quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Tribunal de Contas Barra Mais um Licitação do Incompetente Moromizato

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Um análise séria e imparcial dos processos que tramitam no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo é prova inequívoca, para qualquer cidadão minimamente informado, de que Ubatuba está paralisada desde 01 de janeiro de 2013, graças a incompetência, omissão, negligência e inconsequência do suposto prefeito Maurício Moromizato e de sua suposta administração, constituída basicamente pelo que há de pior no que tange a capacidade técnica e moral.

Abaixo, conforme publicação do Diário Oficial, mais uma licitação suspensa por falhas no Edital que comprometem sua legalidade:


Processos TC-003127.989.13-5, TC-003213.989.13-0, TC-003224.989.13-7
Interessada: Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba.

Responsável: Maurício Humberto Fornari Moromizato (Prefeito).

Assunto: Edital do Pregão n° 93/2013, a contratação de empresa especializada na prestação de serviços destinados ao apoio das atividades operacionais e de fiscalização da Secretaria Municipal de Segurança Pública, solicitado para exame prévio em virtude de representações de Splice Indústria Comércio e Serviços Ltda., E-Max Serviços de Gestão em Telecomunicações Ltda. e DCT Tecnologia e Serviços Ltda.

Valor estimado: R$356.796,00.

Advogados: Sandra Marques Brito – OAB/SP 113.818 - e outros.

Pelo voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues e Renato Martins Costa, da Conselheira Cristiana de Castro Moraes e dos Conselheiros Dimas Eduardo Ramalho e Sidney Estanislau Beraldo, o E. Plenário referendou decisão mediante a qual o Conselheiro Robson Marinho, Relator, recebera a matéria como Exame Prévio de Edital e requisitara, para o exame de que trata o § 2° do artigo 113 da Lei Federal n° 8.666/93, cópia do edital do Pregão n° 93/2013, da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, bem como determinara, nos termos regimentais, a sustação do procedimento licitatório, até decisão final sobre o caso, notificando a Administração responsável para apresentação de justificativas sobre os pontos levantados.

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