sábado, 3 de março de 2012

Presidente do PSL de Ubatuba Discutindo o Desenvolvimento de Ubatuba com Secretários Estadual


  "O PSL é um Partido que acredita na força do trabalho social" (Gilson Rocha - Presidente do Diretório Municipal do PSL de Ubatuba

Novas Resoluções do TSE Para as Eleições de 2012

Candidatos deverão ter a aprovação das contas eleitorais para a obtenção da certidão de quitação eleitoral

Fonte | TSE

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram durante a sessão administrativa da quinta-feira (1º/03) a resolução que trata da prestação de contas nas Eleições 2012. A principal novidade trazida na resolução deste ano é referente a exigência de aprovação das contas eleitorais para a obtenção da certidão de quitação eleitoral e, em conseqüência, do próprio registro de candidatura. A decisão foi tomada por maioria de votos (4x3).

Esta resolução define ainda as regras para a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros bem como para prestação de contas da utilização desses valores.

Quitação eleitoral

Ao apresentar seu voto-vista na sessão desta noite, a ministra Nancy Andrighi defendeu a exigência não apenas da apresentação das contas, como ocorreu nas Eleições 2010, mas também da sua aprovação pela Justiça Eleitoral para fins de obter a certidão de quitação eleitoral. A certidão de quitação eleitoral é documento necessário para obtenção do registro de candidatura, sem o qual o candidato não pode concorrer. De acordo com a ministra, não se pode considerar quite com a Justiça Eleitoral o candidato que tiver suas contas reprovadas.

“O candidato que foi negligente e não observou os ditames legais não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso que cumpriu com seus deveres. Assim, a aprovação das contas não pode ter a mesma conseqüência da desaprovação”, disse Nancy Andrighi ao reafirmar que quem teve contas rejeitadas não está quite com a Justiça Eleitoral.

Ela destacou ainda que existem mais de 21 mil candidatos que tiveram contas reprovadas e que se encaixam nessa situação.

Por essas razões, a ministra sugeriu a inclusão de um dispositivo na resolução para se adequar ao novo entendimento. O dispositivo a ser incluído já estava previsto na Resolução 22.715/2008 (artigo 41, parágrafo 3º) e prevê que “a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral”.

Na versão anterior, esse dispositivo previa que o candidato ficaria impedido de receber tal quitação durante todo o curso do mandato ao qual concorreu. Mas a maioria dos ministros decidiu não estabelecer o tempo do impedimento, que será analisado caso a caso.

Nesse sentido formaram a maioria as ministras Nancy Andrighi, Carmen Lúcia, juntamente com o ministro Marco Aurélio e o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.

Artigo 54

Outra alteração inserida na resolução foi proposta pelo ministro Marco Aurélio em relação ao artigo 54. A redação deste artigo, que antes previa que nenhum candidato poderia ser diplomado até que suas contas fossem julgadas, agora será idêntica ao artigo 29, parágrafo 2º, da Lei 9.504/97.

O dispositivo prevê que “a inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar”.

Essa alteração foi aprovada pela maioria formada pelos ministros Marco Aurélio, Marcelo Ribeiro, Carmen Lúcia, Nancy Andrighi e Ricardo Lewandowski.

A alteração foi necessária para que os candidatos não sejam prejudicados pela possibilidade de as contas não serem analisadas antes da diplomação, o que é de responsabilidade dos tribunais e não dos candidatos.

Regras

Entre as demais regras estabelecidas na resolução, está a exigência de requerimento do registro de candidatura ou do comitê financeiro para o início da arrecadação de recursos. Além disso, é necessário ter CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e conta bancária especificamente destinada a registrar a movimentação financeira de campanha.

A resolução também prevê as punições que serão aplicadas no caso de os gastos com a campanha extrapolarem os limites estabelecidos previamente pelo partido de cada candidato. De acordo com o parágrafo 5º do artigo 3º da resolução, o gasto além do limite ficará sujeito ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso, valor que deverá ser recolhido no prazo de cinco dias úteis. O candidato que gastar em excesso também poderá responder por abuso de poder econômico.

Comitê financeiro

A resolução ainda determina que cada partido político deverá constituir comitês financeiros com a finalidade de arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais. O prazo para a constituição desses comitês é de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção partidária. E, depois de constituídos, os comitês deverão ser registrados dentro de cinco dias perante o Juízo Eleitoral responsável pelo registro dos candidatos.

Doações

A norma aprovada especifica ainda as regras para as doações, inclusive pela internet, feitas por pessoas físicas e jurídicas. As doações podem ser feitas por meio de cheques cruzados e nominais, transferência bancária, boleto de cobrança com registro ou cartão de crédito ou cartão de débito. Caso as doações sejam feitas em depósitos em espécie, deve estar devidamente identificado com o CPF/CNPJ do doador.

Datas

As datas definidas para a prestação de contas de campanha estão previstas no capítulo II da resolução. Nos municípios em que houver apenas primeiro turno, os candidatos, partidos e comitês financeiros deverão enviar até o dia 6 de novembro de 2012 a prestação com a movimentação financeira referente ao primeiro turno.

Aqueles que concorrerem ao segundo turno deverão apresentar as contas referentes aos dois turnos até o dia 27 de novembro de 2012.

sexta-feira, 2 de março de 2012

Vagas de Emprego

QUIOSQUE FESTA DO SOL
Endereço:
 Rua Estela,218, Tenorio
Telefone:
 (12)3835 3458
Contato:
 Fia
E-mail:

Vaga:
 Atendente
Descrição:
 Sexo Masculino, maior de 18 anos.
Exigência:
 Que não esteja estudando e que tenha boa vontade.
Observações:
RECANTO MARGERIE
Endereço:
 RUA: VALDELICE 21 TREVO DA PRAIA GRANDE
Telefone:
 38351424
Contato:
 INACIA E NEIA
E-mail:

Vaga:
 CAMAREIRA E SERVIÇOS GERAIS
Descrição:
 Camareira e rapaz para a vaga de serviços gerais.
Exigência:

Observações:
 Ligar e agendar entrevista.
REFÚGIO DO CORSÁRIO
Endereço:
 Praia da Fortaleza
Telefone:
 3848 9229
Contato:
 Robin
E-mail:
 REFUGIOCORSARIO@UOL.COM.BR
Vaga:
 Recepcionista Folguista
Descrição:
 Auxiliar a equipe em 3 diferentes turnos. Vaga efetiva, boa remuneração. Preferência por sexo masculino e não fumante.
Exigência:
 Experiência em atendimento ao cliente, disponibilidade de horário e comprometimento.
Observações:
POUSADINHA RESTAURANTE E POUSADA
Endereço:
 Rua Guarani,686 - Itagua ( Proximo Nobel)
Telefone:
 12)38333377
Contato:
 Afonso/Priscila
E-mail:

Vaga:
 Ajudante de cozinheira / Garçonete
Descrição:
 Mulher maior de 18 anos, com disposiçao para treinamento,levar currículo pessoalmente.
Exigência:
 NÃO É VAGA TEMPORÁRIA.
Observações:
GUERRA & REICH
Endereço:

Telefone:
 12-3833-2010
Contato:

E-mail:

Vaga:
 Entregador (polpas de frutas e congelados)
Descrição:
 Ligar antes e levar currículo no local.
Exigência:
 CNH A e B, não fumante, disponibilidade de horário.
Observações:
 Veículo da empresa.
GUERRA & REICH
Endereço:

Telefone:
 3833 2010
Contato:

E-mail:

Vaga:
 Auxiliar administrativo
Descrição:
 Ligar antes e levar currículo no local.
Exigência:
 Conhecimentos na área de administração ou contabilidade, disponibilidade de horário.
Observações:
JM CONFECÇOES (PROXIMO MERCADO MANÁ)
Endereço:
 RUA JUVENCIO AMARO DE OLIVEIRA, 40 ESTUFA II
Telefone:
 12 8809-5532
Contato:
 ADRIANO
E-mail:

Vaga:
 COSTUREIRA ( 2 VAGAS )
Descrição:
 SALÁRIO A COMBINAR.
Exigência:
 COM EXPERIÊNCIA NA CONFECÇÕES DE BIQUINIS.
Observações:
 LEVAR CURRÍCULO COM FOTO NO LOCAL,COM REFERÊNCIA DE TRABALHOS ANTERIORES OU LIGAR PARA AGENDAR ENTREVISTA:12 3833-9214
RESTAURANTE ALENTEJANO
Endereço:
 R: Guarani, 612 - Itaguá
Telefone:
 3833 4254
Contato:

E-mail:

Vaga:
 Churrasqueiro e Gerente de Pousada
Descrição:

Exigência:

Observações:
 Ligar e marcar entrevista.
SALÃO DE CABELEREIRO HAIR STYLE
Endereço:
 RUA HANS STADEN, 807 CENTRO
Telefone:
 3832-3800
Contato:

E-mail:

Vaga:
 MANICURE E ESTETICISTA
Descrição:

Exigência:
 COM EXPERIÊNCIA, MAIOR DE IDADE.
Observações:
 LEVAR CURRÍCULO NO LOCAL, AOS CUIDADOS DE JULIANA.
HOTEL GIPRITA 
Endereço:
 Rua João Ramalho, 201 - Itaguá
Telefone:
 3832-2011
Contato:
 Afrânio, Danielle ou Nilza.
E-mail:

Vaga:
 Auxiliar de Serviços Gerais
Descrição:
 Manutenção em geral.
Exigência:
 Maior de 18 anos, ter experiência.
Observações:
 Trazer curriculum pessoalmente. Aguardar seleção e agendamento de entrevista.
TRIX SEG
Endereço:
 R: Conceição, 609 - Centro
Telefone:
 3833 8585
Contato:
 Santana ou Arthur
E-mail:
 trixnet.ubatuba@hotmail.com
Vaga:
 Vendedor
Descrição:
 Ambos os sexos, Preferência por quem tem CNH e moto própria.
Exigência:

Observações:
 Levar currículo no local.
TACHÃO DE UBATUBA
Endereço:

Telefone:
 12- 3832-3459
Contato:

E-mail:
 atendimento@tachao.com.br
Vaga:
 Balconista
Descrição:

Exigência:
 Ser maior de 18 anos, possuir experiência na função, ter concluido 2º grau.
Observações:
 Os interessados poderão entregar o currículo na Rua das Begônias n. 95, Jardim Carolina ou enviar por e-mail.
RESTAURANTE DONANA
Endereço:
 Rua Guarani, 359
Telefone:
 12 38420693
Contato:
 Rosangela
E-mail:
 restaurante.donana@ig.com.br
Vaga:
 Ajudante de Cozinha
Descrição:

Exigência:
 Com experiência.
Observações:
 Apresentação de currículo.
RESTAURANTE DONANA
Endereço: Rua Guarani,359
Telefone:
 12 38420693
Contato:
 Rosangela
E-mail:
 restaurante.donana@ig.com.br
Vaga:
 Cozinheiro
Descrição:

Exigência:
 Com experiência
Observações:
 Levar currículo no local.
 
Prezado associado, se sua empresa também estiver admitindo, acesse nosso sitewww.aciubatuba.com.br Você mesmo pode cadastrar a vaga disponível gratuitamente.
Qualquer duvida entre em contato conosco.
A ACIU está localizada na Rua Dr. Esteves da Silva, 51- Centro
Para se informar sobre todas as vagas disponíveis na Aciu acesse: www.aciubatuba.com.br

Intervençãoo de Município em Santa Casa é Considerada Sucessão Patrimonial

Fonte:| TRT da 3a. Região

Município também terá que pagar as verbas rescisórias a uma ex-funcionária da Irmandade em razão de um acordo judicial


A 6ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador Jorge Berg de Mendonça, manteve sentença que condenou solidariamente o Município de Bom Jesus da Penha e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia local a pagarem as parcelas rescisórias e demais obrigações devidas a uma trabalhadora que foi contratada pela Irmandade. Isso porque um acordo judicial celebrado entre os reclamados definiu que o Município assumiria todas as atividades de gerência e administração da Santa Casa. O Poder Público tornou-se responsável pela receita e despesa do hospital, caracterizando-se a sucessão patrimonial.

Em seu recurso, o Município sustentou não haver previsão legal e nem contratual da sua responsabilidade e alegou que os reclamados firmaram apenas um convênio de repasse de verbas. Afirmou ainda que nunca foi empregador da reclamante, situação que exigiria a realização de concurso público. Mas o relator não acatou esses argumentos. Ele observou inicialmente que durante todo o período contratual o reclamante trabalhou para a Irmandade. Todavia, segundo esclareceu, por meio de acordo judicial realizado no curso de uma ação civil pública, o Município assumiu, em caráter imediato e definitivo, todas as atividades de gerência e administração da Santa Casa. O Município ficou responsável pela receita e despesa do hospital, objetivando a regularização e normalização do serviço de saúde.

Na visão do magistrado, o fato de o acordo prever que a Irmandade ficaria responsável pelas dívidas do hospital até a data da assinatura do ajuste, não exclui a responsabilidade solidária. É que a atividade hospitalar foi transferida para o Poder Público em caráter permanente e definitivo, caracterizando a sucessão patrimonial. O Município continuou a explorar a mesma atividade antes exercida pela Irmandade, tornando-se responsável pelos créditos trabalhistas do reclamante, nos termos dos artigos 10 e 448 da CLT. O relator observou ainda que esses dispositivos não foram prejudicados pela mudança da estrutura jurídica do empregador.

Com esses fundamentos, o desembargador concluiu que o Município deve responder solidariamente (ou seja, responsabilidade conjunta, de mesmo grau que a da Irmandade) pelas verbas deferidas à trabalhadora, conforme determinado na sentença.

quinta-feira, 1 de março de 2012

As 10 Publicações Mais Lidas no Mês de Fevereiro de 2012

06/02/2012










07/02/2012










02/02/2012, 1 comentário










24/02/2012, 2 comentários










20/07/2011, 1 comentário










26/11/2011










24/02/2012










10/02/2012










12/02/2012










19/02/2012

Litoral Norte paulista Recebe o Roda SP

Moradores e turistas dos municípios de Caraguatatuba, São Sebastião e Ubatuba já podem programar-se para melhor conhecer a região entre 25 de fevereiro e quatro de março. Neste período, linhas turísticas, inclusive com ônibus double-decker, lá estarão para levar os visitantes aos principais atrativos desses municípios litorâneos.

Este é o programa  Roda SP de iniciativa da Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo que vem percorrendo todo o Estado, nos grandes eventos, com o objetivo de integrar os destinos com maior facilidade e otimizar a atividade turística. Com uma única passagem no valor de 10 reais, o viajante ganhará uma pulseirinha, válida para ser usada por um dia todo, e poderá escolher entre as rotas Laranja e Roxa, escolhendo os pontos turísticos da região através do programa.

O Roda SP vai muito além de um city-tou convencional. O turista pode pegar um ônibus em Caraguatatuba e conhecer o centro histórico de São Sebastião ou o projeto Tamar de Ubatuba. “É um produto turístico extremamente útil e barato, que facilita o passeio dos viajantes e redistribui o fluxo de pessoas entre as cidades vizinhas”, explica o secretário de turismo do Estado de São Paulo, Márcio França.

Sempre com início às nove horas, os interessados nos passeios podem optar pelas seguintes rotas:

Laranja – Caraguatatuba – São Sebastião

Saída – praça de Eventos de Caraguatatuba (avenida Artur Costa Filho.nº 0)  passando pelo Bairro São Francisco, Centro Histórico  e Balneário Praia Grande de São Sebastião.

Roxa – Caraguatatuba – Ubatuba

Saída – praça de Eventos de Caraguatatuba (avenida Artur Costa Filho.nº 0) passando pela Praia Martim de Sá e Praia da Cocanha, em Caraguatatuba; e Praia Grande, Praia Itaguá (Projeto Tamar/Aquário) e Praia Iperoig (Centro/Farol) em Ubatuba.
por Maristela Bignardi



Mais:



PSL de Ubatuba Parabeniza os Idosos

  "O PSL é um Partido que acredita na força do trabalho social" (Gilson Rocha - Presidente do Diretório Municipal do PSL de Ubatuba

Concordo Plenamente Com Maurício Moromizato

"Se a crise é da humanidade, o que estamos fazendo com a responsabilidade que cabe a cada um, aqui em Ubatuba?

Pense nisso, caro leitor, cara leitora. E ao obter a sua resposta passe a discutir o assunto e democratize suas convicções. Pela internet, pelo rádio, pela imprensa, pelo Orkut, e-mail ou qualquer meio, mas divulgue. Participe! A omissão está entre as maiores “misérias” que temos atualmente em Ubatuba e está cobrando um preço muito alto..." (grifo nosso)
O texto acima, publicado no blog Ubatuba Víbora, em 05 de março de 2009, é de autoria de Maurício Moromizato (PT), pré-candidato a Prefeito de Ubatuba para as eleições de 2012.

Não sei se Moromizato continua procurando uma resposta para sua própria indagação ou se o mesmo simplesmente resolveu se omitir também nessa questão. O fato importante é que as redes sociais, as rádios, os e-mails e os mais diversos mecanismos estão sendo utilizados pela população, efetivamente interessada por Ubatuba, enquanto Moromizato dita regras que não pretende seguir!

Não permita que um omisso seja o condutor de nossos destinos e expectativas de uma Ubatuba melhor. Acredite no texto de Moromizato, afinal de contas ele é uma prova viva das consequências da omissão. Se mesmo assim a dúvida persistir consulte os textos abaixo que são bastante esclarecedores.

  1. A Omissão de Maurício Moromizato e o Caos de Ubatuba 

  2. Maurício Moromizato Exonerado da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo

  3. Mais Sobre a Exoneração de Maurício Moromizato

  4. Porque Eduardo Cesar Não Continuou Afastado do Cargo de Prefeito de Ubatuba

  5. Fatos Novos Contra Eduardo Cesar e Seus Panfletos Promocionais 

 Texto: Marcos Leopoldo Guerra

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Vídeo da Inauguração do Diretório do PRTB de Ubatuba

Programação Cine Porto de Ubatuba

Semana de 02/03 a 08/03/2012

"REIS E RATOS"
Drama!!!C/Selton Mello - Rodrigo Santoro -
Cauã Reymond
Ás 15:10 - 19:10hs

"MOTOQUEIRO FANTASMA 2-O ESPÍRITO DA VINGANÇA"
Suspense!!!Ação C/Nicolas Cage!!!!
Ás 17:20 - 21:20hs

O Cine Porto Itaguá está localizado no Shopping Porto Itaguá, na Av. Milton de Holanda Maia, 61 - bairro do Itaguá - Ubatuba - SP

Rede de Descontos da ACIU

A empresa CNA Ubatuba agora também faz parte da Rede de Descontos da Associação Comercial de Ubatuba
 
A empresa oferece:
Para os cursos regulares
50% de desconto na 1° mensalidade
20% de desconto nas demais mensalidades
5% de desconto para os cursos vips
 

Empresa: CNA Ubatuba
Endereço: Rua: Dr. Esteves da Silva, 267
Telefone: (12) 3833 2920 ou 3832 3767
 
 
Para obter os descontos, basta apresentar a carteirinha da Aciu. 
Sua empresa também está disposta a conceder descontos em seus produtos aos demais associados?
Então faça contato conosco pelo telefone 3834 1449 ou no balcão de atendimento da ACIU.
Acesse www.aciubatuba.com.br e veja todas as empresas que fazem parte de nossa Rede de Descontos e todos os demais serviços que a Aciu presta à você!

Parabéns aos Proprietários do Quiosque Pico Loco de Ubatuba


As imagens acima demonstram que os proprietários do quiosque Pico Loco, localizado na praia Grande de Ubatuba, tomaram as providências devidas, no sentido de regularizar a colocação de mesas e cadeiras. 

É importante salientar que a correção do problema, denunciado pelo blog Ubatuba Cobra, foi atendida no dia seguinte a publicação da matéria, ou seja, imediatamente, sem que fosse necessária formalizar a denúncia na fiscalização municipal.

Parabéns aos proprietários do quiosque que demonstraram respeito aos demais cidadãos que circulam pelas calçadas da praia Grande. Com essa atitude, posso garantir, que o quiosque Pico Loco perdeu críticos e pode ter conquistado futuros clientes.

Fotos: Elias Penteado Leopoldo Guerra
Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Rodizio de Pizzas Beneficente - 08 de Março em Ubatuba

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Sessão da Câmara de Ubatuba Foi cancelada Em Função de Incêndio Em Farmácia



Na manhã desta terça-feira, por volta das 8h40, os bombeiros foram acionados para atender uma ocorrência na Rua Hans Staden.
 
Segundo uma testemunha que trabalha na Câmara Municipal, ela ouviu um estouro muito alto, como se fosse uma bomba e de repente notou que a Farma Conde estava pegando fogo.
 
Bombeiros e a Defesa Civil estão no local tentando combater as chamas que comprometeu toda a farmácia e pode estar se alastrando para os comércios do entorno. As causas do incêndio estão sendo apuradas. E não há relatos que houve feridos.

Fotos e Fonte das Informações: ACIU

Votar Nulo Não Anula Eleição

Fonte: Observador Político

Acabou um dos mitos mais recorrentes na internet durante o atual processo eleitoral: o de que 50% ou mais dos votos nulos dados pelos eleitores anulariam o pleito sendo necessária a convocação de nova votação.

É quase impossível encontrar alguém que não tenha recebido o spam da campanha que divulga essa lenda. Pois o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello, diz que essa determinação não existe na lei, não está na Constituição e há até uma decisão recente da Corte (de agosto último) falando exatamente o oposto.

A explicação de Marco Aurélio Mello é cristalina e vem em boa hora. Nada contra o voto nulo, uma manifestação legítima do eleitor (basta digitar “00″ na urna e clicar em “confirma”). O ruim era que pessoas estavam acreditando ter o poder de cancelar o pleito. Não têm.

O voto nulo basicamente vai ajudar a eleger mais dos mesmos. Quantos menos forem os votos válidos, menos votos vai precisar um político tradicional para ficar no cargo que já ocupa.

O equívoco existia porque, de fato, a lei fala sobre novo pleito quando “a nulidade atiginr a mais da metade dos votos no país”. Ocorre que essa “nulidade” se refere aos votos anulados por fraude, entre outras razões, e não aos votos nulos dados pelo eleitor –algo bem diferente.

A seguir, um resumo das explicações dadas pelo ministro Marco Aurélio Mello:

1) Constituição:
A menção a voto nulo aparece na descrição de como se dá a eleição para presidente da República, no artigo 77, parágrafo 2º: “Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos”.

Interpretação do ministro Marco Aurélio Mello: “O texto não diz ser necessário que mais da metade do votos sejam válidos, isto é, os dados aos candidatos. Determina apenas que será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos. Assim, se 60% dos votos forem brancos ou nulos, uma hipótese remota, será eleito o candidato que obtiver pelo menos 20% mais um dos votos válidos (que, neste exemplo, foram 40%)”.

2) Código Eleitoral (lei lei 4.737, de 1965):
A controvérsia sobre anulação da eleição existe por causa do artigo 224 do Código Eleitoral:

“Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”.
(…)
“Parágrafo 2º Ocorrendo qualquer dos casos previstos neste capítulo o Ministério Público promoverá, imediatamente a punição dos culpados”.

Interpretação do ministro Marco Aurélio Mello: “Como se observa, o parágrafo 2º desse artigo fala em ‘punição aos culpados’. Ora, quem vota nulo por vontade ou por erro não é culpado de nada nem pode ser punido, até porque o voto é dado de maneira secreta.
Além disso, os artigos anteriores ao 224 no Código Eleitoral explicitam que quando se tratou ‘nulidade’ o legislador se referia a votos anulados em decorrência de atos ilícitos, como fruade em documentos, por exemplo. Não quis se tratar do voto nulo dado pelo próprio eleitor”.

3) Jurisprudência mais recente.
O Tribunal Superior Eleitoral deliberou a respeito do tema em 17 de agosto último, ao julgar um caso em que se requeria a anulação de uma eleição municipal de 2004, em Ipecaetá, na Bahia, para a realização de novo pleito.

No Recurso Especial Eleitoral 25.937, o Tribunal deliberou: “Não se somam (…), para fins de novas eleições, os votos nulos decorrentes de manifestação apolítica do eleitor, no momento do escrutínio, seja ela deliberada ou decorrente de erro”.

Ou seja, para calcular se houve mais de 50% de votos nulos (por fraude) em uma eleição não devem ser considerados os votos nulos dado pelo próprio eleitor.

Hoje às 20:00 hs Inauguração da Sede do PRTB de Ubatuba

Vagas de Emprego

LOTERICA UBATUBA
Endereço: Av. Prof.Thomaz Galhardo, 1204 - centro
Telefone:
Contato: GUTEMBERG
E-mail: lotericaubatuba@yahoo.com.br
Vaga: 2 Operadora de Caixa
Descrição: Mulher maior de 18 anos, ensino médio completo, com experiência em vendas de e comunicativa.
Exigência: Levar currículo ou envia-lo via e-mail.

COPAGAZ ESTUFA II
Endereço: Rua Ari Vieira 375
Telefone: 91172979
Contato: Aldo
E-mail: aldonweb@hotmail.com
Vaga: Motoboy (folguista)
Descrição: Cobrir folga do entregador uma vez por semana.
Exigência: experiência na entrega de água e gás.
Observações: Oferecemos refeição.

RESIDÊNCIA
Telefone: 12 8212 2571
Contato: Suzana
E-mail: suzana0808@gmail.com
Vaga: Empregada Doméstica
Descrição: Limpeza geral, lavar, passar e cozinhar. Registro em Carteira - Casal sem filhos - 2a. a 6a. feira
Exigência: Não Fumar
Observações: Experiência de 1 ano e ter carta de referência.

CASA DE FAMILIA
Endereço: COND UBATUBA COUTRY
Telefone: (12) 9192 4094
Contato: PATRICIA
E-mail: vagner.vianna@bol.com.br
Vaga: DOMÉSTICA PARA MORAR NO EMPREGO
Descrição: FAZER O SERVIÇO COMPLETO DE CASA. COZINHAR,GOSTAR MUITO DE CRIANÇA.ESTOU DANDO PREFERÊNCIA PARA QUEM FOR DE FORA DE UBATUBA OU MORE BEM LONGE, AJUDO NA PASSAGEM SE FOR PRECISO.TER ENTRE 25 E 35 ANOS,NAO TER FILHOS E NAO SER CASADA. ASSINO A CARTEIRA.
Exigência: LIGAR ANTES PARA MARCAR ENTREVISTA,SER CAPRICHOSA,GOSTAR MUITO DO QUE FAZ,SER RESPONSÁVEL,LEVAR O EMPREGO A SÉRIO.
Observações: AS CANDIDATAS DE FORA PODEM ENTRAR EM CONTATO.POR FAVOR SÓ LIGUE QUEM ESTIVER DENTRO DO QUE FOI PEDIDO ACIMA.

WALLI IMOVEIS
Endereço: Av. Atlantica, 174
Telefone: 1238354200
Contato: Walter
E-mail: imob@walliimoveis.com.br
Vaga: Corretor(a)
Exigência: Ser Credenciado, ter condução própria, ter experiência em plantões.

BLUES ON THE ROCKS
Endereço:
Telefone: 12)38327214
Contato: TIAGO OU CARLA
E-mail:
Vaga: FAXINEIRA/COPEIRA/COZINHEIRA/AJ.COZINHA
Descrição: VAGAS PARA MULHERES DE 18 A 35 ANOS.
Exigência: LIGAR PARA AGENDAR ENTEVISTA. 12)91853669 / 12)38327214.

CASA DE FAMÍLIA: 
Telefone: 9144 0712
Contato: Clara
Vaga: Empregada Doméstica
Descrição: Mulher com idade entre 20 e 35 anos, que saiba lavar, passar e cozinhar.
Exigência:
Observações: Com registro em carteira.

CAMISARIA COLOMBO
Endereço: R: Maria Alves, 477
Vaga: Vendedores
Descrição: Ambos os sexos, com experiência em vendas, maiores de 27 anos, com disponibilidade de horário.
Observações: Levar currículo COM FOTO no local.

Prezado associado, se sua empresa também estiver admitindo, acesse nosso site www.aciubatuba.com.br Você mesmo pode cadastrar a vaga disponível gratuitamente.

Qualquer duvida entre em contato conosco.

A ACIU está localizada na Rua Dr. Esteves da Silva, 51- Centro
Para se informar sobre todas as vagas disponíveis na Aciu acesse: www.aciubatuba.com.br