Em janeiro de 2011 denunciei ao Ministério Público (Promotoria de Ubatuba) o denominado show de verão que deveria ter sido chamado de show de ilegalidades. Para minha surpresa recebi da Promotoria um Ofício informando que a denúcia seria arquivada, por não terem sido encontradas ilegalidades.
Se o até então Promotor Jaime Meira do Nascimento Junior ou qualquer outro que apareça pensam que fazem o que bem entendem estão muito enganados. Promotores de Justiça existem para cuidar dos interesses difusos e coletivos, protegendo a sociedade e a moralidade. Enquanto estiverem nos cargos, gostem ou não, eu continuarei cobrando que façam seu papel. É um Direito meu como cidadão e ainda não nasceu quem me faça parar de cobrar servidores públicos que se fingem de cegos, surdos e mudos.
Abaixo a íntegra de minha resposta ao Ofício que pretende arquivar minha denúncia. Veremos se o mesmo será realmente arquivado ou se terei que recorrer a instâncias superiores! Se o promotor Jaime Meira do Nascimento Júnior acha que minha denúncia é falsa, atue como um verdadeiro Promotor de Justiça e me processe por denunciação caluniosa. Será que falta coragem? Será que teme que a verdade apareça?
Ubatuba, 24 de julho de 2011.
Ao Ministério Público de Ubatuba
REF.: REPRESENTAÇÃO 01/2011 – OFÍCIO 506/11
Exmo Sr. Dr. Jaime Meira do Nascimento Jr.,
A Promoção de Arquivamento da representação em epígrafe é no mínimo absurda e demonstra a total falta de respeito de Vexa com relação à população e ao trato com a moralidade e o dinheiro público.
Os seguintes itens da representação sequer foram objeto de maior cuidado e análise. Espero que tenha havido apenas uma falta de atenção decorrente por excesso de trabalho, pois não me calarei e certamente tomarei todas as medidas necessárias para banir da vida pública qualquer pessoa que tente impedir ou dificultar a livre e democrática prática de cidadania e fiscalização daqueles que são Agentes Públicos ou Agentes Políticos, cujas funções existem, única e exclusivamente para servir à população.
Esclarecidos os pontos preliminares, me reporto então ao teor da representação e ao que ainda não foi apurado e sequer apresentado pela municipalidade ou pela empresa responsável pelo evento:
1- cópia da autorização do SPU autorizando a utilização do espaço;
2- nome do responsável técnico pela construção;
3- laudo pericial de um técnico sobre a falta de necessidade de para raios;
4- nome das empresas que ocupam a praça de alimentação, incluindo número de inscrição municipal, CND – Certidão Negativa de débitos municipais, alvará de funcionamento, alvará da vigilância sanitária e do corpo de bombeiros, bem como demais documentos que comprovem os valores recolhidos e a recolher de impostos para a municipalidade;
5- documentação completa da empresa que ocupa o parque sob o nome Trombini acrescida de todos os documentos do item anterior;
6- autorizações e alvarás referentes a utilização do terreno defronte a estrutura metálica.
Por fim volto a me reportar ao inteiro teor de minha denúncia.
Nestes Termos,
Peço Deferimento.
Marcos de Barros Leopoldo Guerra
RG 15.895.859-7 SSP-SP
Rua Santa Genoveva, 167 – Praia do Tenório – Ubatuba – SP
Tel.: 12 3835-2137 e-mail marcospenteadoguerra@gmail.com
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