A ONG Transparência Capixaba protocolou um pedido de providências na Procuradoria Geral do Ministério Público do ES contra a nomeação de parentes por gestores públicos. Constituição Estadual possui previsão específica proibindo a prática por prefeitos e governador. O pedido teve por base a nomeação de familiares pelos prefeitos de Linhares, Nozinho Correa (PDT) e Montanha, Ricardo Favarato (PMN) para assumir cargos de secretarias.
A Transparência Capixaba entende que a prática é inconstitucional e inaceitável. No requerimento, também há pedido de investigação sobre a suposta ocupação, ainda que interina, de uma irmã do Governador do Estado, Renato Casagrande, para uma Secretaria Estadual.
O documento destaca que a Constituição Estadual (art. 32º, parágrafo VI) preconiza que "é vedado ao servidor público servir sob a direção imediata de cônjuge ou parente até terceiro grau civil", não constando exceção à regra ou diferenciação entre cargos comissionados ou cargos políticos, como alegam os políticos citados.
Em sentido contrário, ocupantes de cargos públicos defendem-se citando súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal em 2008, entretanto a previsão da Constituição Estadual é um mandamento direto e dotado de força própria, não podendo ser suplantada pelo entendimento daquele colegiado, que fez a análise com base em dispositivos da Constituição Federal, que não possui idêntica previsão.
Veja aqui na íntegra o pedido encaminhado.
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