A Controladoria-Geral da União declarou nesta
quinta-feira (19) a inidoneidade de mais três empresas, pela prática de
irregularidades na execução de contratos com órgãos públicos:
Consultoria de Engenharia HSZ Ltda., Cirúrgica Erechin Ltda. e Equifarma
Comércio de Equipamentos Hospitalares Ltda. A decisão está publicada no
Diário Oficial da União desta sexta-feira (20).
A CGU detectou que a Consultoria de
Engenharia HSZ Ltda. realizou pagamento de benefícios e propinas diretas
e indiretas a servidores do Departamento Nacional de Infraestruturas e
Transportes (DNIT), responsáveis por fiscalizar os serviços da HSZ.
Conforme parecer do processo
administrativo conduzido contra a empresa, “a HSZ conseguiu obter
informações privilegiadas dos servidores do DNIT, os quais se desviaram
dos seus propósitos originais e passaram a atuar em prol de um interesse
privado duplo”. De acordo com o relatório, havia uma relação íntima
entre a empresa e o órgão público, pautada em troca de favores e cheques
a servidores públicos.
O processo administrativo da HSZ foi instaurado após investigações promovidas pela Operação Mão Dupla, realizada em conjunto com a Polícia Federal, em 2010, que já resultou na inidoneidade da Construtora Delta, da RNR Consultoria de Engenharias Ltda., da NBR Engenheiros Consultores Ltda. e da Construtora G&F Ltda.
O processo administrativo da HSZ foi instaurado após investigações promovidas pela Operação Mão Dupla, realizada em conjunto com a Polícia Federal, em 2010, que já resultou na inidoneidade da Construtora Delta, da RNR Consultoria de Engenharias Ltda., da NBR Engenheiros Consultores Ltda. e da Construtora G&F Ltda.
Saúde
Já as empresas Cirúrgica
Erechin Ltda. e Equifarma Comércio de Equipamentos Hospitalares Ltda.
foram declaradas inidôneas em decorrência de prática de manobras
fraudulentas, conluio e pagamento de propina em processos licitatórios
destinados à aquisição de remédios nos estados do Rio Grande do Sul,
Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rondônia. O
processo é resultado da Operação Saúde, realizada em conjunto com a
Polícia Federal, em 2011.
Segundo as apurações, restou comprovada a combinação de preços entre as empresas e os servidores públicos dos municípios envolvidos, manobra que “causou prejuízos consideráveis ao erário, uma vez que os medicamentos eram adquiridos por valores superfaturados”. O pagamento de propina, portanto, tinha a finalidade de fazer as duas empresas – ambas de propriedade do mesmo grupo de pessoas, o que facilitava as combinações e simulações – obterem vantagem nos procedimentos licitatórios dos quais participavam.
No mesmo processo, decidiu-se pela absolvição das empresas Centromedi Comércio de Produtos Hospitalares e Prestomedi Distribuidora de Produtos para Saúde Ltda. pela ausência de elementos que comprovassem a participação de ambas no esquema fraudulento.
Com a declaração de inidoneidade, as três empresas ficam proibidas de contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública e passam a integrar o Cadastro das Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), criado e mantido pela CGU.
Segundo as apurações, restou comprovada a combinação de preços entre as empresas e os servidores públicos dos municípios envolvidos, manobra que “causou prejuízos consideráveis ao erário, uma vez que os medicamentos eram adquiridos por valores superfaturados”. O pagamento de propina, portanto, tinha a finalidade de fazer as duas empresas – ambas de propriedade do mesmo grupo de pessoas, o que facilitava as combinações e simulações – obterem vantagem nos procedimentos licitatórios dos quais participavam.
No mesmo processo, decidiu-se pela absolvição das empresas Centromedi Comércio de Produtos Hospitalares e Prestomedi Distribuidora de Produtos para Saúde Ltda. pela ausência de elementos que comprovassem a participação de ambas no esquema fraudulento.
Com a declaração de inidoneidade, as três empresas ficam proibidas de contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública e passam a integrar o Cadastro das Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), criado e mantido pela CGU.
Nenhum comentário:
Postar um comentário