quinta-feira, 5 de julho de 2012

Prefeituras Adotam Tolerância Zero Para Evitar Crimes Eleitorais

Fonte: Câmara de Ubatuba
Os prefeitos de São José dos Campos, Eduardo  Cury (PSDB), e de Caraguatatuba, Antonio  Carlos da Silva (PSDB), adotaram política de ‘tolerância zero’ para publicidade durante a campanha eleitoral neste ano, que será realizada entre 6 julho e 6 de outubro.
Em São José, o secretário de Assunto Jurídicos, Aldo Zonzini Filho, afirmou que a regra é ‘restrição total.
“Vamos manter nas páginas institucionais da prefeitura e nas páginas nas redes sociais só matérias de teor meramente informativo. Não vamos ter nada de propagandas da  administração, de frases que remetam ao atual governo e de logomarcas. Teremos um controle rígido”, afirmou Zonzini.
O Departamento de Comunicação da prefeitura é o que deve sofrer mais controle.  Anteriormente, em abril, Cury restringiu o apoio do governo às festas de bairros e criou uma comissão para analisar todos os pedidos de ajuda da prefeitura aos eventos em São José.
Publicidade. A restrição tem como objetivo evitar possíveis problemas de uso da máquina durante o período eleitoral.
O cuidado redobrado também é decorrência de processos judiciais contra o ex-prefeito  Emanuel Fernandes (PSDB) e vereadores governistas por supostas irregularidades na liberação de verbas públicas para festas nos bairros.
A partir do dia 7 de julho, Zonzini afirmou que a Comissão Eleitoral criada na prefeitura vai  analisar todo material que possa ser divulgado.
“A lei eleitoral vai ser respeitada na íntegra. Teremos toda a cautela para não usar a máquina em favor de nenhum candidato. Publicidade mesmo, só a informativa será mantida”, disse o secretário.
A legislação eleitoral proíbe o agente público de ceder ou usar, em benefício de candidato ou partido, quaisquer bens móveis ou imóveis da administração municipal (veja quadro nesta página).
Proibições. É vedado, também, a cessão de funcionários e servidores públicos para fins eleitorais durante o horário de expediente.
Proíbe-se, ainda, o uso promocional de programas sociais para fazer alusão à uma administração ou candidato.
Outras restrições impostas por lei dizem respeito à presença de candidatos em inaugurações de obras, pronunciamento dos mesmos nas emissoras de rádio e televisão fora da propaganda eleitoral gratuita e propaganda institucional, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública e com o aval da Justiça.
Outras cidades. Na mesma linha que São José, o prefeito de Caraguá, Antonio Carlos da Silva, proibiu, por decreto, a atualização de qualquer rede social particular, como blogs, Twitter, Facebook e Orkut durante o horário de trabalho.
O tucano também proibiu a utilização de e-mail corporativo para fazer propaganda ou menção a qualquer candidato a prefeito, vice-prefeito e vereador na cidade.
A secretária-adjunta de Assuntos Jurídicos de Jacareí, Andrea Brito, afirmou que também será publicado decreto restringindo a publicidade.
RESTRIÇÕES
A legislação eleitoral impõe uma série de proibições aos agentes públicos a partir de 7 de julho, coma campanha
BENS
O agente público é proibido de ceder ou usar, em benefício de candidato ou partido, quaisquer bens móveis ou imóveis da administração municipal
EXPEDIENTE
O administrador também não pode ceder funcionários e servidores públicos para fins eleitorais durante o horário de expediente
PROPAGANDA
O prefeito fica impedido de fazer propagandas de programas sociais. A ideia é evitar que a publicidade institucional sirva de propaganda eleitoral para candidato ou partido
INAUGURAÇÕES
Candidatos também não podem estar presentes em inaugurações de obras e em programas televisivos
CEPAM ORIENTA
Em cartilha, Cepam orienta prefeituras o Cepam (Centro de Estudos e Pesquisas da  Administração Municipal) confeccionou uma cartilha mostrando de forma didática “o que pode e o que não pode” durante o período eleitoral. A publicação é acessada gratuitamente no portal do Cepam (www.cepam.sp.gov.br) e pode ser usada para orientação e fiscalização por parte dos cidadãos.

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