quarta-feira, 25 de maio de 2011

16ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 24 de maio de 2011


Prefeitura não consegue vetar projeto de lei de vereador que regulamenta Praças em Ubatuba



O primeiro assunto tratado na 16ª sessão da Câmara Municipal de Ubatuba desta terça-feira, 24, foi o Veto Total ao Autógrafo n°. 09/11, Projeto de Lei n°. 03/ 11, do vereador Rogério Frediani - PSDB, que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Regulamento das Praças de Ubatuba e dá outras providências.


O veto partiu do Executivo, que segundo o procurador Municipal, Antonio Gomes Filho, o presente projeto de lei incorre em inconstitucionalidade “tendo em vista que a matéria nele tratada é de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo, posto que ato tipicamente administrativo. Assim o projeto de lei viola o disposto no artigo 5º da Constituição do Estado de São Paulo, de observância obrigatória pelo município, por força do artigo 144 da mesma Carta Paulista”, explicou o procurador.


De acordo com o projeto de autoria do vereador Rogério Frediani, o estatuto que será criado fica sob coordenação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com ampla consulta a instituições comunitárias e aos cidadãos com o objetivo de determinar ou restringir usos e vocações para cada praça situada no município.


A secretaria disponibilizará, para ciência, acompanhamento e controle dos moradores e freqüentadores das praças, os contratos de manutenção e conservação celebrados pela prefeitura visando beneficiar cada um daqueles logradouros. Caberá à Secretaria, através de seus órgãos competentes, a liberação dos espaços públicos das praças para a realização de eventos e manifestações de qualquer natureza, a despeito de autorização emitida, concomitantemente, por outro órgão da Administração Municipal. O órgão disponibilizará ainda, na medida de suas possibilidades, inclusive finais de semana e feriados, mecanismo de rápida comunicação com a população para que possa atuar nos casos de denúncias de abuso ou uso indevido das praças, inclusive no que se refere ao excesso de ruído provocado por eventos e manifestações de qualquer natureza.


Para o vereador Frediani, as praças são espaços abertos, públicos e urbanos destinados ao lazer e ao convívio da população e sua função primordial é a de aproximar e reunir as pessoas, seja por motivo cultural, econômico, político ou social.


O projeto de lei do vereador Frediani já havia sido adiado anteriormente por quatro sessões porque segundo a Procuradoria Jurídica e a Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Ubatuba a proposta é louvável, mas é de competência do Executivo e não do Legislativo. “A inconstitucionalidade do presente projeto de lei é manifesta por usurpar competência do chefe do executivo. Há que se reconhecer, que a iniciativa de projeto de lei que disponha sobre regulamentação de uso de bem público municipal é exclusiva do prefeito. O presente projeto, na forma que foi apresentado, causou ingerência em atribuições exclusivas do poder executivo, ofendendo o principio da separação dos poderes”, consta no parecer.


No plenário, o vereador Frediani chegou a solicitar aos demais vereadores que aprovassem o projeto, pois a única dúvida seria sobre a autorização. “Não vejo motivos para o prefeito barrar este projeto, pois a iniciativa não atrapalha em nada o executivo”, disse o vereador tendo o projeto aprovado no último dia 29.


Na sessão desta terça-feira, novamente o vereador Frediani pediu aos vereadores que fossem a favor da regulamentação das praças e argumentou que sem tais medidas, essas praças se tornam focos de dengue.


A maioria dos vereadores acatou a solicitação de Frediani e a Câmara derrubou o veto do Executivo por 6 votos a 3. 


Câmara autoriza Executivo a instituir Programa de Combate e Prevenção à Dengue no município



O segundo assunto tratado na noite foi o Substitutivo n°. 01 ao Projeto de Lei n° 23/11, do vereador  José Americano - PPS, que autoriza o Executivo a instituir o Programa de Combate e Prevenção á Dengue no Município e dá outras providências.


De acordo com o projeto, os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis não habitados regularmente e o responsável por estabelecimentos públicos e privados, exploradores de atividades comerciais, industriais ou prestadores de serviços deverão manter os terrenos e as edificações constantemente limpas, sem acúmulo de lixo e de materiais inservíveis, e livres de criadouros do mosquito do gênero Aedes Aegypti, evitando a proliferação dos vetores da dengue.


Para o cumprimento do programa, deverão os responsáveis adotar as providencias indicadas pela Secretaria Municipal de Saúde e nos regulamentos expedidos por Decreto pelo prefeito.


Quando for constada infração desta lei, será lavrada notificação, para cumprimento em 5 dias, a contar da data do recebimento da notificação ou da data da publicação do edital, quando o responsável não for encontrado.


Os infratores poderão ser penalizados de forma leve, quando detectada a existência de 1 ou 2 focos de vetores no valor de 40% do salário mínimo vigente na época da infração; médias de 3 a 4 focos- 80% do valor do salário mínimo; graves de 5 a 6 focos- valor de 1 salário mínimo e meio e gravíssima de 7 ou mais focos com multa no valor de 2 salários mínimos.


Para garantir a salubridade da população, e sem prejuízo da aplicação das sanções previstas, fica autorizado aos agentes de Controle de Endemias que estiverem devidamente credenciados e identificados, sob a responsabilidade e supervisão da Secretaria Municipal de Saúde, a adentrarem os quintais, jardins e locais externos de residências fechadas, sem a presença dos ocupantes, unicamente para efetuar o controle do vetor da dengue, inclusive com a abertura de muro e sua construção ou reconstrução, correndo as despesas por conta do proprietário, acrescidas de 100% de seu valor a título de administração.


Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria com as imobiliárias da cidade com vistas a facilitar a vistoria de imóveis que costumam ficar fechados durante um longo período do ano.


Para o autor do projeto, a dengue trata-se de um problema sério de saúde pública que deve ser tratada em todas as esferas do governo. “Temos que ter o máximo de cuidado e empenho, e utilizar de todos os recursos e instrumentos disponíveis para a erradicação desta doença que ano após ano aflige tanto a população. O projeto tem o objetivo também de facilitar o trabalho dos agentes e fazer com que a população abra sua casa para a inspeção, pois uma multa será aplicada para todos os proprietários de imóveis que proíbam ou recusem a entrada dos fiscais”, explicou o vereador José Americano.


Câmara adia projeto que muda nome de Travessa



A Câmara Municipal adiou por uma sessão na última sessão, o Projeto de Lei n°. 24/11, referente à Mensagem n”. 004/11 do Executivo, que oficializa a travessa da Rua Goiás, localizada no loteamento denominado "Jardim Umuarama - Gleba A", que passa a denominar-se “Travessa Maria Aparecida dos Santos Oliveira”.


De acordo com o secretário Municipal de Arquitetura e Planejamento Urbano, João Paulo Rolim, conforme consta dos autos SAU/2647/09 foi regularizado o fracionamento de uma área com 3.285,44 metros quadrados, com fundamento na Lei nº 1743/98.


“Ao que consta, trata-se de situação antiga e o acesso a vários terrenos ocorre através da travessa nomeada pelos próprios moradores como “Travessa Maria Aparecida dos Santos Oliveira”. A oficialização do logradouro é imprescindível para possibilitar os melhoramentos necessários, dentre eles, a energia elétrica”, explicou o secretário.


Depois de muita discussão, os vereadores decidiram adiar o projeto para analisá-lo melhor e não correrem o risco de Ubatuba ter mais um lote denominado corretamente, mas sem os serviços básicos como água e luz.



Câmara adia projeto sobre medidas de combate à violência urbana no município

O último projeto de lei discutido na sessão foi o Projeto de Lei n°. 38/11, do vereador Claudnei Xavier - PSC, que dispõe sobre Medidas de Combate a Violência Urbana e dá outras providências.

O vereador José Americano disse que esse é um dos projetos mais importantes já votados e discutidos na Câmara Municipal de Ubatuba e por isso solicitou o adiamento por duas sessões para que fosse melhor analisado, discutido e que pudessem sensibilizar e conscientizar a população.

O projeto a princípio trata de três seções: Do combate a exploração do jogo de azar por meios eletrônicos, do horário de funcionamento de bares e similares e do combate ao tráfico de entorpecentes.

De acordo com o projeto de lei, os estabelecimentos comerciais de qualquer natureza, instalados no município de Ubatuba, que mantiverem em suas dependências caça-níqueis ou outras máquinas eletrônicas programadas para exploração de jogos de azar, mesmo que desativadas, terão o seu alvará de funcionamento cassado. O estabelecimento que tiver o alvará cassado e não se adequar no prazo de 60 dias ficará proibido por um período de 5 anos de obter um novo alvará.

Já o horário de funcionamento dos bares e similares que atuem na venda de bebidas alcoólicas para consumo imediato, situados fora do corredor turístico da cidade (considera-se corredor turístico a orla das praias e o Centro da cidade) terá obrigatoriamente de encerrar as suas atividades, até as 23h00, nos dias da semana (domingo a 5ª feira) e nos finais de semana (6ª feira e sábado) até às 2h00. Quem descumprir a Lei será advertido e no caso de reincidência será aplicada uma multa de 450 UFMU. Se houver insistência após a multa, o local será interditado por 15 dias e poderá ter o alvará cassado. 

Esta seção não abrange os estabelecimentos comerciais que, embora não estejam no considerado corredor turístico, possuam acomodação para mais de 50 pessoas, desde que atestada por AVCB e possuam portaria com segurança.

Na seção sobre o combate ao tráfico de entorpecentes, consta no projeto de lei entre outros fatores, que qualquer estabelecimento conivente com o tráfico terá seu alvará de funcionamento cassado. Os bares e similares deverão possuir câmeras registrando a movimentação do interior de seus estabelecimentos, sendo que as imagens poderão ser utilizadas como provas na defesa. A delegacia de policia requererá mediante oficio fundamentado com provas de autoria, a Prefeitura a interdição do estabelecimento comercial investigado pelo prazo de 15 dias, podendo ser prorrogado.


Moções, pedidos de informação e requerimentos

A única Moção da noite foi concedida pelos vereadores Rogério Frediani -PSDB e Romerson de Oliveira - DEM, de Congratulações ao surfista profissional Odirlei Coutinho de Oliveira, pela conquista da 1ª etapa de Super Surf WQS Xangri-Lá 2011, realizado nos últimos dias 6, 7 e 8 de maio, em Porto Alegre no qual levou o nome da cidade de Ubatuba ao pódio.

Na sessão foram solicitados 7 pedidos de informação e 1 requerimento.

Dos sete pedidos, quatro foram solicitados pelo vereador Mauro Barros- PSC, dois pelo vereador Rogério Frediani- PSDB e um pelo vereador Silvinho Brandão- PPS.

Maurão solicitou ao Secretário de Saúde, que informe, quantos ônibus ou micro ônibus estão a disposição da população, os novos micro ônibus anunciados foram comprados ou alugados, quantos são os novos veículos, se foram comprados, cópia da licitação e das notas fiscais, se foram alugados, cópia do contato e valor pago mensalmente por cada um dos veículos e vigência do contrato;  Informação sobre possível convênio entre a COMTUR e a ASPEM;  Informação sobre possível convênio entre a Prefeitura e a ASPEM e informação sobre as condições de trabalho da Guarda Municipal.

Já o vereador Frediani solicitou informações sobre os veículos de transporte coletivo ou táxis que estão devidamente licenciados e autorizados a pegar passageiros provenientes dos navios de cruzeiros que desembarcam no píer do Itaguá, o nome de seus proprietários e o numero das respectivas licenças ou alvarás. Que envie relatório elaborado pelo órgão da Administração Municipal responsável pela fiscalização das atividades de transporte coletivo e de táxis em que conste as autuações, sanções e outros procedimentos legais efetuadas nos últimos três meses para coibir as atividades clandestinas de táxis e outros veículos de transportes coletivos no Município e  informações sobre a existência de termo de convênio entre a municipalidade e o DAEE, para ações limpeza das calhas dos rios do Município, se positivo, o porque não iniciaram os trabalhos antes das fortes chuvas, onde se encontra a máquina Proclain que executou a limpeza do Rio Acaraú este ano, solicito cópia do cronograma dos trabalhos e cópia do convênio.

O vereador Silvinho Brandão solicitou informações sobre a previsão para o término das obras de construção dos conjuntos residenciais do Parque Guarani, que visam acolher as pessoas que sofrem com as constantes enchentes ocorridas, conclusão para calçamento da via com, bloquetes, qual a empresa que ganhou a licitação, cópia do da empresa vencedora, custo detalhado das obras até a presente data e a previsão dos custos até o final das obras.

O único requerimento da noite foi solicitado pelo vereador Frediani ao DER - Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, que determine em caráter de urgência, estudos necessários para construção de um túnel em trecho da Serra do Mar.

Os pedidos de informação foram votados em bloco e os vereadores aprovaram com dois votos contrários (Claudnei Xavier e Adilson Lopes).

O requerimento foi aprovado por unanimidade da Casa de Leis.

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