O até então vereador Silvinho Brandão poderá marcar sua única passagem pela Câmara de Ubatuba por suas ações confusas, sem sentido, em total descaso à opinião da população e principalmente à legislação. Como uma das características mais marcantes de Silvinho Brandão, é possível citar, a opção por ser contrário a instalação de toda e qualquer CEI - Comissão Especial de Investigação, também denominada, mesmo que erroneamente, de CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito. Silvinho Brandão se notabilizou pela luta por seus próprios interesses. Como todo político Silvinho Brandão criou frases de impacto. A mais notável e surprendente para mim foi "De agora em diante serei como prostituta e irei para o lado que me pagar melhor". Se o mesmo cumpriu a profecia eu não sei, afinal de contas é muto raro político cumprir promessa e o que realmente importa é que a frase é bastante significativa sobre a realidade de Ubatuba.
Apesar de eu possuir uma opinião formada sobre a atuação de Silvinho Brandão como vereador, até mesmo eu fiquei surpreso com o que ocorreu na última sessão da Câmara.Silvinho Brandão teria proposto um projeto de lei para alterar, novamente, a Lei Orgânica Municipal no que se refere ao número de cadeiras para Vereador. Cada vez mais chego à conclusão de que GPS deveria ser um acessório obrigatório a ser instalado em certos vereadores, pois somente assim a população poderia saber onde os mesmos estão e qual caminho estão seguindo. Minha surpresa, com a proposta de Silvinho Brandão, está relacionada com a total falta de seriedade com que decisões importantes são tratadas em Ubatuba. O Projeto de Lei que alerou a redação ao parágrafo 2o. do Artigo 10 da Lei Orgânica de Ubatuba, foi votado, por unanimidade, em duas sessões distintas. Houve tempo mais do que o suficiente para que Silvinho Brandão ou qualquer outro vereador apresentasse suas opiniões sobre o referido projeto. É no mínimo estranho que após a publicação da Lei aprovada o, até então, vereador Silvinho Brandão queira mais uma vez alterá-la.
De qualquer modo mesmo que tivesse algum sentido a iniciativa de Silvinho Brandão, tal medida seria totalmente desnecessária uma vez que o texto aprovado pela Câmara permitirá que o número de Vereadores passe a 13 apenas nas eleições de 2016. Tal afirmação pode ser facilmente constatada através do texto da Lei abaixo transcrito:
"Art. 2o. - Esta Emenda entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário."
Portanto se os efeitos da Lei ocorrerão a partir de 01 de janeiro de 2013, referidos efeitos não poderão ser aplicados a eleição de outubro de 2012, pois a mesma não pode estar vinculada a Lei que ainda não produziu efeitos. Na realidade o que temos é chamado de vacatio legis, ou seja, vacância da lei. Tal termo significa o período em que a Lei apesar de ter sido publicada não está em vigor. Esse período, dependendo da complexidade da Lei, é necessário para que além da sociedade tomar ciência da nova Lei, haja uma preparação para a implantação da mesma. Como exemplo é possível citar o Código Civil de 2002 que passou a ter efeitos somente em 2003. Fica então claro que os edis de Ubatuba, após longas discussões sobre o imenso texto da nova Lei (composta por dois artigos que ocupam menos que um terço de página), chegaram à conclusão de que a referida Lei não poderia ser aplicada imediatamente e que face à sua complexidade deveria aguardar um período praticamente 16 meses para entrar em vigor.
Fico admirado ao constatar o quão cuidadosos são nosso Edis. Pena que os mesmos não tenham se aprofundado na leitura da Lei Orgânica Municipal, no que tange, ao significado de Sessão Extraordinária e o que pode ser votado nas mesmas. Não acredito que seja muito difícil de entender que a alteração da Lei Orgânica que tenha por objetivo principal alerar o número de vereadores para as eleições de 2016, não pode ser considerado algo urgente ou emergencial, portanto não podendo ser objeto de Sessão Extraordinária. Se a primeira votação da aleração da Lei Orgãnica ocorreu indevidamente em Sessão Extraordinária, tal aprovação é nula. Se houve nulidade da primeira votação a segunda não poderia ter existido e assim sendo a Lei que alerou o número de Vereadores para 2016 não existe. Se não existe não produz efeitos e Silvinho Brandão não precisa fazer projeto de Lei para alterar aquilo que não necessita de alteração por já ser assim.
Ubatuba elegerá em 2012 um Prefeito e dez Vereadores. Espero que a Câmara de Ubatuba tome as medidas necessárias para cancelar a publicação datada de 05 de setembro de 2011 (Jornal Agito de Ubatuba) referente a alteração da Lei Orgânica de modo contrário ao que dispõe nossa legislação. Não vou permitir que a Justiça eleitoral e o cidadão arquem com os prejuízos de mais uma insanidade proveniente de Ubatuba.
É surpreendente, ou melhor, não é surpreendente que o Promotoria Eleitoral de Ubatuba não tenha percebido isto e, portanto, não tenha feito nenhuma ação a respeito.
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