Fonte: AMARRIBO Brasil
A Amarribo Brasil considera que os movimentos sociais e a
heterogeneidade de motivos e reivindicações, reveladas nas
manifestações de rua, expõem a deficiência dos serviços públicos e a
urgência de elevação dos padrões de qualidade desses serviços:
transporte, segurança, educação, saúde, entre outros. Para a Amarribo
Brasil, as reivindicações denunciam a precariedade desses serviços,
expostos a múltiplas formas de corrupção, afetando os cidadãos,
principalmente, os mais pobres. O setor público brasileiro arrecada 36%
de toda riqueza produzida no país o qual deveria ser usado para planejar
e redistribuírem forma eficiente os serviços para a população. Grande
parte desta riqueza é perdida em burocracia e corrupção e ainda o que
sobra, muitas vezes é mal direcionado em termos de prioridade. Alguns
partidos políticos que deveriam representar os interesses sociais
apresentam-se tendentes em manter o estado das coisas de modo a
assegurar o quinhão de poder que detêm e participar da partilha do
dinheiro público a fim de terem os recursos para o próximo pleito. O
judiciário se mostra moroso na distribuição da justiça de modo especial
para setores mais vulneráveis da sociedade.
Essas questões mais visíveis clamam por reformas mais consistentes
dos poderes constituídos: executivo, legislativo e judiciário, sem as
quais continuarão sendo insuficientes medidas paliativas das demandas
emergentes. Por isso a entidade defende uma reforma que refunde o
Estado e aperfeiçoe a vida democrática; apoia, por outro lado,
iniciativas de movimentos organizados e está empenhada em alguns temas
relevantes para o momento presente.
A Amarribo Brasil tendo em vista seus objetivos sociais que prioriza o combate a corrupção, vem tornar público sua pauta de algumas propostas políticas pelas quais propugna e gostaria de ver concretizada tendo em vista necessidade do aperfeiçoamento constante da democracia brasileira:
NO ÂMBITO FEDERAL
1. Poder de investigação do Ministério Público - PEC 37/2011.
Proposta que propugna pelo afastamento do Ministério Público do poder de investigação. A Amarribo Brasil sempre se posicionou e lutou pela não aprovação ou arquivamento das propostas que propugna pelo afastamento do Ministério Público na fase de investigação da polícia judiciária. A Proposta da PEC 37/2011 já esta arquivada, porém existem outros projetos de lei que de forma direta ou indireta busca inibir a atuação do Ministério Público na fase investigatória nos crimes de corrupção e nos crimes contra a administração pública. A AMARRIBO BRASIL em toda sua história de combate à corrupção, sempre encontrou no Ministério Público, quer estadual quer federal, uma instituição extremamente importante no combate à Corrupção.
A Amarribo Brasil tendo em vista seus objetivos sociais que prioriza o combate a corrupção, vem tornar público sua pauta de algumas propostas políticas pelas quais propugna e gostaria de ver concretizada tendo em vista necessidade do aperfeiçoamento constante da democracia brasileira:
NO ÂMBITO FEDERAL
1. Poder de investigação do Ministério Público - PEC 37/2011.
Proposta que propugna pelo afastamento do Ministério Público do poder de investigação. A Amarribo Brasil sempre se posicionou e lutou pela não aprovação ou arquivamento das propostas que propugna pelo afastamento do Ministério Público na fase de investigação da polícia judiciária. A Proposta da PEC 37/2011 já esta arquivada, porém existem outros projetos de lei que de forma direta ou indireta busca inibir a atuação do Ministério Público na fase investigatória nos crimes de corrupção e nos crimes contra a administração pública. A AMARRIBO BRASIL em toda sua história de combate à corrupção, sempre encontrou no Ministério Público, quer estadual quer federal, uma instituição extremamente importante no combate à Corrupção.
2. Competência do Conselho Nacional do Ministério Público
outorgada PEC 75/2011 de "aplicar sanções administrativa, inclusive as
penas de demissão e de cassação de aposentadoria ou de disponibilidade"
Projeto que se aplica, aos membros do Ministério Público apos ouvido o Conselho Superior do Ministério Público respectivo e assegurada a ampla defesa. A aplicação da pena de demissão e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade aos membros do Ministério Público pelo Conselho Nacional do Ministério Público (órgão correlato ao Conselho Superior da Magistratura), se impõe, tendo em vista que pela legislação em vigor a aplicação das penas aos membros do Ministério Público depende de ação judicial a ser proposta pelo Procurador Geral da República, que só se tornará efetiva após o trânsito em julgado.
Projeto que se aplica, aos membros do Ministério Público apos ouvido o Conselho Superior do Ministério Público respectivo e assegurada a ampla defesa. A aplicação da pena de demissão e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade aos membros do Ministério Público pelo Conselho Nacional do Ministério Público (órgão correlato ao Conselho Superior da Magistratura), se impõe, tendo em vista que pela legislação em vigor a aplicação das penas aos membros do Ministério Público depende de ação judicial a ser proposta pelo Procurador Geral da República, que só se tornará efetiva após o trânsito em julgado.
3. PEC 18/2013 que torna automática a perda do mandato
de Parlamentares condenados por improbidade administrativa ou por crimes
contra a administração publica
A referida Proposta de Emenda à Constituição Federal altera o art. 55 da Constituição Federal para tornar automática a perda do mandato de parlamentar nas hipóteses de ser condenado por improbidade administrativa ou por crime contra a Administração Pública, com o transito em julgado da condenação. A Amarribo Brasil que ver essa emenda à constituição aprovada por entender ser inconcebível permanecer no Congresso Nacional o parlamentar condenado nas referidas hipóteses.
A referida Proposta de Emenda à Constituição Federal altera o art. 55 da Constituição Federal para tornar automática a perda do mandato de parlamentar nas hipóteses de ser condenado por improbidade administrativa ou por crime contra a Administração Pública, com o transito em julgado da condenação. A Amarribo Brasil que ver essa emenda à constituição aprovada por entender ser inconcebível permanecer no Congresso Nacional o parlamentar condenado nas referidas hipóteses.
4. Corrupção como crime hediondo - Projeto de Lei 406/2012.
Este Projeto de Lei que considera os crimes de corrupção ativa e passiva, bem como os crimes de peculato e concussão, como crimes hediondos, além de dar prioridade na tramitação dos processos que envolvem essas criminalidades. Referido projeto de lei que foi de iniciativa do Senado já foi por ele aprovado e está indo para a Câmara dos Deputados para aprovação. A Amarribo Brasil, que se notabilizou pelo combate à corrupção, sempre propugnou para que nossa legislação considerasse a corrupção como crime hediondo.
Este Projeto de Lei que considera os crimes de corrupção ativa e passiva, bem como os crimes de peculato e concussão, como crimes hediondos, além de dar prioridade na tramitação dos processos que envolvem essas criminalidades. Referido projeto de lei que foi de iniciativa do Senado já foi por ele aprovado e está indo para a Câmara dos Deputados para aprovação. A Amarribo Brasil, que se notabilizou pelo combate à corrupção, sempre propugnou para que nossa legislação considerasse a corrupção como crime hediondo.
5. Responsabilização das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública- Projeto de Lei 6.826.
Este Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo "dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências", já teve sua redação final aprovada pela Câmara dos Deputados em 11/06/2013, tendo sido remetido ao Senado em 19/06/2013. O projeto já foi aprovado pelo Senado e segue para a sanção da Presidente de República. A Amarribo Brasil sempre propugnou pela responsabilização civil e administrativa das pessoas jurídicas, bem como de seus dirigentes.
Este Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo "dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências", já teve sua redação final aprovada pela Câmara dos Deputados em 11/06/2013, tendo sido remetido ao Senado em 19/06/2013. O projeto já foi aprovado pelo Senado e segue para a sanção da Presidente de República. A Amarribo Brasil sempre propugnou pela responsabilização civil e administrativa das pessoas jurídicas, bem como de seus dirigentes.
6. Reforma do Sistema Eleitoral.
A Amarribo Brasil defende uma ampla reforma do sistema eleitoral de modo a implantar um novo sistema de representatividade com maior participação da sociedade e de modo que os cidadãos possam inclusive ter o direito de questionar representantes que praticarem infrações penais e atos de improbidades e incompatíveis com o seus mandatos. Neste sentido, Amarribo Brasil apoia o projeto do proposto pelo MCCE- ELEIÇÕES LIMPAS - com eleições em dois turnos e com financiamento de campanha misto, pelo setor público e pelo cidadão, proibindo empresas e organizações no financiamento das campanhas. Entendemos que, considerando o momento politico vivenciado pelo país este é um projeto consistente que tem condições de ser proposto ao Congresso Nacional para ser aprovado. Propugna também incluir na reforma a possibilidade da candidatura independente de partido, bem como a destituição do mandato de deputado que se elegeram com base em uma plataforma e, em votação no congresso, passam a votar em desacordo com a mesma ou que venham a cometer qualquer ato contrário à proposição que defendeu para ser eleito.
7. Plano Nacional de Eficiência do Serviço Público.
A Amarribo Brasil defende uma ampla reforma do sistema eleitoral de modo a implantar um novo sistema de representatividade com maior participação da sociedade e de modo que os cidadãos possam inclusive ter o direito de questionar representantes que praticarem infrações penais e atos de improbidades e incompatíveis com o seus mandatos. Neste sentido, Amarribo Brasil apoia o projeto do proposto pelo MCCE- ELEIÇÕES LIMPAS - com eleições em dois turnos e com financiamento de campanha misto, pelo setor público e pelo cidadão, proibindo empresas e organizações no financiamento das campanhas. Entendemos que, considerando o momento politico vivenciado pelo país este é um projeto consistente que tem condições de ser proposto ao Congresso Nacional para ser aprovado. Propugna também incluir na reforma a possibilidade da candidatura independente de partido, bem como a destituição do mandato de deputado que se elegeram com base em uma plataforma e, em votação no congresso, passam a votar em desacordo com a mesma ou que venham a cometer qualquer ato contrário à proposição que defendeu para ser eleito.
7. Plano Nacional de Eficiência do Serviço Público.
Amarribo Brasil defende o aperfeiçoamento da máquina administrativa e
a diminuição dos gastos públicos através de uma ampla reforma da
estrutura do Estado em todos os âmbitos, com metas restritas para
despesas de custeio da maquina administrativa. Isto inclui a com
diminuição dos números de Ministérios, e a diminuição drástica dos
cargos em comissão.
NO ÂMBITO ESTADUAL
8. PEC Estadual 001/2013.
NO ÂMBITO ESTADUAL
8. PEC Estadual 001/2013.
Projeto este que pretende retirar dos Promotores de Justiça do Estado
de São Paulo a competência de investigar e processar prefeitos,
deputados e secretários estaduais, entre outros agentes públicos, e
concentrar esse poder nas mãos do procurador-geral de Justiça. Este
projeto tramita atualmente na Assembleia Legislativa do Estado de São
Paulo (Alesp), é de autoria do deputado estadual Campos Machado (PTB).
Embora se tenha dúvida sobre a possibilidade da Constituição Estadual
disciplinar a competência do Ministério Público Estadual, a Amarribo
Brasil vem se posicionar veementemente contra a referida proposta, tendo
em vista a larga experiência em processar prefeitos e vereadores, onde é
imprescindível a atuação do Ministério Público local no combate da
corrupção.
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