Texto: Marcos de Barros Leopoldo Guerra
Abaixo o vídeo no qual o Deputado Fernando Capez esclarece que aqueles candidatos que tenham sido condenados por orgão colegiado, independentemente do trânsito em julgado, são inelegíveis. Capez esclarece ainda que a Lei da Ficha Lima pode e deve ser aplicada sobre situações passadas, haja vista que a mesma não é uma pena e sim uma condição para se candidatar. Por se tratar de requisito indispensável para o candidato ser eleito os fatos passados são considerados e não há qualquer impedimento legal para tal situação. Capez, na realidade, trata em uma linguagem mais simples aquilo que já foi determinado pelo próprio STF - Supremo Tribunal Federal sobre a Lei da Ficha Limpa.
Abaixo o vídeo no qual o Deputado Fernando Capez esclarece que aqueles candidatos que tenham sido condenados por orgão colegiado, independentemente do trânsito em julgado, são inelegíveis. Capez esclarece ainda que a Lei da Ficha Lima pode e deve ser aplicada sobre situações passadas, haja vista que a mesma não é uma pena e sim uma condição para se candidatar. Por se tratar de requisito indispensável para o candidato ser eleito os fatos passados são considerados e não há qualquer impedimento legal para tal situação. Capez, na realidade, trata em uma linguagem mais simples aquilo que já foi determinado pelo próprio STF - Supremo Tribunal Federal sobre a Lei da Ficha Limpa.
Após ver o vídeo fica mais do que evidente que situações como as de Rogério Frediani e Délcio José Sato, condenados por crime eleitoral (com pena de reclusão de 2 anos, pena esta que foi convertida em restrição de direitos), serão alvo de longas discussões judiciais pois mesmo eleitos poderão ter sua diplomação indeferida pela Justiça e consequentemente sequer posse poderão tomar dos supostos cargos em que supostamente tenham sido eleitos.
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