Fonte: Diário Web
A Procuradoria
Regional Eleitoral, em São Paulo, impugnou registro de candidatura a
deputado estadual do vereador de Rio Preto Carlão dos Santos (SD).
Condenado por improbidade pelo Tribunal de Justiça, com determinação de
ressarcimento ao erário, Carlão é o primeiro candidato da região e ser
questionado pela Lei Ficha Limpa.
Em abril deste ano, o TJ condenou 11 vereadores e o prefeito Valdomiro Lopes (PSB) por improbidade em função de aprovação de lei ilegal que criou cargos em comissão em 2011. Depois, Valdomiro mandou à Câmara outra lei extinguindo 60 cargos. Para o promotor Sérgio Clementino, o prefeito e os vereadores que aprovaram a lei cometeram improbidade, já que apenas repetiram a aprovação de uma lei que já havia sido considerada inconstitucional.
Além disso, a contratação dos 60 cargos gerou dano ao erário de R$ 1,2 milhão. Para o MP, a nova lei comprovou que havia cargos em excesso. Além de mandar devolver dinheiro, o tribunal suspendeu os direitos políticos dos vereadores por três anos e mandou pagar multa. Carlão disse ontem que foi comunicado da impugnação e entrou em contato com seu advogado.
O apontamento da Procuradoria não o impede de fazer campanha. O pedido será julgado no registro de candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em São Paulo. Ele ainda poderá recorrer, caso seja barrado ao TSE, em Brasília.
“Falei com advogado e vamos entrar com uma liminar no STJ”, disse Carlão sobre recurso que vai ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. O deputado federal Edinho Araújo (PMDB), condenado por troca de áreas por serviço, conseguiu liminar no STJ para ser candidato. O prazo para impugnar candidatura de Edinho expirou ontem.
Estado
Até 21 de julho de 2014, a Procuradoria havia impugnado 616 candidaturas em São Paulo. O prazo para impugnação é de cinco dias após o registro.
Em abril deste ano, o TJ condenou 11 vereadores e o prefeito Valdomiro Lopes (PSB) por improbidade em função de aprovação de lei ilegal que criou cargos em comissão em 2011. Depois, Valdomiro mandou à Câmara outra lei extinguindo 60 cargos. Para o promotor Sérgio Clementino, o prefeito e os vereadores que aprovaram a lei cometeram improbidade, já que apenas repetiram a aprovação de uma lei que já havia sido considerada inconstitucional.
Além disso, a contratação dos 60 cargos gerou dano ao erário de R$ 1,2 milhão. Para o MP, a nova lei comprovou que havia cargos em excesso. Além de mandar devolver dinheiro, o tribunal suspendeu os direitos políticos dos vereadores por três anos e mandou pagar multa. Carlão disse ontem que foi comunicado da impugnação e entrou em contato com seu advogado.
O apontamento da Procuradoria não o impede de fazer campanha. O pedido será julgado no registro de candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em São Paulo. Ele ainda poderá recorrer, caso seja barrado ao TSE, em Brasília.
“Falei com advogado e vamos entrar com uma liminar no STJ”, disse Carlão sobre recurso que vai ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. O deputado federal Edinho Araújo (PMDB), condenado por troca de áreas por serviço, conseguiu liminar no STJ para ser candidato. O prazo para impugnar candidatura de Edinho expirou ontem.
Estado
Até 21 de julho de 2014, a Procuradoria havia impugnado 616 candidaturas em São Paulo. O prazo para impugnação é de cinco dias após o registro.
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