
E-mail: 
Vaga: AJUDANTE GERAL
Descrição: AMBOS OS SEXOS.
Exigência: DE 20 A 30 ANOS.
Observações: LIGAR PARA AGENDAR ENTREVISTA.
 
PIZZARIA SUPREMA
Endereço: 
Telefone: 12 3836-1749
Contato: CAIO OU CAROLINA
E-mail: 
Vaga: MOTOBOY
Descrição: PARA TRABALHAR DAS 18h00 ÁS 00h00, DE QUARTA À SEGUNDA.
Exigência: TER VEÍCULO PRÓPRIO.
Observações: LIGAR PARA AGENDAR ENTREVISTA.
 
PREMIUM PORTAS E JANELAS UBATUBA
Endereço: R. Maria Paula dos Santos - 176
Telefone: (12)3833-2983
Contato: Valter / Sara 
E-mail: premiumportasejanelas@gmail.com
Vaga: Sacretaria
Descrição: 
Exigência: Maior de 18 anos, sexo feminino, ensino médio completo ou cursando. 
Observações:
 
Prezado associado, se sua empresa também estiver admitindo, acesse nosso site www.aciubatuba.com.br Você mesmo pode cadastrar a vaga disponível gratuitamente.
Qualquer duvida entre em contato conosco.
 
 
 
A ACIU está localizada na Rua Dr. Esteves da Silva, 51- Centro
Para se informar sobre todas as vagas disponíveis na Aciu acesse: www.aciubatuba.com.br

Mais Sobre a Exoneração de Maurício Moromizato

Nada melhor do que os comentários de leitores que demonstram possuir pouco ou nenhum senso de avaliação e compreensão de textos. Muitas vezes isso pode ocorrer devido ao envolvimento exacerbado com idéias pré concebidas, que tornam a pessoa totalmente cega para a realidade, que os cidadãos efetivamente conscientes percebem.
Conforme texto abaixo o leitor, José Alfredo Rodrigues, alega que a exoneração é um procedimento normal e vai além, afirmando que tal matéria poderia ter como objetivo perseguir a figura pública do pré candidato Maurício Moromizato.

José Alfredo Rodrigues deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Maurício Moromizato Exonerado da Assembléia Legisl...":

A exoneração do Maurício na Alesp é um procedimento normal, cabe ao deputado, no caso Marco Aurélio, dotar seu gabinete ou exonerar quem quer que seja. Isso tá me cheirando pura perseguição casuísta e a tentativa de criar factóides para macular a figura pública do Maurício, por ser pré-candidato a prefeito em 2012, pelo PT de Ubatuba.

Antes de eu tecer qualquer comentário sobre os argumento do leitor acima, opto por apresentar mais um texto para a reflexão dos cidadãos conscientes. Abaixo parte da publicação efetuada pela assessoria de comunicação do Deputado Estadual marco Aurélio (íntegra pode ser acessada aqui).

O assessor parlamentar Mauricio Moromizato vai deixar o mandato do deputado estadual Marco Aurélio (PT). O desligamento ocorre a pedido de Mauricio para que ele possa se dedicar ainda mais às questões relativas a Ubatuba, onde reside e atua como dentista.
A publicação efetuada no Diário Oficial contraria as declarações da Assessoria de Comunicação do Deputado Estadual Marco Aurélio, pois a referida publicação afirma que a exoneração ocorreu por determinação da Administração e não a pedido do funcionário. Caso a exoneração tivesse ocorrido a pedido do funcionário, o item utilizado na publicação seria o 1 e não o 2, conforme Lei Complementar nº 1136/2011, abaixo:

DE 2/02/2012
EXONERANDO, nos termos da 1ª parte do item 2 do parágrafo 1º do artigo 58 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978: (grifo nosso)

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, RG nº 91348481, do cargo que vem exercendo, em comissão, de ASSISTENTE PARLAMENTAR VI, do SQC-I do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa (QSAL), com vencimento fixado no Anexo III, da Lei Complementar nº 1136/2011, a partir de 02/02/2012.
(Decisão nº 193/2012)
Lei Complementar nº 1136/2011
Da Vacância de Cargos e de Funções-Atividades
Artigo 58 - A vacância do cargo decorrerá de:
I - exoneração;

§ 1º - Dar-se-á a exoneração:

1 - a pedido do funcionário;
2 - a critério da Administração, quando se tratar de ocupantes de cargo em comissão ou de titular de cargo provido nos termos do inciso III do artigo 92 da Constituição do Estado (Emenda nº 2); (grifo nosso)
Maurício Moromizato, novamente, deve explicações aos cidadãos, quer seja na qualidade de ex agente público, quer seja na qualidade de pré candidato a Prefeito de Ubatuba em 2012. Quais são os verdadeiros motivos que fizeram com que notícias tão desencontradas fossem publicadas pela Assessoria de Comunicação do Deputado? Falta informação para a Assessoria de Comunicação ou falta a verdade? Por que Maurício Moromizato realmente foi demitido? Pequenas mentiras são detalhes para Maurício Moromizato? Ubatuba precisa de mais um Prefeito mentiroso ou é essa característica em comum que liga Maurício Moromizato a Eduardo Cesar desde 2005?

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Lei De Frediani Antecipa O Estado De São Paulo No Que Diz Respeito À Substituição E Uso De Sacolas Plásticas

Entrou em vigor no ultimo dia 25 de janeiro, em todo o estado de São Paulo, uma norma que define o uso das sacolas plásticas no território estadual. A norma havia sido assinada em maio de 2011 pelo atual governador Geraldo Alckmin e restringe o uso de sacolas plásticas.

Em Ubatuba, o vereador Rogério Frediani apresentou um projeto de lei (43/09) a Câmara Municipal que dispõe sobre a substituição do uso de sacolas e sacos plásticos no território municipal, aprovado pelo Colegiado e sancionado pelo então Presidente da Câmara virou a Lei nº 3206 de 17 de julho de 2009. Com apenas nove artigos, não fala da proibição direta na distribuição de sacolas. A referida Lei prevê a substituição gradativa do uso de sacolas e sacos plásticos por sacolas e sacos ecológicos até sua substituição total, tudo isto, segundo Frediani para respeitar o investimento dos empresários do setor.

Quando foi elaborado o projeto a ser apresentado a Câmara, Frediani se preocupou com o estoque dos estabelecimentos, por isso a substituição, de que trata a Lei de Ubatuba, foi gradual e de acordo com a grande maioria dos estabelecimentos. Na proposta de Frediani a substituição a que se refere o primeiro artigo ocorreu da seguinte forma: 40% em 04 (quatro) meses, 80% em 08 (oito) meses e 100% em 01 (um) ano. Segundo Frediani, “as sacolas plásticas, que levam cerca de 100 anos para decompor-se, tem seu destino e uso fora inadequado ao meio ambiente e a qualidade de vida, são um das maiores causadoras de entupimentos e degradação visual, contaminam o solo e a água, interferindo negativamente na natureza. Em Ubatuba, que vive do visual das belezas naturais, tínhamos que procurar alguma alternativa em combate ao uso inadequado das sacolas”, comenta Frediani.

O autor da proposta fala ainda que a substituição era uma tendência natural e que de fato a substituição iria acontecer. O projeto de Ubatuba foi solicitado por outras câmaras municipais pelo simples fato de haver um dispositivo de transição, bom para os consumidores e aos comerciantes. A Lei incentiva ainda o uso de sacolas reutilizáveis, produzidas com materiais resistentes e biodegradáveis, principalmente o de origem extrativista sustentável e artesanal biodegradável.

No estado foi elaborada uma placa de sinalização obrigatória e visível em todos os estabelecimentos com os dizeres “Poupe recursos naturais! Use sacolas reutilizáveis”. Para Frediani o importante da Lei foi que todos perceberam a necessidade da substituição, e que, muitos outros empreendimentos estão voltando à ativa, que são as das sacolas reutilizáveis. A Lei transformou-se numa grande oportunidade de negócios, geração de emprego e renda. Estimativas apontam que só em 2011 no estado de São Paulo estimou-se a utilização de cerca de 29 bilhões de sacolas plásticas, e acredita-se que com esta nova norma de conscientização deixe de circular cerca de 30%. Ubatuba foi uma das primeiras em todo o estado a colaborar com a diminuição das sacolas nocivas ao meio ambiente. Moradores e turistas procuraram Frediani para parabenizá-lo pela iniciativa da lei e que Frediani comenta que a aprovação é reflexo da preocupação que existe na população com a questão do meio ambiente e a qualidade de vida.

Maurício Moromizato Exonerado da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo

Conforme  publicações abaixo, do Diário Oficial, Maurício Moromizato (pré candidato a Prefeito de Ubatuba) foi exonerado de suas funções na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. 

Maurício atuava como assessor parlamentar nível VI, do Deputado Estadual Marco Aurélio (PT). Nessa função Maurício recebia mensalmente R$ 4.020,73 (conforme Anexo III da Lei Complementar 1136 de 2011).

Há dúvidas com relação aos verdadeiros motivos da exoneração de Maurício, haja vista que as publicações abaixo desmentem a alegação de exoneração decorrente de pedido do funcionário, ou seja, do próprio Maurício, pois nessa hipótese o ato de exoneração deveria ter sido embasado no item 1 do parágrafo 1º do artigo 58 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978. Com a utilização do item 2 do parágrafo 1º do artigo 58 da Lei Complementar citada fica evidente que a exoneração ocorreu por determinação da administração.

DE 2/02/2012
EXONERANDO, nos termos da 1ª parte do item 2 do parágrafo 1º do artigo 58 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978: (grifo nosso)

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, RG nº 91348481, do cargo que vem exercendo, em comissão, de ASSISTENTE PARLAMENTAR VI, do SQC-I do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa (QSAL), com vencimento fixado no Anexo III, da Lei Complementar nº 1136/2011, a partir de 02/02/2012.
(Decisão nº 193/2012)

CESSANDO a gratificação de representação atribuída aos servidores abaixo relacionados, na seguinte conformidade:
NOME: MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO
RG: 91348481 Matrícula: 22189
Gratificação: Assistente Parlamentar VI
Cessada a partir de 02/02/2012

Lei Complementar nº 1136/2011
Da Vacância de Cargos e de Funções-Atividades
Artigo 58 - A vacância do cargo decorrerá de:
I - exoneração;
§ 1º - Dar-se-á a exoneração:
1 - a pedido do funcionário;
2 - a critério da Administração, quando se tratar de ocupantes de cargo em comissão ou de titular de cargo provido nos termos do inciso III do artigo 92 da Constituição do Estado (Emenda nº 2); (grifo nosso)
Em função do apresentado cabe a Maurício Moromizato esclarecer a população sobre quais os motivos que levaram a Administração a exonerá-lo, pois, com certeza, a população está ansiosa para saber, afinal de contas os salários foram pagos com dinheiro público.

domingo, 5 de fevereiro de 2012

Um Exemplo de Ação de Cidadania em Ubatuba - Parte 1 de 06





O estado lastimável das Ruas e Praça acima, fizeram, com que uma cidadã fosse obrigada a se utilizar de meios mais eficientes para que suas reivindicações fossem atendidas. Graças, mais uma vez, a incompetência contumaz da administração de Eduardo de Souza Cesar, até então prefeito de Ubatuba, nossa cidade apareceu na mídia como exemplo do que não deve existir. Abaixo o e-mail enviado ao programa da Rede Vanguarda, denominado A Bolha, apresentado por Jonas Almeida

From: iranituba@hotmail.com
To: abolha@vanguarda.tv
Subject: Descaso da PREFEITURA DE UBATUBA.
Date: Mon, 9 Jan 2012 02:06:20 +0000

A BOLHA ,

At. Jonas Almeida .

Por favor Jonas Almeida faça esta BOLHA AFUNDAR !

O PREFEITO DE UBATUBA EDUARDO CESAR , não tem respeito algum pelo dinheiro suado que pagamos no IPTU , este é o bairro ESTUFA II aqui em Ubatuba , como vc pode ver tem a foto de um MATAGAL que é uma PRAÇA na rua Juvêncio Amaro de Oliveira , onde crianças não podem brincar e ninguém frequentar, o mato domina tudo , a praça foi inaugurada o ano passado . 
As condições das ruas do bairro e a falta de calçadas tb são claramente observadas , demonstrando a falta de respeito com o nosso dinheiro publico pagos no IPTU .
Por favor nos ajude nesta denuncia !


Obrigada e um grande abraço,

Irani

Abaixo a matéria que foi ao ar, ocasionando que até mesmo a inerte administração de Eduardo Cesar capinasse a Praça. Como não poderia deixar de ser apenas isso foi feito e o lamaçal permaneceu intacto, muito provavelmente para mais uma edição do programa social "Na Lama Com Dudu".



O Verdadeiro Sentido do Corporativismo

O corporativismo tem sido muito citado nos últimos anos, sendo que com o julgamento dos poderes do CNJ - Conselho Nacional de Justiça o termo esteve presente na grande maioria dos jornais. O termo corporativismo possui, para muitos, uma conotação pejorativa, oriunda, provavelmente, da utilização indevida da definição de "interesses de uma classe social ou profissional". Corporativismo é algo muito maior e necessário na sociedade em que vivemos e não significa olhar única e exclusivamente para o próprio umbigo.

A grande maioria da sociedade brasileira parece pensar, raciocinar e clasifficar problemas ou soluções, em apenas dois extremos, ou seja, uma situação é ótima ou péssima, uma pessoa é de caráter irrepreensível ou um canalha. Os extremos e excessos distorcem a realidade e o próprio sentido principal da idéia ou sistema que se defende. Corporativismo deve ser definido apenas como sendo a defesa dos interesses de um grupo. Nesse sentido o corporativismo possui origem na busca por espaçode vozes isoladas que ao se unirem passam a ser ouvidas pela sociedade.

Ao atribuirmos uma conotação negativa ao corporativismo estamos, na realidade, contribuindo para que a vida em sociedade perca seu sentido. A vida em sociedade é a grande responsável por termos a nossa disposição alimentos, remédios e bens materiais. A sociedade é um organismo vivo que se desenvolve através de erros e acertos, sendo que, a cada dia, novas profissões nascem e novos grupos se formam atendendo a anseios da sociedade e buscando valorização por seu trabalho.

Atualmente muitos se utilizam do termo corporativismo para definir a defesa incondicional, imoral e irresponsável de uma pessoa ou de algumas pessoas que distorceram os conceitos que norteiam a própria profissão ou função. Como exemplo é possível citar a classe política, que atualmente é vista como sendo extremamente corporativista. Há pouco temo, em Ubatuba, ouvi um vereador dizendo que um vereador não fala de outro vereador pois são corporativistas. Não chamo isso de corporativismo e sim de suicídio, pois o corporativismo verdadeiro é o da defesa da classe e da função, ou seja, a defesa da função do vereador, do poder legislativa e do sistema político como um todo. Ao permitir que desvios de conduta sejam desconsiderados os envolvidos estão a desmerecer a prória classe. Político corporativista é o que defende a atuação correta e digna dentro do compromisso que assumiu junto aos que o elegeram. 
O exemplo acima serve para juízes, promotores, médicos, policiais, professores, comerciantes, enfim para todas as profissões e grupos organizados. No corporativismo autêntico os próprios membros da categoria fulminariam os pares que atuassem de modo indevido, pois, tais condutas poderiam colocar em risco toda uma classe.

Ubatuba está no caos atual graças ao corporativismo distorcido, no qual, ações nefastas de determinados grupos afetam a sociedade como um todo. Ubatuba somente mudará seu declinio quando os grupos ou classes formalmente constituídos banirem seus pares que atuam de modo indevido. Na Câmara é necessário expurgar pessoas que atuam apenas em benefício próprio e transformaram a Casa de Leis em uma feira de quinta categoria, como os vereadores Gerson de Oliveira (Biguá), Silvinho Brandão, Romerson de Oliveira (Mico), Adilson Lopes, Claudnei Bastos Xavier, Osmar e Ricardo Cortes. Os partidos políticos precisam ter noções de limites, pois atualmente até mesmo as prostitutas ficam ruborizadas com os acordos inimagináveis feitos entre partidos. Os funcionários públicos efetivos precisam enfrentar de uma vez por todas os desmandos com a atuação indevida de funcionários fantasmas, comissionados aproveitadores e assédio moral, através de denúncias mesmo que anônimas, porém com fatos bem definidos e comprováveis à Corregedoria do Ministério Público e a imprensa. Os advogados devem cobrar ações enérgicas e imediatas da OAB de Ubatuba no que se refere a atuação imoral e ilegal de advogados como Délcio José Sato, Enos José Arneiro, Marcelo dos Santos Mourão, bem como ao fato de existirem procuradores não concursados e sem portaria na administração municipal. A Associação Comercial de Ubatuba deve cobrar do poder público, até mesmo judicialmente, se necessário for, ações efetivas com relação ao comércio ilegal e empresas que se utilizam de laranjas.

Por fim e mais importante é que cada cidadão perceba que viver em sociedade é uma resposabilidade de todos,  que requer uma atuação constante na defesa dos interesses comuns. Assim sendo cada ação indevida deve ser denunciada, pois ao nos calarmos permitimos que tais atitudes sejam vistas como naturais e normais. Se algo será ou não feito em função de nossas denúncias ou reclamações pouco importa, pois fizemos a nossa parte. Ao agirmos, através de denúncias ou reclamações motivamos uma ou mais pessoas a fazer o mesmo.

Texto: Marcos de Barros leopoldo Guerra

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