quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Desvio de Verbas da Saúde Leva a Afastamento

Contratação indevida causou prejuízo de R$ 6 milhões de reais aos cofres públicos

Fonte | TJMT

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público) manteve o afastamento do vice-prefeito de Tangará da Serra, José Jaconias da Silva. De acordo com o relator do recurso, desembargador Luiz Carlos da Costa, há motivos para que o agravante permaneça longe do cargo, em virtude da gravidade das acusações, principalmente porque elas se referem a desvios de verba da saúde, cujo resultado é sofrimento e morte para a população.

José Jaconias da Silva foi cassado por improbidade administrativa quando exercia a função de prefeito, em decorrência do afastamento do prefeito Júlio César Ladeia, também pela acusação de suposta prática de atos de improbidade administrativa. Nesta terça, a mesma Câmara analisou o recurso e manteve o afastamento do vereador cassado Celso Ferreira e do suplente de vereador Celso Vieira. Sustentou o relator que conservar o afastamento dos acusados é necessário para que os fatos sejam apurados sem que eles prejudiquem a investigação.
 
De acordo com ação civil pública movida pelo Ministério Público, os gestores causaram prejuízo de R$ 6 milhões aos cofres públicos com a contratação da Oscip Idheas, em 22 de setembro de 2009, para administrar a saúde pública no município. A contratação foi feita pelo prefeito Ladeia, mas Jaconias foi incluído na ação sob acusação de ter renovado o termo de parceria no período de cinco meses em que comandou a prefeitura durante o tratamento de saúde de Ladeia.

Agravo de Instrumento nº 73988/2011


NOTA DO EDITOR

Ao comparar a situação atual de Ubatuba com demais cidades, muitos cidadãos não entendem quais são os motivos que fazem com que situações semelhantes tenham consequências diferentes. Em Ubatuba, durante o período da requisição administrativa da Santa Casa, a administração, incompetente e negligente, do até então prefeito, Eduardo de Souza Cesar, contratou, sem licitação, os serviços da Cruz Vermelha do Maranhão, para administrar a Santa Casa. A dívida que era de cerca de 20 milhões passou para mais de 30 milhões, ou seja hove um prejuízo de 10 milhões e enquanto isso a Cruz Vermelha do Maranhão recebia a importância de  R$ 50 mil reais por mês.

A grande pergunta é por que um prejuízo de 6 milhões leva o Ministério Público (cidade de Ladeia - Mato Grosso) a impetrar Ação Civil Pública, com pedido de afastamento dos responsáveis, e, no caso de Ubatuba prejuízos de mais de 10 milhões são tratados com pitos e tapinhas na cabeça. 

A resposta para essas questões está ligada diretamente ao profissionalismo dos Promotores de Justiça envolvidos na questão. Ubatuba padeceu com as presenças e sofre até hoje com as irresponsabilidades e incompetência funcional de "promotores de justiça" como Percy José Cleve Kuster e Jaime Meira do Nascimento Júnior. A inércia e a utilização indevida do cargo e da função dos citados é o grande diferencial. Resta saber se no caso de Ubatuba houve apenas incompetência ou algo mais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário