Fonte: Assessoria de Comunicação Social da CGU
Três servidores federais acusados de participação
no esquema criminoso que ficou conhecido como Máfia das Ambulâncias
foram demitidos, nesta quarta-feira (11/09), por decisão da
Controladoria-Geral da União (CGU). O bando desviava recursos do
Orçamento da União repassados a prefeituras, por meio de emendas
parlamentares, para a compra de unidades móveis de saúde. O esquema foi
desmontado pela Polícia Federal, em 2006, durante a Operação
Sanguessuga, que teve como origem fiscalizações conduzidas pela CGU, em
vários municípios do país, de diferentes estados, como Mato Grosso, São
Paulo, Minas Gerais, Rondônia, Paraná e Bahia, dentre outros.
Segundo restou comprovado no Processo Disciplinar, Zenon de Oliveira Moura, Marcos Aurélio de Brito Duarte e Roberto Arruda de Miranda receberam propina por terem participado do direcionamento de licitações realizadas pelas prefeituras para a aquisição de ambulâncias superfaturadas. Na época, os três servidores públicos trabalhavam como secretários parlamentares e emprestaram suas contas bancárias para que outros integrantes da quadrilha pudessem receber a propina, beneficiando-se de parte do dinheiro depositado.
Os três eram servidores efetivos de órgãos do Poder Executivo e estavam cedidos a gabinetes de deputados e senadores. Zenon Moura era secretário parlamentar do ex-deputado federal Laire Rosado; Marcos Duarte, do ex-deputado federal Alceste Almeida; e Roberto Miranda, do ex-senador Ney Suassuna. Todos responderam ao devido Processo Administrativo Disciplinar (PAD) na CGU, em que tiveram amplo direito de defesa.
A decisão de aplicar penalidade máxima aos três servidores federais, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, foi tomada com fundamento na Lei nº 8.112/90 pela prática de improbidade administrativa (art. 132, inciso IV).
Um quarto servidor que também estava sendo investigado, Paulo Roberto de Oliveira Correa (que atuava como secretário parlamentar do ex-deputado federal Paulo Baltazar) foi absolvido das acusações por insuficiência de provas.
Além da aplicação das penalidades administrativas, a CGU está encaminhando as principais peças dos autos ao Ministério Público Federal e à Advocacia-Geral da União, para análise quanto a possível propositura de ações judiciais – civis ou criminais – , e ao Tribunal Superior Eleitoral, para fins de eventual inelegibilidade decorrente da Lei da Ficha Limpa.
Segundo restou comprovado no Processo Disciplinar, Zenon de Oliveira Moura, Marcos Aurélio de Brito Duarte e Roberto Arruda de Miranda receberam propina por terem participado do direcionamento de licitações realizadas pelas prefeituras para a aquisição de ambulâncias superfaturadas. Na época, os três servidores públicos trabalhavam como secretários parlamentares e emprestaram suas contas bancárias para que outros integrantes da quadrilha pudessem receber a propina, beneficiando-se de parte do dinheiro depositado.
Os três eram servidores efetivos de órgãos do Poder Executivo e estavam cedidos a gabinetes de deputados e senadores. Zenon Moura era secretário parlamentar do ex-deputado federal Laire Rosado; Marcos Duarte, do ex-deputado federal Alceste Almeida; e Roberto Miranda, do ex-senador Ney Suassuna. Todos responderam ao devido Processo Administrativo Disciplinar (PAD) na CGU, em que tiveram amplo direito de defesa.
A decisão de aplicar penalidade máxima aos três servidores federais, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, foi tomada com fundamento na Lei nº 8.112/90 pela prática de improbidade administrativa (art. 132, inciso IV).
Um quarto servidor que também estava sendo investigado, Paulo Roberto de Oliveira Correa (que atuava como secretário parlamentar do ex-deputado federal Paulo Baltazar) foi absolvido das acusações por insuficiência de provas.
Além da aplicação das penalidades administrativas, a CGU está encaminhando as principais peças dos autos ao Ministério Público Federal e à Advocacia-Geral da União, para análise quanto a possível propositura de ações judiciais – civis ou criminais – , e ao Tribunal Superior Eleitoral, para fins de eventual inelegibilidade decorrente da Lei da Ficha Limpa.
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