segunda-feira, 2 de maio de 2011

Íntegra do Despacho que concedeu Habeas Corpus

Abaixo a íntegra do despacho, do desembargador e relator do processo José Raul Gavião de Almeida, que concedeu o Habeas Corpus para Robson das Chagas.

Despacho
Habeas Corpus nº 0083890-51.2011.8.26.0000 Relator(a): José Raul Gavião de Almeida Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Criminal Vistos. I O advogado Michel Kapasi impetrou habeas corpus com escopo de trancar a ação penal instaurada contra Rogério Frediani e Robson das Chagas, bem como para revogar a prisão preventiva do denunciado Robson. O impetrante alegou, em apertada síntese, que o mandado de prisão é nulo por não indicar a infração penal que motivou a prisão, que falta justa causa para a propositura da ação e que não estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Relatado. II- Consoante se depreende da decisão da autoridade impetrada (fls. 197/198 do apenso) a custódia processual foi decretada com base nas declarações constantes nos autos nº309/2010, folhas 924/925. A leitura a essas declarações, colhidas no gabinete Ministerial, revela que a alegada ameaça as testemunhas ocorreu em agosto de 2010, não obstante só viessem ao conhecimento da Promotoria de Justiça aos 20 de abril de 2011. O tempo passado desde o propalar das ameaças depõe contra a necessidade da prisão cautelar, quer para garantia da ordem pública, quer para assegurar a instrução processual. Em outras palavras, a ausência de novos fatos caracterizadores de conduta ilícita não recomenda a prisão processual de pessoa que tem atividade lícita (servidor público) e residência certa. Ante o exposto, defiro a liminar para fazer cessar a prisão processual, determinando a expedição de alvará de soltura. III- Solicitem-se informações da digna autoridade impetrada e, após, abra-se vista a Egrégia Procuradoria de Justiça. Após, voltem conclusos. São Paulo, 02 de maio de 2011. José Raul Gavião de Almeida Relator
 
Com essa decisão ficam comprovados os argumentos, por mim utilizados, para me indignar com o absurdo da medida arbitrária tomada, tanto pela promotoria como pela Juíza.
 
Parabéns ao Dr. Michel Kapasi que em tempo recorde conseguiu identificar todas as falhas de um procedimento atentatório a dignidade do ser humano, conseguindo embasar sua defesa de modo extremamente profissional, culminando com a liberdade daquele que jamais deveria ter sido preso.

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