segunda-feira, 2 de maio de 2011

A Função Social do Promotor de Justiça

Na Constituição Brasileira de 1988, o Ministério Público obteve um grande fortalecimento através da autonomia financeira-administrativa, de sua função como sendo responsável pela pela ordem jurídica, pelo regime democrático, pelos interesses sociais e individuais coletivos. Tanta liberdade e autonomia criou uma dificuldade na atuação dos membros do Ministério Público, conforme afirma  Piero Calamandrei:

"Entre todos os cargos judiciários, o mais difícil, segundo me parece é o do Ministério Público. Este, como sustentáculo da acusação, devia ser tão parcial como um advogado; e como guarda inflexível da lei, devia ser tão imparcial como um juiz. Advogado sem paixão, juiz sem imparcialidade, tal o absurdo psicológico, no qual o Ministério Público, se não adquirir o sentido do equilíbrio, se arrisca – momento a momento — a perder, por amor da sinceridade, a generosa combatividade do defensor; ou, por amor da polêmica, a objetividade sem paixão do magistrado". (PIERO CALAMANDREI, in Eles, os juízes, vistos por um advogado, Ed. Martins Fontes, 1996).
De qualquer modo e independentemente da liberdade conquistada, o fato é que os membros do Ministério Público, como qualquer outro agente público ou político respondem para a sociedade e somente existem para lutar pelos interesses dessa sociedade. Durante muito tempo os promotores de Justiça atuavam como acusadores, hoje o que se espera de um promotor é que esteja atento e busque insesantemente a verdade e que quando esta não possa ser vista com clareza tenha o mínimo de hombridade para recuar retirando as acusações e fazendo prevalecer o princípio de que ninguém é culpado até prova em contrário.

O episódio envolvendo a prisão de Robson das Chagas em Ubatuba é um dos maiores absurdos que já presenciei, onde duas pessoas que sequer possuem coragem de se identificar denigrem e maculam a imagem não só do cidadão que foi preso, como também, de um vereador eleito pelo povo e coincidentemente a única voz contrária aos desmandos de Eduardo de Souza Cesar, Marcelo dos Santos Mourão, Percy Cleve Kuster e tantos outros. Mesmo que inicialmente o promotor tivesse percebido alguma verossimilhança com a narrativa das testemunhas ocultas, o mesmo, ao tomar conhecimento da decisão do Juiz da 1a. Vara, que trata da Ação Civil Pública, deveria ter recuado e desistido do pedido de prisão.

Como se não bastasse e na qualidade de protetor e defensor do estado democrático de Direito, o promotor deveria ter observado que a Juíza da 2a. Vara decidiu acreditando que a suposta ameaça tivesse ocorrido em 20 de abril de 2011 e não, como supostamente ocorreu, há oito meses.

Sexta-feira, dia 06 de maio de 2011, ocorrerá uma audiência, na qual haverá a oitiva das testemunhas. Não sei se foi concedido pelo Juiz o esquema de segurança solicitado pela promotoria, onde as testemunhas deverão comparecer com carro descaracterizado, portando capuz e sairão com carros diferentes dos utilizados para a vinda das mesmas. Além disso foi solicitado que o espaço do Fórum seja fechado ao público e que haja revista dos que tiverem audiência. Esse grande desperdício de dinheiro público, que espero que não seja gasto é decorrente de uma ação civil que para a grande maioria da população é um caso menor  gravidade face aos inúmeros problemas existentes em Ubatuba.

Creio que as palavras do promotor de justiça Cristiano Chaves de Faria, sejam extremamente úteis para resumir o quero dizer:


"O Ministério Público tem de chegar ao povo e da forma mais ampla possível, para que se cumpra sua missão constitucional, assegurando efetivamente as garantias e interesses coletivos e sociais, além daqueles individuais indisponíveis — que pela sua natureza guardam caráter de ordem pública. Não se pode admitir, hodiernamente, Promotor de Justiça que não esteja integrado e interagindo concretamente na comunidade onde exerce suas funções.

Simples parecerista, mero analisador de processos, acusador sistemático – nada mais disso se coaduna com o verdadeiro papel do Promotor de Justiça. E quem pensa que agindo deste modo cumpre sua missão está cometendo extremo equívoco e verdadeira agressão à própria Instituição, lesando a sociedade."

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