Por: Elias Penteado Leopoldo Guerra
A finalidade da Primeira Conferência Nacional de Transparência e Controle Social é a obtenção de subsídios, propostas, sugestões e recomendações para a criação de um Plano Nacional sobre Transparência e Controle Social, que se transformem em políticas públicas, projetos de lei para a composição das agendas de governo no âmbito municipal, estadual e nacional.
Transparência é acesso amplo e livre da população na administração pública, quer no executivo e legislativo como no judiciário, nos três níveis de governo, com o propósito de permitir a participação da sociedade civil no acompanhamento e controle da gestão pública, para fiscalizar sua atuação dentro dos limites que lhes são estabelecidos no âmbito da Lei.
Transparência refere-se à obrigação do administrador público em fazer prestação de contas para a população, divulgando o que faz como faz e porque faz, quanto e como gasta, bem como obter a participação da população no planejamento futuro.
É preciso que todos os agentes públicos, em todos os níveis, compreendam, respeitem e pratiquem que o Estado é apenas o guardião da informação publica, devendo divulgá-la proativamente e/ou entregá-la sempre que for solicitado, sem perguntar por que ou para que, conforme é determinado na Constituição e na Lei.
O Controle Social é a ação conjunta do Estado e a sociedade com compartilhamento de responsabilidades, com o objetivo da obtenção da máxima eficácia e efetividade das políticas, programas públicos em sua concreta realização
A Constituição Federal e a Lei já estabelecem o Controle Social, que é a participação da sociedade civil, organizada em ONGs, no processo do planejamento, acompanhamento, monitoramento, fiscalização e avaliação de todas as ações da gestão pública, nos três ramos do poder, executivo, legislativo e judiciário, na execução de sua responsabilidade, bem como sua participação na definição e elaboração de políticas públicas.
Foi realizada nos dias 2 e 3 de fevereiro de 2012 a Primeira Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social em Ubatuba, mas, lamentavelmente, os princípios e normas acima mencionados não foram cumpridos pela “administração” pública de Nossa Cidade.
Não foram dadas amplas informações e divulgação de tão importante evento e também essa “divulgação” não foi realizada por tempo adequado para que a maioria da população de Ubatuba tomasse o devido conhecimento. Pessoas consultadas sobre esse evento declararam não ter tido acesso à informação ou que não foi possível compreender sua importância face à divulgação inadequada.
O tempo de inscrição pela população e entidades representativas foi exíguo, resultando que muitas entidades e pessoas, que sentiam a sua responsabilidade e desejavam participar do evento, não puderam assim fazê-lo. Isto significa que os princípios que fundamentaram a realização do evento não foram cumpridos pela “administração” pública de Ubatuba.
A abertura, ocorrida com uma hora de atraso, em razão da tardia chegada do “prefeito”, contou com cerca de 200 pessoas, mas nos trabalhos de debates para recomendações, no dia seguinte pela manhã, esse número reduziu-se a cerca de 50.
No debate em plenária e votação, a qual foi restringida a somente aqueles que, no entender da “organização”, quer dizer, administração do evento, teriam direito a voto, o número de participantes diminuiu muito mais, pela evasão e desistência de muitos dos que participaram dos debates pela manhã.
Esta atitude da atual “administração” da prefeitura de Ubatuba não é uma surpresa eis que em 30 de agosto de 2007 a “administração” da prefeitura de Ubatuba na Santa Casa de Ubatuba extinguiu, de maneira imoral e ilegal, o Conselho Gestor da Santa Casa, cujo objetivo era exercer o controle social da administração da Santa Casa de Ubatuba.
O Conselho Gestor havia sido criado por decisão da Provedoria da Santa Casa, legitimamente, e instalado em janeiro de 2005, com o objetivo de exercer o controle social da gestão do Hospital, que trabalha e recebe verbas do Governo Federal, pelo SUS, conforme determina a nossa Constituição Federal.
Sua composição era formada por oito conselheiros, um representando os funcionários do Hospital, um representando os médicos do Hospital, um exercido pelo Administrador do Hospital, um exercido pelo Secretário de Saúde do Município e quatro conselheiros representando a sociedade civil organizada (ONGs e Associações de Bairros), para exercer a participação da sociedade na gestão do Hospital de acordo com o estabelecido na Constituição Federal.
Durante o período de sua curta existência de dois anos e meio, abortada imoral e ilegalmente pela nefasta administração exercida pela prefeitura de Ubatuba, todas as reclamações feitas por usuários ou seus parentes, devidamente identificados e feitas por escrito, foram registradas em livro próprio, tendo sido entregue aos reclamantes recibo com a numeração das respectivas reclamações, as quais foram adequadamente anotadas em livro próprio e arquivadas no escritório do Conselho Gestor.
Nesse período foram registradas 155 reclamações, foram emitidos e enviados 417 ofícios, encaminhando reclamações ou sugestões de melhoria dos serviços prestados à comunidade, foram encaminhadas 7 denúncias, sendo 4 ao Conselho Regional de Medicina de São Paulo, 1 ao Denasus – Ouvidoria do SUS, 1 para a Delegacia de Polícia Federal em São Sebastião e 1 para a Promotoria Pública de Ubatuba.
Outro exemplo que confirma o comentário acima é o fato de ter sido, por mim, solicitado a Luiz Claudinei Salgado, pasmem!!! Secretário de Cidadania e Desenvolvimento Social do Município de Ubatuba (?????), “responsável” pelo evento, cópia do REGIMENTO INTERNO da Primeira Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social de Ubatuba, e fui informado que o Regimento não seria distribuído aos participantes porque estava colado à porta das salas de debate.
Tudo dito e afirmado acima significa que os componentes do bando da “administração” atual da prefeitura de Nossa Querida Cidade Ubatuba, desconhecem os princípios e valores do tema do evento promovido pelo Governo Federal, ou, o que é pior e que é de se concluir que é a realidade, a verdade, conhecem os princípios e valores mencionados E SÃO CONTRA ESSES VALORES!!!
Como se trata de um evento nacional, que será realizado em todos os Municípios e em todos os Estados, é de se acreditar que a participação inadequada em Ubatuba, não afetará significativamente o resultado final, que será compensado pelo efeito e adequada participação dos demais Municípios e Estados.
Resta somente uma questão final, que é a questão permanente: o que a sociedade consciente, honesta e responsável de Nossa Cidade Ubatuba fará?
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