A Taxa de
Bombeiros de Ubatuba é constitucional porém não pode ser cobrada sob pena do Executivo ser denunciado por renúncia de receita. Taxa é todo serviço público disponível ou colocado à disposição do contribuinte, desde que tal serviço seja específico e divisível. Para atender o
princípio da divisibilidade a lei que criou a referida taxa se baseou em
uma tabela, criada pelo Corpo de Bombeiros, que determina a carga
calórica de cada unidade habitacional. E é exatamente a utilização dessa
tabela que faz com que a cobrança da Taxa de Bombeiros seja inviável em
Ubatuba.
A melhor forma de demonstrar a inviabilidade da Taxa de Bombeiros de Ubatuba é através de exemplos. A grosso modo, pois há exceções, a taxa é o resultado da multiplicação da área construída do imóvel pelo potencial calorífico e pelo fator de risco.
Desta forma uma residência de 250 m² de área construída pagará uma taxa anual de R$ 37,50 onde, 300 MJ é o potencial calórico e 0,00050 é o potencial de risco (250 X 300 X 0,00050 = 37,50).
Caso um imóvel idêntico ao acima citado seja utilizado como pousada ou casa de calçados, a Taxa de Bombeiros anual seria de R$ 63,75 onde, 500 MJ é o potencial calórico e 0,00051 é o potencial de risco (250 X 500 X 0,00051 = 63,75).
Se a utilização do imóvel citado for no ramo de papelaria, escritório ou loja de antiguidades teremos uma taxa anual de R$ 89,25 onde, 700 MJ é o potencial calórico e 0,00051 é o potencial de risco (250 X 700 X 0,00051 = 89,25).
Os exemplos acima demonstram de forma inequívoca que se não identificarmos cada unidade habitacional pelo tipo de uso ou ocupação, não poderemos aplicar a lei existente. A situação fica mais grave quando pensamos em um imóvel destinado a locação que em determinado momento pode ser um escritório, depois pode passar a ser uma loja de calçados e depois passa a ser uma farmácia. Por possuírem potencial calórico diversos seria necessário um acompanhamento mensal de todas as alterações de uso dos imóveis de Ubatuba.
Para efetuar a cobrança da Taxa de Bombeiros a Prefeitura de Ubatuba não realizou qualquer tipo de levantamento sobre a classificação de uso ou ocupação dos imóveis existentes. Foram utilizadas as informações do IPTU, as quais não diferenciam uma pousada de um escritório ou de uma casa de calçados ou restaurante. Tais tipos de uso pelo Código Tributário de Ubatuba são designados como comércio.
Desta forma fica provado que o princípio da divisibilidade previsto em lei e fundamental para a possibilidade de criação de uma taxa não está sendo utilizado na cobrança da Taxa de Bombeiros de Ubatuba pois, o levantamento da realidade de uso dos imóveis não foi efetuado.
A insistência do Executivo Municipal em cobrar a Taxa de Bombeiros sem a identificação de uso dos imóveis resulta ainda em renúncia de receita. Devemos lembrar que os atos municipais devem se basear pelos princípios da legalidade e moralidade.
A melhor forma de demonstrar a inviabilidade da Taxa de Bombeiros de Ubatuba é através de exemplos. A grosso modo, pois há exceções, a taxa é o resultado da multiplicação da área construída do imóvel pelo potencial calorífico e pelo fator de risco.
Desta forma uma residência de 250 m² de área construída pagará uma taxa anual de R$ 37,50 onde, 300 MJ é o potencial calórico e 0,00050 é o potencial de risco (250 X 300 X 0,00050 = 37,50).
Caso um imóvel idêntico ao acima citado seja utilizado como pousada ou casa de calçados, a Taxa de Bombeiros anual seria de R$ 63,75 onde, 500 MJ é o potencial calórico e 0,00051 é o potencial de risco (250 X 500 X 0,00051 = 63,75).
Se a utilização do imóvel citado for no ramo de papelaria, escritório ou loja de antiguidades teremos uma taxa anual de R$ 89,25 onde, 700 MJ é o potencial calórico e 0,00051 é o potencial de risco (250 X 700 X 0,00051 = 89,25).
Os exemplos acima demonstram de forma inequívoca que se não identificarmos cada unidade habitacional pelo tipo de uso ou ocupação, não poderemos aplicar a lei existente. A situação fica mais grave quando pensamos em um imóvel destinado a locação que em determinado momento pode ser um escritório, depois pode passar a ser uma loja de calçados e depois passa a ser uma farmácia. Por possuírem potencial calórico diversos seria necessário um acompanhamento mensal de todas as alterações de uso dos imóveis de Ubatuba.
Para efetuar a cobrança da Taxa de Bombeiros a Prefeitura de Ubatuba não realizou qualquer tipo de levantamento sobre a classificação de uso ou ocupação dos imóveis existentes. Foram utilizadas as informações do IPTU, as quais não diferenciam uma pousada de um escritório ou de uma casa de calçados ou restaurante. Tais tipos de uso pelo Código Tributário de Ubatuba são designados como comércio.
Desta forma fica provado que o princípio da divisibilidade previsto em lei e fundamental para a possibilidade de criação de uma taxa não está sendo utilizado na cobrança da Taxa de Bombeiros de Ubatuba pois, o levantamento da realidade de uso dos imóveis não foi efetuado.
A insistência do Executivo Municipal em cobrar a Taxa de Bombeiros sem a identificação de uso dos imóveis resulta ainda em renúncia de receita. Devemos lembrar que os atos municipais devem se basear pelos princípios da legalidade e moralidade.
E se não pagarmos a Taxa de Bombeiros, quais as consequências?
A Prefeitura de Ubatuba está enviando aos contribuintes a cobrança das taxas de bombeiros dos exercícios de 2011 e 2012, ameaçando inscrever os devedores na Dívida Ativa para posterior cobrança em ação de Execução Fiscal. Nossas ações estão diretamente ligadas a uma relação custo X benefício ou benefício X sanção. No caso em questão é de fundamental importância esclarecer que a Prefeitura Municipal de Ubatuba não executa (processo judicial de execução fiscal) dívidas inferiores a R$ 300,00 pois, o processo de execução fiscal possui um custo superior a este valor e portanto, mesmo que ganhando a ação, a Prefeitura arrecadaria menos do que o valor gasto para impetrar a ação.
Assim sendo a melhor opção para o até então prefeito Maurício Moromizato é prender a respiração até ficar roxinho, aguardando que algum contribuinte incauto se compadeça do mesmo e resolva pagar a referida taxa.
Parabéns pela sua iniciativa. Precisamos de gente corajosa para ajudar a sociedade.
ResponderExcluirObrigada