sexta-feira, 13 de abril de 2012

Município Deve Fornecer Vaga em Creche Particular Para Criança Com Autismo

Atestados médicos comprovam que a criança necessita de acompanhamento especial com suporte fonoaudiólogo, terapia ocupacional e escola especial 
 
Fonte | TJRS

O Desembargador Rui Portanova, da 8ª Câmara Cível do TJRS, determinou que o Município de Porto Alegre custeie a vaga de uma criança com autismo e retardo mental moderado em creche particular.

A decisão confirmou a liminar concedida pela da 2ª Vara da Infância e Juventude de Porto Alegre.

Segundo os atestados médicos juntados no processo, o menor necessita de acompanhamento especial com suporte fonoaudiólogo, terapia ocupacional e escola especial.

O Município ingressou com recurso alegando que a condenação ao custeio da vaga em creche particular é descabida,  pois existem vagas em escolas públicas ou conveniadas que estão aptas à atender as necessidades especiais do menor.

A APAE foi intimada a manifestar a possibilidade de atender a criança. No entanto, afirmou que não possui tratamento adequado para autistas. Outras entidades, indicadas pelo Município, também foram consultadas, sendo que nenhuma afirmou ter condições de atender esse tipo de demanda.

Agravo nº 70048068399

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