quarta-feira, 30 de março de 2011

Eduardo Cesar e a utilização de Carro Oficial

O Decreto Lei 201 de 1967 dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores. No artigo 1o., II há a seguinte determinação:

Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;
Segundo Hely Lopes Meireles, o conceito de serviço público para a configuração do delito capitulado no inciso II do art. 1o. do Decreto Lei 201 é:


"serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer conveniências do Estado"


Se o Decreto Lei 201/67 está em vigor, se os ensinamentos de Hely Lopes Meireles continuam sendo respeitados em nossos Tribunais e se as idas de Eduardo Cesar às audiências do Juizado Especial são de natureza particular, me pergunto:

Por que Eduardo Cesar foi com carro oficial a audiência de ontem, 29 de março de 2011, às 14:30 horas, referente ao processo de indenização por danos morais movido pelo vereador Rogério Frediani?

Por que Eduardo Cesar foi com motorista e carro oficial ao Fórum de Caraguatatuba, por duas vezes, para as audiências, do Juizado Especial, referentes ao processo de obrigação de fazer e indenização por danos morais que eu impetrei contra a empresa Nova Oceânica e contra o próprio Eduardo Cesar?

Por que Eduardo Cesar, após a primeira audiência do Juizado Especial de Caraguatatuba, foi visitar a sogra com motorista e carro oficial?
Quando Eduardo Cesar é intimado a comparecer ao Fórum para audiência no Juizado Especial, o mesmo é obrigado a comparecer como pessoa física e não na qualidade de prefeito. Deste modo é possível entender que as audiências em Juizado Especial são de natureza particular.

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