quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Couvert em restaurante, só se cliente pedir

A tradicional entrada com cestinha de pães e patês dos restaurantes só poderá ser servida após o cliente solicitar. A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou projeto de lei do deputado estadual André Soares (DEM) que regulamenta a oferta de couvert. A nova lei também determina que o restaurante disponibilize ao consumidor a descrição clara do preço e da composição do serviço.

Os restaurantes de São Paulo oferecem couvert com preços que variam de R$ 3 até R$ 29. Na maioria das vezes ele é servido na mesa sem nenhum aviso prévio e só retirado após a recusa do cliente.

A fiscalização ainda não foi determinada. Segundo o deputado, ela pode ser feita pelo Procon. A multa levará em conta três fatores: a gravidade da infração, a vantagem do comércio e a condição econômica do fornecedor.

O advogado Bruno Boris, professor do Grupo de Estudos das Relações de Consumo da Universidade Mackenzie, disse que o Código de Defesa do Consumidor já prevê o que o cliente pode fazer quando o couvert é servido sem avisar. “O artigo 39 do código diz que, se o cliente receber qualquer produto sem aviso prévio, isso pode ser considerado uma amostra grátis. Ou seja, essa conduta já vale desde que o código foi adotado em 1991″, explicou o advogado.

A Associação das Entidades e Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi) reprova o segundo artigo do projeto, que exige que o serviço seja oferecido em porções individuais. “Isso inviabiliza o couvert. Quem fez a lei desconhece o funcionamento de um restaurante. Vamos enviar um ofício para que o governador vete esse artigo. Vai trazer mais despesas para os comerciantes”, disse Edson Pinto, diretor de relações institucionais da Abresi. (Fabiano Nunes)

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