Nesta quinta-feira, 25
de abril, encerra-se o prazo para os eleitores que não votaram e não
justificaram a ausência nas três últimas eleições procurarem um cartório
eleitoral para regularizar a situação. De acordo com o levantamento
feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 1.415.219 (93,4%)
eleitores ainda precisam regularizar a situação junto a Justiça
Eleitoral para não terem o título cancelado e estarem aptos a votar nos
próximos pleitos.
A relação com nomes e inscrições dos eleitores faltosos está disponível desde o dia 20 de fevereiro nos cartórios eleitorais de todo o país. O eleitor também pode consultar sua situação no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na opção “Serviços ao eleitor”.
De acordo com a legislação, o eleitor que tiver o título cancelado ficará excluído da participação no pleito e, sem a prova de que exerceu o voto, justificou a falta ou pagou a respectiva multa, poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição. A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Cancelamentos
Em 2011, 1.395.334 eleitores tiveram seus títulos cancelados por não terem votado nem justificado a ausência nas três últimas eleições realizadas até 2010. Este ano, a relação das inscrições passíveis de cancelamento por ausência nos três últimos pleitos realizados até 2012 abrange cerca de 1,5 milhão de eleitores.
As faltas são computadas por turno eleitoral. Ou seja, se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares, plebiscitos e referendos.
O não comparecimento ao cartório eleitoral para regularização do cadastro implicará o cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado de 10 a 12 de maio de 2013. Os eleitores no exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos. As pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso também não terão o título cancelado, desde que esta condição tenha sido oportunamente comunicada à Justiça Eleitoral.
Distrito Federal
É importante lembrar que esse prazo para regularização não se aplica aos eleitores do Distrito Federal e dos estados que realizaram recadastramento biométrico nos anos de 2011 e 2012.
Os eleitores do DF regularizaram sua situação junto à Justiça Eleitoral em abril de 2011 e as últimas eleições no DF ocorreram em 2010. O que vale para a capital é a revisão do eleitorado, que deverá ser realizada pelo sistema biométrico, mediante agendamento, até o dia 31 de março de 2014.
GV/CM
A relação com nomes e inscrições dos eleitores faltosos está disponível desde o dia 20 de fevereiro nos cartórios eleitorais de todo o país. O eleitor também pode consultar sua situação no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na opção “Serviços ao eleitor”.
De acordo com a legislação, o eleitor que tiver o título cancelado ficará excluído da participação no pleito e, sem a prova de que exerceu o voto, justificou a falta ou pagou a respectiva multa, poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição. A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Cancelamentos
Em 2011, 1.395.334 eleitores tiveram seus títulos cancelados por não terem votado nem justificado a ausência nas três últimas eleições realizadas até 2010. Este ano, a relação das inscrições passíveis de cancelamento por ausência nos três últimos pleitos realizados até 2012 abrange cerca de 1,5 milhão de eleitores.
As faltas são computadas por turno eleitoral. Ou seja, se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares, plebiscitos e referendos.
O não comparecimento ao cartório eleitoral para regularização do cadastro implicará o cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado de 10 a 12 de maio de 2013. Os eleitores no exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos. As pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso também não terão o título cancelado, desde que esta condição tenha sido oportunamente comunicada à Justiça Eleitoral.
Distrito Federal
É importante lembrar que esse prazo para regularização não se aplica aos eleitores do Distrito Federal e dos estados que realizaram recadastramento biométrico nos anos de 2011 e 2012.
Os eleitores do DF regularizaram sua situação junto à Justiça Eleitoral em abril de 2011 e as últimas eleições no DF ocorreram em 2010. O que vale para a capital é a revisão do eleitorado, que deverá ser realizada pelo sistema biométrico, mediante agendamento, até o dia 31 de março de 2014.
GV/CM
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