Mais uma vez sou obrigado a ter que citar textualmente o nome de Saulo Gil, pretenso jornalista, que demonstra não possuir a menor capacidade ética e profissional para escrever. Saulo Gil não passa de um sensacionalista barato e seus texto são úteis, quando muito, para forrar lixeiras. Ouvir os envolvidos em uma notícia e tentar tomar conhecimento do maior número possível de informações não é um simples direito, mas, antes de mais nada, uma obrigação de quem se diz jornalista.
No último dia 29 de abril, o jornal Imprensa Livre publicou matéria sobre a prisão de Robson das Chagas, conhecido como Binho, assessor do vereador Rogério Frediani - PSDB em Ubatuba. Robson das Chagas foi preso em 28 de abril de 2011, por volta das 11:00 horas e solto às 19:30 horas do dia 29 de abril de 2011. Até ontem, 01 de maio de 2011, nenhum dos meios de comunicação, que fizeram questão de publicar a notícia sobre a prisão, se manifestaram sobre a concessão do Habeas Corpus e a consequente liberação de Robson das Chagas.
Seja por falta de capacidade ou seja por pura e simples má-fé, a conclusão é que a matéria omitiu muitos fatos que alteram totalmente a realidade apresentada. Em 20 de abril de 2011, o promotor, Jaime Meira do Nascimento Júnior, afirma ter recebido duas testemunhas do caso do processo das eleições dos Conselheiros Tutelares de Ubatuba. Tais testemunhas declararam que estavam muito amedrontadas e que se se sentiam ameaçadas pois em agosto de 2010, ou seja, há oito meses, haviam escutado o Binho em um ponto de ônibus perguntando sobre quem seriam as testemunhas, cujos nomes foram mantidos em sigilo, que teriam denunciado o caso das eleições dos Conselheiros Tutelares, pois a situação não ficaria assim e o grupo do Frediani cuidaria delas. As mesmas alegavam ainda temer pela proximidade da audiência que será realizada em 06 de maio de 2011. Com base nesse depoimento e sem ter ouvido qualquer outra testemunha que pudesse comprovar a veracidade das informações o promotor solicitou a prisão cautelar de Rogério Frediani e de Robson das Chagas. Não satisfeito solicitou também o afastamento de Rogério Frediani.
Na realidade o promotor agiu em duas linhas distintas, ou seja, se utilizou da Ação Civil Pública existente, que tramita na 1a. Vara Civil de Ubatuba, e solicitou o afastamento do vereador Rogério Frediani. Com os mesmos argumentos e provas abriu uma ação criminal de coação no curso do processo, solicitando a prisão de Rogério Frediani e Robson das Chagas. Essa segunda ação, no meu entender, deveria ter sido distribuída por prevenção à 1a. Vara, pois o Juiz já tratava do tema. Como a distribuição foi livre e por azar dos envolvidos a ação criminal foi enviada para a 2a. Vara de Ubatuba. Nessa ação a Juíza não acatou a solicitação de prisão de Rogério Frediani, por não vislumbrar qualquer prova do alegado pela promotoria, mas deferiu a prisão de Robson das Chagas. É bastante importante citar os termos utilizados pela Juiza no mandato de prisão, pois a mesma se refere a um crime ocorrido em 20 de abril de 2011, deixando claro que a Juiza não observou que a suposta coação teria ocorrido em agosto de 2010, demonstrando a total improcedência da medida de urgência e do suposto temor das testemunhas pois 08 meses transcorreram sem que qualquer ataque fosse feito às testemunhas.
No dia 27 de abril de 2011 o Juiz da 1a. Vara não concordou com os argumentos da promotoria e rejeitou o pedido de afastamento de Rogério Frediani, afirmando que o testemunho das duas moças não era suficiente para formar uma opinião sobre o caso. No mesmo dia 27 de abril a Juiza da 2a. Vara nega o pedido de prisão de Rogèrio Frediani e acata o pedido contra Robson das Chagas. Fica claro que existiram duas sentenças diferentes para um mesmo caso, pois caso o processo crime tivesse sido distribuído por prevenção para a 1a. Vara, certamente a prisão sequer teria sido decretada.
Fica portanto para o leitor avaliar qual a decisão que lhe parece mais correta. A de uma Juiza que pegou o caso pela primeira vez e parece ter pensado que a suposta pratica criminosa tivesse ocorrido no dia 20 de abril de 2011 ou devemos dar mais crédito a decisão do Juiz da 1a. Vara que trata da Ação Civil Pública desde o seu início e que negou o pedido da promotoria. De qualquer modo a resposta já existe pois um desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu o Habeas Corpus e mandou libertar Robson das Chagas.
Esses são os fatos exatamente como ocorreram e como deveriam ter sido publicados. Há muito mais para se falar sobre o tema e o dia de hoje será totalmente destinado a essa discussão.
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