sábado, 31 de março de 2012

Ordem do Dia da 07ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 03 de abril de 2012

O Vereador Romerson de Oliveira – PSB, Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, anuncia a Ordem do Dia da 07ª Sessão Ordinária desta Casa, a realizar-se no dia 03 de abril de 2012, às 20 horas, constituída de Projetos de Lei e outras proposições abaixo relacionadas:

ORDEM DO DIA:
EM SEGUNDA DISCUSSÃO:

01 - Projeto de Emenda a LOM nº. 01/12, Mensagem nº 008/12, do Executivo, que altera o artigo 96 da Lei Orgânica do Município

EM ÚNICA DISCUSSÃO:

02 – Projeto de Lei nº. 158/11, do Ver. Romerson de Oliveira – PSB, que dispõe sobre a destinação dos pneus inservíveis no Município de Ubatuba e dá outras providências.

03 - Projeto de Lei nº. 161/11, do Ver. Romerson de Oliveira - PSB, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Jovem Monitor Cultural e dá outras providências.

04 – Projeto de Lei nº 01/12, do Ver. Adilson Lopes – PPS, que dá a denominação de “Rua Orquídea”, a via pública do Bairro Monte Valério, no Município de Ubatuba.

05 – Projeto de Lei nº. 03/12, do Ver. Rogério Frediani – PSDB, que institui o projeto “Semeando a Vida” nas escolas da Rede Pública de Ensino do Município de Ubatuba.

06 - Projeto de Lei nº. 16/12, do Ver. José Americano – PR, que autoriza no âmbito do Município de Ubatuba, a instalação de telefones temáticos em pontos turísticos do Município.

07 – Projeto de Lei nº. 18/12, do Ver. Rogério Frediani – PSDB, que garante a escolaridade de crianças internadas para tratamento de saúde por tempo indeterminado.

08 – Projeto de Lei nº. 21/12, do Ver. Mauro Barros – PSC, que dispõe sobre a obrigatoriedade da substituição do quadro negro por lousa branca, nas escolas da rede pública municipal, conforme especifica.

09 - Projeto de Lei nº. 30/12, Mensagem nº 11/12, do Executivo, que acrescenta dispositivo na Lei Municipal nº 2.766, de 16 de março de 2006.

10 - Requerimento nº. 21/12, do Ver. Rogério Frediani - PSDB, ao Exmo. Sr. Marcelo Barbieri, DD. Prefeito Municipal de Araraquara, que informe a cerca dos procedimentos sobre o projeto de “Descontos de IPTU Verde”.

11 - Requerimento nº. 22/12, do Ver. Rogério Frediani - PSDB, ao Ilmo. Sr. José Machado Filho, DD. Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Curitiba, que nos informe acerca dos programas Boa Nota Fiscal, Armazém da Família e dos descontos de IPTU de Área Verde e a aposentados e ex – combatentes, bem como aos imóveis em construção.

12 – Requerimento nº. 23/12, do Ver. Rogério Frediani - PSDB, Exmo. Sr. Luiz Fernando Machado, DD. Deputado Federal, que interceda junto ao DNIT para implantação de redutor de velocidade na Rod. Br 101, no trecho de travessia dos Bairros Jd. Carolina e Vila Sumaré.

13 – Pedido de Informação nº. 08/11, do Ver. José Americano - PR, informações sobre o cumprimento da Lei nº 3460/2011 – Professores Adjuntos.

14 - Pedido de Informação nº. 09/11, do Ver. Rogério Frediani - PSDB, informações sobre as medidas adotadas para colocação em prática da referida Lei municipal; e quais servidores municipais sejam comissionados ou não se enquadram nas cláusulas de impedimentos previstos na Lei da Ficha Limpa, e também a relação de todos os comissionados que atuem direta e indiretamente nesta prefeitura municipal.

Romerson de Oliveira - PSB
Presidente

Tato do Mercado entrevistado na Rádio Manancial

Tato do Mercado, líder do PTB Ubatuba, é entrevistado na Rádio Manancial, em 26-03-2012.
Fala de suas idéias e projetos para o crescimento de Ubatuba e melhoria da qualidade de vida da população.
Comenta sobre seu trabalho e empenho para realizar seu sonho de DIAS MELHORES PARA UBATUBA!

STJ Confirma Decisão do TJRS Sobre Prisão de Prefeito e Afastamento do Cargo

Prefeito e outras sete pessoas foram denunciados por envolvimento em fraudes de licitações e em recebimento de comissões de vendas superfaturadas de medicamentos

Fonte | TJRS

Em caráter liminar, o Superior Tribunal de Justiça negou habeas corpus para o Prefeito de Dois Irmãos das Missões, E.A.H..

A 4ª Câmara Criminal do TJRS havia decretado, no último dia 15/03, a prisão preventiva do Prefeito e o afastamento do cargo, enquanto durar o período de instrução do processo a que responderá, perante a 4ª Câmara Criminal, pela acusação de fraudes em compras de medicamentos e peculato.

Segundo o relator da matéria no STJ, Ministro Marco Aurélio Bellizze, o Tribunal de Justiça do RS fundamentou de forma idônea e concreta a adoção das medidas extremas de afastamento do cargo e decretação da prisão preventiva.

Caso

A denúncia contra o Prefeito foi feita pelo Ministério Público. Ele e outras sete pessoas, entre servidores do Executivo local e sócios de empresas, estariam envolvidos em fraudes em licitações e o recebimento de comissões em vendas superfaturadas de medicamentos ao Município.

sexta-feira, 30 de março de 2012

Decretada Abusiva Incidência de Juros em Empréstimo Bancário

Prestações dos contratos devem ser calculadas através da fórmula de amortização através dos juros simples 
Fonte | TJRN

A juíza da 13ª Vara Cível de Natal, Rossana Alzir Diógenes Macêdo, declarou abusiva a incidência de capitalização de juros de um contrato de em empréstimo firmado entre uma correntista e o Banco Schahim S/A. Com isso, as prestações dos contratos devem ser calculadas através da fórmula de amortização através dos juros simples.

A magistrada também declarou abusiva a taxa anual praticada no contrato e aplicou a taxa média de juros de mercado para todas as operações ativas - 36,61% ao ano, calculada na forma simples, por ser a que melhor beneficiará o consumidor. Ela julgou ainda procedente o pedido de repetição de indébito, devendo o banco restituir a autora a quantia de R$ 6.768,60, acrescida de juros e correção monetária.

Na Ação de Repetição de Indébito, a autora informou que realizou com o Banco Schahim S/A. um contrato de crédito direto ao consumidor, para um empréstimo de R$ 9.571,95, tendo recebido como valor líquido a quantia de R$ 9.443,84, com pagamento em 48 prestações mensais, no valor de R$ 434,84 cada, com adimplemento através de desconto em folha de pagamento, com início aproximadamente 60 dias após a assinatura do instrumento contratual.

Segundo a autora, a primeira prestação tinha vencimento para 10 de agosto de 2006 e a última em 10 de julho de 2010. Disse que a taxa efetiva mensal praticada no contrato é de 3,5477% e a taxa anual de 51,9448%, e que existe a prática de anatocismo. Por essa razão, pretende ser restituída pelo banco demandado na quantia de R$ 6.749,28.

O banco, entre outras alegações, defendeu a validade do contrato firmado, por ter sido a sua formalização um fato querido por ambas as partes, o que evidencia o princípio da autonomia da vontade. Sustentou também que é descabida a restituição em dobro, pois em momento algum teve a intenção de lesar a cliente, tendo adimplido com sua obrigação contratual no ato da celebração do empréstimo; que é inaplicável a lei de usura às instituições financeiras e que não há como se cogitar neste negócio jurídico a prática de anatocismo.

De acordo com a juíza, apesar da liberação das taxas de juros para as instituições financeiras, não é admissível a excessiva onerosidade no contrato, pelo que tem decidido o Superior Tribunal de Justiça que as taxas de juros só serão reduzidas quando se apresentarem em total dissonância com as taxas de mercado, podendo, aí, ser consideradas abusivas e reduzidas em face das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor.

Para ela, fica claro que merece prosperar a alegação da autora quanto à suposta abusividade dos juros fixados no contratos à razão de 51,9448% ao ano, vez que a taxa média de mercado registrada à época da celebração do negócio, para todas as operações ativas foi de 36,61% ao ano, inferior a taxa constante no instrumento contratual, devendo a mesma ser aplicada.

A magistrada explicou na sentença que passou a adotar o posicionamento de que é vedada a capitalização dos juros em contratos bancários, mesmo que pactuados e firmados após o dia 30 de março de 2000, salvo as expressas exceções legais, considerando inconstitucional a Medida Provisória nº 1.963-17/2000, que foi reeditada pela MP nº 2.170-36/2001.

A juíza ressaltou que a "Tabela Price" utilizada no caso nada mais é que uma modalidade de capitalização mensal, pois calcula juros sobre juros em progressão geométrica e não aritmética, em claro exemplo de anatocismo. Assim,  mostra-se evidente que os juros estão capitalizados mensalmente, pois a taxa de juros anual é mais que 12 vezes superior à taxa de juros mensal.

“Sendo assim, demonstrada a impossibilidade de capitalização e tendo em vista ser ela provocada pela adoção da "Tabela Price" como fator de amortização, verifico que deve ser afastada a sua aplicação, devendo ser substituída pela amortização a juros simples, para todo o período do contrato, considerando para tanto a aplicação dos demais encargos”, decidiu.

Processo nº 0003705-59.2009.8.20.0001 (001.09.003705-8)

Homenagem de Frediani Levanta Discussão Sobre Falta de Investimentos a Artistas de Ubatuba

Rogério Frediani, Maverick e Ricardo Cortes
Na sessão do último dia 27, o cantor, compositor e músico Maverick de Souza Viana foi homenageado na Câmara Municipal pelas atuações dentro e fora de Ubatuba e pelas belas canções que compôs utilizando como pano de fundo as belezas de Ubatuba. A homenagem foi proposta pelo vereador Rogério Frediani-PSDB e elogiada pelos demais vereadores que sabem do profissionalismo e dedicação do artista. A homenagem levantou discussão sobre a falta de investimentos e incentivos ao setor. Vários vereadores se pronunciaram sobre os projetos da Câmara Municipal em incrementar a atividade dentro do município. 

Frediani autor de projetos relacionados a incentivos diretos e indiretos foi porta voz de artistas e músicos que o procuraram. “Tenho um conhecido musico que hoje trabalha em Paraty, porque em Ubatuba, se ele for trabalhar com musica vai parecer bandido, é um absurdo!”, desabafa Frediani. O vereador falou dos vários projetos sobre o tema apresentado pelos demais vereadores que foram vetados pelo prefeito que poderiam melhorar em muito os incentivos ao setor. Um exemplo de dedicação a Ubatuba foi Maverick Viana que colocou o nome de Ubatuba em todos os seus trabalhos. O artista mora em Ubatuba por opção, no uso da Tribuna falou de sua paixão pela cidade, lembrou dos amigos e das composições que fez. Uma delas foi cantada pelo artista a todos do plenário. Em 1995gravou seu primeiro trabalho intitulado “Astral Superior” com outras nove composições suas, sendo as outras três com os títulos “Brincadeiras, Serra do Mar e Tributo a Ubatuba, além do DVD “Lual de Ubatuba” ao vivo, sucesso de público e crítica. “Os trabalhos de Maverick e de outros artistas deixam para Ubatuba um grande e reconhecido trabalho musical”, comenta o autor do projeto. 

Frediani fala ainda que Ubatuba em toda sua história é um celeiro de artistas e que estes talentos não podem ficar sem incentivo. “Somos agora uma cidade com características turísticas e incentivar e reconhecer shows musicais de nossos artistas faz parte deste processo”, fala Frediani aos artistas que lá estavam. Maverick nascido em Salvador tem como berço musical Vinícius de Moraes, Belchior, Gilberto Gil, Caetano Veloso dentre outros da música popular brasileira que tanto deram identidade musical ao nosso país. Nas discussões foi citado um dos projetos de Frediani que trata da criação do programa cultural “Céu Aberto”, que fala do uso da Praça 13 de Maio para eventos musicais. A homenagem ainda foi pelo aniversario do artista, que ao final comemorou com bolo de aniversário junto com o vereador Ricardo Cortes, que também aniversariou naquela data.

Editorial Amarribo Brasil - As Casas de Prescrição

As denúncias feitas pelo programa Fantástico da Rede Globo no último dia 18 de março chocaram o país, e provocou a reação rápida do Governo e do Congresso, que como sempre fazem as promessas de praxe, de investigação, punição, e outras providencias que logo caem no esquecimento.

A AMARRIBO BRASIL vem denunciando desde 2002 a corrupção, que em sua avaliação assola 80% das prefeituras do Brasil. Aquilo que foi visto nas telas acontece diariamente em muitos órgãos públicos, principalmente nas prefeituras. O Brasil tem 5.565 municípios e em quase todos existem desvios. Imagine o que isso faz para o país.

Esse tipo de comportamento tira dinheiro dos serviços públicos como saúde, educação, infraestrutura, e empobrece o país. A fraude enriquece aqueles que já são ricos, e retira recursos dos mais carentes que mais necessitam dos serviços públicos. E condenam a maioria carente a permanecer na pobreza porque a educação que tem o papel libertador, simplesmente não acontece.

O foco não pode ficar somente sobre aqueles que foram pegos no flagrante pelas gravações da Rede Globo, mas precisa de ações enérgicas das autoridades do país que devem criar mecanismos para que a justiça funcione, e que corruptos paguem pelos seus crimes na cadeia.

Quando relatamos em nossos trabalhos, esses fatos parecem distantes da realidade dos brasileiros. É necessário que cenas chocantes como as veiculadas pela reportagem acordem a população de seu marasmo para que ela passe a cobrar daqueles que são pagos para cuidar do interesse público.

Em avaliações feitas de como o Brasil está cumprindo os seus tratados internacionais contra a corrupção, o resultado é que temos leis para combater esse mal, mas elas não são cumpridas porque a justiça não funciona no país. Os malfeitores procuram levar com recursos atrás de recursos os seus pleitos ao Supremo Tribunal Federal, como tática protelatória.

Um grande avanço seria a votação da PEC 15/2011 que está em tramitação no Congresso para que os condenados em segunda instância passem a cumprir a pena imediatamente, mesmo tendo direito a recurso no STF. Isso é o que ocorre na maioria dos países. A legislação brasileira, por conta da tradição romana, ou seja, lá o que for, é leniente com os criminosos e rigorosa com as vítimas. Talvez seja por isso que há uma proliferação de criminosos em posições de liderança no país. A legislação permite ao criminoso fazer carreira.

A outra aberração é o foro privilegiado, onde políticos, ao contrário dos cidadãos comuns, têm direito a serem julgados por cortes de apelo, que não tem estrutura para investigação, e com isso os seus processos permanecem armazenados lá por anos, até a prescrição. É por isso que os Tribunais no Brasil deveriam ser chamados de Casas de Prescrição.

O foro privilegiado é o típico caso de legislação em causa própria. Como a maioria do Congresso e dos ocupantes de cargos de confiança tem problemas com a justiça, eles votaram essa aberração em causa própria. É a perpetuação da malandragem no poder.
 
A votação da PEC 15/2011, o fim do foro privilegiado, e a proibição de acúmulo de cargos nos Poderes Legislativo e Executivo seria um grande avanço para a democracia brasileira. O acumulo de cargos nas cidades pequenas e médias, que é a grande maioria dos municípios.

*Josmar Verillo, empresário, e vice-presidente do Conselho de Administração da Amarribo Brasil.

Prefeitura Deve Fornecer Lentes de Contato a Paciente

Prefeitura deverá fornecer gratuitamente as lentes para o cidadão portador de ceratocone, sob pensa de multa diária no valor de R$ 500 reais 
 
Fonte | TJSP

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal paulista manteve decisão que condenou a Prefeitura de Morro Agudo a fornecer lentes de contato a um paciente portador de doença degenerativa da córnea.

De acordo com o pedido, F.B.B.S é portador de ceratocone, doença que pode causar distorção da visão, com múltiplas imagens, raios e sensibilidade à luz e, para corrigi-la, necessita do uso de lentes de contato rígidas. Por esse motivo, ajuizou ação contra a municipalidade local, que foi julgada procedente, condenando a prefeitura ao fornecimento gratuito das lentes, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500.

Sob a alegação de que a responsabilidade é exclusiva da Secretaria de Estado da Saúde, o município apelou, mas o desembargador Amorim Cantuária negou provimento ao recurso. Segundo o magistrado, “a orientação pacífica deste Tribunal confirma a jurisprudência dominante nos Tribunais Superiores que assentaram ser a saúde um direito público subjetivo e consequência constitucional indissociável do direito à vida, razão por que entendem ser um dever do Poder Público, incluídos os entes das três esferas da Federação, disponibilizar por meio de políticas públicas os instrumentos e insumos necessários para o tratamento da saúde de todo e qualquer indivíduo”.

Do julgamento participaram também os desembargadores Marrey Uint e Ronaldo Andrade.

Apelação nº 0002592-16.2010.8.26.0374

quinta-feira, 29 de março de 2012

O Cidadão Poderá Questionar o Prefeito de sua Cidade e Exigir Informação de caráter público

Fonte: Blog do Ronco

O governo brasileiro deu no dia 18 de novembro de 2011, um significativo passo para tornar o Estado ainda mais transparente e democrático. A presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei do Acesso à Informação (Lei 12.527), que regulamenta a consulta de documentos públicos e que terá validade a partir de maio próximo.

A Lei institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção. Para garantir o exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal, a Lei define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos. Além disso, a Lei determina que os órgãos e entidades públicas deverão divulgar um rol mínimo de informações proativamente por meio da internet.

Essa Lei é um grande avanço para o país e para o cidadão. Chegamos ao fim do monopólio da informação nas mãos de mandatários que se denominavam os donos absolutos das informações, e com isso, muitas falcatruas foram construídas as escondidas.

Isso quer dizer, caro cidadão, que você terá o direito de, por exemplo, questionar o prefeito de sua cidade, onde estão sendo aplicados os recursos do município. Isso quer dizer, caro cidadão, que você terá o direito de questionar o prefeito de sua cidade, como foi um determinado processo licitatório e seus desdobramentos.

No passado a Amarribo Brasil precisou se socorrer à justiça para ter em mãos dados públicos. À época foi concedido esse direito à OSCIP de Ribeirão Bonito. Porém, não será mais preciso acionar a justiça para essa finalidade.

A população ainda precisará entender o que é informação essencial de interesse público. Para tanto, a imprensa e o terceiro setor, serão fundamentais nesse processo de ajuda.

Ribeirão Bonito se antecipou a essa Lei no passado, criando a Sala de Transparência, onde qualquer cidadão pode requisitar junto à prefeitura local, documentos de interesse público. Em um prazo de 48 horas, o Executivo apresentará o que foi requisitado.

Ainda é preciso treinar a população para isso, porém é inegável o avanço de Ribeirão Bonito no aspecto informação pública. Para os demais municípios, a mensagem é a seguinte: Preparem-se que vem bucha!!!

Ronco

MTB 44439-SP

Portais de Transparência ou Inconsistência

Fonte: Revista Controle Social
 
De acordo com a física, um meio transparente é aquele onde a luz, atravessando-o, descreve trajetórias regulares e bem definidas, permitindo distinguir nitidamente os objetos através de sua espessura. Já nos meios translúcidos, a luz não passa com tanta facilidade, sua trajetória não é regular e assim, não permite que se vejam nitidamente os objetos através de si.

Conhecendo os “Portais da Transparência”, sites vinculados à órgãos públicos, temos a sensação de que os gestores não fazem nada além de publicar suas inelegíveis e translúcidas prestações de contas na internet. A Lei Complementar 131/2009 determina que a transparência seja assegurada mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Quanto à despesa a Lei dita: “todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado”.

Isso não garante nada. Os relatórios estão em linguagem extremamente técnica, em formatos que não permitem cópias (integrais ou parciais) e não estão centralizadas; as informações orçamentárias figuram com códigos númericos que não dizem respeito à Lei Orçamentária Anual, e não se sabe a que. É como se dissesse a meu vizinho “gastei R$1150,00 no mercado e R$300 com a mensalidade da escola este mês”. Ele vai me olhar e não vai entender nada, e é isso que acontece com os ‘Portais’. O edital de licitação esta em um link; o gasto com a determinada dotação orçamentária figura em outro link e é claro que o gasto com fornecedores figura em outro. E a própria LC 131 referenda: “com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado”! A lei deveria ser taxativa e discriminar o que deve constar, e não permitir diversas interpretações e divagações, comum nesse Brasil de milhões de leis.

Aprofundando ainda mais o conceito transparência, sabemos que é relativa à radiação que incide sobre a matéria. Exemplo: a carne humana é transparente aos raios-x, mas os ossos não, e isso nos permite fazer exames diagnósticos. Longe de querer aprofundar os conhecimentos do leitor sobre Óptica, queremos fazer mais uma reflexão: os ‘Portais da Transparência’ podem realmente ser transparentes para a super visão de um contador público, mas para um mero e leigo mortal não! É tão translúcido quanto água turva. A transparência destes portais atende a quem, aos órgãos de controle institucional ou ao cidadão contribuinte? E sabe do pior? Quando um cidadão, ou uma organização de Controle Social solicita informações detalhadas aos órgãos públicos muitas vezes recebem a resposta de que os dados solicitados estão disponíveis na internet!

Mas existe um vento de mudança soprando, a Lei 12.527 de 2011, um avanço inegável no que tange acesso a informações públicas e quebra do sigilo eterno, que entrará em vigor a partir de maio. Além da Lei, o governo brasileiro é signatário da ‘Parceria para Governo Aberto’, pacto internacional de promoção de transparência nos Estados. Esta edição traz um conteúdo especial sobre esta parceria e aborda o conceito ‘dados abertos’, que comparado à média dos portais da transparência faz parecer que estamos em uma caverna escura. E é por estarmos observando meras sombras que devemos exercer ainda mais pressão e lutar por esse direito tão primário ao exercício da cidadania.

Para saber mais acesse a Revista Controle Social da Gestão Pública no link: http://issuu.com/revistacontrolesocial/docs/net_revista_controle_social_ed_02

Poupatempo da Justiça

Criação do "Poupatempo" da Justiça, inédito no Brasil, é um dos projetos aprovados pelo "OAB Concilia" 
Fonte | APAMAGIS

O juiz Alessandro de Souza Lima, da 3ª Vara da Comarca de Pindamonhagaba, criou uma espécie de Poupatempo da Justiça em parceria com a OAB local. Trata-se do projeto “OAB Concilia”, inédito no Brasil.

A ideia surgiu quando o magistrado foi renovar a sua Carteira Nacional de Habilitação no Poupatempo da cidade e, em apenas trinta minutos, tudo que era necessário foi feito. No dia seguinte o documento já estava pronto.

Alessandro saiu do local com o pensamento de que o Poder Judiciário tinha que conseguir um procedimento rápido para questões mais simples. O magistrado tem como preocupação “a necessidade de buscar um meio de resgatar a imagem do Poder Judiciário, que virou sinônimo de demora”. O juiz lembra que “essa fama não é de hoje, já no século XVI o jurista inglês Francis Bacon proferiu a seguinte frase ‘se a injustiça da sentença a faz amarga sua demora torna-a azeda’.”

Pensando assim, Alessandro criou o “OAB Concilia” e o submeteu à apreciação do presidente da OAB local, Antônio Aziz Boulos, que aceitou a proposta prontamente e implantou o projeto em junho de 2011, passando a realizar as reuniões de conciliação no prédio da OAB.

O procedimento extrajudicial se inicia no momento em que a pessoa comparece na triagem realizada na OAB e solicita a indicação de advogado para representar seus interesses. Verificando a possibilidade de propositura da ação, a pessoa responsável pela triagem designa data e horário para reunião de conciliação, a ser realizada na Casa dos Advogados, saindo o reclamante com uma carta-convite, que ele irá providenciar sua entrega à parte contrária.

A parte contrária ao receber a carta convite, também pode comparecer à OAB para ter um defensor, caso necessário. Na reunião, havendo acordo, os advogados redigem a petição conjunta para homologação do acordo extrajudicial.

A petição é distribuída, ouvido o Ministério Público em casos em que for necessária sua intervenção, segue para a sentença homologatória e a expedição imediata da certidão de honorários advocatícios, mandado de averbação e demais documentos necessários. Tudo isso gera um ganho extraordinário de tempo.

O magistrado assegura que “conseguimos algo aparentemente inacreditável e excelente para a imagem do Poder Judiciário, pois os advogados já sabem que todas as ações do projeto protocoladas em um dia, no final da tarde do dia seguinte já estão julgadas, bem como expedido tudo o quanto for necessário para o cumprimento. Eis o “poupatempo da Justiça!”, completa Alessandro.

Estatística

A estatística da OAB local já comprova o êxito do projeto. Nos primeiros seis meses de atividade, de julho a dezembro de 2011, foram agendadas 187 reuniões de conciliação, com 162 acordos, 20 ausências e apenas cinco reuniões infrutíferas. Portanto, o índice alcançado foi de 97% de acordos nas reuniões conciliatórias realizadas e o número de acordos só cresce mês a mês.

Ressalta-se também nesse período foram realizadas somente reuniões na área de família. Entretanto, em virtude do grande sucesso da iniciativa e de pedido dos advogados, em 2012 foram incluídas também as ações cíveis, inclusive as de natureza particular sem assistência judiciária gratuita.

O projeto está possibilitando uma mudança significativa na forma de atuar dos advogados, que passaram a tentar acordo em reuniões prévias na OAB antes de ajuizar a demanda, o que em alguns casos tem evitado até mesmo o ajuizamento de ações desnecessárias.

Em decorrência do “OAB Concilia”, há possibilidade de realização de reuniões na OAB a respeito de processos em andamento, evitando pedir a designação de audiência de conciliação ao juiz.

Alessandro salienta que “cuida-se de projeto complementar e que pode coexistir perfeitamente com os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, previstos na Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça. Isso porque se for ajuizada ação por não ter havido acordo na reunião de conciliação realizada previamente na OAB, nada obsta que seja realizada em juízo audiência de mediação ou conciliação”.

Foi constatado que o Projeto não causaria prejuízo algum a demandas urgentes. Para dar cumprimento aos processos do “OAB Concilia” foi destacada uma única escrevente, desonerando os demais escreventes desses processos, mas como o cumprimento é tão simplificado a escrevente investe cerca trinta minutos diários para atender à demanda.

O magistrado finaliza: “não se pode esquecer ainda que se trata de projeto totalmente gerido e patrocinado pela OAB, havendo custo zero para os cofres do TJ/SP”.

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) concedeu parecer favorável ao projeto, relatando que a proposta pode vir a ser futuramente um Projeto Piloto da CGJ e determinou que fossem prestadas informações trimestrais sobre os resultados do projeto com a finalidade de implantação futura em outras comarcas do Estado de São Paulo.

Encerrada Ação Penal Por Suposto Crime Ambiental Em Ubatuba

Acusado é proprietário de 2.840 metros quadrados de um parque público e era investigado por crime ambiental por suposto desmatamento da área 
 
Fonte | STF

Por votação majoritária, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, nesta terça-feira (27), o Habeas Corpus (HC) 95154 e determinou o trancamento, em definitivo, de ação penal em curso contra proprietário de terreno na cidade de Ubatuba (SP), pelo suposto crime de dano ambiental.

Dono, desde 1981, de uma área de 2.840 metros quadrados localizada no Parque Estadual da Serra do Mar, em Ubatuba, no litoral norte do Estado de São Paulo, ele era acusado de dano ambiental por supostamente ter desmatado parte da área, nela introduzido espécies exógenas e plantado mandioca, posteriormente substituída por gramíneas, além de ter deixado parte da área exposta ao sol e nela ter construído um heliponto.

O HC foi trazido hoje de volta a julgamento pelo ministro Gilmar Mendes que, em outubro de 2010, pediu vista do processo, quando o relator, ministro Ayres Britto, e a ministra Ellen Gracie (aposentada) haviam indeferido o pedido nele formulado.

Excesso

Inicialmente, o Ministério Público estadual de São Paulo havia indiciado o dono do terreno por uma série de crimes elencados na Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). Entretanto, em HC julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) com pedido de extinção da ação penal, aquela Corte entendeu que havia excesso acusatório e deferiu parcialmente o pedido, retirando da acusação os crimes previstos nos artigos 38 e 39 da referida lei. Além disso, o Ministério Público estadual de São Paulo retirou a acusação pelo crime previsto no artigo 48 da mesma lei, de modo que restou apenas a imputação de dano ambiental, crime previsto no artigo 40 da Lei 9.605/98 – causar dano direto ou indireto às unidades de conservação e às áreas que as circundam num raio de até dez quilômetros.

No seu voto-vista, o ministro Gilmar Mendes mostrou que, na escritura de compra do terreno, que data de 1981, consta que a área havia sido desmatada para plantio de mandioca pelos proprietários anteriores, tanto que o direito por sua colheita ficou expressamente assentado no contrato de compra e venda. Além disso, a lei sobre punição por danos ambientais (Lei 9.605) só veio a ser sancionada 17 anos depois (em 1998).

Assim, não haveria justa causa para a imputação, até mesmo porque o crime não existia, quando ocorreu o desmatamento. Seria também um crime atípico, uma vez que não foi praticado pelo atual dono do lote. Até mesmo porque não lhe foi imputado o crime previsto pelo artigo 48 da mesma lei, que prevê pena para o crime de impedir ou dificultar a regeneração da floresta ou de outros tipos de vegetação original.

Além de considerar que muitas das leis hoje existentes no Brasil sobre crimes ambientais são “de difícil aplicação”, o ministro Gilmar Mendes disse não ver nexo entre a conduta imputada ao dono do terreno e o dano supostamente por ele causado ao meio ambiente, que pode até ser revertido no tempo.

Diante dessa argumentação, o ministro Ayres Britto reviu sua posição sobre o caso, afirmando que não o tinha analisado sob o enfoque trazido pelo ministro Gilmar Mendes, segundo o qual há várias leis sobre meio ambiente, cuja aplicabilidade terá de confirmar-se no tempo. O relator do processo disse que havia baseado seu voto em laudos do Instituto de Criminalística paulista e da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, que atestavam danos à área do parque estadual.

Por seu turno, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que, no caso em discussão, além de o dano ser preexistente, por ter sido praticado antes de 1981 pelos antigos donos, o terreno se confronta com diversos outros lotes, ocupados por moradias. Diante disso, ele questionou: “O que causa mais dano: as gramíneas ou as moradias?” Ademais, segundo o ministro Gilmar Mendes, “não é possível utilizar o direito penal para todas as nossas mazelas sociais”.

Assim como o ministro Ayres Britto, também o ministro Celso de Mello acompanhou o voto-vista do ministro Gilmar Mendes, ficando vencida apenas a ministra Ellen Gracie (aposentada), que negou o pedido de HC em outubro de 2010.

HC 95154

quarta-feira, 28 de março de 2012

Percy José Cleve Kuster se Aposenta

Conforme publicação do Diário Oficial de 27 de março de 2012, os cidadãos do Estado de São Paulo não terão mais que aguentar a atuação nefasta e imoral de Percy José Cleve Kuster, como promotor de justiça, escondendo processos, processando pessoas indevidamente e se fingindo de cego para desmandos de figuras não menos incompetentes e nefastas como Eduardo de Souza Cesar, Marcelo dos Santos Mourão, entre outros. Abaixo a íntegra da publicação referente a aposentadoria do citado.

IX Atos Administrativos do PGJ
Portarias do Procurador Geral de Justiça de 26-3-2012
Concedendo Aposentadoria, com fundamento nos arts. 19, V, alínea “c” da L.C. 734/93 e com fundamento no art. 3º, I, II, III , da E.C. 47/2005, c.c. o art. 201, § 9º da Constituição Federal de 1988 e L.C. 269/81, a Percy José Cleve Kuster, RG. 21.959.492, PIS/PASEP: 1.000.067.221-9, 3º Promotor de Justiça de Osasco, Entrância Final, da PP-QMP, fazendo jus aos proventos mensais integrais e com paridade aos membros da ativa, nos termos do art. 7º da E.C. 41/2003, do padrão do cargo de Entrância Intermediária, correspondentes a: de subsídio nos termos do art. 1º da L.C. 1032/2007 e de parcela de irredutibilidade, conforme consta do Processo CRH/MP 335/87;
Outro aspecto bom da aposentadoria de Percy se refere ao fato do mesmo ter perdido o Direito ao foro privilegiado. Deste modo é bem provável que Percy tenha que vir a Ubatuba para responder a processos que certamente serão impetrados contra o mesmo. Certamente Ubatuba será uma cidade inesquecível para Percy José Cleve Kuster!

Descaso da Prefeitura de Ubatuba com a Acessibilidade de Deficientes


O vídeo mostra a situação humilhante que passa um cadeirante ao se utilizar de um banheiro público. Espero que com a saída dos promotores incompetentes e negligentes Jaime Meira do Nascimento Junior, Percy Cleve Kuster e Ingrid Rodrigues de Ataíde, que tinham olhos apenas para seus interesses mediocres e pessoais, que algo mude e que ações concretas sejam tomadas pelos membros do Ministério Público face a nefasta administração de Eduardo Cesar.

Programação Cine Porto de Ubatuba

Semana de 30/03 a 05/04/2012

Lançamento Nacional

"O LORAX:EM BUSCA DA TRÙFULA PERDIDA"

Animação! Dublado!
Ás 15:30 - 17:20 - 19:10 - 21:00hs


O Cine Porto Itaguá está localizado no Shopping Porto Itaguá, na Av. Milton de Holanda Maia, 61 - bairro do Itaguá - Ubatuba - SP

terça-feira, 27 de março de 2012

Cursos Gratuitos Disponíveis do FORMA para Abril

A seguir nossa agenda para o mês de abril: 
 
Na semana de 02 à 05 de abril (2ª à 5ª feira) teremos as seguintes turmas:
ATENDIMENTO AO CLIENTE 09h00 ás 12h00
GARÇOM- 14h00 às 17h00
MATEMÁTICA FINANCEIRA MÓDULO 1 19h00 às 22h00 (Colégio Dominique)

Na semana de 09 à 12 de abril (2ª à 5ª feira) teremos as seguintes turmas:
GARÇOM- 09h00 às 12h00
ATENDIMENTO AO CLIENTE 14h00 ás 17h00
TÉCNICAS E PRÁTICAS EM VENDAS – 19h00 às 22h00
MATEMÁTICA FINANCEIRA MÓDULO 2 19h00 às 22h00 (Colégio Dominique)
RECEPÇÃO E HOSPITALIDADE NOS MEIOS DE HOSPEDAGEM- 19h00 às 22h00 (Sincovat) 

Na semana de 16 à 19 de abril (2ª à 5ª feira) teremos as seguintes turmas:
GARÇOM II- 09h00 às 12h00
TÉCNICAS E PRÁTICAS EM VENDAS – 14h00 às 17h00
ATENDIMENTO AO CLIENTE- 19h00 ás 22h00
MATEMÁTICA BÁSICA- 19h00 às 22h00 (Colégio Dominique)
RECEPÇÃO E HOSPITALIDADE NOS MEIOS DE HOSPEDAGEM- 9h00 às 12h00 (Sincovat) 

Na semana de 23 à 26 de abril (2ª à 5ª feira) teremos as seguintes turmas:
TÉCNICAS E PRÁTICAS EM VENDAS – 09h00 às 12h00
ATENDIMENTO AO CLIENTE 14h00 ás 17h00
GARÇOM II- 19h00 às 22h00
MATEMÁTICA FINANCEIRA MÓDULO 1 19h00 às 22h00 (Colégio Dominique)
 
No dia 27 de abril (6ª feira), 19h00 será a FORMATURA para essas turmas na ACIU
 
Serviço:
ACIU- Associação Comercial de Ubatuba- Rua Dr. Esteves da Silva, 51- Centro
Dominique- Rua das Orquídeas 210, Jardim Carolina
Sincovat- Rua Salvador Corrêa 146- Centro
 

Inscrições gratuitas: 3834 1445 com Paulo                         Vagas limitadas

Agentes Comunitários de Ubatuba Reivindicando Seus Diretos

Revisão de pagamento e implantação de melhorias para poderem fazer um trabalho melhor foram as principais reivindicações

No último sábado, dia 24 de março, foi realizada uma reunião dos agentes comunitários de Saúde de Ubatuba com alguns representantes do Sindicomunitário – Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde, Combate às Endemias, Cuidador de Idoso, Proteção Social, Promoção Ambiental do Estado de São Paulo.
A reunião foi feita para debater sobre os problemas que os Agentes Comunitários de Ubatuba estão passando, filiação de novos associados, escolha de um Delegado Municipal que represente Ubatuba e escolha de representantes para as UBSs – Unidade Básica de Saúde de alguns bairros.

Revisão de Pagamento e implantação de melhorias para pode fazer um trabalho melhor foram as principais reivindicações.

O presidente do Sindicomunitário, José Roberto Prebill, a diretora Regional Marcelle Andreotti e o advogado Ronibel Rezende Rodrigues, apresentaram suas propostas para os agentes presentes.
“Trouxemos o Sindicomunitário para Ubatuba, porque queríamos saber de nossos direitos e para falar sobre o repasse da verba do Incentivo ao agente comunitário. Como o Sindicato é reconhecido pelo Ministério Público e de Saúde, eles conhecem as leis e vão poder nos orientar. Existem cerca de 40 agentes comunitários lutando por melhorias em nossa categoria. Muitos ainda têm medo, mas acredito que depois da visita do Sindicato, teremos mais pessoas nos apoiando. O que marca o agente é a falta de reconhecimento, já tivemos agentes que tiveram Tuberculose e Hanseníase”, desabafa, Enilde dos Santos, 49 anos, que é agente comunitária há 4 anos.
Marcelle Andreotti, diretora regional disse: A intenção do Sindicomunitários é Solucionar problemas e não criar. Vamos marcar uma reunião com o Prefeito e conversar sobre nossos problemas, Se nada for feito nós recorremos à justiça.

Delegados Municipais votados e escolhidos durante a reunião:
- Enilde dos Santos
- Etevaldo Marinei Pereira

Representantes da UBS Ipiranguinha:
- Luiz Carlos Alves Ramos
- Lenice de Oliveira Santos

Representante UBS Jardim Carolina
- Marcelo Oliveira de Andrade

Representante UBS Umuarama
- Adriana Gracindo Alves da Conceição

Representantes UBS Horto
- Marina Gertrudes dos Santos
- Nailza Nunes Ferraz

PRINCIPAIS REIVINDICAÇÕES PARA A CATEGORIA

1 – Salário-Base de, no mínimo, R$ 1.500,00;
2 - Vale-Refeição de, no mínimo, R$ 18,00;
3 - Concessão de transporte gratuito pelas prefeituras durante o horário de trabalho, com a apresentação de identificação profissional;
4 – Auxílio-Creche de, no mínimo, R$ 180,00;
5 – Desvio de função, passível de multa;
6 – Não ao Assédio Moral;
7 – Garantia ao empregado estudante, abono de falta para prestação de exames escolares;
8 – Auxília-Funeral no caso do falecimento do empregado
9 – Recebimento de correspondência dirigida pelo sindicato aos empregados através dos empregadores;
10 – Fornecimento de equipamentos de proteção
11 – Prevenção do Câncer de mama;
12 – Prevenção do Câncer de Próstata,
13 – Concessão de uniformes completos, adequados às estações do ano;
14 – Protetor Solar de boa qualidade;
15 – Salas informatizadas e climatizadas para a categoria;
16 – Implantação de Tablet ou Palm Top, seguindo o modelo do IBGE;
17- Cursos de formação técnica em toda categoria;
18 – Convênio Médico e Odontológico completo com cobertura para dependentes;
19 – Bicicletas e manutenção das já concedidas;
20 – Apoio Psicológico;
21 – Cursos de Capacitação e Aprimoramento;
22 – Cesta Básica de, no mínimo, R$ 120,00
23 – Área de Abrangência de Unidade;
24 – Atestado Médico para acompanhamento de cônjuges, dependentes e pais;
25 – Concessão de Insalubridade;
26 – Regulamentação de Lei 11.35/2006
27 – Encontros municipais, regionais e estaduais com a categoria;
28 - Dispensa dos represantes sindicais da Diretoria Executiva, Diretores Coordenadores e Diretores Regionais, sendo que os diretores regionais, quando não ficarem a disposição do sindicato, possam ser dispensados cinco dias ao mês; Dispensa aos Delegados Sindicais Municipais de 04 dias ao mês e aos representantes de UBSs 04 horas por mês para organização da categoria;
29 – Contribuição Assistencial de 1% do salário-base ao mês da folha de pagamento do trabalhador;
30- Mensalidade Associativa de 2% do salário-base dos Associados.

segunda-feira, 26 de março de 2012

Resposta Oficial do Controle de Endemias de Ubatuba Sobre Reclamação de Cidadão

Sr. Marcos, recebemos no dia de hoje (26/03), encaminhado pela Ouvidoria Geral, denuncia formulada por Vitor de Souza Oliveira, protocolado por Vsª encaminhei novamente, neste mesmo dia, a uma dupla de agentes para que :

1- fizesse fotos do local
2- verificasse a existência de larvas
3- fizesse croqui de localização
4- identificasse a origem da agua e que novamente me informasse se há risco de sere criadouro de Aedes

resposta:-
 
1- feitas foto do local
2-não existem larvas ( e não existirão pois não é o chamdo criadouro por suas caracteristicas)
3- elaborado croqui de localização, pois será encaminhado à SO para possivel correção do pavimento
4- trata-se de agua de chuva sem escoamento.

As condições do local não são propicias para o mosquito da dengue. O tenis e outros inclusos na foto não conseguem se tornar criadouros por inumeras razões entre elas a localização do alagado ( excesso de sol, movimento constante de veículos, superficie do objeto e condição da água).

O que queremos transmitir aos cidadãos é a verdade quando ao que informamos nos casos criadouros e ou possiveis criadouros do mosquito da dengue. Esconder ou não dar atenção à informações deste tipo são como um tiro no pé. Dengue não se esconde.
 
Agradeço ao Sr. Vitor pela preocupação, porém, os dois objetos ( tenis e o saquinho plastico demonstrado na foto) poderiam ter sido retirados como ato de cidadania, ato que demonstraria a real preocupação de um cidadão.
 
Agradeço a voce Marcos, pelo encaminhamento e atenção que dá à nossas resposta. Sua opinião me é muito importante. Colocamo- nos mais uma vez à disposição, sendo esta a função de um homem público.
benetti - fiscal de saúde pública

--
O PROBLEMA DA DENGUE NÃO É MEU, NEM SEU, É NOSSO  E SOMENTE JUNTOS CONTROLAREMOS ESTA DOENÇA.       

COEN - Controle de Endemias Ubatuba
Rua Alfredo de Araujo,34 - centro - Ubatuba SP     
Fone (12) 38326810




NOTA DO EDITOR

A resposta acima se refere a denúncia publicada na matéria abaixo:

Cidadão Reclama de Criadouro de Dengue no Perequê-Açú em Ubatuba

Workshop do Bhagavad Gita em Ubatuba dia 31 de Março

Bhagavad-Gita é certamente um dos livros mais concisos e sistemáticos sobre espiritualidade, filosofia e metafísica que já foi escrito. Escrito há cinco mil anos, este livro traz de forma atual, informações sobre as mais íntimas aspirações do ser humano. Não é por acaso que, sendo apenas um capítulo da grande obra Mahabharata (o maior épico que a humanidade já produziu) o Bhagavad-Gita se tornou mais conhecido do que a própria obra da qual faz parte.

O objetivo deste workshop é apresentar em linguagem fácil esta maravilhosa obra e desvendarmos juntos os mistérios que a tornam um dos principais livros dos Vedas e do mundo.

Facilitador: Ramon Rehin (Ramai Dasa)

Entrou em contato com as escrituras védicas em 1998. Tornando-se um monge Vaisnava na Sociedade Internacional para a Consciência de Krsna, dedicou-se aos estudos das escrituras desde então. Foi agraciado com o Titulo Bhakti Sastri (Proficiência nas escrituras que tratam sobre a senda de Bhakti-yoga) pelo ISKCON Board of Examination em Bubhanesvar-India. Hoje graduando em Letras reside e trabalha em Ubatuba com sua esposa e filho.

Programa Cidades Sustentáveis

Uma grande rede de organizações da sociedade civil está aproveitando as eleições municipais de 2012 para colocar a sustentabilidade na agenda da sociedade, dos partidos políticos e dos candidatos. Neste sentido foi lançado o Programa Cidades Sustentáveis que oferece aos candidatos uma agenda completa de sustentabilidade urbana, um conjunto de indicadores associados a esta agenda, enriquecida por casos exemplares nacionais e internacionais como referências a serem perseguidas pelos gestores públicos municipais. O programa é complementado por uma campanha que tenta sensibilizar os eleitores a escolher a sustentabilidade como critério de voto e os candidatos a adotar a agenda da sustentabilidade.
 
O Programa Cidades Sustentáveis tem o objetivo de sensibilizar, mobilizar e oferecer ferramentas para que as cidades brasileiras se desenvolvam de forma econômica, social e ambientalmente sustentável. São grandes os desafios e, para sermos exitosos em ações que contribuam com a sustentabilidade, será necessário o envolvimento de cidadãos, organizações sociais, empresas e governos.
Para isso, o Programa Cidades Sustentáveis oferece:

I – Ferramentas
- Plataforma Cidades Sustentáveis, uma agenda para a sustentabilidade das cidades que aborda as diferentes áreas da gestão publica, em 12 eixos temáticos, e incorpora de maneira integrada as dimensões social, ambiental, econômica, política e cultural;
- Indicadores gerais associados aos eixos da plataforma;
- Indicadores básicos que farão parte dos compromissos de candidatos(as) e prefeitos(as);
- Casos exemplares e referências nacionais e internacionais de excelência para a melhora integrada dos indicadores das cidades.

II – Mobilização
- Campanha para os(as) candidatos(as) adotarem a Plataforma e assumirem compromissos com o Programa;
- Campanha para eleitores valorizarem os(as) candidatos(as) comprometidos com o Programa Cidades Sustentáveis.

III – Compromissos
- Os(as) candidatos(as) a cargos executivos podem confirmar seu engajamento com o desenvolvimento sustentável assinando a Carta Compromisso. Com isso, os signatários eleitos deverão estar dispostos a promover a Plataforma Cidades Sustentáveis em suas cidades e a prestar contas das ações desenvolvidas e dos avanços alcançados por meio de relatórios, revelando a evolução dos indicadores básicos relacionados a cada eixo.

IV – Benefícios para as Cidades Participantes
- As cidades participantes ganharão visibilidade em materiais de divulgação e na mídia, terão acesso a informações estratégicas e trocarão experiências com outras cidades, além de fazerem parte de um movimento inédito no Brasil que representa um passo a mais no processo de construção de cidades mais justas, democráticas e sustentáveis.

domingo, 25 de março de 2012

Juízes Têm 120 dias Para Julgar Casos Pendentes

Fonte: Consultor Jurídico

A Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo editou provimento determinando que processos conclusos para julgamento até 31 de dezembro de 2010 e que ainda não foram sentenciados devem ser julgados em 120 dias, sob pena de apuração de responsabilidade disciplinar do juiz.

De acordo com o Provimento 6/2012, do corregedor-geral da Justiça Renato Nalini, o prazo de quatro meses concedido no provimento não substitui prazos menores determinados pela corregedoria em análises individuais da situação do acervo de juízes.

Além das sanções previstas na Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça — advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão —, o juiz que não cumprir a exigência pode ter revistas suas autorizações para docência ou a participação em comissões na corte.

Na fundamentação do provimento, o corregedor aponta que a determinação visa à "necessidade de adotar medidas na busca da celeridade processual e atender ao princípio da razoável duração do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal".

Segunda Instância
A determinação abrange apenas o primeiro grau. Mas o Órgão Especial do TJ-SP já vem apurando a responsabilidade de juízes e desembargadores que não cumprem as metas do tribunal e do Conselho Nacional de Justiça. Via de regra, uma vez detectada produtividade inferior à de outros desembargadores, o colegiado determina monitoramento do desembargador por um ano, com remessa de relatório ao Órgão Especial a cada 60 dias. Não há necessidade de se aguardar o fim do período de monitoramento para que o colegiado determine alguma pena ao desembargador.

Leia o provimento.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE
PROVIMENTO CG nº 6/2012
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas na busca da celeridade processual;

CONSIDERANDO o princípio da razoável duração do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que esta Corregedoria vem monitorando o trabalho dos Excelentíssimos Juízes de Direito e Substitutos que mantêm conclusos processos em atraso para despachos e sentenças, mas que, em alguns casos, tal procedimento não vem trazendo resultados plenamente satisfatórios;
CONSIDERANDO ser necessária providência mais efetiva para que se alcance o fim pretendido,

RESOLVE:

Artigo 1º. Os processos conclusos para sentença ou despacho que constam em atraso na planilha do “movjudweb” e que tenham sido encaminhados à conclusão antes de 31 de dezembro de 2010 deverão ser sentenciados ou decididos em até 120 dias, impreterivelmente, sob pena de apuração de responsabilidade disciplinar do Magistrado, sem prejuízo da observância de prazos menores eventualmente concedidos por esta Corregedoria em expedientes individuais de acompanhamento de planilhas.

Artigo 2º. A Seção de Controle do Movimento Judiciário de Primeiro Grau da Corregedoria Geral da Justiça deverá emitir relatório referente a todos os Magistrados e processos que se enquadram na hipótese do art. 1º, no prazo de 15 dias, enviando-o ao Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça.

Parágrafo único. Findo o prazo de 120 dias estabelecido no art. 1º, deverá emitir e enviar relatório final.

Artigo 3º. Observadas as cautelas da Resolução nº 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça, serão encaminhados ao Órgão Especial os procedimentos disciplinares relativos aos Magistrados que, nele enquadrados, deixarem de dar integral cumprimento ao prazo de 120 dias disposto no art. 1º.

Parágrafo único. Nessa hipótese, as eventuais participações do Magistrado em Comissões do Tribunal ou autorizações para docência serão encaminhadas ao Conselho Superior da Magistratura, para reapreciação.

Artigo 4º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, encaminhandose cópia ao Conselho Superior da Magistratura e ao Órgão Especial.

Publique-se.

São Paulo, 13 de março de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
Corregedor Geral da Justiça