segunda-feira, 2 de abril de 2012

Fórmula Para Combater a Corrupção

Fonte: Brasil Verdade
 
Muito se tem conversado e discutido quanto ao aumento exorbitante da corrupção no Brasil. Jovens dizem que irão as ruas exigir “UM BASTA”, políticos demagogos sobem aos palanques e discursam sobre moralidade administrativa de forma flagrantemente hipócrita, gerentes governamentais afirmam que apóiam medidas probas etc. Mas na verdade tudo continua na mesma, sem solução. Por isso resolvemos “dar uma ajudinha” e apresentar uma fórmula simples e eficiente para diminuir os atos corruptos nesse nosso Brasil. De tão primária, a idéia chega a ser ridícula.

A primeira fase desta “solução final” se dá com o envolvimento dos ministérios Público e Privado. Tanto o “parquet” quanto as organizações não governamentais criadas visando o combate à corrupção e proteção do patrimônio público devem passar a intentar ações judiciais visando a punição daqueles que descumpriram os compromissos com a coletividade. O ajuizamento de Ações Civis Públicas para apurar atos de improbidade são imprescritíveis se forem intentadas no prazo limite (5 anos), bem como as ações para recuperar o dinheiro desviado e prejuízo ao erário. Então, a condição sine qua non para combater a corrupção é atuar em procedimentos que não serão submetidos à prescrição com o decorrer do tempo e a morosidade da Justiça diminuindo desta forma a certeza da impunidade e a eficiência dos recursos procrastinatórios.

Nesta fase (a primeira), a importância primordial é que o Ministério Público (Procuradorias da Justiça Estaduais e da República) e órgãos correcionais tão somente cumpram o seu dever de investigar, processar e apresentar “o caso” ao Judiciário com instrução aprimorada. É preciso combater o corrompimento da honorabilidade dos órgãos públicos quando atuam em exarcebado espírito de corpo ao transformarem em baluarte à favor da improbidade as armas disponíveis para defender o interesse da coletividade. Se os responsáveis pela fiscalização das leis efetivamente fiscalizarem o cumprimento dessas e, quando descobrirem algo irregular não se intimidarem e não se postarem inertes, o próximo passo (o processamento) será dado e o caminho para o ganho da causa ética também haverá de ser menor.

As ONGs também precisam se atualizar e atuar diretamente e independentemente nas ações de combate a atos de improbidade, principalmente naqueles casos em que os órgãos públicos responsáveis pela coibição dos abusos fazem parte da nata delinqüente. A Constituição e inúmeras leis em vigor no nosso País autorizam as associações a patrocinar ações que tratem de direitos difusos e coletivos – relação esta em que se encontra a moralidade administrativa cuja probidade é espécie. Se as instituições privadas têm garantido o direito de atuar em casos onde estão sendo descumpridos os direitos e garantias fundamentais, então nada mais correto que defendam os direitos e interesses de seus associados enquanto cidadãos vilipendiados.

A segunda fase é a mais fácil de ser cumprida. Basta, apenas, que o Judiciário julgue com isenção, com base nas provas constantes nos autos e não de acordo com aquilo que lhe é falado “baixinho” no ouvido ou pedido nos limites dos gabinetes. Se o Julgador brasileiro ao invés de ser cego como a Justiça se tornar surdo e basear-se apenas nos elementos constantes no processo, estará sendo efetivada a verdadeira Justiça. Daí para diante, contida a impunidade, por óbvio haverá decréscimo da corrupção, isso porque boa parte daqueles que se aventuram a atacar o erário e a agir em desacordo com os códigos de ética e honra o fazem por acreditar que serão protegidos por iguais.

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