Na imagem acima temos o Ofício 051/2014, no qual, o até então coordenador tributário, Rubens Martins Franco Júnior, demonstra de modo inequívoco que não há limites para a incompetência e para a utilização de todo e qualquer meio para que seus intuitos mesquinhos e pessoais sejam atingidos.
Anexo ao ofício Franco juntou relação contendo o nome completo de todos os taxistas, seus CPF e placa de seus veículos. Mesmo reconhecendo e enfatizando que a Lei Municipal não impõe ao taxista a apresentação do prontuário, Franco, novamente comprovando sua total falta de noção, age imoralmente, utilizando-se da função pública para obter informações sigilosas. Já passou da hora de Franco ser exonerado e processado por improbidade administrativa, haja vista que o mesmo não demonstra possuir ética e moral para ocupar qualquer função pública.
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