Após a desastrosa, incompetente, omissa e negligente atuação de Robertson Edwal Martins de Freitas como suposto provedor da Santa Casa de Ubatuba, Silvio Bonfiglioli terá muito trabalho para limpar a sujeira deixada por Robertson. Para que possa ter sucesso como Provedor do único hospital de Ubatuba, Silvio deverá saber escolher muito bem a equipe técnica que o auxiliará.
Um dos maiores problemas que Silvio enfrentará diz respeito às ações judiciais tanto da esfera Cível quanto da Trabalhista. É função exclusiva do Provedor, conforme estatuto da Santa Casa de Ubatuba, representar a entidade em juízo e fora dele. A escolha de um advogado é extremamente particular, pois a confiança entre contratante e contratado é de fundamental importância para que a parceria funcione de modo adequado. Não é possível imaginar que um advogado possa exercer suas funções em toda a sua plenitude caso não conte com a total confiança do cliente em seu trabalho e profissionalismo, principalmente no que tange a confidencialidade. Do mesmo modo e pelas mesmas razões não é possível acreditar que um cliente sinta-se à vontade para expor seus problemas a alguém em quem não deposite total confiança.
A Santa Casa de Ubatuba passa por uma situação extremamente crítica, cabendo assim a Silvio Bonfiglilo, enquanto Provedor eleito pela maioria esmagadora dos associados, ter discernimento e principalmente determinação ao agir, pois, independente da vontade e da opinião dos demais membros da provedoria, a responsabilidade principal recai sobre o Provedor. Não se trata assim de função a ser dividida pois cada um dos demais membros possui função específica e extremamente necessária para que o trabalho como um todo culmine em sucesso. Caso os associados pretendessem que a gestão da provedoria fosse algo dividido, onde para cada decisão fosse tomada com base na opinião da maioria dos seus membros, teria deixado claro, de modo específico, tal vontade. Na realidade os associados, através de reforma estatutária aprovada em, Assembleia Geral, fizeram o oposto e determinaram que cada membro da provedoria possui função clara e definida, não devendo assim intervir naquilo que não é de sua alçada e competência. Agir de modo diverso é deturpar o que foi decidido pela Assembleia Geral que é soberana!
Nenhum comentário:
Postar um comentário