O projeto de Lei 33/11, que autoriza o Executivo Municipal a isentar do IPTU aos portadores de doenças graves ou os seus responsáveis legais teve o veto do prefeito rejeitado pela Câmara Municipal nesta última sessão por unanimidade. O projeto de Lei de apenas cinco artigos e que é autorizativo, prevê a aplicação do beneficio da concessão da isenção o IPTU as pessoas que possuam as seguintes doenças graves: Tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, esclerose múltipla, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida e fibrose cística (mucoviscidose). Do veto (rejeição do prefeito) encaminhado a Câmara Frediani lamenta a falta de sensibilidade da administração, que neste momento de dificuldade não vê que o dispositivo leva mais um alento as famílias a serem beneficiadas. “Por ser autorizativo ele (prefeito) poderia sancionar e deixar para o próximo Chefe do Executivo trabalhar, prover estas famílias de um conforto a mais nesta hora tão difícil”, comenta Frediani.
O projeto prevê a isenção de apenas um imóvel e que a solicitação para o beneficio é simples, bastando juntar o laudo médico (SUS), dar entrada junto a Secretaria Municipal de fazenda, se houver um responsável legal, comprovar sua situação. O beneficio se estenderá até o caso de cura ou falecimento do portador de doença grave. Na justificativa, Frediani cita que a Constituição estabelece que a saúde é direito de todos e são garantidos políticas sociais e econômicas que tenham por objetivo a redução do risco de doença e de outros agravos, o acesso universal e igualitário as ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde. “Quando uma pessoa descobre ser portador de uma doença grave ou incurável, todos ficam abalados, neste momento ela precisa ser amparada pela família, amigos e pelo Poder Público. Muitas destas pessoas desconhecem seus direitos e neste momento muitos não têm cabeça para pensar no assunto” fala o autor do projeto. Frediani fala que já existem benefícios á isenções como o de Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPI, IOF, possibilidade de saque do FGTS, concessão de passe livre e de benefícios previdenciários, como auxilio doença, aposentadoria por invalidez, amparo assistencial, andamento prioritário de processo judicial, quitação da casa financiada (em alguns casos), levantamento de indenização securitária e da previdência privada (em alguns casos) e adicional de 25% sobre a aposentadoria. “A proposta está de acordo com preceitos da oportunidade, conveniência e utilidade, bem como está de acordo também com as exigências legais por não apresentar vício de iniciativa ou outra inconstitucionalidade como relata documento do prefeito enviado a Câmara, é uma pena que o prefeito pense diferente ao sofrimento dessas famílias”, reitera Rogério Frediani.
O projeto prevê a isenção de apenas um imóvel e que a solicitação para o beneficio é simples, bastando juntar o laudo médico (SUS), dar entrada junto a Secretaria Municipal de fazenda, se houver um responsável legal, comprovar sua situação. O beneficio se estenderá até o caso de cura ou falecimento do portador de doença grave. Na justificativa, Frediani cita que a Constituição estabelece que a saúde é direito de todos e são garantidos políticas sociais e econômicas que tenham por objetivo a redução do risco de doença e de outros agravos, o acesso universal e igualitário as ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde. “Quando uma pessoa descobre ser portador de uma doença grave ou incurável, todos ficam abalados, neste momento ela precisa ser amparada pela família, amigos e pelo Poder Público. Muitas destas pessoas desconhecem seus direitos e neste momento muitos não têm cabeça para pensar no assunto” fala o autor do projeto. Frediani fala que já existem benefícios á isenções como o de Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPI, IOF, possibilidade de saque do FGTS, concessão de passe livre e de benefícios previdenciários, como auxilio doença, aposentadoria por invalidez, amparo assistencial, andamento prioritário de processo judicial, quitação da casa financiada (em alguns casos), levantamento de indenização securitária e da previdência privada (em alguns casos) e adicional de 25% sobre a aposentadoria. “A proposta está de acordo com preceitos da oportunidade, conveniência e utilidade, bem como está de acordo também com as exigências legais por não apresentar vício de iniciativa ou outra inconstitucionalidade como relata documento do prefeito enviado a Câmara, é uma pena que o prefeito pense diferente ao sofrimento dessas famílias”, reitera Rogério Frediani.
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