segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Liminar Indeferida da Coligação do PSDB Contra Coligação do PT

Texto: Marcos de Barros  Leopoldo Guerra

Conforme decisão abaixo a Coligação Ubatuba Merece Mais formada pelos partidos PSDB, PR, PPL e PT do B teve o pedido liminar indeferido pela Justiça Eleitoral. Do que é possível entender a Coligação da qual o PSDB de Rogério Frediani faz parte não gostou da publicação na qual a Coligação da qual o PT faz parte mencionou um ou mais processos judiciais existentes. Mais uma vez a turma de Rogério Frediani se esquece que Liberdade de Expressão é um Direito Constitucional. Após a apresentação da defesa ou até mesmo sem a mesma  a representação será encaminhada a Promotoria para parecer e após o mérito será julgado.Abaixo a decisão do MM Juiz Eleitoral Nelson Ricardo Casalleiro:

A liminar não pode ser deferida.

Em princípio as manifestações referem-se a processos existentes e portanto, não são inverídicas.

Estão abrigados pelo direito constitucional de manifestação do pensamento.

Informações relativas à circulação e fornecedores são privadas.

Cite-se como requerido.

Com a contestação ou não, vista ao MPE para manifestação.


Int.


Em, 13/08/2012


Nelson Ricardo Casalleiro

Juiz Eleitoral

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