Fonte: Assessoria de Comunicação Social da CGU
Em relação à participação da empresa Siemens no Cadastro Pró-Ética, mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU), temos a esclarecer o seguinte:
1. O Cadastro Empresa Pró-Ética tem como objetivo avaliar a existência, nas empresas, de mecanismos que visem a reduzir os riscos de ocorrência de fraude e corrupção, na busca de um ambiente mais ético e íntegro tanto nas suas relações de ordem privada, como no seu relacionamento com o setor público. Assim, a aprovação para integrar o Cadastro Pró-Ética não deve ser entendida como um “Selo de Empresa Limpa” ou como garantia de que a empresa esteja livre de envolvimento em atos de corrupção. Na verdade, ele apenas indica que a empresa possui e tem colocado em prática medidas internas para reduzir a probabilidade de ocorrência de ilícitos e desvios, além de possibilitar, quando eles ocorram, a adoção imediata e célere de ações para puni-los e remediar seus efeitos adversos. Trata-se, em síntese, de um compromisso com a ética empresarial, voluntariamente assumido pelas corporações que desejem torná-lo público e que vigorará pelo tempo em que seja mantido e respeitado.
2. Não há, portanto, em princípio, qualquer contradição entre o fato de uma empresa constar do Cadastro Pró-Ética e vir a ser objeto de notícias sobre seu anterior envolvimento em casos de corrupção. Diferente será a situação na hipótese de surgirem fatos novos a representar a ruptura daquele compromisso público, repita-se, assumido espontaneamente.
3. No caso da Siemens, os supostos atos de corrupção agora noticiados, referem-se, até o momento e ao que se pode perceber do noticiário, a fatos pretéritos, aparentemente relacionados ao grande escândalo de que foi protagonista por volta dos anos 2007/2008, ocorrido em escala global e que resultou na implantação de um celebrado plano de integridade e de compliance internacionalmente reconhecido.
4. A inclusão da Siemens no Cadastro Pro-Ética deu-se anos depois desses fatos, em 2011, após criteriosa análise dos vários aspectos abrangidos por um amplo e rigoroso questionário de requisitos e não resultou de decisão unilateral da CGU, e sim de um Comitê Gestor multilateral, formado por oito instituições, além da CGU: Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social; Confederação Nacional de Indústrias (CNI); Federação Brasileira de Bancos (Febraban); BM&F Bovespa; Ministério de Desenvolvimento Indústria e Comércio; Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex); Instituto de Auditores Independentes do Brasil (Ibracon); e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
5. Considerando, contudo, a gravidade das notícias veiculadas nos últimos dias e, ainda, o transcurso do prazo de dois anos da sua avaliação e admissão ao Pró-Ética (prazo previsto, no regimento do cadastro, para a reavaliação das empresas), a CGU decidiu propor ao Comitê Gestor a notificação da Siemens para que apresente os necessários esclarecimentos a respeito dos fatos noticiados, tudo conforme previsto nas normas que regem o cadastro. De acordo com tais normas, caso a empresa deixe de cumprir qualquer das exigências avaliadas no momento da adesão ou venha a envolver-se em novas situações ou denúncias que ensejem dúvidas ou questionamentos sobre seu compromisso com a ética e a integridade, ela pode ser suspensa ou excluída do cadastro.
Em relação à participação da empresa Siemens no Cadastro Pró-Ética, mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU), temos a esclarecer o seguinte:
1. O Cadastro Empresa Pró-Ética tem como objetivo avaliar a existência, nas empresas, de mecanismos que visem a reduzir os riscos de ocorrência de fraude e corrupção, na busca de um ambiente mais ético e íntegro tanto nas suas relações de ordem privada, como no seu relacionamento com o setor público. Assim, a aprovação para integrar o Cadastro Pró-Ética não deve ser entendida como um “Selo de Empresa Limpa” ou como garantia de que a empresa esteja livre de envolvimento em atos de corrupção. Na verdade, ele apenas indica que a empresa possui e tem colocado em prática medidas internas para reduzir a probabilidade de ocorrência de ilícitos e desvios, além de possibilitar, quando eles ocorram, a adoção imediata e célere de ações para puni-los e remediar seus efeitos adversos. Trata-se, em síntese, de um compromisso com a ética empresarial, voluntariamente assumido pelas corporações que desejem torná-lo público e que vigorará pelo tempo em que seja mantido e respeitado.
2. Não há, portanto, em princípio, qualquer contradição entre o fato de uma empresa constar do Cadastro Pró-Ética e vir a ser objeto de notícias sobre seu anterior envolvimento em casos de corrupção. Diferente será a situação na hipótese de surgirem fatos novos a representar a ruptura daquele compromisso público, repita-se, assumido espontaneamente.
3. No caso da Siemens, os supostos atos de corrupção agora noticiados, referem-se, até o momento e ao que se pode perceber do noticiário, a fatos pretéritos, aparentemente relacionados ao grande escândalo de que foi protagonista por volta dos anos 2007/2008, ocorrido em escala global e que resultou na implantação de um celebrado plano de integridade e de compliance internacionalmente reconhecido.
4. A inclusão da Siemens no Cadastro Pro-Ética deu-se anos depois desses fatos, em 2011, após criteriosa análise dos vários aspectos abrangidos por um amplo e rigoroso questionário de requisitos e não resultou de decisão unilateral da CGU, e sim de um Comitê Gestor multilateral, formado por oito instituições, além da CGU: Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social; Confederação Nacional de Indústrias (CNI); Federação Brasileira de Bancos (Febraban); BM&F Bovespa; Ministério de Desenvolvimento Indústria e Comércio; Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex); Instituto de Auditores Independentes do Brasil (Ibracon); e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
5. Considerando, contudo, a gravidade das notícias veiculadas nos últimos dias e, ainda, o transcurso do prazo de dois anos da sua avaliação e admissão ao Pró-Ética (prazo previsto, no regimento do cadastro, para a reavaliação das empresas), a CGU decidiu propor ao Comitê Gestor a notificação da Siemens para que apresente os necessários esclarecimentos a respeito dos fatos noticiados, tudo conforme previsto nas normas que regem o cadastro. De acordo com tais normas, caso a empresa deixe de cumprir qualquer das exigências avaliadas no momento da adesão ou venha a envolver-se em novas situações ou denúncias que ensejem dúvidas ou questionamentos sobre seu compromisso com a ética e a integridade, ela pode ser suspensa ou excluída do cadastro.
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