Por causa do feriado, os prazos que se iniciarem ou se completarem nesse dia ficarão automaticamente prorrogados para o dia 12
Fonte | STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que não haverá expediente no dia 11 de agosto, segunda-feira, quando se comemora o Dia do Advogado, conforme estabelece o artigo 81, parágrafo 2º, inciso IV, do Regimento Interno. Na data é lembrada a criação dos primeiros cursos de direito no país, em Pernambuco e São Paulo, em 1827.
Por causa do feriado, os prazos que se iniciarem ou se completarem nesse dia ficarão automaticamente prorrogados para o dia 12, terça-feira. A determinação consta da Portaria 391, de 28 de julho de 2014.
Clique aqui e leia íntegra.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que não haverá expediente no dia 11 de agosto, segunda-feira, quando se comemora o Dia do Advogado, conforme estabelece o artigo 81, parágrafo 2º, inciso IV, do Regimento Interno. Na data é lembrada a criação dos primeiros cursos de direito no país, em Pernambuco e São Paulo, em 1827.
Por causa do feriado, os prazos que se iniciarem ou se completarem nesse dia ficarão automaticamente prorrogados para o dia 12, terça-feira. A determinação consta da Portaria 391, de 28 de julho de 2014.
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