terça-feira, 26 de junho de 2012

TRE-SP Cassa Outros Cinco Vereadores do Interior Por Infidelidade

De acordo com a determinação da Corte, as câmaras municipais deverão empossar os cinco suplentes no prazo de 10 dias a partir da publicação da decisão 
 
Fonte | TSE
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou, na sessão desta quinta-feira (21), a perda dos mandatos de mais cinco vereadores dos municípios de Bragança Paulista, Clementina, Florínea, Itapirapuã Paulista e João Ramalho. Os juízes determinaram, ainda, a expedição de ofício às respectivas câmaras municipais para empossar os suplentes no prazo de 10 dias da publicação da decisão. Em todos os casos, a votação foi unânime.

Os parlamentares que perderam os mandatos foram R.L. (PTB), de Bragança Paulista, L.C.S. (PT), de Florínea, J.A.M. (PMDB), de Itapirapuã Paulista, e J.A.B.S. (PSDB), de J.R., todos a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). J.A.Z. (PV), de Clementina, foi cassado a pedido do diretório estadual do PDT.

Em todos os casos, a corte paulista entendeu que não houve justa causa para a desfiliação partidária dos mandatários, conforme as hipóteses previstas na Resolução TSE nº 22.610/2007.

A Resolução prevê apenas quatro hipóteses para a mudança de partido: em caso de fusão ou incorporação por outro, se houver criação de nova agremiação, mudança substancial ou desvio do programa partidário, ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.

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